Proposta de resolução - B6-0173/2008Proposta de resolução
B6-0173/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

16.4.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Willy Meyer Pleite, Helmuth Markov, Giusto Catania, Jens Holm, Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre V Cimeira UE-ALC, em Lima

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0147/2008

Processo : 2008/2536(RSP)
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B6-0173/2008
Textos apresentados :
B6-0173/2008
Textos aprovados :

B6‑0173/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre V Cimeira UE-ALC, em Lima

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as Declarações das quatro Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas e da União Europeia celebradas no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004) e Viena (12 e 13 de Maio de 2006),

–  Tendo em conta o Comunicado Conjunto da XIII Reunião Ministerial entre o Grupo do Rio e a União Europeia, realizada em Santo Domingo, República Dominicana, no dia 20 de Abril de 2007,

–  Tendo em conta o Comunicado Conjunto da Reunião Ministerial do Diálogo de San José entre a tróica da União Europeia e os Ministros dos países da América Central, celebrada em Santo Domingo, República Dominicana, em 19 de Abril de 2007,

–  Tendo em conta a Acta Final da XVII Conferência Interparlamentar União Europeia – América Latina, realizada em Lima, de 14 a 16 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta a resolução, de 15 de Novembro de 2001, sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina, e a resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre uma Parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina,

–  Tendo em conta as Resoluções da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana de 20 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas e da União Europeia, a celebrar proximamente em Lima, deve propiciar o ensejo para encontrar soluções concretas para as duas regiões e para potenciar as suas acções;

B.  Considerando que a UE e a América Latina conferirão, por ocasião da V Cimeira entre a União Europeia e a América Latina, a realizar em Lima, de 16 a 17 de Maio, particular atenção à cooperação nos domínios do desenvolvimento sustentável, energia, alterações climáticas e outros problemas ambientais,

C.  Considerando que a exploração destes recursos deve ter lugar no respeito da independência dos Estados e evitando a espoliação e o empobrecimento dos países que dispõem dos recursos energéticos,

D.  Considerando que os altos níveis de pobreza não cessam de se agravar na América Latina, em razão da aplicação de políticas económicas neoliberais, e considerando que 70% dos 1,3 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza são mulheres; considerando que a pobreza constitui a principal causa das migrações,

E.  Apreensivo face à crise financeira mundial, a par do permanente endividamento de muitos países da América Latina, bem como face ao problema do acesso aos alimentos devido aos seus preços elevados;

F.  Considerando que a evolução recente da situação financeira, que confirma a crise do crédito hipotecário de alto risco nos Estados Unidos, constitui apenas um sintoma de uma crise bastante mais grave e profunda que afecta o conjunto do sistema financeiro mundial, com consequências, porém, ainda incalculáveis a nível das economias mundiais, incluindo as da UE, bem como da América Latina e dos países das Caraíbas;

G.  Considerando, com vivo interesse, a criação do Banco do Sul e da UNASUR, bem como outras iniciativas regionais destinadas a solucionar problemas sociais e económicos, à margem das instituições financeiras internacionais;

H.   Considerando a importância dos processos de integração regional que respeitem a soberania nacional e a igualdade entre os estados, que se alicercem numa política social ambiciosa, que promovam uma abordagem que tenha em consideração as necessidades de desenvolvimento de cada país, nomeadamente dos países menos desenvolvidos, e que favoreçam uma convergência real entre os países da União Europeia e os países da América Latina e das Caraíbas; fazendo votos por que estes acordos confiram prioridade à paz, à democratização das sociedades, ao reforço dos direitos sociais das populações, à resolução das crises económicas e financeiras, à protecção do ambiente e à diversidade cultural;

I.  Considerando que a Plataforma de Acção de Pequim consagra o princípio da perspectiva do género em todas as políticas como uma estratégia eficaz de promoção da igualdade dos géneros e que estas orientações requerem o empenho dos governos e demais intervenientes;

J.  Considerando que, para as mulheres, o usufruto de plena saúde e de direitos em matéria de reprodução e de sexualidade constitui uma condição prévia à concretização da igualdade dos géneros;

K.  Considerando que os recentes acontecimentos da “crise andina” demonstram que existe um importante risco de regionalização do conflito armado na Colômbia; observando com viva apreensão a militarização e agravamento deste conflito e, neste contexto, os inúmeros assassínios, desaparecimentos forçados – principalmente de sindicalistas e de defensores dos direitos humanos – e o massacre de civis por grupos paramilitares e membros das forças de segurança, bem como os atentados e os sequestros perpetrados pela guerrilha;

L.  Considerando a importância de que se reveste a instituição de um diálogo bi-regional que tenha como objectivo o apoio mútuo e a cooperação nestes domínios,

1.  Espera que a próxima Cimeira de Chefes de Estado da América Latina e da União Europeia, que se realizará em meados de Maio, em Lima, contribua para fazer avançar questões tão importantes como os processos de paz, o reforço da democracia em ambas as partes, os direitos do homem, as migrações, a dívida social, a actual crise financeira mundial, o meio ambiente e as alterações climáticas, a biodiversidade, a preservação da diversidade cultural e os direitos das minorias, etc.;

2.  Considera que a crise financeira internacional, cujo epicentro radica no sistema financeiro norte-americano e que eclodiu devido à especulação imobiliária, reflecte a crise crescente da especulação financeira, desligada da economia real, bem como a desvalorização dos salários dos trabalhadores e do poder de compra das populações mais pobres, fenómeno esse que se faz acompanhar da obrigação de recorrer ao crédito bancário, quer para a aquisição de bens imóveis, quer para o próprio consumo; considera inaceitável que sejam os trabalhadores e os mais desfavorecidos a pagar os custos da actual crise financeira, poupando mais uma vez os verdadeiros responsáveis e beneficiários da política que subordina a economia à especulação financeira, ou seja, os grandes grupos económicos e financeiros;

3.  Desaprova a criminalização dos protestos sociais e os ataques contra os direitos dos trabalhadores não só na América Latina, mas também na Europa e, em alguns casos, a restrição da liberdade de expressão e de expressão política; convida o Governo do Peru a oferecer todas as garantias necessárias para que a Cimeira alternativa EA3 se possa desenrolar paralelamente à Cimeira oficial de Chefes de Estado em Lima, tal como foi o caso de cimeiras anteriores;

4.  Condena firmemente o tráfico de seres humanos, exortando a que o mesmo seja penalizado de forma adequada; opõe-se, porém, à penalização dos emigrantes e preconiza a livre circulação de pessoas entre as duas regiões; exorta ao reforço da cooperação entre as duas regiões, a fim de solucionar problemas de migração através de soluções de paz e justiça social e não mediante a criação de "fortalezas" ou de muros e da repressão dos emigrantes;

5.  Saúda os resultados da Cimeira de Chefes de Estado do Grupo do Rio, reunida em Santo Domingo, que permitiu que aqueles apresentassem soluções para a "crise andina", condenassem a violação da soberania de países terceiros devido a incursões militares, bem como a criação de listas de terroristas como é o caso dos Estados Unidos, do Canadá e da União Europeia, e preconizassem soluções negociadas para os conflitos internos existentes na região;

6.  Considera que a negociação de acordos de associação deve respeitar a soberania nacional e a igualdade entre os Estados criando assim a possibilidade de uma verdadeira aproximação em pé de igualdade entre as duas regiões na negociação dos capítulos de diálogo político, cooperação e comércio, em condições de justiça e benefício mútuo com base na complementaridade e na solidariedade, afastando-se do modelo de acordos de livre comércio impulsionados pelo EUA, como é o caso do CAFTA;

7.  Requer à Comissão que pondere atentamente os pedidos de certos países no sentido de que se estabeleçam, não zonas de comércio livre, como propõe a União Europeia, mas sim acordos comerciais não recíprocos; repudia os tratados de comércio livre e solicita à Comissão que encontre alternativas, como, por exemplo, a de se limitar a certos aspectos as facilidades comerciais ou a de se melhorar o SPG+ (sistema das preferências generalizadas), que parece adaptar se melhor à situação económica e social de numerosos países em desenvolvimento;

8.  Reclama o aprofundamento da associação estratégica bi-regional, com o duplo objectivo de reforçar o bem-estar das populações e reforçar a integração regional, atendendo às assimetrias existentes, quer entre os diversos países, quer entre as diferentes regiões;

9.  Solicita aos Chefes de Estado que encontrem soluções para a grave crise alimentar, que afecta as populações e a soberania alimentar dos países, e que tomem as decisões adequadas, agora que já é conhecido o significativo impacto dos biocombustíveis na alimentação das populações e nas alterações climáticas;

10.  Considera que os serviços públicos são essenciais para lutar contra as desigualdades, a pobreza e as epidemias; considera particularmente importante que se estabeleça uma cooperação entre as duas regiões para preservar e desenvolver os serviços públicos, que são elementos fundamentais da Democracia;

11.  Reivindica políticas públicas que facilitem a criação de infra-estruturas, equipamentos e serviços públicos susceptíveis de garantir o acesso universal à educação sexual e reprodutiva das mulheres, incluindo o controlo da sua própria fertilidade, e de apoiar a maternidade e a paternidade, para que as mulheres possam planificar a sua família e o resto das suas vidas, propiciando todas as condições para reforçar a sua participação em condições de igualdade;

12.  Aprova e apoia a luta dos povos, incluindo a dos povos indígenas, pelo controlo dos seus recursos naturais, em particular, a luta pelo acesso à água e à energia, e considera que estes são Direitos Humanos essenciais;

13.  Entende que é necessário que os mandatários europeus expressem um apoio claro às acções dos Governos da América Latina e das Caraíbas para controlar o respeito dos Direitos Humanos, dos direitos sociais e dos direitos ambientais pelas multinacionais europeias e por outras empresas que operam nos seus territórios;

14.  Considera que a agricultura continua a ser essencial para a maioria das pessoas mais pobres, entre as quais se contam as populações indígenas, e insiste na importância do acesso à terra através de programas de reforma agrária; considera que as negociações bilaterais e multilaterais em que ambas as regiões participam devem dar prioridade à soberania e à segurança alimentares, bem como à manutenção de uma agricultura familiar ou cooperativa;

15.  Saúda os esforços de integração regional recentemente efectuados na América Latina, como a criação do Banco del Sur, da Petrosur e da Petrocaribe; congratula-se com os progressos da proposta do ALBA, que engloba toda a vida dos povos latino-americanos graças a um modelo de desenvolvimento integral baseado nos princípios da solidariedade, da cooperação, da complementaridade e da soberania dos povos, que concebe as trocas comerciais como um instrumento, e não como um fim em si, e que coloca o ser humano no centro das preocupações;

16.  Considera importante que o Fundo Bi-Regional proposto pelo Parlamento Europeu sirva para colmatar as brechas sociais existentes, que constituem uma calamidade permanente;

17.  Condena as tentativas de secessão da Bolívia por parte de sectores oligárquicos, que apenas pensam em monopolizar as riquezas naturais que pertencem a todos os Bolivianos; recorda que os referendos organizados por esses sectores foram declarados ilegais, tanto pelas autoridades eleitorais da Bolívia, como pelo relator especial das Nações Unidas, Rodolfo Stavenhagen;

18.  Declara se profundamente preocupado pela insistente vinculação da segurança mundial à segurança dos Estados Unidos, que mantêm as suas bases militares em todo o mundo e protagonizam um aumento das despesas militares que, em 2007, atingiram o seu máximo desde o fim da II Guerra Mundial; mostra se apreensivo ante esta escalada militar, dirigida pelos Estados Unidos e à qual se juntou a União Europeia; exemplo dessa escalada é o escudo antimísseis que será construído na República Checa e na Polónia; exige o encerramento das bases militares estrangeiras existentes em ambas as regiões;

19.  Reafirma o seu compromisso com os objectivos e os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; reitera a sua decisão de apoiar todos os esforços para defender a igualdade soberana de todos os Estados, respeitar a sua integridade territorial e independência política, abster se de utilizar a ameaça ou o uso da força nas relações internacionais, que é incompatível com os objectivos e os princípios das Nações Unidas, e preservar a resolução de litígios por meios pacíficos, em conformidade com os princípios da Justiça e do Direito internacional;

20.  Reitera o seu apoio a uma solução política e negociada do conflito na Colômbia; apoia as intervenções de países como a França ou a Venezuela, a fim de ajudar a troca de reféns e prisioneiros das FARC; denuncia a influência do crime organizado no poder de Estado; denuncia o ataque do exército colombiano contra as FARC no território do Equador, o que pressupõe a violação da soberania deste país e do Direito internacional e provocando uma situação de crise regional inaceitável;

21.  Congratula-se com a criação, em Janeiro de 2008, da Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala (CICIG), que constitui uma oportunidade preciosa para que este país, com o apoio da comunidade internacional, retome o caminho da Democracia, o primado do Estado de Direito e a protecção dos Direitos Humanos; considere que a CICIG é um exemplo a seguir para todos os Estados atingidos pela impunidade; lamenta que, cinco meses depois da sua entrada em funções, não se conheçam ainda os resultados das suas investigações, devido à obstrução de certos sectores da Justiça; salienta a importância do apoio da UE à Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala como um exemplo de cooperação institucional bi-regional;

22.  Expressa a sua preocupação perante a realidade de certos sistemas eleitorais na América Latina, como é o caso do de El Salvador, que não garantem um escrutínio baseado em recenseamentos dignos desse nome e em documentos de identidade fiáveis; exige que a UE verifique a possibilidade de homologação da nova lei eleitoral salvadorenha e acompanhe o processo eleitoral naquele país, a fim de contribuir para a garantia de que as eleições de 2009 se desenrolem num clima de transparência e de equidade;

23.  Denuncia o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça da República de El Salvador, de 16 de Outubro de 2007, sobre a inaplicabilidade da Convenção 87 da OIT, relativa ao direito de liberdade sindical; solicita à Comissão que exija a aplicação da referida Convenção como condição de base para fazer avançar o Acordo de Associação UE-América Central;

24.  Rejeita com firmeza todas as medidas coercivas de carácter unilateral e com efeitos extraterritoriais, que são incompatíveis com o Direito internacional e com as normas geralmente aceites em matéria de comércio livre; considera que este tipo de práticas representa uma ameaça grave para o multilateralismo; recorda a Resolução A/RES/62/3 da Assembleia Geral das Nações Unidas e a sua rejeição das disposições extraterritoriais da lei Helms-Burton;

25.  Pede a libertação dos cinco cubanos que se encontram presos nos Estados Unidos há dez anos, depois de terem sido detidos de maneira arbitrária, como declarou a própria Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia das Nações Unidas; denuncia as condições cruéis de reclusão e isolamento a que estão sujeitos, que chegam à proibição das visitas familiares, numa clara violação dos Direitos Humanos e das próprias leis norte americanas;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e do conjunto de países da América Latina e das Caraíbas, à Presidência da V Cimeira UE-ALC, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Latino-Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino e ao Parlamento do Mercosul.