Proposta de resolução - B7-0119/2011Proposta de resolução
B7-0119/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares

9.2.2011

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Nirj Deva, James Nicholson, Jan Zahradil, Janusz Wojciechowski, Michał Tomasz Kamiński em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0114/2011

Processo : 2011/2538(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0119/2011
Textos apresentados :
B7-0119/2011
Textos aprovados :

B7‑0119/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 39.º do TFUE,

–   Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2005, e a Agenda de Acção de Accra, de 2008,

–   Tendo em conta as recomendações da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD), de Abril de 2008,

–   Tendo em conta as Perspectivas sobre a Agricultura para 2008-2017 (Agricultural Outlook 2008-2017) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE),

–   Tendo em conta as conclusões e a declaração da Cimeira Mundial da FAO sobre a Segurança Alimentar, realizada em Roma de 16 a 18 de Novembro de 2009,

–   Tendo em conta o relatório de 2010 do Secretário-Geral da ONU sobre a implementação da Declaração do Milénio,

–   Tendo em conta o relatório do PNUD intitulado "Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals", publicado em Janeiro de 2010,

–   Tendo em conta o resultado do "exame de saúde" da reforma da Política Agrícola Comum, de 20 de Novembro de 2008,

–   Tendo em conta os resultados da sessão plenária de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, realizada em Nova Iorque, de 20 a 22 de Setembro de 2010,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios, bem como a sua Resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na União Europeia e nos países em desenvolvimento,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre a Política Agrícola Comum e a segurança alimentar mundial,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre a Cimeira Mundial da FAO e a segurança alimentar,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Recorda que, não obstante a crise mundial, a União Europeia na sua globalidade, incluindo os seus Estados­Membros, continua a ser o principal doador de ajuda ao desenvolvimento, sendo responsável por 56% do total da ajuda mundial, equivalente a 49 mil milhões de euros em 2009, o que é confirmado pelo compromisso colectivo dos governos dos Estados­Membros de alcançar 0,56% e 0,70% da Ajuda Oficial ao Desenvolvimento, em percentagem do Rendimento Nacional Bruto (AOD/RNB), em 2010 e em 2015, respectivamente,

B.  Considerando que a União Europeia continua a ser o maior produtor de géneros alimentícios, sendo responsável por 17% da produção mundial de trigo, 25% da produção mundial de leite, 13% da produção mundial de carne de aves, 20% da produção mundial de carne de suíno e 30 % da produção mundial de carne de bovino; que é também um grande importador de produtos agrícolas, registando, no caso de numerosos produtos agrícolas de base, um grau de abastecimento muito inferior ao limiar de auto-suficiência,

C. Considerando que se prevê que, em 2050, a população mundial supere os nove mil milhões de habitantes e que a procura de alimentos a nível mundial seja o dobro da actual; que a FAO prevê que, até essa data, a produção agrícola mundial terá que conhecer um aumento de 70 %; que este aumento deverá ser alcançado utilizando menos água e menos pesticidas e dispondo de menos terras agrícolas devido aos efeitos das alterações climáticas,

D. Considerando que a recessão económica mundial, que acarretou um aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis, agravou a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, sobretudo nos países menos desenvolvidos (PMD), contrariando assim parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza,

E.  Considerando que, a nível mundial, a crise dos preços dos produtos alimentares arrastou mais alguns milhões de pessoas para a pobreza e a fome; que a subida dos preços dos produtos alimentares em 2008 causou distúrbios numa série de países em desenvolvimento, nomeadamente no Haiti e em várias regiões da Ásia, e que os tumultos ocorridos recentemente em algumas zonas do Norte de África são igualmente imputáveis a uma inquietação decorrente do aumento dos preços dos produtos alimentares,

F.  Considerando que a subida dos preços agrícolas em 2008 se deveu a uma série de factores estruturais, tais como o crescimento demográfico a nível mundial, o aumento dos rendimentos nas economias emergentes, o desenvolvimento de novas saídas comerciais e um menor crescimento da produtividade; que há que ter em conta o papel desempenhado por factores conjunturais, como condições meteorológicas adversas, restrições comerciais e evolução das taxas de câmbio,

G. Considerando que muitos países em desenvolvimento não realizam o seu potencial de produção alimentar,

H. Considerando que um sério obstáculo ao aumento da produção agrícola nos países em desenvolvimento reside no facto de os pequenos agricultores não disporem frequentemente de acesso a regimes de microcrédito para fazer investimentos em sementes, fertilizantes e mecanismos de irrigação, nem de toda uma gama indispensável de instrumentos de protecção das colheitas destinados a defendê-las de pragas e doenças, o que não raro se fica a dever à circunstância de não serem eles os donos das terras e de, por conseguinte, não poderem oferecer garantias para cobrir os empréstimos,

I.   Considerando que as consequências das alterações climáticas na agricultura, principalmente a redução do rendimento das culturas devido a uma escassez de água crónica e à seca, ou, pelo contrário, a inundações e aluimentos de terrenos, pesam severamente nas actividades agrícolas da UE e dos países em desenvolvimento, o que faz com que ambos estejam muito longe de serem auto-suficientes relativamente a um grande número de produtos agrícolas de base,

J.   Considerando que práticas agrícolas insustentáveis, tais como a desflorestação desenfreada, contribuem directamente para a escassez de terras aráveis de boa qualidade para produção de alimentos saudáveis,

Desafios e política de desenvolvimento da UE

1.  Sublinha a importância fundamental de uma boa gestão financeira para toda a ajuda ao desenvolvimento e humanitária da UE – com a garantia de que seja utilizada onde é mais necessária –, nomeadamente porque as Instituições europeias implicadas na tomada de decisões e na implementação dessa ajuda devem prestar contas aos cidadãos e aos contribuintes europeus;

2.  Observa que os efeitos do subinvestimento de longa duração na agricultura e no desenvolvimento rural foram recentemente agravados pelas crises alimentar, económica e financeira, entre outros factores; salienta que, embora se tenham realizado grandes progressos, os esforços empreendidos até agora a nível mundial não permitiram alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio nem os compromissos expressos nas Cimeiras Mundiais da Alimentação; observa que devem ser tomadas medidas colectivas para inverter esta tendência;

3.  Sublinha a necessidade de dar aos pequenos agricultores dos países em desenvolvimento um maior acesso aos direitos de propriedade e ao microcrédito, incluindo regimes de microcrédito sem fins lucrativos que dêem resposta às necessidades dos produtores locais de alimentos, bem como à aquisição de fertilizantes, sobretudo nos países em desenvolvimento mais pobres;

4.  Solicita à UE e aos países em desenvolvimento que criem, conjuntamente, capacidades de investigação e de formação em matéria de métodos agrícolas sustentáveis e novas tecnologias, em particular através de parcerias público-privadas e de empreendimentos comuns, incluindo a produção de valor acrescentado nos pontos de recolha e armazenamento dos alimentos através da embalagem e da transformação;

5.  Insta os Estados­Membros da UE e a comunidade internacional a apoiar o Programa Alimentar Mundial (PAM) na superação dos novos desafios que surgem na luta contra a pobreza devido à escalada dos preços dos alimentos e do petróleo, dos choques meteorológicos e da redução das reservas mundiais de alimentos;

6.  Congratula-se com a assistência a título da Facilidade Alimentar criada pela UE com um orçamento de mil milhões de euros, visando facultar, de 2009 a 2011, uma ajuda rápida a mais de 50 países prioritários em todo o mundo, que se vêem confrontados com a subida dos preços dos produtos alimentares, no intuito de aumentar a capacidade e a oferta de produção local de alimentos, bem como de criar melhores infra-estruturas de armazenamento para evitar as perdas, que são actualmente extremamente elevadas, autonomizando, assim, as comunidades agrícolas locais; considera, todavia, que o alargamento da referida Facilidade Alimentar, ou o aumento da sua dotação financeira, não deveria ser automático, mas sim ser decidido com base numa avaliação independente do impacto da eficácia do desembolso dos fundos na melhoria da segurança alimentar em todos os países beneficiários;

Produção alimentar sustentável e comércio internacional

7.  Salienta que as inundações que afectaram recentemente a região de Queensland, na Austrália, destruindo muitos hectares de terras agrícolas produtivas, terão, juntamente com outros fenómenos climáticos em todo o mundo, um grave impacto nas colheitas deste ano a nível mundial;

8.  Observa que a segurança alimentar a nível mundial constitui uma das questões mais prementes para a União Europeia, pelo que apela a uma acção imediata e coerente com vista a garantir a segurança alimentar dos cidadãos da UE e do resto do mundo; considera que é importante valorizar todas as formas de agricultura e todas as culturas alimentares do mundo; frisa que os produtos alimentares devem ser disponibilizados aos consumidores a preços razoáveis;

9.  Reconhece que os acordos internacionais e regionais em vigor se revelaram incapazes de normalizar o abastecimento dos mercados e o comércio, essencialmente devido à existência de barreiras consideráveis ao comércio internacional, tal como revelaram as medidas proteccionistas adoptadas por muitos países em resposta à recente subida dos preços dos produtos alimentares; considera que este recente aumento dos preços dos produtos alimentares deveria servir de advertência aos governos de todo o mundo, para que compreendam que a produção agrícola não deve ser considerada um dado adquirido e que as barreiras excessivas ao comércio contribuem significativamente para a ineficácia do abastecimento mundial de produtos agrícolas;

10. Observa com preocupação a escalada dos custos dos factores de produção agrícola (aumento dos preços dos fertilizantes, das sementes e dos combustíveis) que se traduziu num aumento das despesas que não foi compensado da mesma forma para todos os agricultores (nomeadamente no sector da pecuária) e que comprometeu significativamente qualquer possível aumento dos rendimentos agrícolas resultante da subida dos preços das matérias-primas e dos produtos alimentares, reduzindo o estímulo ao aumento da produção; receia que o acentuado aumento dos preços dos factores de produção agrícola possa conduzir a uma menor utilização e a uma possível redução da produção agrícola, contribuindo para agravar ainda mais a crise alimentar na Europa e no mundo;

11. Tem em conta o facto de que, para alimentar uma população mundial que deverá ser superior a 9 mil milhões de pessoas em 2050, a produção agrícola terá de aumentar 70% até essa data, utilizando menos terras, menos água e menos pesticidas;

12. Insta a Comissão a pressionar os parceiros comerciais da UE, nomeadamente a Rússia, para que se abstenham de tomar medidas proteccionistas em resposta à subida dos preços dos produtos alimentares;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.