Proposta de resolução - B7-0138/2012Proposta de resolução
B7-0138/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

7.3.2012

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Mario Mauro, Alojz Peterle, Filip Kaczmarek, Michèle Striffler, Bogusław Sonik, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Gay Mitchell, Cristian Dan Preda, Laima Liucija Andrikienė, Santiago Fisas Ayxela, Ria Oomen-Ruijten em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0131/2012

Processo : 2012/2550(RSP)
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B7-0138/2012
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B7-0138/2012
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B7‑0138/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Nigéria (2012/2550(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Posição Comum 95/544/PESC de 4 de dezembro de 1995, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à Nigéria (JO L 309 de 21.12.1995, p.1),

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho de 28 de novembro de 1997 que prorroga a Posição Comum 95/544/PESC relativa à Nigéria (JO L 338 de 09.12.1997, p.8) e a Decisão relativa à execução da Posição Comum 95/544/PESC relativa à Nigéria (JO L 338 de 09.12.1997, p.8),

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos na Nigéria,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–   Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as suas disposições sobre a proteção da liberdade de religião no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Entristecido pelos recentes tumultos relacionados com o combustível e a subsequente perda de vidas que se seguiu à eliminação dos subsídios ao combustível em 1 de janeiro, no contexto de vastas reformas económicas destinadas, em teoria, a melhorar a disciplina orçamental no maior Estado de África produtor de petróleo; considerando que o "fracasso do subsídio à gasolina", tal como apresentado, deve-se principalmente à ineficiência e à corrupção do Governo;

B.  Considerando que esta medida amplamente impopular demonstra a extensão da rutura entre o Governo e umas poucas elites, por um lado, e, por outro, as pessoas comuns da rua, que sobrevivem com menos de 2 dólares por dia;

C. Chocado com os recentes surtos de violência que ocorreram em várias regiões da Nigéria, incluindo ataques cobardes a símbolos religiosos e a Igrejas, e ainda a morte e o ferimento de cristãos na época de Natal, com uma terrível perda de vidas humanas;

D. Considerando que o Governo continua incapaz de controlar a situação;

E.  Consternado com a mais recente onda de ataques com armas e à bomba perpetrada pela seita islamita Boko Haram, que matou pelo menos 185 pessoas em Kano, a 20 de janeiro, e que visa sobretudo os postos policiais; considerando que Boko Haram, num folheto distribuído pela cidade durante a noite, avisou os residentes de Kano que os seus ataques contra as forças de segurança continuariam e incitou à perseverança uma vez que o grupo luta para instalar um "sistema islâmico";

F.  Considerando que Boko Haram tem tido como alvo cristãos, nomeadamente no dia de Natal, quando dezenas de pessoas foram mortas numa série de ataques bombistas - o mais mortal dos quais ceifou 44 vidas no exterior de uma igreja católica perto da capital Abuja - e se comprometeu a empreender uma guerra religiosa aos cristãos e a expulsá-los do norte do país maioritariamente muçulmano;

G. Considerando que a 3 de janeiro Boko Haram emitiu um ultimato e deu aos cristãos do norte da Nigéria três dias para partirem; considerando que a morte de pelo menos 8 cristãos que participavam num serviço religioso, a 5 de janeiro em Gombe, e de 20 cristãos enlutados, a 6 de janeiro em Mubi, demonstra que as tensões estão a aumentar na sequência dos ataques bombistas a igrejas no dia de Natal, seguidos pouco depois pelo ataque bombista a uma escola islâmica no sul da Nigéria;

H. Chocado com o mais recente ataque bombista suicida com um carro armadilhado, a 26 de fevereiro, que matou pelo menos três pessoas e feriu pelo menos 38 durante as orações da manhã numa igreja católica da cidade problemática de Jos, no centro da Nigéria, o que provocou represálias por parte de jovens cristãos, com relatos da morte de pelo menos dois muçulmanos, em resultado dos confrontos, e de uma série de lojas propriedade de muçulmanos incendiadas; considerando que a responsabilidade por este mais recente ataque foi também reivindicada por Boko Haram;

I.   Considerando que os islamitas, cujo nome significa "a educação ocidental é um pecado", são considerados responsáveis pela morte de mais de 900 pessoas e cerca de 160 ataques distintos, desde julho de 2009; considerando que vários relatórios recentes apontam a possível ligação entre Boko Haram e a AQMI (Al Qaeda no Magrebe Islâmico), o que constitui uma séria ameaça à paz e à segurança na região de Sahel;

J.   Considerando que vários milhares de pessoas morreram em confrontos religiosos e étnicos nos estados centrais da Nigéria nos últimos dez anos em consequência das frequentes tensões religiosas e étnicas que surgiram nesta região;

K. Considerando a impossibilidade de atribuir sistematicamente a muçulmanos ou cristãos o papel de agressores ou de vítimas dado que historicamente as duas comunidades têm sido ambas as coisas;

L.  Considerando que a instabilidade atual põe em relevo a fragilidade do país mais populoso de África;

M. Considerando que a estabilidade e a democracia da Nigéria têm uma enorme importância para além das suas fronteiras imediatas, devido ao papel de primeira ordem que o país desempenha na região e na África subsaariana;

N. Considerando que, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém, com caráter periódico, um diálogo político com a Nigéria sobre os direitos humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.  Solicita ao Governo federal que resolva os problemas económicos e sociais que afetam o país, através da adoção de várias medidas, como seja abordar a ineficiência e a corrupção no Governo;

2.  Condena veementemente a recente violência, em particular os ataques terroristas perpetrados pela seita islamita Boko Haram, e a trágica perda de vidas nas regiões da Nigéria atingidas, e transmite as suas condolências aos familiares e aos feridos;

3.  Exorta todas as comunidades a exercer contenção e a procurar meios pacíficos de resolução de diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

4.  Solicita ao Governo Federal que garanta que será realizada uma investigação das causas dos mais recentes atos de violência e que os autores desses atos serão levados a tribunal; solicita, em particular, ao Governo federal que desmantele a Boko Haram, que está a alargar o seu poder através da exploração das tensões religiosas, profundamente enraizadas na Nigéria;

5.  Solicita ao Governo Federal que adote medidas concretas e urgentes para apoiar o diálogo interétnico e interreligioso;

6.  Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se evitem explicações gerais e simplistas baseadas unicamente na religião que não oferecem a base para uma solução duradoira e de longo prazo dos problemas desta região;

7.  Solicita ao Governo Federal que proteja a sua população e que trate as causas reais da violência assegurando a igualdade de direitos a todos os cidadãos e abordando os problemas do controlo das terras férteis, do desemprego e da pobreza;

8.  Insta a UE a prosseguir o diálogo político com a Nigéria em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto e que aborde com caráter urgente as questões relacionadas com a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, consagrada nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;

9.  Salienta a impotância da cooperação regional na resolução da ameaça colocada pela possível ligação entre Boko Haram e a AQMI (Al Qaeda au Maghreb Islamique); encoraja os países da região a aprofundarem a cooperação, incluindo através das organizações regionais pertinentes, a fim de impedir sinergias entre a Boko Haram e a AQMI; solicita às instituições da UE e aos Estados-Membros que apoiem estes esforços ao nível regional;

10. Reitera a sua preocupação relativamente ao pleno e efetivo respeito do direito à liberdade de religião de todas as minorias religiosas em vários países terceiros; salienta que, neste contexto, a liberdade de culto é apenas um aspeto do direito à liberdade de religião, dado que esta engloba a liberdade de mudar de religião e de a manifestar no ensino, na prática e nos ritos, a nível individual, coletivo, privado, público e institucional; realça, neste contexto, que a questão pública é fulcral na liberdade de religião e que impedir os crentes cristãos de expressarem a sua fé em público, reduzindo, em simultâneo, a sua religião a um fenómeno privado, viola seriamente o respetivo direito à liberdade religiosa;

11. Salienta que continuam a existir obstáculos em várias partes do mundo que impedem a livre profissão da fé e solicita à VP/AR Ashton e à Comissão Europeia que insistam nestas questões, no âmbito de iniciativas pertinentes que digam respeito aos direitos humanos;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho da UE e à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana e da CEDEAO, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).