Proposta de resolução - B7-0136/2010Proposta de resolução
B7-0136/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

3.3.2010

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Annemie Neyts-Uyttebroeck em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0136/2010

Processo : 2010/2557(RSP)
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B7-0136/2010
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B7-0136/2010
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B7‑0136/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

 

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos em que assenta a União, direitos esses consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–   Tendo em conta as Convenções de Genebra,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–   Tendo em conta as conclusões adoptadas pelo Conselho, em 8 de Dezembro de 2009, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–   Tendo em conta a Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza,

–   Tendo em conta a Resolução 64/10 da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 5 de Fevereiro de 2010, à Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o facto de que o Hamas está incluído na lista de organizações terroristas da UE,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o conflito armado que começou em Gaza em 27 de Dezembro de 2008 e terminou em 18 de Janeiro de 2009 causou a morte de mais de 1 400 palestinianos e 13 israelitas, tendo grande parte da infra-estrutura civil ficado destruída,

B.  Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas solicitou, na sua Resolução 64/10 de 5 de Novembro de 2009, que ambas as partes efectuem investigações independentes, credíveis e conformes com as normas internacionais,

C. Considerando que nenhum dos Estados-Membros da União Europeia votou a favor do mandato da missão Goldstone,

D. Considerando que, em 3 de Dezembro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas chamou a atenção de ambas as partes para a Resolução 64/10 da Assembleia Geral das Nações Unidas relativamente ao requisito de apresentação, até 29 de Janeiro de 2010, de informações por escrito sobre todas as medidas que as partes implicadas adoptaram ou estão em vias de adoptar,

E.  Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua declaração de 5 de Fevereiro de 2010, apelou às partes no sentido de realizarem investigações internas credíveis sobre a conduta do conflito em Gaza,

F.  Considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas, na sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2010, reiterou o seu apelo aos israelitas e aos palestinianos no sentido de efectuarem investigações credíveis, tendo igualmente solicitado a elaboração de novos relatórios a apresentar no prazo de cinco meses,

G. Considerando que o Hamas é um partido que não faz parte das Convenções de Genebra, embora tenha declarado o seu vínculo às mesmas,

H. Considerando que o Governo de Israel abriu um processo e investigou igualmente 150 incidentes que se produziram isoladamente durante a operação em Gaza,

I.   Considerando que, em 25 de Janeiro de 2010, as autoridades palestinianas criaram uma comissão de inquérito independente,

1.  Insta a União Europeia, através da sua Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, a adoptar, de acordo com os valores supracitados da União, uma posição clara, firme e com princípios tendo quanto às recomendações contidas no relatório Goldstone;

2.  Salienta que o respeito pelo Estado de Direito constitui um valor fundamental para a União Europeia, igualmente no âmbito das suas relações com partes e países terceiros; neste contexto, sublinha a importância de zelar por que as próprias partes respeitem plenamente o Direito Internacional dos direitos humanos e o Direito Humanitário Internacional e que isto deve constituir um elemento fundamental para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;

3.  Solicita instantemente às partes envolvidas, incluindo o Hamas, que conduzam investigações exaustivas, independentes, credíveis e conformes com as normas internacionais;

4.  Convida as partes a comprometerem-se plenamente a respeitar e aplicar os resultados dessas investigações;

5.  Sublinha que a responsabilidade e a credibilidade da União Europeia e dos seus Estados-Membros obrigam ao seu controlo integral das investigações;

6.  Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a zelarem por que os resultados das investigações sejam integralmente aplicados e reflectidos nas relações entre a União Europeia e as partes interessadas;

7.  Reconhece a difícil situação em que se encontra permanentemente o povo de Gaza na sequência do bloqueio, que não só nega a 1,5 milhão de pessoas as condições necessárias para os negócios e o comércio, o abastecimento de água potável, a reparação de instalações de tratamento de águas residuais e a reconstrução dos edifícios destruídos durante o conflito, como também não permite o abastecimento, em quantidade suficiente, de bens alimentícios, combustível e equipamento médico para satisfazer as suas necessidades;

8.  Congratula-se com o apelo lançado pelo Conselho da UE, em 8 de Dezembro de 2009, no sentido da abertura imediata, permanente e incondicional das passagens fronteiriças para permitir o fluxo da ajuda humanitária e de bens comerciais e pessoas tanto para a Faixa de Gaza como a partir desta, e da aplicação plena do Acordo sobre a Circulação e o Acesso;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante/Vice Presidente da Comissão, aos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial do Quarteto ao Médio Oriente, ao Governo e parlamento israelitas, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.