Proposta de resolução - B7-0420/2010Proposta de resolução
B7-0420/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Quirguizistão

5.7.2010

           apresentada na sequência da declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Paolo Bartolozzi, Cristian Dan Preda, Mario Mauro em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0419/2010

Processo : 2010/2770(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0420/2010
Textos apresentados :
B7-0420/2010
Textos aprovados :

B7‑0420/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Quirguizistão

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Quirguizistão, em especial a Resolução de 12 de Maio de 2005, bem como a Resolução sobre a situação no Quirguizistão de 6 de Maio de 2010,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre uma Estratégia da UE para a Ásia Central,

–   Tendo em conta a Estratégia da UE para uma Nova Parceria com a Ásia Central, adoptada pelo Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e o Quirguizistão, que entrou em vigor em 1999,

–   Tendo em conta o Programa da UE para a Prevenção de Conflitos Violentos adoptado pelo Conselho Europeu de Gotemburgo em 2001,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, Catherine Ashton, nomeadamente, a de 11 de Junho de 2010 sobre os novos confrontos no Quirguizistão, e a de 28 de Junho de 2010 sobre o referendo constitucional,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Relações Externas" de 14 de Junho de 2010,

–   Tendo em conta a Declaração conjunta sobre a situação no Quirguizistão do Enviado Especial do Presidente em exercício da OSCE, do Representante Especial das Nações Unidas e do Representante Especial da UE na República do Quirguizistão, de 16 de Junho de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a UE tem um interesse claro num Quirguizistão pacífico, democrático e economicamente próspero; que o empenho do Quirguizistão no Direito internacional, no Estado de Direito, no respeito pelos Direitos Humanos e pelos valores democráticos, bem como numa economia de mercado, contribuirá para promover a segurança e a estabilidade,

B.  Considerando que a UE se comprometeu, nomeadamente através da sua Estratégia para a Ásia Central, a ser um parceiro dos países da região; que urge agora assumir um compromisso internacional mais forte e que a resposta da UE terá um impacto na sua credibilidade como parceiro,

C. Considerando que, de acordo com as estatísticas oficiais, cerca de 300 pessoas morreram nos confrontos, embora tenham sido expressos receios, inclusive pela chefe do Governo Provisório, Rosa Otunbayeva, de que o número real ascenda a 2 mil pessoas; que milhares de pessoas ficaram feridas e muitas outras se encontram ainda desaparecidas,

D. Considerando que a Comissão Europeia afectou 5 milhões de euros à prestação de apoio médico de emergência, de ajuda humanitária, à disponibilização de produtos não alimentares, à protecção e à assistência psicológica às pessoas atingidas pela crise,

E.  Considerando que a ONU lançou um pedido de urgência de 71 milhões de dólares em ajuda de emergência,

F.  Considerando que o referendo realizado num contexto de paz em 27 de Junho, e que contou com uma elevada taxa de participação, resultou na aprovação, por mais de 90% dos eleitores, de uma nova Constituição que equilibra os poderes presidenciais e parlamentares, na confirmação de Rosa Otunbayeva como presidente interina até 31 de Dezembro de 2011 e na demissão do Tribunal Constitucional; que a realização das eleições legislativas está prevista para 10 de Outubro de 2010,

G. Considerando que a UE deve honrar o seu compromisso no sentido de respeitar os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de Direito nas suas relações com os países terceiros e promover reformas democráticas,

1.  Condena os recentes actos de violência no sul do Quirguizistão, cuja principal vítima foi a população de etnia uzbeque; deplora a perda de vidas humanas e acalenta a esperança de que possa ser encontrada uma solução pacífica para o conflito no Quirguizistão, alicerçada nos princípios democráticos, no Estado de Direito e no respeito pelos Direitos Humanos;

2.  Solicita às autoridades provisórias que envidem todos os esforços para que a situação se normalize e que façam o necessário para que os refugiados e os deslocados internos possam retornar aos seus lares voluntariamente, com segurança e dignidade; insta as autoridades locais a adoptarem medidas eficazes de instauração da confiança e a iniciarem um verdadeiro diálogo com todas as comunidade étnicas do sul do Quirguizistão, com o objectivo de desenvolver um processo de reconciliação credível;

3.  Salienta que os valores abraçados pela União Europeia a obrigam a responder a este sofrimento de uma forma cabal, inclusive através da atribuição de uma verba superior aos mais de 5 milhões de euros já mobilizados, tendo em conta o pedido de urgência da ONU de 71 milhões de dólares em ajuda de emergência;

4.  Sublinha que a resposta humanitária, destinada a atender às necessidades imediatas, deve ser acompanhada de esforços para estabilizar a situação, reduzir e prevenir o risco considerável de uma nova onda de violência, que também constitui uma ameaça à paz e à segurança noutras partes do Vale de Ferghana, zona que faz parte do Uzbequistão, do Quirguizistão e do Tajiquistão;

5.  Reitera o seu apelo para que a política da UE para a Ásia Central vise a segurança humana; observa que, no sul do Quirguizistão, tal implica, nomeadamente, contribuir para assegurar a segurança física de todos os grupos étnicos, apoiar a reconstrução das casas destruídas e a substituição dos bens perdidos, combater a discriminação pelas autoridades e na vida pública, facultar o acesso a processos judiciais credíveis num contexto de um reforço geral do Estado de Direito, e melhorar as possibilidades de encontrar trabalho e de ganhar a vida de uma forma ordeira;

6.  Solicita uma maior concentração das ajudas comunitárias em projectos de desenvolvimento local susceptíveis de melhorar a vida das pessoas; salienta que, embora se verifique muitas vezes um risco de que a ajuda da UE se perca devido à corrupção generalizada, à falta de capacidade administrativa e a outros problemas na região, este risco tende a ser muito menor nos projectos de desenvolvimento local, sendo o seu impacto geralmente mais rápido e directo; observa que tal também torna os projectos de desenvolvimento local valiosos para as tentativas de estabilização;

7.  Congratula-se com a realização pacífica do referendo constitucional no Quirguizistão em 27 de Junho; sublinha que o regresso à ordem constitucional e o Estado de Direito são determinantes na perspectiva da estabilização a longo prazo da situação no país; sublinha que as próximas eleições legislativas (marcadas provisoriamente para Outubro de 2010) devem facultar a base constitucional para um governo dotado de uma forte legitimidade e de um vasto apoio popular; exorta, por conseguinte, as autoridades do Quirguizistão a tomar medidas imediatas e firmes para colmatar as deficiências significativas identificadas pelo Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (OSCE/ODIHR) antes das próximas eleições legislativas; espera estabelecer laços interparlamentares fortes com o futuro Parlamento do Quirguizistão;

8.  Salienta o interesse comum do Quirguizistão, dos seus vizinhos, da Rússia, da China, da União Europeia, dos EUA e do resto da comunidade internacional em prevenir a desestabilização e a disseminação, entre populações frustradas e assustadas, de uma percepção de acordo com a qual só as ideologias extremistas oferecem a perspectiva de mais ordem e de uma vida melhor;

9.  Manifesta a sua preocupação face às dificuldades do processo de democratização no Quirguizistão, que parecem dimanar da natureza frágil do governo provisório do Quirguizistão e da força das redes criminosas no país, nomeadamente dos traficantes de droga no sul do Quirguizistão; acredita que a criação de um sistema político que permita a representação dos diferentes interesses e a arbitragem entre eles é, no entanto, necessária para reduzir as tensões e evitar novas eclosões de violência, e que a UE e os Estados­Membros têm de apoiar activamente a democratização e envidar esforços para reduzir as divergências entre as atitudes de actores internacionais, de forma a melhorar as perspectivas para o processo de reforma no Quirguizistão;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros, ao governo provisório do Quirguizistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE e ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.