Proposta de resolução - B7-0068/2010Proposta de resolução
B7-0068/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o relatório de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia

2.2.2010

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Ria Oomen-Ruijten em nome da Comissão dos Assuntos Externos


Processo : 2009/2769(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0068/2010

B7‑0068/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o relatório de 2009 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (SEC(2009)1334),

–   Tendo em conta as suas resoluções de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão[1], de 24 de Outubro de 2007 sobre as relações UE-Turquia[2], de 21 de Maio de 2008 sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia[3], e de 12 de Março de 2009 sobre o relatório de 2008 referente aos progressos realizados pela Turquia[4],

–   Tendo em conta o Quadro de Negociações para a Turquia, de 3 de Outubro de 2005,

–   Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia[5] ("a Parceria de Adesão"), bem como as anteriores decisões do Conselho relativas à Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que as negociações de adesão com a Turquia tiveram início em 3 de Outubro de 2005, após a aprovação do Quadro de Negociações pelo Conselho, e que a abertura dessas negociações foi o ponto de partida para um longo processo cujo desfecho continua em aberto,

B.  Considerando que a Turquia se comprometeu a empreender reformas, manter boas relações de vizinhança e alinhar progressivamente pelo acervo comunitário, e que esses esforços devem ser encarados como uma oportunidade para a própria Turquia se modernizar,

C. Considerando que o pleno cumprimento de todos os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração na UE, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, continuam a ser a base da adesão à União Europeia, que é uma comunidade baseada em valores comuns,

D. Considerando que a Comissão concluiu que, em 2009, foram escassos os progressos concretos a nível das reformas políticas,

E.  Considerando que a Turquia continua a não aplicar, pelo quarto ano consecutivo, as disposições decorrentes do Acordo de Associação CE-Turquia e do Protocolo Adicional a este acordo,

F.  Considerando que, no seu relatório de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia, a Comissão retomou e desenvolveu questões que o Parlamento destacara na sua última resolução sobre os progressos da Turquia,

1.  Congratula-se com o amplo debate público sobre uma série de questões tradicionalmente sensíveis, como o papel das autoridades judiciárias, os direitos dos cidadãos de origem curda, os direitos da comunidade alevita, o papel das forças armadas e as relações da Turquia com os seus vizinhos; elogia o Governo turco pela sua abordagem construtiva e pelo papel que desempenhou no lançamento do debate;

2.  Reitera a sua preocupação com a constante polarização da sociedade turca e dos partidos políticos, e insta o Governo e todos os partidos com assento no Parlamento a criarem um equilíbrio adequado entre competição política e cooperação pragmática, de modo a facilitar a reconciliação da sociedade turca e a permitir a realização de reformas fundamentais, em particular a revisão da Constituição;

3.  Constata que os progressos em termos de reformas concretas continuaram a ser limitados em 2009 e encoraja o Governo a traduzir as suas iniciativas políticas em alterações concretas da legislação e na sua subsequente aplicação;

4.  Deplora que, mesmo quando existe legislação que corresponde aos critérios políticos de Copenhaga, a sua aplicação continue a ser insuficiente; insta o Governo, em particular, a intensificar a aplicação de legislação em domínios como os direitos das mulheres, a não discriminação, a liberdade de religião, pensamento e crença, a liberdade de opinião e de expressão, a "tolerância zero" relativamente à tortura e a luta contra a corrupção;

5.  Insta a Turquia a prosseguir e intensificar os seus esforços para cumprir plenamente os critérios de Copenhaga e unir a sociedade turca no apoio às reformas necessárias, com base na igualdade de todos os seres humanos, independentemente do seu sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

Cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga

Democracia e Estado de direito

6.  Chama uma vez mais a atenção para a importância crucial de uma revisão global e de fundo da Constituição, que coloque a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no cerne do Estado e da sociedade turcos; incentiva o Governo turco a reatar os seus trabalhos sobre a revisão da Constituição, e apela à cooperação de todos os partidos políticos e à participação da sociedade civil e de todas as minorias;

7.  Reitera o apelo, já lançado nas suas resoluções de 2006 e 2007, no sentido da reforma do sistema eleitoral mediante a redução do limiar de 10%, garantindo, deste modo, o pluralismo partidário, sobretudo de modo a permitir o aceso ao processo político de partidos recentemente criados, assim como uma representação mais ampla de forças e minorias políticas na Grande Assembleia Nacional;

8.  Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional de dissolver o Partido da Sociedade Democrática (DTP) e de excluir da actividade política um certo número dos seus representantes eleitos democraticamente; lamenta igualmente as recentes detenções de membros do DTP; reitera a sua condenação da violência e do terrorismo e exorta todas as forças políticas a procurarem a reconciliação por meios pacíficos e a unirem a sociedade turca na base da igualdade de direitos para todos os cidadãos; sublinha a necessidade de os representantes políticos da população curda serem autorizados a participar plenamente neste processo; chama a atenção para o parecer formulado pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em Março de 2009, segundo o qual a legislação turca relativa à dissolução de partidos políticos não é compatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), e insta o Governo a elaborar as necessárias propostas de reforma, respeitando as normas europeias;

9.  É de opinião que uma reforma completa e rápida do sistema judicial é vital para o êxito do processo de modernização na Turquia; congratula-se com a aprovação pelo Governo da estratégia de reforma judicial e nota com satisfação o amplo processo de consulta em que assenta esta reforma; encoraja o Governo a aplicar sem demora esta estratégia, conferindo particular atenção a medidas sistemáticas de reforço da imparcialidade e do profissionalismo do poder judicial, bem como à observância das disposições da CEDH; insta, neste contexto, o Governo turco a emitir orientações destinadas aos magistrados do Ministério Público, no que se prende com leis frequentemente utilizadas para restringir a liberdade de expressão; encoraja também o Governo a reestruturar o Conselho Superior da Magistratura (juízes e procuradores), de modo a assegurar a sua representatividade, objectividade, imparcialidade e transparência;

10. Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional de anular a legislação que limita a jurisdição dos tribunais militares, dado tratar-se de um importante revés para os esforços de reforma na Turquia, e insta a Grande Assembleia Nacional da Turquia a obter um consenso a favor da revisão da Constituição; manifesta preocupação face à contínua ingerência dos militares na vida política turca e na política externa do país, e reitera que, numa sociedade democrática, as forças armadas têm de se submeter totalmente ao controlo civil; insta sobretudo a Grande Assembleia Nacional Turca a reforçar o seu controlo do orçamento e das despesas militares e a proceder ao desenvolvimento das políticas de segurança e defesa;

11. Manifesta preocupação com as alegadas dimensões da rede criminosa Ergenekon; insta o Governo e o poder judicial a velar por que todos os procedimentos sejam totalmente consentâneos com os preceitos legais e por que os direitos de todos os réus sejam respeitados; partilha da opinião da Comissão de que a Turquia tem de encarar este processo como uma oportunidade de reforçar a confiança no correcto funcionamento das suas instituições democráticas e no Estado de direito; insta o Governo turco a não permitir que os procedimentos jurídicos sejam usados como pretexto para exercer pressões indevidas sobre jornalistas, universitários ou políticos da oposição que se manifestem de forma crítica;

12. Lamenta a ausência de progressos na criação do serviço do Provedor de Justiça; exorta o Governo a propor, e todos os partidos com assento no Parlamento a apoiar, a legislação necessária para instituir um mecanismo de apresentação de queixas independente e eficaz, ligado a um sistema de investigação a alegadas violações dos direitos humanos;

Direitos humanos e respeito e protecção das minorias

13. Congratula-se com as iniciativas que o Governo turco tomou para unir os cidadãos turcos e permitir que todos os cidadãos, independentemente do seu sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, gozem dos mesmos direitos e desempenhem um papel activo na sociedade turca; tem consciência de que se trata de um debate histórico, mas insta veementemente o Governo a traduzir a sua iniciativa política em reformas concretas, e solicita a todos os partidos políticos e a todas as partes envolvidas que apoiem este processo, esforçando-se por ultrapassar as sensibilidades individuais; saúda, neste contexto, o plano apresentado pelo Governo à Grande Assembleia Nacional Turca em 13 de Novembro de 2009 e incita-o a dar execução a este programa, a fim de garantir as liberdades de todos os cidadãos;

14. Congratula-se com a adopção de legislação que elimina todas as restrições às emissões em língua curda pelos canais privados e públicos, tanto a nível local como a nível nacional, bem como de legislação sobre o uso da língua curda nas prisões; insta o Governo a tomar novas medidas para oferecer oportunidades reais de aprendizagem da língua curda nos sistemas de ensino público e privado e para autorizar a utilização do curdo na vida política e no acesso aos serviços públicos; insta o Governo a assegurar-se de que as leis de combate ao terrorismo não sejam erradamente utilizadas para restringir as liberdades fundamentais, sobretudo a liberdade de expressão, e a abolir o sistema de guardas das aldeias no Sudeste da Turquia;

15. Apoia a intenção da Grande Assembleia Nacional Turca de aprovar rapidamente alterações à Lei Anti-Terrorismo, de modo a suprimir as disposições que permitem que crianças entre os quinze e os dezoito anos sejam julgadas como adultos;

16. Encoraja o Governo turco a intensificar os seus esforços para suprir as lacunas sociais e económicas no Sudeste do país; reitera o seu apelo no sentido de a Comissão apresentar um estudo sobre as consequências do Projecto para o Sudeste da Anatólia (GAP); insta as autoridades turcas a preservarem o património cultural e ambiental abrangido por este projecto, em particular os sítios arqueológicos de Hasankeyf e Allianoi; manifesta preocupação com a deslocação de milhares de pessoas como resultado da construção de barragens; insta o Governo a suspender os trabalhos ligados ao projecto de construção da barragem de Ilisu até à apresentação do estudo da Comissão atrás referido;

17. Solicita à Grande Assembleia Nacional Turca que vele por que a imunidade parlamentar que protege a expressão de opiniões políticas seja garantida a todos os membros do Parlamento, sem qualquer discriminação;

18. Condena os incessantes actos de violência perpetrados pelo PKK e por outros grupos terroristas em solo turco, e insta o PKK a responder à iniciativa política do Governo turco, depondo as armas e renunciando à violência;

19. Sublinha que a liberdade de religião constitui um valor universal fundamental e apela à Turquia para que a garanta a todos os cidadãos; saúda o diálogo estabelecido pelo Governo turco com representantes das comunidades religiosas, como a comunidade alevita, e incita as autoridades a intensificarem o diálogo inter-religioso, de modo a estabelecer uma comunicação regular e construtiva; reitera, no entanto, que as medidas e os gestos positivos devem ser seguidos por reformas substanciais do quadro jurídico, que tem de permitir que as comunidades religiosas funcionem sem restrições injustificadas, em conformidade com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; sublinha, em particular, a necessidade de todas as comunidades religiosas serem dotadas de personalidade jurídica;

20. Manifesta o seu regozijo com a aplicação da Lei sobre Fundações; lamenta, porém, que as comunidades religiosas continuem a confrontar-se com problemas de propriedade não previstos na lei, relacionados com bens confiscados e vendidos a terceiros ou com bens de fundações objecto de fusão antes da adopção da nova legislação; insta o Governo turco a resolver estes problemas sem demora;

21. Manifesta uma vez mais a sua preocupação com os obstáculos com que se confronta o Patriarcado Ecuménico ligados ao seu estatuto jurídico, à formação do clero e à eleição do Patriarca Ecuménico; reitera o seu pedido de reabertura imediata do seminário ortodoxo grego de Halki e de medidas que permitam a utilização pública do título eclesiástico de Patriarca Ecuménico, assim como, genericamente, a criação de condições para a formação sem obstáculos do clero das comunidades cristãs na Turquia;

22. Lamenta que subsistam dúvidas quanto ao reconhecimento das casas Cem como lugares de culto dos Alevitas e quanto à educação religiosa obrigatória nas escolas; exorta o Governo turco a corrigir sistematicamente esta situação;

23. Está preocupado com as dificuldades ligadas ao reconhecimento da propriedade com que se confronta a comunidade siríaca; assinala, em particular, com preocupação os processos judiciais ligados à expropriação do mosteiro ortodoxo siríaco de São Gabriel;

24. Lamenta que o Governo turco continue a ter reservas quanto aos direitos das minorias, tal como consagrados no direito internacional, que ainda não tenha assinado as convenções pertinentes do Conselho da Europa e que ainda não tenha encetado um diálogo com o Alto Comissário para as Minorias Nacionais da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE); exorta o Governo a harmonizar totalmente a sua política com as normas internacionais e a CEDH e convida todos os partidos parlamentares a apoiar esta medida; regista, neste contexto, as dificuldades administrativas com que se confrontam as escolas para as minorias e a presença anacrónica do sistema de dupla presidência; insta também o Governo a promover activamente um clima de total respeito pelas minorias e a velar por que os casos de hostilidade e violência sejam levados a tribunal;

25. Lamenta a ausência de uma evolução encorajadora, desde o relatório de 2008 sobre os progressos da Turquia, no tocante à situação da população grega das ilhas de Gökçeada (Imvros) e Bozcaada (Tenedos), que continua a deparar-se com problemas a nível dos direitos de propriedade e da educação; insta, por conseguinte, o Governo turco a procurar soluções que preservem o carácter bicultural destas ilhas, em conformidade com a resolução de 27 de Junho de 2008 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) sobre as ilhas;

26. Manifesta a sua preocupação com o facto de o quadro jurídico turco ainda não oferecer as garantias suficientes em termos de liberdade de expressão e de certas leis continuarem a ser erradamente utilizadas para restringir essa liberdade; insta o Governo turco a propor uma reforma global do quadro jurídico que assegure a sua compatibilidade com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; observa que a revisão do artigo 301.º do Código Penal da Turquia deu azo a um declínio significativo do número de acções movidas, em comparação com anos anteriores; continua, porém, a considerar que os artigos 301.º e 318.º devem ser revogados;

27. Manifesta a sua inquietação com as constantes restrições à liberdade de imprensa, principalmente no quadro da informação sobre a investigação da rede Ergenekon e à luz da aplicação de uma multa sem precedentes a um grupo do sector da comunicação, bem como de frequentes interdições de sítios Web; sublinha que o apego à liberdade de imprensa é um sinal importante de cultura política numa sociedade pluralista; recomenda que, neste contexto, e à luz das relações pouco saudáveis entre os meios de comunicação, o mundo empresarial e a política, seja adoptada uma nova lei da imprensa;

28. Solicita ao Governo turco que intensifique os seus esforços com vista à aplicação da política de "tolerância zero" relativamente à tortura e, para alimentar a credibilidade desses esforços, pede-lhe que autorize a publicação do relatório do Comité do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura; exorta uma vez mais a Grande Assembleia Nacional Turca a ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; insta também o Governo a tentar reduzir a impunidade nos casos de violações dos direitos humanos, em particular quando estão envolvidos membros das forças da ordem;

29. Insta o Governo turco a continuar a conferir atenção à necessidade de extirpar a corrupção, de aumentar a transparência do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais e de promover a abertura da administração a todos os níveis;

30. Encoraja o Governo a fazer mais esforços para levar à prática a igualdade de género, tal como está consagrada na lei; considera, em particular, que deve ser elaborada uma estratégia para a educação e o emprego das mulheres que reduza a presença destas na economia paralela; convida o Governo a aproveitar o potencial das organizações da sociedade civil, especialmente quando o objectivo é o esclarecimento sobre os direitos das mulheres, a prevenção da violência e dos chamados "crimes de honra"; salienta que o Governo e o poder judicial têm de velar por que todos os casos de violência e discriminação contra as mulheres sejam devidamente julgados e os autores dos delitos castigados, e que as mulheres e as crianças que se encontrem em risco de serem vítimas de violência ou homicídio por razões de honra sejam protegidas e apoiadas pelas autoridades; encoraja o Governo turco a lançar uma campanha de informação eficaz com vista a aumentar a consciência dos direitos das mulheres em todo o país;

31. Manifesta a sua preocupação ante a falta de garantias contra a discriminação baseada na orientação sexual; insta a Grande Assembleia Nacional Turca a aprovar uma nova lei que proíba as discriminações, directas ou indirectas, de qualquer índole e em todos os domínios, e apela ao Governo turco para que intensifique os seus esforços de esclarecimento público em matéria de direitos humanos individuais e não discriminação, a fim de garantir que sejam erradicadas da legislação disposições discriminatórias e devidamente punidos o ódio e a violência ligados à homofobia;

32. Lamenta que não haja qualquer evolução a registar no domínio dos direitos sindicais e insta uma vez mais o Governo, em consulta com os parceiros sociais, a apresentar uma nova proposta à Grande Assembleia Nacional Turca, no intuito de que seja aprovada, sem demoras adicionais, uma nova lei sobre os sindicatos que respeite as normas da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a salvaguarda do direito à greve e de negociação de acordos colectivos; exprime a sua apreensão com a recente detenção (em meados de Novembro de 2009) de cerca de 20 sindicalistas turcos e solicita que os seus direitos sociais sejam estritamente respeitados;

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

33. Deplora que, pelo quarto ano consecutivo, o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação CE-Turquia não tenha sido aplicado pela Turquia; solicita ao Governo turco que o aplique totalmente, sem demora e de maneira não discriminatória, e lembra que, se isso não for feito, o processo de negociações pode ser ainda mais seriamente prejudicado;

Compromisso de manter boas relações de vizinhança

34. Reitera a obrigação inequivocamente cometida à Turquia de manter boas relações de vizinhança, tal como estabelecido no quadro negocial; frisa o compromisso que assumiu, conjuntamente com as demais partes, de apoiar os esforços no sentido de alcançar uma resolução global do problema de Chipre e de todas as questões pendentes no que respeita a fronteiras com os países limítrofes, em conformidade com o princípio da resolução pacífica de conflitos inscrito na Carta das Nações Unidas;

35. Solicita ao Governo turco que apoie activamente as negociações em curso e que contribua, em termos concretos, para uma solução abrangente da questão de Chipre, com base numa federação bizonal e bicomunitária, de acordo com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e os princípios fundadores da UE; convida a Turquia a contribuir para um clima propício às negociações, iniciando de imediato a retirada das suas forças de Chipre, solucionando o problema da instalação de cidadãos turcos na ilha e possibilitando a restituição da secção isolada de Famagusta aos seus legítimos habitantes, em cumprimento da Resolução 0550(1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

36. Solicita ao Governo turco que cesse de colocar entraves aos navios civis que fazem prospecção de petróleo em nome da República de Chipre no Mediterrâneo Oriental;

37. Insta a Turquia a garantir o respeito dos direitos de todas as pessoas deslocadas em Chipre, incluindo os direitos das minorias religiosas, bem como o livre exercício dos seus direitos religiosos; sublinha que, no caso da comunidade católica maronita, as liberdades devem também ser concedidas às quatro aldeias desta comunidade;

38. Congratula-se com a reactivação da Comissão para as Pessoas Desaparecidas (CMP) e solicita à Turquia que tome as medidas que se impõem no tocante a esta questão humanitária;

39. Louva os esforços diplomáticos desenvolvidos para normalizar as relações com a Arménia e insta a Grande Assembleia Nacional Turca a abrir a fronteira com este país; insta a Grande Assembleia Nacional Turca e o Parlamento da Arménia a ratificarem os protocolos pertinentes, sem demora e sem condições prévias, circunstância que daria azo a uma maior segurança regional e ao aumento da estabilidade na região do Sul do Cáucaso;

40. Regista os reduzidos progressos registados na melhoria das relações bilaterais entre a Turquia e a Grécia; insta a Grande Assembleia Nacional Turca a retirar a sua ameaça de casus belli, e espera que o Governo turco acabe com as permanentes violações do espaço aéreo grego;

41. Congratula-se com a constante melhoria das relações com o Iraque e com o governo regional curdo; sublinha uma vez mais o seu apelo ao Governo turco para que garanta que qualquer operação antiterrorista respeite totalmente a integridade territorial do Iraque, os direitos humanos e o direito internacional e para que sejam evitadas vítimas civis;

Reforço da cooperação UE-Turquia

42. Toma nota do início das negociações sobre a adesão da Turquia à Comunidade da Energia; saúda a assinatura por parte da Turquia do Acordo Intergovernamental sobre o gasoduto Nabucco, cuja implementação constitui uma das maiores prioridades da UE em matéria de segurança energética, e solicita a abertura do capítulo "Energia" nas negociações de adesão; nota, ao mesmo tempo, a cooperação entre a Turquia, a Rússia e alguns Estados-Membros da UE sobre o projecto South Stream;

43. Chama a atenção para a importância da Turquia como país de trânsito e de destino da migração clandestina; exorta o Governo turco a tomar medidas urgentes para garantir a observância dos direitos internacionais em matéria de protecção e acolhimento de migrantes e requerentes de asilo; regista que foram reatadas as negociações sobre um acordo de readmissão UE-Turquia e insta a Turquia a, entretanto, implementar integralmente os acordos de readmissão bilaterais existentes com os Estados-Membros; insta o Governo turco a reforçar a sua cooperação com a UE no domínio da gestão das migrações, da luta contra a criminalidade transfronteiriça e contra o tráfico de seres humanos; regista, neste contexto, os esforços que a Turquia tem envidado para celebrar um acordo operacional com a FRONTEX;

44. Toma nota da cada vez mais activa política externa da Turquia e congratula-se com os seus esforços para ajudar a encontrar soluções em várias regiões em crise; solicita ao Governo turco que intensifique a coordenação da sua política externa com a UE, em especial no que respeita ao Irão; reconhece o papel que a Turquia desempenha como parceiro importante da União Europeia para a realização dos objectivos de política externa da UE na região do Mar Negro, da Ásia Central e do Médio Oriente, genericamente considerado; solicita à Comissão e ao Conselho que explorem melhor o potencial adveniente de relações estreitas entre a UE e a Turquia nessas regiões;

45. Congratula-se com o constante contributo da Turquia para as operações no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa e da NATO; lamenta, contudo, que a cooperação estratégica NATO-UE, para além das disposições "Berlim mais", continue bloqueada pelas objecções da Turquia, o que tem consequências negativas para a protecção do pessoal da UE no local, e apela à Turquia para que ponha de lado essas objecções tão rapidamente quanto possível;

46. Apela mais uma vez ao Governo turco para que assine e submeta à ratificação o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, reforçando assim a contribuição da Turquia para o sistema multilateral mundial, bem como o seu empenhamento neste sistema;

47. Convida o Alto Representante da UE para os Assuntos Externos e a Política de Segurança a procurar sinergias entre as políticas externas da UE e da Turquia e a aproveitar mais essas sinergias para promover a segurança e a estabilidade no mundo;

48. Insta a Turquia a agir com pragmatismo e a envidar todos os esforços no sentido de garantir o êxito das negociações entre os dirigentes cipriotas gregos e turcos, que entraram neste momento numa fase crucial; observa que talvez esta oportunidade seja a última para pôr cobro à divisão já antiga da ilha, com base numa nova federação de duas zonas e duas comunidades que concite o apoio de ambas as comunidades; recorda o compromisso que o Governo turco assumiu de proceder à retirada das tropas turcas da ilha, enquanto parte integrante de uma resolução global que se caracterize por implicar igualmente a obtenção de um acordo sobre as questões de propriedade, boa governação, território e segurança, assim como a plena aplicação do acervo comunitário em toda a ilha;

49. Crê que a resolução do problema cipriota acarretará mais estabilidade, prosperidade e segurança para o Mediterrâneo Oriental e permitirá intensificar rapidamente as relações UE-NATO, bem como desbloquear o próprio processo de adesão da Turquia à União Europeia; propõe, assim sendo, que a Turquia se associe às outras potências garantes, a Grécia e o Reino Unido, no empenho em apoiar qualquer acordo que possa ser alcançado por Demetris Christofias e Mehmet Ali Talat em torno da reunificação de Chipre e que concite a aprovação do Conselho de Segurança da ONU;

50. Toma nota do relatório especial n.º 16/2009 do Tribunal de Contas, que identifica um conjunto de pontos fracos na gestão da assistência de pré-adesão à Turquia; regista, no entanto, que, segundo a avaliação do Tribunal, os projectos auditados alcançaram os resultados pretendidos, sendo provável que estes sejam sustentáveis; solicita à Comissão que aplique as recomendações do relatório do Tribunal de Contas aquando da prestação de ajuda no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), nomeadamente para estabelecer as prioridades a nível dos objectivos e, portanto, dos projectos, de acordo com os critérios de adesão; solicita à Comissão que inicie, designadamente, uma avaliação do programa de assistência de pré-adesão no seu conjunto e que apresente ao Parlamento Europeu relatórios sobre a sua execução;

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51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia.