Proposta de resolução - B7-0536/2010Proposta de resolução
B7-0536/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os objectivos estratégicos da UE para a 10.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que terá lugar em Nagoya (Japão), de 18 a 29 de Outubro de 2010

27.9.2010

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B7‑0467/2010 e B7‑0468/2010
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Esther de Lange, Karin Kadenbach, Gerben-Jan Gerbrandy, Sandrine Bélier, Miroslav Ouzký, Kartika Tamara Liotard, Anna Rosbach em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar


Processo : 2010/2789(RSP)
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B7-0536/2010

B7‑0536/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre os objectivos estratégicos da UE para a 10.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que terá lugar em Nagoya (Japão), de 18 a 29 de Outubro de 2010

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a 10ª reunião da Conferência das Partes (COP 10) na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), que terá lugar em Nagoya (Japão), de 18 a 29 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta a Pergunta de … 2010 à Comissão e ao Conselho sobre os objectivos estratégicos da UE para a 10.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, que terá lugar em Nagoya (Japão), de 18 a 29 de Outubro de 2010 (O-0000/2010 – B7 0000/2010),

–   Tendo em conta a Cimeira Europeia de Gotemburgo de 2001, na qual foi acordado o objectivo de travar a perda de biodiversidade na UE até 2010 no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010, em especial o seu ponto 14,

–   Tendo em conta o relatório do grupo de trabalho aberto "ad hoc" para a revisão da aplicação da Convenção sobre Diversidade Biológica sobre os trabalhos da sua terceira reunião, de 24 a 28 Maio de 2010, e o projecto de plano estratégico para o período pós‑2010,

–   Tendo em conta o relatório da nona sessão do grupo de trabalho aberto "ad hoc" sobre o acesso aos recursos e a partilha dos benefícios, bem como o projecto de Protocolo APB (os anexos de Cali e de Montreal),

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) é o maior acordo mundial sobre a protecção da biodiversidade; considerando que a Convenção foi assinada por 193 Partes, incluindo os 27 Estados­Membros da UE e a própria União Europeia,

B.  Considerando que o Ano Internacional da Biodiversidade proclamado pelas Nações Unidas deve proporcionar o impulso político necessário ao reforço da execução dos três objectivos da CDB: a preservação da biodiversidade, a sua utilização sustentável e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos,

C. Considerando que se impõe colmatar as importantes lacunas observadas na aplicação dos programas de trabalho da CDB,

Urgência da acção

1.  Declara-se extremamente preocupado face, quer ao incumprimento do objectivo estabelecido a nível mundial para 2010 nesta matéria, que consiste em reduzir significativamente a taxa de perda da biodiversidade, quer ao incumprimento do objectivo da UE de travar a perda de biodiversidade;

2.  Manifesta a sua consternação pelo facto de a agenda política internacional não ter em conta a urgência de travar a perda de biodiversidade;

3.  Declara-se alarmado pelo aumento constante da utilização ilícita de recursos genéticos e pela generalização da biopirataria à escala mundial;

4.  Salienta que, com recursos adequados e vontade política, se dispõe de instrumentos para diminuir a perda de biodiversidade a uma maior escala; é sua convicção que existem inúmeras sinergias entre a protecção do clima, a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e a travagem da perda da biodiversidade;

5.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a desempenharem um papel de liderança na COP10, a fim de convencer todas as Partes de que é agora urgente passar à acção; exorta, por isso, a Comissão e os Estados­Membros a tornarem públicas as suas posições o mais cedo possível, antes da COP 10;

6.  Exorta veementemente a Comissão e os Estados­Membros a pronunciarem-se a uma só voz e a aumentarem a celeridade e a eficácia dos seus procedimentos internos de tomada de decisão, de molde a poderem lograr um rápido consenso quanto a uma posição interna da UE ao nível da COP 10, bem como a consagrarem um maior volume de recursos e mais tempo aos seus esforços diplomáticos junto de países terceiros;

7.  Considera incoerente e lamentável que o país de acolhimento, o Japão, tenha impedido a realização de progressos importantes ao nível da protecção de espécies marinhas ameaçadas, como o atum-rabilho e as baleias, em outras instâncias, como a CITES e a CBI;

Economia

8.  Sublinha que, segundo estudos em curso, como o estudo sobre a economia dos ecossistemas e da biodiversidade (“The Economics of Ecosystems and Biodiversity”–TEEB), a perda de bem-estar decorrente da perda de biodiversidade ronda actualmente os 50 mil milhões de euros por ano (pouco menos de 1% do PIB), podendo ascender, em 2050, a 14 biliões de euros, ou a 7% do PIB anual estimado; assinala que, de acordo com o estudo TEEB, o retorno do investimento na preservação da biodiversidade é cem vezes superior;

9.  Considera que as deliberações a tomar no âmbito da COP 10 têm de reflectir, designadamente, as conclusões do estudo TEEB e basear-se nas respectivas recomendações, salientando, em especial, que os custos das perdas de biodiversidade e do valor da biodiversidade deve reflectir-se nas contas nacionais; frisa que, caso contrário, não será possível controlar as consequências financeiras e económicas que a actual crise da biodiversidade acarretará para a economia; assinala que cumpre conceder uma maior atenção ao estudo e à aprovação dos instrumentos do mercado, como sejam a criação de reservas de habitats e o pagamento dos serviços ecossistémicos, a fim de contribuir para assegurar recursos financeiros adequados à biodiversidade;

10. Salienta a importância de desenvolver e aperfeiçoar métodos para avaliar com exactidão o valor financeiro dos eco-serviços e, assim, determinar o custo da perda de biodiversidade; considera que daí decorreriam dados valiosos para informar os responsáveis políticos, lançar campanhas de sensibilização e contribuir para um debate público mais alargado;

Plano estratégico CDB

Missão geral até 2020 e perspectivas para 2050

11. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem uma missão geral ambiciosa no quadro da CDB até 2020: travar a perda de biodiversidade e partilhar os valores e benefícios da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos de modo equitativo; insta a Comissão e os Estados­Membros a comprometerem-se com uma perspectiva para 2050 que garanta a protecção, a valorização e a restauração dos ecossistemas;

Objectivos Estratégicos e Grandes Objectivos para 2020

12. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que apoiem sub-objectivos mensuráveis, ambiciosos, realistas e calendarizados, em particular no intuito de assegurar que, até 2020:

* todos os cidadãos estejam cônscios do valor da biodiversidade e informados sobre as medidas que podem tomar para a proteger;

* os valores da biodiversidade e as oportunidades advenientes da sua preservação e utilização sustentável sejam integrados nas contas nacionais e nas políticas e estratégias de redução da pobreza;

* os subsídios nefastos à biodiversidade sejam suprimidos;

* as Partes tenham formulado e implementado planos tendentes a aumentar a eficácia dos recursos, a reduzir os resíduos e a manter a utilização dos recursos dentro de limites ecológicos;

* a desflorestação líquida seja igual a zero, seja posto cobro à perda e à degradação dos habitats naturais e os países em desenvolvimento sejam apoiados na gestão sustentável das suas florestas;

* seja abolida a pressão exercida pela sobrepesca nos ecossistemas marinhos e eliminadas as práticas de pesca destrutivas;

* seja posto cobro à introdução e ao estabelecimento de espécies invasivas;

* pelo menos, 20% dos solos, das águas doces e das zonas marítimas sejam protegidos;

* *a contribuição da biodiversidade e dos ecossistemas terrestres, de águas doces e costeiros para a captura e limitação dos gases com efeito de estufa tenha sido reforçada;

* a extinção das espécies conhecidas ameaçadas seja evitada;

* 15% dos ecossistemas degradados sejam restaurados;

* os benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos sejam partilhados e esteja operacional um fundo para o acesso aos recursos e a partilha dos benefícios;

* o planeamento participativo, a gestão dos conhecimentos e o reforço das capacidades sejam implementados e criados sistemas para proteger os conhecimentos tradicionais, as práticas dos povos indígenas e a utilização habitual e sustentável da biodiversidade;

* as capacidades (recursos humanos e financiamento) para efeitos de aplicação da Convenção tenham sido aumentadas;

* a perda da diversidade genética das plantas cultivadas e dos animais domésticos dos ecossistemas agrícolas, bem como das espécies selvagens análogas, seja sustida;

Indicadores

13. Realça que cumpre adoptar indicadores concretos e assentes em dados científicos, a fim de poder avaliar os progressos realizados em matéria de objectivos estratégicos;

14. Congratula-se com a aplicação na UE de instrumentos como o portal do Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) e o Nível de Referência da Biodiversidade estabelecido pela Agência Europeia do Ambiente; considera que se trata de instrumentos de comparação, que poderiam tornar mais eficazes os acordos internacionais e as medidas tomadas no âmbito da Convenção;

Acesso aos recursos genéticos e partilha de benefícios (APB)

15. Observa que, sem uma conclusão frutuosa das negociações sobre o regime internacional de acesso e repartição dos benefícios (APB) no âmbito da COP 10 que conduza a um protocolo à CDB de que constem as disposições juridicamente vinculativas e não vinculativas, poderá não ser alcançado um acordo mais amplo sobre o Plano Estratégico da Convenção para o período pós-2010;

16. Reafirma o princípio segundo o qual as formas de vida e os processos vitais não devem, em caso algum, ser objecto de patentes;

17. Destaca que o Protocolo APB tem de assegurar transparência, certeza jurídica e previsibilidade no que diz respeito ao acesso aos recursos genéticos, bem como a partilha justa e equitativa dos benefícios advenientes da utilização dos recursos genéticos, dos seus derivados e dos conhecimentos tradicionais a eles associados;

18. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem a inclusão no Protocolo do princípio do consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas e locais no que toca ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos;

19. Reconhece que os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos são relevantes para a preservação e a utilização sustentável da biodiversidade, bem como para a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização destes recursos, razão pela qual o Protocolo APB deverá contemplar de forma adequada esses conhecimentos, em conformidade com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

20. Solicita, por conseguinte, à Comissão e ao Conselho que aceitem o projecto de texto de Cali sobre a partilha dos benefícios decorrentes dos conhecimentos tradicionais acessíveis ao público, sobre a partilha dos benefícios decorrentes da utilização dos derivados dos recursos genéticos, sobre o controlo, o acompanhamento e a transmissão de informações referentes à utilização dos recursos genéticos, bem como sobre as disposições relativas às modalidades mutuamente acordadas entre os utilizadores e os fornecedores de recursos genéticos;

21. Reconhece a interdependência dos países a nível dos recursos genéticos para a alimentação e a agricultura, assim como a importância de que os mesmos se revestem para a segurança alimentar mundial, pelo que considera ser necessário ter em consideração os recursos genéticos nas negociações sobre o regime APB a nível internacional;

22. Reconhece as diferenças de pontos de vista sobre a aplicação retroactiva do futuro Protocolo APB e exorta as Partes a encontrarem soluções viáveis e justas, a fim de ir ao encontro das preocupações legítimas;

Programa de trabalho temático – biodiversidade marinha e costeira

23. Convida a Comissão e os Estados­Membros a advogarem firmemente a importância de se progredir na identificação e protecção das áreas e espécies de relevância ecológica ou biológica nas zonas marinhas situadas dentro e fora das jurisdições nacionais;

Programa de trabalho temático - zonas protegidas

24. Reconhece que a execução do programa de trabalho sobre as zonas protegidas (PTZP) registou progressos consideráveis; frisa, contudo, que muito resta ainda por fazer para dar plena aplicação a este programa;

25. Insta a Comissão e os Estados­Membros a garantirem que, por ocasião da COP10, seja conferida prioridade ao reforço de um apoio adequado e de uma boa gestão das zonas protegidas, bem como à comunicação dos benefícios das zonas protegidas aos órgãos decisórios, solicitando, se necessário, um reforço do financiamento;

26. Salienta que a Comissão, as Nações Unidas e os Estados que sejam partes nos protocolos jurídicos relativos à atribuição de parques naturais e zonas protegidas, devem incluir, enquanto princípio inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem, uma disposição jurídica que garanta a protecção jurídica e judiciária dos direitos de propriedade fundiária dos povos indígenas como proprietários tradicionais de terras, a preservação das suas actividades sociais e a utilização tradicional das suas terras, e que reconheça formalmente os seus direitos segundo os modelos de gestão actuais;

27. Salienta que, nas declarações para as zonas protegidas e nas estratégias de preservação, é necessário criar um Protocolo que inclua a definição dos sistemas integralmente tropicais, incluindo a água;

Biodiversidade e alterações climáticas

28. Assinala a necessidade de incluir instrumentos de salvaguarda da biodiversidade nas políticas climáticas e de maximizar os benefícios comuns aos dois objectivos; salienta ainda que as contribuições financeiras para a preservação da biodiversidade têm, de facto, um efeito positivo sobre as estratégias de adaptação e atenuação, especialmente porque a maior parte dos planos nacionais de adaptação apresentados no âmbito da CQNUAC, e especialmente os dos países em desenvolvimento, colocam a ênfase na resiliência dos ecossistemas; solicita, por conseguinte, que sejam efectuadas diligências acrescidas para reforçar as sinergias e os elos entre as políticas da biodiversidade e do clima, em particular entre a CQNUAC e a CDB; neste contexto, solicita que ao secretariado da CDB seja conferido o mandato de contribuir para os trabalhos no âmbito da CQNUAC;

29. Sublinha a importância vital da biodiversidade e da resiliência dos ecossistemas para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, tendo em conta o facto de que os ecossistemas terrestres e marinhos absorvem actualmente cerca de metade das emissões antropogénicas de CO2;

30. Salienta a necessidade de se proteger a resiliência dos ecossistemas por intermédio de medidas que impeçam a libertação generalizada de organismos geneticamente modificados, tendo plenamente em conta as disposições do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança;

Biocombustíveis

31. Realça que importa adoptar uma recomendação sobre os biocombustíveis no quadro da COP 10; recorda a extrema importância da avaliação do impacto directo e indirecto dos biocombustíveis na biodiversidade; sublinha ainda que é conveniente prever critérios de certificação e de sustentabilidade para os biocombustíveis;

Espécies alóctones invasivas

32. Chama a atenção, no capítulo das medidas urgentes, para a necessidade de conferir prioridade às medidas para fazer face às espécies invasoras, que já estão actualmente a provocar graves desequilíbrios nos ecossistemas, com consequências muito negativas para a biodiversidade em geral;

Financiamento

33. Salienta a necessidade de incrementar consideravelmente o financiamento global consagrado à biodiversidade, quer através das fontes de financiamento existentes, quer graças a fontes novas e inovadoras, incluindo instrumentos novos e inovadores assentes no mercado;

34. Exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados­Membros a anunciarem publicamente os seus compromissos financeiros em prol da realização dos objectivos da CDB muito antes da COP10;

35. É sua convicção que a despesa pública, por si só, se revela insuficiente para atingir o objectivo da CDB em matéria de biodiversidade e assinala a importância de as empresas assumirem também a responsabilidade de se ter em conta a biodiversidade;

36. Solicita que, tendo em conta as conclusões do estudo TEEB, a COP 10 sirva também para enviar uma mensagem ao sector privado sobre os benefícios económicos da sua participação na luta pela preservação da biodiversidade;

37. Salienta, contudo, que a decisão sobre o envolvimento das empresas deve incluir, não apenas compromissos voluntários, mas também obrigações, mais particularmente em matéria de comunicação de informações, de acesso ao seu conteúdo e de tomada em consideração dos povos indígenas e das comunidades locais no estabelecimento de um diálogo permanente;

38. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a desenvolverem e a aplicarem sistemas inovadores para o pagamento de serviços ecossistémicos, mobilizando o financiamento privado e mantendo uma protecção máxima dos ecossistemas implicados;

39. Salienta, no entanto, que estes sistemas devem ter em conta os ensinamentos da recente crise financeira, bem como as insuficiências dos regimes de comércio de emissões de carbono; sublinha ainda que a apreciação destas limitações deve figurar expressamente no mandato do Grupo de Trabalho Especial sobre a Inovação Financeira;

40. Considera que os instrumentos de financiamento no domínio do clima, nomeadamente o REDD+, o financiamento acelerado, o MDL e a IC, devem ser objecto de uma reforma que permita incluir, nesses instrumentos, objectivos de salvaguarda da biodiversidade, dos Direitos Humanos e dos direitos dos indígenas e, sempre que possível, benefícios associados;

41. Salienta, igualmente, que as reformas têm de incluir as novas definições das florestas baseadas no bioma estabelecidas pelas Nações Unidas, reflectindo, quer as grandes diferenças em matéria de biodiversidade, quer os valores de carbono dos diferentes biomas, embora estabelecendo uma clara distinção entre florestas autóctones e as dominadas pelas monoculturas de árvores e pelas espécies não autóctones; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados­Membros a trabalharem nesse sentido no âmbito do Órgão Subsidiário de Consulta Científica e Tecnológica (SBSTA);

42. Salienta, além disso, a necessidade de se encontrar soluções para incorporar os custos externos no preço final dos produtos colocados no mercado, como sejam os danos causados à biodiversidade ou os custos incorridos para a promover;

Sinergias entre as três Convenções do Rio

43. Entende que se impõe promover as sinergias entre as três Convenções do Rio sobre a Biodiversidade (CDB), as Alterações Climáticas (CNUAC) e o Combate à Desertificação (UNCCD);

44. Convida a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem activamente a ideia de se organizar uma reunião de alto nível para as três Convenções do Rio no âmbito da Cimeira “Rio+20” em 2012;

Plataforma Intergovernamental Político-Científica sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos (IPBES) e partilha de conhecimentos

45. Congratula-se com o acordo logrado pelos Governos em Junho de 2010, em Busan, visando a criação de uma Plataforma Intergovernamental Político-Científica sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos (IPBES); insta a Comissão e os Estados­Membros a velarem por que a IPBES seja efectivamente estabelecida tão cedo quanto possível em 2011; considera que, na medida em que o contributo da IPBES dependerá da qualidade da investigação levada a cabo na União Europeia e a nível internacional, se afigura extremamente importante que a UE e os seus Estados­Membros garantam a concessão de um volume suficiente de recursos à investigação no domínio da biodiversidade;

46. Reclama a promoção e uma partilha acrescida dos conhecimentos e tecnologias relacionados com a biodiversidade, o seu valor e o seu funcionamento;

Uma abordagem coordenada

47. Insiste em que, nos acordos comerciais de âmbito internacional, a sustentabilidade dos produtos transaccionados constitua um elemento determinante; sublinha, a este respeito, a necessidade de incorporar em todos os futuros acordos da OMC "aspectos não comerciais", incluindo os métodos de produção e o respeito da biodiversidade;

48. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a integrarem o elemento ambiental nas suas relações com países terceiros e a prosseguirem a "diplomacia ecológica";

49. Insta a Comissão e os Estados­Membros a assegurarem que o grande objectivo actualizado "2010" do Plano Estratégico da CDB, a aprovar na COP 10 da CDB, em Nagoya, constitua o objectivo actualizado do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio (ODM) 7 e seja apoiado por ser indispensável à realização destes objectivos cruciais antes da data­‑limite de 2015; sublinha que é vital que a Comissão e os Estados­Membros reconheçam as várias sinergias e interdependências existentes entre todos os ODM e os tratem como um todo;

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50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos das Partes na CDB e ao Secretariado da CDB.