Proposta de resolução - B7-0530/2010Proposta de resolução
B7-0530/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação de uma Agência Aduaneira Europeia

15.9.2010

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Sebastian Valentin Bodu

B7‑0530/2010

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de uma Agência Aduaneira Europeia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta que, em muitos Estados-Membros, as competências das administrações nacionais das alfândegas são mais ou menos vastas e que, por consequência, surgem disparidades na aplicação dos regimes aduaneiros, na classificação das mercadorias, na determinação do seu valor aduaneiro e no combate à fraude,

–   Tendo em conta a necessidade de aplicação uniforme da legislação aduaneira comunitária em todo o território aduaneiro da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 120.° do seu Regimento,

A. Considerando que a união aduaneira constitui a base do mercado interno da UE, que o sector aduaneiro apresenta um dos mais elevados níveis de integração e que a prossecução da sua uniformização contribuirá para eliminar os elementos que debilitam e entravam o bom funcionamento do mercado interno,

B.  Considerando que é necessário assegurar a aplicação de um tratamento idêntico aos operadores económicos e aos bens que são postos em circulação ou que são objecto de regimes aduaneiros e de procedimentos específicos,

1.  Considera necessária a criação de uma Agência Aduaneira Europeia, encarregada de gerir, de modo uniforme e harmonizado, todos os domínios aduaneiros regulados pela legislação única da União;

2.  Convida a Comissão a analisar a possibilidade de que as estruturas das administrações aduaneiras nacionais dos Estados-Membros, nos respectivos domínios de competências, sejam submetidas a uma dupla subordinação, uma vertical (a Agência Aduaneira Europeia) e outra horizontal (administração aduaneira nacional).