Proposta de resolução - B7-0446/2011Proposta de resolução
B7-0446/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Síria, Barém e Iémen no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África

4.7.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Ivo Vajgl, Marielle De Sarnez, Marietje Schaake, Sonia Alfano, Niccolò Rinaldi, Louis Michel, Alexander Graf Lambsdorff, Anneli Jäätteenmäki, Frédérique Ries em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0389/2011

Processo : 2011/2756(RSP)
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B7-0446/2011
Textos apresentados :
B7-0446/2011
Textos aprovados :

B7‑0446/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Síria, Barém e Iémen no contexto da situação no mundo árabe e no Norte de África

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, o Barém e o Iémen, em particular a sua resolução de 7 de Abril de 2011,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966, de que a Síria, o Barém e o Iémen são parte,

–       Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, de 1975, ratificada pela Síria, Barém e Iémen,

–       Tendo em conta as directrizes da UE sobre os defensores dos direitos humanos, de 2004, actualizadas em 2008, bem como as directrizes da UE sobre a tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, de 2001 e revistas em 2008,

–       Tendo em conta as Conclusões dos Conselhos Europeus de 11 de Março de 2011, de 25 de Março de 2011 e de 23 e 24 de Junho de 2011,

–       Tendo em conta o seu relatório de 24 de Março de 2011 sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo,

–       Tendo em conta as declarações da Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão sobre as medidas de restrição contra a Síria, de 9 de Maio e de 9 de Junho de 2011, bem como sobre a violência em curso e a necessidade de reformas credíveis na Síria, de 6 de Junho de 2011, e sobre o Iémen, de 11 de Maio de 2011, 31 de Maio de 2011 e 3 de Junho de 2011,

–       Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, sobre a condenação de 21 activistas políticos, defensores dos direitos humanos e líderes da oposição do Barém, de 23 de Junho de 2011,

–       Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão sobre "Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação", de 25 de Maio de 2011, que complementa a Comunicação Conjunta intitulada "Uma Parceria para a Democracia e a Prosperidade Partilhada com o Sul do Mediterrâneo", de 8 de Março de 2011,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão meridional,

       Tendo em conta a decisão de 7 de Junho de 2011 da Alta Representante, Catherine Ashton, de criar um grupo de trabalho para o Sul do Mediterrâneo,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Síria e o Iémen, de 20 de Junho de 2011, e as observações da Alta Representante, Catherine Ashton, após o Conselho dos Negócios Estrangeiros,

–       Tendo em conta a Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de Junho de 2011, com vista à visita de representantes do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em que expressa a sua grave preocupação pela deterioração da segurança e da situação humanitária no Iémen, e em que insta todas as partes a darem provas da máxima moderação e a encetarem um diálogo político inclusivo,

 

–       Tendo em conta o mandado de captura emitido pelo Tribunal Penal Internacional contra o dirigente líbio Muammar Mohammed Abu Minyar Gadafi (Kadafi), contra Saif Al-Islam Gaddafi e contra Abdulhah Al-Senussi, por crimes contra a humanidade (assassinato e perseguição) alegadamente cometidos em território líbio de 15 de Fevereiro de 2011 a, pelo menos, 28 de Fevereiro de 2011, com recurso ao aparelho de Estado e às forças de segurança,

       Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

Sobre o mundo árabe

A. Considerando que o assassinato, em 4 de Janeiro de 2011, do vendedor ambulante tunisino Tareq al-Tayyib Muhammade Bouazizi serviu de catalizador para uma revolução popular e pacífica na Tunísia; que a revolução na Tunísia inspirou por sua vez outra revolução popular e pacífica no Egipto,

 

B. Considerando que também na Líbia, Síria, Barém, Iémen, Jordânia, Argélia e Marrocos, manifestantes reclamam pacificamente liberdade e dignidade humana, as suas legítimas aspirações democráticas, e que também é forte a reivindicação popular de reformas políticas, económicas e sociais para alcançar uma democracia autêntica, o respeito dos direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular, a liberdade de expressão, a redução das desigualdades sociais e a criação de melhores condições económicas e sociais; considerando que muitas das manifestações pacíficas levadas a cabo nesta região foram reprimidas mediante recurso a uma força brutal e mortífera e a detenções ilegais em grande escala, em particular, na Líbia, Síria, Barém e Iémen,

 

C. Considerando que, em 17 de Junho de 2011, mulheres da Arábia Saudita conduziram em público, desafiando a proibição oficial de conduzir decretada contra as mulheres,

 

D. Considerando que a resposta da União Europeia às mudanças no mundo árabe, em particular no que diz respeito às revoltas na Tunísia, no Egipto e na Líbia, foi lenta e, por vezes, hesitante, no apoio inequívoco às legítimas exigências das populações, o que afecta negativamente a credibilidade da União Europeia,

 

E. Considerando que mais de três meses após a adopção das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1970 e 1973, o regime de Kadafi continua a não acatar a sua responsabilidade de proteger os cidadãos líbios, considerando que a União Europeia ainda não reconheceu o Conselho Nacional de Transição como representante legítimo do povo líbio; que a União Europeia estabeleceu uma representação em Benghazi e promoveu contactos com o Conselho Nacional de Transição; considerando que a União Europeia trabalha estreitamente com o Enviado Especial das Nações Unidas para a Líbia, como ponto de referência para o processo de transição política,

 

F. Considerando que a União Europeia se comprometeu, em coordenação com as Nações Unidas, o Banco Mundial e outros actores, em particular organizações regionais, a mobilizar os seus recursos em apoio à transição política no Egipto, na Tunísia, e para garantir a segurança na Líbia,

 

G. Considerando que a Comissão Europeia propôs libertar o aumento da ajuda financeira até 1.242 mil milhões de euros, a fim de fazer face às necessidades urgentes e responder aos novos reptos e transformações em curso na Vizinhança Meridional da União Europeia; considerando que os dois ramos da autoridade orçamental ainda não alcançaram uma decisão final sobre esta proposta,

 

H. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança revista prevê a criação de uma Dotação Europeia para a Democracia, a fim de apoiar o desenvolvimento e o funcionamento de uma democracia sólida e sustentável na vizinhança europeia; considerando que as medidas iniciais de apoio da União Europeia devem ser objecto de um acompanhamento durante os próximos anos até à execução das propostas apresentadas; sublinha a este respeito que os novos compromissos da União Europeia com o mundo árabe e o Mediterrâneo Meridional devem ser devidamente reflectidos no próximo quadro financeiro plurianual,

I. Considerando que as próximas eleições democráticas na Tunísia e no Egipto representam o primeiro passo importante no processo de transição para a democracia,

Sobre a Síria:

J. Considerando que, desde o início da repressão das manifestações pacíficas em Março de 2011, o recurso à violência sistemática, brutal e mortífera não tem diminuído, e que as forças de segurança responderam à onda ininterrupta de protestos matando mais de 400 civis só na Província de Daraa e mais de 1.500 no conjunto da Síria,

K. Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos têm recebido informações que indicam que as forças de segurança sírias mataram manifestantes de forma sistemática, em particular em Daraa; que os manifestantes detidos foram submetidos a torturas e a outros tratamentos desumanos; que já foram documentados mais de 3000 casos de desaparecimento forçado e 11.000 casos de detenção arbitrária,

L. Considerando que, depois do cerco imposto a Daraa, as forças de segurança lançaram uma operação militar em larga escala e uma campanha de detenções arbitrárias em cidades vizinhas; que se calcula que 12.000 sírios de Jisr al-Shughour e de zonas circundantes atravessaram a fronteira da Síria com a Turquia por recearem as represálias das forças de segurança; considerando que a Turquia ofereceu de forma voluntária assistência e ajuda humanitárias em larga escala aos refugiados sírios na sua fronteira com a Síria, e que a Turquia manifestou a sua grande preocupação face à operação de tropas e tanques sírios junto à sua fronteira; que também se têm registado casos de deserção de membros do exército e das forças de segurança sírias, em demanda de refúgio na Turquia,

M. Considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) não foi autorizado a colocar o seu pessoal no terreno na Síria para investigar as alegadas violações ao direito internacional em matéria de direitos humanos e apurar os factos e as circunstâncias relacionadas com essas violações, a fim de evitar a impunidade e assegurar plena responsabilização, tal como requer a Resolução adoptada pelo UNHRC de 29 de Abril de 2011,

N. Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, reiterou o seu apelo à Síria para que autorizasse que missões exploratórias e humanitárias investigassem os factos contestados durante os meses de manifestações antigovernamentais; que apenas poucos jornalistas internacionais foram autorizados a entrar no país, e sob controlo governamental; que as autoridades sírias encerram e atacam de forma sistemática a Internet e outras redes de comunicações; que as autoridades sírias se têm servido das redes sociais para seguir, localizar e deter jornalistas, bloguistas e manifestantes; que, em 14 de Junho de 2011, a Liga Árabe condenou a violência na Síria e sublinhou que os Estados árabes acompanham activamente a crise neste país,

O. Considerando que, na sequência da decisão do Conselho Europeu de 23 de Junho de 2011 de alargar as sanções contra altos funcionários e empresários sírios responsáveis pela onda de violência e de impor também sanções aos altos funcionários iranianos devido ao seu envolvimento na violência na Síria, o Ministro dos Negócios Estrangeiros sírio declarou que a Síria retirará a sua qualidade de membro da cooperação euro-mediterrânica,

Sobre o Iémen:

P. Considerando que, desde Janeiro de 2011, milhões de cidadãos se têm vindo a manifestar no Iémen, quase sempre pacificamente, e que centenas de manifestantes pacíficos foram mortos desde então, principalmente pelas forças de segurança, e que centenas de pessoas foram feridas; que numerosos comandos militares, embaixadores, ministros e outros altos funcionários têm declarado o seu apoio aos manifestantes,

Q. Considerando que, pela primeira vez na história, as mulheres têm saído à rua num número sem precedentes durante as manifestações, desafiando a condenação pelo Presidente Saleh de as mulheres participarem nas manifestações da oposição, ao declarar, em Abril de 2011, que as mulheres, ao misturar-se na rua com homens que não eram seus parentes directos, estavam a violar as normas tradicionais iemenitas,

R. Considerando que o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) deu início a um plano de transição pacífica do poder que ainda não foi aplicado por todas as partes, tanto pelo Presidente Saleh, como pela oposição,

S. Considerando que o Presidente Saleh abandonou o país para receber tratamento médico na Arábia Saudita; que o regime de Saleh continua a ser responsável pelas acções militares levadas a cabo contra os manifestantes,

Sobre o Barém:

T. Considerando que um tribunal militar no Barém, em 22 de Junho de 2011, condenou 8 activistas da oposição à pena de prisão perpétua, entre eles os destacados defensores dos direitos humanos Abdulhadi al- Khawaja, Hasan Mushaima e Abduljalil al-Singace, e que 13 outros foram condenados a penas de prisão que vão até 15 anos por "conspiração para derrube do governo", que manifestantes pacíficos foram assassinados ou sujeitos a uma violência brutal durante as manifestações em favor de reformas; que muitos activistas políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas e médicos permanecem detidos desde os protestos em favor de reformas e que, segundo organizações de direitos humanos, foram torturados, vítimas de maus-tratos e de assédio,

U. Considerando que o Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial e o seu Manual de Ética Médica estabelecem que os deveres dos médicos incluem a prestação de cuidados de urgência e o respeito do princípio da não discriminação, bem como o facto de que os Governos não devem interferir com os deveres dos profissionais médicos, nem perseguir ou punir aqueles que procuram preservar estes princípios internacionalmente reconhecidos,

V. Considerando que 47 médicos e enfermeiras do Barém foram acusados de "incitamento ao derrube do regime pela força" por terem tratado os ferimentos de manifestantes pacíficos, e foram julgados pelo tribunal militar do Barém; considerando que o pessoal médico actuou no exercício do seu dever profissional e tratou de pessoas feridas, que médicos e enfermeiras foram violentamente impedidos de atender os manifestantes feridos, incluindo aqueles que acabaram por morrer; que, durante as manifestações a favor de reformas, foi bloqueado o acesso aos hospitais, e que alguns doentes foram torturados no interior dos hospitais, em particular no Centro Médico Salmaniya,

W. Considerando que foi lançada uma consulta de diálogo nacional por iniciativa do Rei Hamad Bin Eisa Al Khalifa,

X. Considerando que, a pedido do governo do Barém, foram mobilizadas no país forças estrangeiras sob a égide do CCG, designadamente pelo menos 4000 militares da Arábia Saudita,

 

Mundo árabe

 

1.  Congratula-se com as decisões no sentido de uma transformação democrática, cujos primeiros passos estão actualmente a ser dados:

 

 a adopção em referendo da Constituição provisória no Egipto;

 os progressos alcançados na abertura do processo democrático, com mais de 70 partidos a participar nas eleições tunisinas;

 a ratificação pela Tunísia, em 24 de Junho de 2011, do Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional;

 o anúncio dos principais elementos de uma nova Constituição em Marrocos; a sua aprovação, por larga maioria, num referendo no qual participou uma percentagem muito significativa dos eleitores marroquinos;

 o compromisso renovado em relação ao processo de reformas políticas na Jordânia, incluindo uma revisão da Constituição;

 o levantamento do estado de emergência e a planeada reforma constitucional na Argélia;

 

2.  Apoia integralmente as conclusões do Conselho sobre a Política Europeia de Vizinhança, adoptadas em 20 de Junho de 2011; espera que a Comissão Europeia execute, logo que possível, a nova Política de Vizinhança, num estreito processo de consultas com o Parlamento Europeu, a fim de demonstrar o genuíno compromisso da União Europeia em relação à transição democrática e económica dos povos seus vizinhos;

 

3.  Reitera o seu apelo a Muammar al-Khaddafi para que abandone o poder de imediato; reconhece o Conselho Nacional de Transição como o representante legítimo do povo líbio, corrobora sem reservas as acções militares levadas a cabo pelos países membros da OTAN e do GCC (Conselho de Cooperação do Golfo) para proporcionar um máximo de segurança ao povo líbio e apoia com firmeza a futura caminhada da Líbia em direcção à Democracia;

 

4.  Observa que os eventos no mundo árabe deixaram claro que a União Europeia deve estabelecer relações com os povos, não com as elites no poder, muito menos com os ditadores, a fim de se tornar um parceiro com credibilidade;

 

5.  Salienta que o envolvimento reforçado da União Europeia nos países vizinhos do Sul aqui em causa deve subordinar-se à melhoria do respeito dos Direitos Humanos, da governação democrática e do Estado de Direito, realçando que o empenho renovado da União Europeia tem de traduzir-se em apoios financeiros reforçados e mais bem dirigidos – a chamada abordagem «mais por mais» e «menos por menos» –, em verdadeiras perspectivas de um irrestrito acesso ao mercado e de uma futura integração no mercado da União Europeia e em estratégias reforçada de mobilidade, incluindo o levantamento das restrições à concessão de vistos, que devem ser ditadas não apenas por preocupações sobre a imigração ilegal, mas sim pela melhoria dos contactos entre os povos;

 

6.  Exorta a Comissão a fazer uso de forma integral e eficaz do apoio financeiro concedido a título do IEVP, do IEDDH e do Instrumento de Estabilidade;

7.  Solicita a criação em tempo útil do Fundo Europeu para a Democracia (FED), caso o seu valor acrescentado e a sua indispensabilidade tenham sido objecto de comprovação bastante; espera que este novo eventual instrumento aja em consonância com os instrumentos e as estruturas já existentes e seja benéfico para a Democracia e os Direitos Humanos nos países das Vizinhanças Meridional e Oriental; insta a Comissão e o Conselho a tirarem rapidamente partido do valor acrescentado do Fundo Europeu para a Democracia e, posteriormente, a apresentarem propostas concretas sobre a sua constituição e o seu funcionamento, em estreita coordenação com o Parlamento Europeu;

8.  Apoia a Política Europeia de Vizinhança revista e os seus objectivos de um ainda maior apoio à transformação democrática e à sociedade civil, como forma de dar resposta à evolução histórica em curso na região; solicita à UE que conceda ajuda aos processos democráticos nas regiões do Mediterrâneo e do Golfo para garantir a plena participação de todos os cidadãos – em especial, das mulheres, que têm desempenhado um papel crucial nas reivindicações em prol de uma mudança democrática – na vida política;

9.  Insta a União Europeia e os seus Estados­Membros a monitorizar e a salvaguardar a liberdade de expressão dos povos e a liberdade de imprensa, quer no formato tradicional, quer em formato electrónico, na medida em que o livre acesso à informação, a comunicação e um acesso sem censura à Internet (liberdade na Internet) são direitos universais e indispensáveis à garantia da transparência e da prestação de contas na vida pública;

10.  Exorta a União Europeia e os seus Estados­Membros a harmonizarem as suas políticas em relação aos países do Sul do Mediterrâneo, a fim de acatar o disposto no Código de Conduta sobre a Exportação de Armas;

11.  Exorta a Comissão e o Conselho Europeu a procederem a uma abordagem caso a caso no que se refere aos países do Sul do Mediterrâneo, no pressuposto de que há que recompensar os progressos palpáveis em matéria de Democracia, de eleições livres e justas e, acima de tudo, de Direitos Humanos; considera que é necessário que a União Europeia declare a sua predisposição para, em tempo útil, melhorar qualitativamente o seu relacionamento com o Egipto e com a Tunísia, em particular por meio de uma cooperação económica mais profunda, a fim de demonstrar o compromisso europeu com a transformação democrática naqueles países;

12.  Solicita à Comissão Europeia que dê resposta às necessidades humanitárias do Conselho Nacional de Transição (CNT) da Líbia com a máxima urgência e atenção;

Sobre a Síria

13.  Condena nos termos mais enérgicos o uso de uma violência letal, brutal e sem tréguas contra manifestantes pacíficos, incluindo as consequências humanitárias do cerco imposto a uma série de cidades, como Daraa e Jisr al-Shughour; manifesta a sua mais firme condenação da gravidade e do número de violações dos Direitos Humanos perpetradas pelas autoridades sírias, incluindo execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias em larga escala, desaparecimentos e casos de torturas graves, em particular de crianças e mulheres;

 

14.  Considera que estas violações generalizadas e sistemáticas das obrigações da Síria à luz da legislação internacional dos Direitos Humanos podem constituir crimes contra a Humanidade; neste contexto, apoia os esforços empreendidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH) para investigar todas as violações dos Direitos Humanos perpetradas pelas forças de segurança sírias, no intuito de levar os responsáveis pela violência a responder perante a Justiça, e insta as autoridades sírias a cooperarem plenamente e a permitirem o livre acesso do Alto Comissariado e de outras instâncias das Nações Unidas;

 

15.  Insta a AR/VP a declarar explicitamente que o Presidente Bashar al-Assad perdeu toda a legitimidade para governar o povo sírio;

 

16.  Insta a AR/VP e os Estados­Membros da União Europeia a continuarem a colaborar com os seus parceiros internacionais, tendo em vista a condenação pelo Conselho de Segurança da ONU da repressão em curso na Síria e a assunção, pelas autoridades sírias, da sua responsabilidade de proteger a população do país; considera que o Conselho de Segurança das Nações Unidas deverá proceder ao envio ao Tribunal Penal Internacional (TPI) de um pedido de investigação sobre a situação na Síria, com o propósito de prestar justiça à população síria e evitar a ocorrência de mais vítimas; solicita à AR/VP que explicitamente requeira tal envio;

 

17.  Solicita ao Secretário-Geral das Nações Unidas que nomeie de imediato um enviado especial à Síria e requer que lhe seja concedido um acesso irrestrito a todo o país com o mandato de apresentar um relatório ao Conselho de Segurança da ONU e pedir ao Conselho de Segurança que tome as medidas adequadas;

 

18.  Insta as autoridades sírias a suspenderem imediatamente o uso da força excessiva contra os manifestantes e apela à libertação imediata de todos os manifestantes indefesos, jornalistas, autores de blogues, defensores dos Direitos Humanos e presos políticos que foram detidos e que permanecem na prisão, apesar da recente amnistia anunciada pelo Presidente Al-Assad; exorta as autoridades sírias a autorizarem o acesso imediato e sem entraves aos meios de comunicação independentes e internacionais;

 

19.  Lamenta que as autoridades sírias não tenham reagido aos apelos para que ponham imediatamente termo à violência, cumpram os compromissos assumidos e encetem um processo de reformas com significado;

 

20.  Salienta que o processo de transição para um sistema de governo democrático, a par da observância dos Direitos Humanos e do Estado de Direito, deve basear-se num diálogo credível e abrangente, que envolva todas as forças democráticas e os parceiros da sociedade civil, com vista a lançar profundas reformas democráticas, incluindo o levantamento do estado de sítio, o fim do monopólio do partido Bath sobre a sociedade síria e a possibilidade de organizar eleições livres e justas;

 

21.  Manifesta o seu firme apoio à luta do povo sírio pelas reformas democráticas e pelo fim do regime autoritário; solicita, a este propósito, à AR/VP, ao Conselho e à Comissão que apoiem as forças oposicionistas, incluindo aquelas que, como a Coligação Nacional, dão voz às expectativas e às solicitações para que a revolução síria seja apoiada;

 

22.  Considera que a brutal repressão em curso na Síria constitui uma ameaça palpável para a estabilidade interna e regional e que esta situação está a afectar os países vizinhos; regista com grande preocupação as notícias das actividades do exército nas fronteiras e dos milhares de pessoas deslocadas em direcção à Turquia e ao Líbano por causa da violência na Síria; insta as autoridades sírias a autorizarem imediatamente o acesso incondicional das organizações humanitárias a todas as áreas afectadas;

 

23.  Elogia a política turca de manutenção das fronteiras abertas para os refugiados sírios, bem como as actividades de apoio e recepção que foram rapidamente organizadas com a mobilização de recursos do Crescente Vermelho na região de Hatay; salienta a necessidade de a Turquia, com a ajuda do ACNUR e do Crescente Vermelho, proporcionar serviços básicos às pessoas que fogem da Síria, sem qualquer discriminação baseada na origem étnica, na religião ou em motivos afins;

 

24.  Exorta o Conselho e a Comissão a prestar apoio imediato às autoridades turcas e libaneses nos seus esforços para gerir a crise humanitária nas fronteiras com a Síria;

 

25.  Assinala o papel de mediação desempenhado pelas autoridades turcas em relação ao poder instituído na Síria, na tentativa de pôr cobro à escalada de violência e de encetar um diálogo político conducente a reformas credíveis; neste contexto, solicita ao Conselho, à Comissão e à Turquia que cooperem no sentido de se encontrar uma solução diplomática e pacífica para a repressão na Síria;

Iémen

 

26.  Manifesta as suas preocupações com a situação no Iémen e insta todas as partes a pôr cobro à violência, a respeitar os Direitos Humanos e a observar um cessar-fogo permanente; reitera a urgência de uma transição ordenada e inclusiva, feita em consonância com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo;

 

27.  Insta o Presidente Saleh a "transferir o poder pacificamente através de instituições constitucionais; exorta o Conselho a ponderar a hipótese de sancionar o regime do Presidente Saleh, caso a transição de poder seja retardada ou não surta efeito; convida todas as partes, incluindo a oposição, a agir responsavelmente, a iniciar um diálogo franco e construtivo sem demora, a fim de assegurar uma transição política ordeira, e solicita a inclusão de todas as partes e movimentos que representam o povo iemenita neste diálogo;

 

28.  Exorta o Conselho a chegar a acordo imediato sobre um conjunto de sanções contra o regime de Saleh, que continua a reprimir violentamente a revolta popular no Iémen;

 

29.  Frisa a importância de se levar por diante uma transição política ordenada e inclusiva no Iémen, nos termos da iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, para dar resposta aos legítimos interesses de toda a população iemenita;

 

30.  Sublinha a sua profunda preocupação com o impacto do impasse político que actualmente se vive no que diz respeito à situação humanitária no Iémen, incluindo o deslocamento interno de milhares de pessoas em consequência dos combates;

 

31.  Congratula-se com a anunciada missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH) e exorta o Governo do Iémen a garantir-lhe um acesso livre e desimpedido ao país, com o qual se comprometeram as próprias entidades governamentais iemenitas; saúda a declaração inter-regional sobre o Iémen proferida pelo Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem e espera que haja lugar a um diálogo no decurso da sua 18.ª sessão;

 

32.  Apoia sem reservas os outros parceiros internacionais que estão a prestar a assistência e o apoio político indispensáveis à concretização da transição no Iémen;

 

Sobre o Barém

 

33.  Exorta as autoridades do Barém a comutar as penas de morte aplicadas a Ali ‘Abdullah Hassan al-Sankis e a ‘Abdulaziz ‘Abdulridha Ibrahim Hussai; insta as autoridades do Barém a repor a moratória de facto sobre a pena capital;

 

34.  Exige a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, incluindo activistas políticos, jornalistas e defensores dos Direitos Humanos, bem como dos 47 médicos e enfermeiras do Barém que foram detidos ilegalmente quando actuavam no exercício do seu dever profissional, tal como se encontra consagrado na Convenção de Genebra; manifesta a sua profunda apreensão relativamente à aplicação de penas de prisão perpétua a 8 activistas da oposição e de penas de prisão a 13 outros que vão até 15 anos;

 

35. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, incluindo activistas políticos, jornalistas e defensores dos Direitos Humanos, entre os quais se encontram Abdulhadi al-Khawaja, Hasan Mushaima e Abduljalil al-Singace, bem como de 47 médicos e enfermeiras do Barém que actuavam no exercício do seu dever profissional; verbera a condenação de 21 civis em tribunal militar; manifesta a sua profunda apreensão relativamente à aplicação de penas de prisão perpétua a 8 activistas da oposição e de penas de prisão que vão até 15 anos a 13 outros oposicionistas, bem como sobre alegados abusos cometidos durante a detenção, falta de acesso a assistência jurídica e confissões obtidas sob coacção; salienta que o Governo do Barém deve tentar restaurar a confiança como um dos pré-requisitos essenciais para um diálogo nacional justo, abrangente e portador de significado;

 

36.  Regista a decisão tomada pelo rei do Barém, em 29 de Junho 2011, de criar uma comissão independente para investigar e elaborar um relatório sobre os eventos que ocorreram no país em Fevereiro/Março de 2011; aguarda com expectativa o relatório final da comissão, que deverá ser apresentado até ao final de Outubro de 2011;

 

37.  Apoia firmemente a decisão do Rei Hamad de levantar o estado de sítio no país em 1 de Junho e exorta à sua plena aplicação, à abstenção do uso de violência contra manifestantes, ao respeito do respectivo direito de reunião e de expressão e à garantia da sua segurança;

 

38.  Reitera o seu apelo à retirada imediata das tropas estrangeiras do Barém;

 

39.  Insta o Governo do Barém a garantir o pleno respeito da liberdade de religião no país;

 

40.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados­Membros, aos países que fazem parte da Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, ao Conselho de Cooperação do Golfo e ao Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem.