Proposta de resolução - B7-0124/2011Proposta de resolução
B7-0124/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Egipto

10.2.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Adrian Severin, Hannes Swoboda, Kader Arif, Harlem Désir, Saïd El Khadraoui, Richard Howitt, Maria Eleni Koppa, Wolfgang Kreissl‑Dörfler, María Muñiz De Urquiza, Vincent Peillon, Carmen Romero López, Boris Zala, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Ana Gomes em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0120/2011

Processo : 2011/2555(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0124/2011
Textos apresentados :
B7-0124/2011
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B7‑0124/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egipto

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Egipto,

–   Tendo em conta o debate sobre a situação no Mediterrâneo, nomeadamente na Tunísia e no Egipto, que teve lugar na sessão plenária do Parlamento Europeu em 1 de Fevereiro de 2011,

–   Tendo em conta a declaração do Conselho Europeu, de 4 de Fevereiro de 2011, sobre o Egipto e a região,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 31 de Janeiro de 2011 sobre o Egipto,

–   Tendo em conta a declaração de 29 de Janeiro de 2011 do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, sobre a situação no Egipto,

–   Tendo em conta as declarações de 4 de Fevereiro, 3 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 27 de Janeiro de 2011 de Catherine Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, sobre o Egipto, bem como a sua declaração de 6 de Dezembro de 2010 sobre as eleições para Assembleia do Povo do Egipto,

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o Egipto é um parceiro fundamental da União Europeia no Médio Oriente; considerando que a União Europeia deve contribuir para a emergência de um Egipto democrático, próspero e estável, incentivando e manifestando o seu apoio à renovação do país,

B.  Considerando que as manifestações no Egipto e noutros países árabes para reclamar uma mudança política, económica e social imediata, são a expressão da forte aspiração popular a uma verdadeira democracia e a melhores condições sociais,

C. Considerando que as manifestações no Egipto se traduziram em centenas de mortes e num elevado número de feridos e detidos,

D. Considerando que o exército reagiu de uma forma responsável e absteve-se de usar a força contra os manifestantes e de intervir nos acontecimentos políticos actuais; considerando que as manifestações, que no início eram pacíficas, se tornaram cada vez mais violentas devido aos ataques perpetrados por indivíduos armados contra os manifestantes e à utilização, pela polícia, de gases lacrimogéneos, balas de borracha e canhões de água,

E.  Considerando que o processo de mudança no Egipto exige um diálogo imediato, aberto e sério com todas as forças democráticas da vida política e social, bem como com a sociedade civil, processo esse que deve resultar em medidas urgentes, concretas e determinantes com vista a implementar reformas reais e profundas,

F.  Considerando que as manifestações no Egipto e noutros países árabes demonstram que os regimes autoritários e o fundamentalismo extremista não são as únicas alternativas políticas do mundo árabe,

G. Considerando que, no passado, as relações da União Europeia com os seus vizinhos meridionais privilegiaram muitas vezes a procura da estabilidade e relegaram para segundo plano valores como a democracia, a justiça social e os direitos humanos; considerando que as cláusulas relativas aos direitos humanos constantes dos acordos de associação devem ser acompanhadas de um mecanismo de controlo da sua execução,

H. Considerando que o Parlamento Europeu apelou diversas vezes ao levantamento do estado de emergência que está em vigor desde 1981, ao reforço da democracia e ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egipto,

I.   Considerando que, nas suas conclusões de 31 de Janeiro de 2011, o Conselho confirmou que a União Europeia se comprometeu a acompanhar, no âmbito de uma parceria, o processo de transformação do Egipto através da mobilização, revisão e adaptação dos instrumentos existentes a fim de apoiar as reformas políticas, económicas e sociais e que a União Europeia se prontifica a ajudar o povo egípcio neste processo de transformação, tendo em conta a evolução futura da situação,

J.   Considerando que o Conselho Europeu, na sua declaração de 4 de Janeiro de 2011 sobre o Egipto e a região, reafirmou que a União Europeia está determinada a dar o seu total apoio aos processos de transição na região que conduzam à governação democrática, ao pluralismo, a melhores perspectivas de prosperidade económica e de inclusão social, bem como ao reforço da estabilidade regional,

1.  Apoia firmemente as aspirações legítimas e democráticas e a reivindicação de melhores condições sociais expressas pelo povo do Egipto e de outros países árabes; exprime a sua solidariedade para com os manifestantes pacíficos e louva a sua coragem e determinação; apoia igualmente o apelo à demissão do Presidente Hosni Mubarak e considera que a sua aposentação em tempo útil facilitaria a transição política; convida as autoridades egípcias a assegurar uma transição pacífica para uma verdadeira democracia;

2.  Apela a uma política de transição acelerada que envolva todas as forças democráticas da vida política e social e a sociedade civil, a fim de abrir caminho à revisão da Constituição e da lei eleitoral, à realização de eleições livres e justas e ao estabelecimento de uma verdadeira democracia no Egipto;

3.  Lamenta profundamente o elevado número de mortos e feridos registado durante as manifestações; exprime as suas condolências e a sua solidariedade para com as famílias das vítimas; condena o emprego da força pela polícia e da violência por indivíduos armados;

4.  Recorda às autoridades egípcias e às forças de segurança a sua obrigação de garantir a segurança de todos os cidadãos e dos seus bens, bem como de proteger o património cultural e convida-as a envidar todos os esforços para evitar novas violências contra manifestantes pacíficos; toma nota de que o exército egípcio se absteve de usar a força contra os manifestantes e de intervir nos acontecimentos políticos actuais;

5.  Convida as autoridades egípcias a libertarem imediatamente todos os manifestantes pacíficos que se encontram detidos e a restabelecerem integralmente e sem demora todas as redes de comunicação, nomeadamente a Internet; condena a censura das redes de comunicação e dos meios de comunicação social imposta pelas autoridades egípcias, bem como a agressão e a intimidação de jornalistas e defensores dos direitos humanos;

6.  Lamenta a reacção de alguns prestadores europeus de serviços de internet e comunicações móveis perante os recentes acontecimentos no Egipto e exorta a que sejam extraídos ensinamentos;

7.  Salienta uma vez mais a importância de reforçar o Estado de direito, a boa governação, a luta contra a corrupção e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais no Egipto, nomeadamente em matéria de liberdade de consciência, de religião e de pensamento, liberdade de expressão, liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, liberdade de associação, direitos das mulheres e igualdade de género, protecção das minorias e luta contra a discriminação baseada na orientação sexual; reitera o seu apelo ao levantamento do estado de emergência no Egipto;

8.  Salienta a importância de acelerar consideravelmente as reformas económicas e sociais no Egipto, na medida em que a liberdade, o desenvolvimento económico e o aumento do nível de vida são essenciais para a estabilidade política e social do país;

9.  Convida a União Europeia a apoiar de uma forma significativa e eficaz o processo de transição democrática no Egipto, bem como o desenvolvimento social e económico deste país e dos outros países vizinhos do Sul, mediante a mobilização, revisão e adaptação urgente dos instrumentos actuais da União destinados a apoiar as reformas políticas, económicas e sociais, bem como através do reforço da cooperação com as organizações da sociedade civil;

10. Salienta que a revisão estratégica em curso da Política Europeia de Vizinhança (PEV), bem como a redefinição das relações da União Europeia com os países do Sul devem ter plenamente em conta e reflectir a evolução em curso na região; insiste também para que a revisão da PEV confira prioridade aos critérios de pluralismo político, luta contra a corrupção, independência do poder judicial, direitos humanos e liberdades fundamentais e liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social; considera que, neste mesmo espírito, é necessário relançar a União para o Mediterrâneo;

11. Convida a Alta Representante/Vice-Presidente a promover a criação de um grupo de trabalho, em que participe o Parlamento, para dar resposta aos pedidos dos actores da mudança democrática no sentido de um acompanhamento do processo de transição democrática, em particular na perspectiva de eleições livres e democráticas e do reforço das instituições, nomeadamente de um poder judicial independente; convida a Alta Representante/Vice-Presidente a apoiar o processo de transformação democrática enviando igualmente uma missão de observação eleitoral aquando das próximas eleições;

12. Salienta que os acontecimentos no Egipto, e noutros países da região, realçam uma vez mais a necessidade urgente de definir políticas e instrumentos mais ambiciosos e mais eficazes dotados de um orçamento reforçado, tendo em vista incentivar e apoiar as reformas políticas, económicas e sociais nos países vizinhos do Sul da União Europeia;

13. Insta o Egipto a continuar a desempenhar um papel activo e construtivo nos esforços com vista a encontrar uma paz duradoura no Médio Oriente, em especial no que se refere ao conflito israelo-palestiniano e à reconciliação interpalestiniana;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, e ao Governo e Parlamento do Egipto.