Proposta de resolução - B6-0031/2009Proposta de resolução
B6-0031/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.1.2009

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por: Konrad Szymański, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Wojciech Roszkowski, Ryszard Czarnecki, Inese Vaidere e Ģirts Valdis Kristovskis
em nome do Grupo UEN
sobre a abordagem da União Europeia relativa à Bielorrússia

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0028/2009

Processo : 2009/2503(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0031/2009
Textos apresentados :
B6-0031/2009
Textos aprovados :

B6‑0031/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a abordagem da União Europeia relativa à Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente, a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Parceria Oriental",

–  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho relativa a medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia e que suspende por um período de seis meses as restrições de estadia de que são objecto certos responsáveis na Bielorrússia,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 15-16 de Setembro de 2008, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento salientou que o regime de Lukashenko carece de qualquer legitimidade democrática permanecendo a última ditadura na Europa;

B.  Considerando que o movimento "Pela Liberdade" foi oficialmente registado pelo Ministro da Justiça da Bielorrússia,

C.  Considerando que as autoridades bielorrussas autorizaram a edição e a distribuição de dois jornais da oposição no seu país,

D.  Considerando que o ministro bielorrusso dos Negócios Estrangeiros, Siarhei Martynau, declarou que "a Bielorrússia encara de forma positiva a sua participação na Parceria Orienta", tendo acrescentado que a Bielorrússia tenciona participar na referida iniciativa,

E.  Considerando que prosseguem as detenções de líderes da oposição, militantes dos direitos humanos e jornalistas independentes, assim como as buscas de que são objecto as respectivas instalações,

F.  Considerando que as autoridades bielorrussas coortam a numerosos sacerdotes e freiras que professam a Fé Católica Romana o seu direito de praticarem e divulgarem a sua fé,

1.  Acolhe favoravelmente os progressos recentemente registados no processo de reforma da Bielorrússia no sentido do respeito integral dos valores democráticos e das normas europeias; assinala, contudo, a extrema lentidão com que os referidos progressos se têm processado;

2.  Acolhe favoravelmente as recentes declarações do Ministro dos Negócios Estrangeiros, segundo as quais a Bielorrússia poderia participar na Parceria Oriental; salienta, porém, que a participação da Bielorrússia neste programa deverá ser condicional e dependerá da vontade demonstrada pelas autoridades bielorrussas para progredir no sentido do pleno respeito dos direitos humanos, das normas europeias e do Estado de direito;

3.  Exorta o Governo da Bielorrússia a confirmar as declarações que proferiu sobre a sua disponibilidade para melhorar a cooperação com a UE e criar condições mais favoráveis ao início de conversações entre a UE e a Bielorrússia;

4.  Insta, neste contexto, o Governo bielorrusso a respeitar os direitos humanos:

  • a)respeitando a liberdade religiosa de todas as comunidades confessionais da Bielorrússia;
  • b)introduzindo as indispensáveis alterações urgentes no Código Penal da Bielorrússia, mediante a supressão dos artigos 193.º, 367.º, 368.º e do n.º 1 do artigo 369.º, alguns dos quais e, nomeadamente, o artigo 193º, têm sido citados pela Amnistia Internacional e são frequentemente utilizados de forma abusiva como meio de repressão;
  • c)eliminando todos os obstáculos ao registo em boa e devida forma das ONG na Bielorrússia;
  • d)abstendo-se de ameaçar com procedimentos penais, incluindo por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das universidades em virtude das suas posições cívicas e obrigados a prosseguir a sua formação no estrangeiro;
  • e)melhorando o tratamento e o respeito das minorias nacionais, incluindo o reconhecimento do órgão legitimamente eleito da União dos Polacos na Bielorrússia, liderada por Angelika Borys, e as minorias culturais, as igrejas, os sistemas educativos e o património histórico e material;

   a fim de pôr termo ao isolamento a que o país se votou em relação ao resto da Europa, bem como de melhorar significativamente as relações entre a UE e a Bielorrússia;

5.  Recorda que a União Europeia manifestou a sua disponibilidade para renovar as relações com a Bielorrússia e a sua população no âmbito da PEV assim que o Governo da Bielorrússia demonstre o seu respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

6.  Considera que as deportações continuadas de sacerdotes e freiras seguidores da Fé Católica Romana perpetradas pela Bielorrússia constitui uma grave violação da liberdade religiosa dos cristãos neste país; é de opinião que, neste contexto, o Governo Bielorrusso viola um aspecto fundamental dos direitos humanos entravando assim o processo de instauração de relações de confiança entre a UE e a Bielorrússia;

7.  Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem o diálogo e a conceberem uma política relativamente à Bielorrússia, sem prejuízo de uma estrita condicionalidade positiva assente numa abordagem gradual passo-a-passo que integre indicadores de referência, calendários, uma cláusula de revisão e recursos financeiros adequados;

8.  Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho de suspender a aplicação das actuais medidas restritivas por um período de seis meses no intuito de demonstrar que a UE está prestes a iniciar a sua cooperação com a Bielorrússia;

9.  Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem novas medidas para facilitar e liberalizar os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos da Bielorrússia, dado tratar-se de uma medida crucial para a consecução do objectivo principal da política da UE relativamente à Bielorrússia, designadamente o de facilitar e intensificar os contactos entre as populações e democratizar o país; exorta, neste contexto, o Conselho e a Conselho a equacionarem uma redução do custo dos vistos destinados aos cidadãos bielorrussos que penetram no Espaço de Schengen, o que constitui o único meio para evitar um isolamento cada vez maior da Bielorrússia e dos seus cidadãos; exorta as autoridades da Bielorrússia a porem cobro à sua prática de emissão de vistos de saída para os seus cidadãos, em particular para as crianças e os estudantes;

10.  Exorta o Conselho e a Comissão a aumentarem a ajuda financeira aos meios de comunicação social independentes, às ONG e aos estudantes bielorrussos no estrangeiro; acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela Comissão à Universidade bielorrussa de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius (Lituânia); exorta o Conselho e a Comissão a concederem apoio financeiro ao canal bielorrusso independente de televisão Belsat e insta o Governo Bielorrusso a proceder ao registo oficial da canal Belsat na Bielorrússia;

11.  Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes, bem como a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia, assim como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.