Proposta de resolução - B7-0373/2012Proposta de resolução
B7-0373/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental

27.6.2012 - (2012/2964(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Margrete Auken, Nicole Kiil-Nielsen, Hélène Flautre, Ana Miranda, Keith Taylor, Jill Evans, Judith Sargentini, Daniel Cohn-Bendit, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo VERTS/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0373/2012

Processo : 2012/2694(RSP)
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B7-0373/2012
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B7‑0373/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a política da UE relativamente à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental

(2012/2964(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, Palestina e Israel e, em especial, as suas resoluções de 29 de setembro de 2011, sobre a situação na Palestina[1], e de 10 de setembro de 2010, sobre a situação do rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior[2],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 14 de maio 2012, 18 de julho de 2010 e 23 de maio de 2011,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, em particular as suas declarações de 8 de junho de 2012, sobre a expansão dos colonatos, de 25 de abril de 2012, sobre a decisão das autoridades israelitas relativa ao estatuto dos colonatos de Sansana, Rechelim e Bruchin no território palestiniano ocupado, e de 22 de fevereiro de 2012, sobre a aprovação de colonatos israelitas,

–   Tendo em conta os relatórios dos chefes de missão da UE, de janeiro de 2012, sobre Jerusalém Oriental, de julho de 2011, sobre a "Zona C e a construção do Estado palestiniano", de abril de 2011, sobre a violência dos colonos, e a nota dos chefes de missão da UE que acompanha o relatório, de fevereiro de 2012, sobre a violência dos colonos,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2012, sobre a missão de assistência fronteiriça da UE em Rafah,

–   Tendo em conta a declaração do porta-voz da Alta Representante, de 22 de maio de 2012, sobre o caso de Bassem Tamimi,

–   Tendo em conta a quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–   Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança da ONU 242 (1967), 252 (1968), 338 (1973), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008),

–   Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, as declarações de 11 de abril de 2012 e de 23 de setembro de 2011,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com um Estado de Israel e um Estado da Palestina independentes, democráticos, contíguos e viáveis, vivendo lado a lado em paz e segurança; que não serão reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes;

B.  Considerando que as conversações diretas entre as partes para a obtenção da paz se encontram num impasse e que todos os recentes esforços para a retoma das negociações fracassaram; que uma solução credível, duradoura e global requer a aplicação das normas internacionais em matéria de direitos humanos e da legislação humanitária, incluindo a quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;

C. Considerando que as conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012 realçaram a necessidade urgente de reiniciar o processo de paz no Médio Oriente, também relativamente às mudanças em curso nos países do Sul na sequência da primavera árabe, a fim de responder às legítimas aspirações de todos os povos da região;

D. Considerando que os recentes relatórios dos chefes de missão da UE sobre a "Zona C e a construção do Estado palestiniano", sobre Jerusalém Oriental e sobre a violência dos colonos, todos eles vindos a lume na imprensa, confirmaram uma vez mais os alarmantes e possivelmente irreversíveis acontecimentos no terreno nas zonas em questão, que põem profundamente em causa a viabilidade da solução de dois Estados;

E.  Considerando que, nos termos do direito internacional, a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza, é um território ocupado ao qual é plenamente aplicável a legislação internacional no domínio humanitário, incluindo a quarta Convenção de Genebra; que Israel, como força de ocupação, é obrigado, nomeadamente, a assegurar, de boa-fé, que serão atendidas as necessidades básicas da população da Palestina ocupada, a gerir a sua ocupação de forma a beneficiar a população local, a proteger e preservar a propriedade civil e evitar a transferência de sua própria população para os territórios ocupados e da população dos territórios ocupados para o seu próprio território;

F.  Considerando a Zona C da Cisjordânia, que, por força dos acordos de Oslo de 1993, se encontra sob controlo civil e militar israelita, constitui 62 % do território, sendo a única zona contígua à terra mais fértil e rica em recursos da Cisjordânia; que a divisão de Cisjordânia em três zonas (A, B e C) pretendia ser uma medida temporária; que o acordo provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 1995,declarava que a zona C seria gradualmente transferida para a jurisdição palestiniana, facto que não ocorreu ainda;

G. Considerando que a presença palestina na Zona C tem sido prejudicada pelas políticas do Governo israelita; que, em consequência destas políticas, apenas 5,8 % da população palestiniana da Cisjordânia reside na Zona C, ao passo que o número de colonos israelitas ascende a 310.000, o que corresponde a mais do dobro do número estimado de palestinianos na mesma zona;

H. Considerando que, de acordo com relatórios da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados (UNRWA), 70% da Zona C encontra-se fora dos limites onde está autorizada a construção pelos palestinianos e que em 29% da referida zona a construção é muito condicionada; que, em 2011, 90% das demolições de casas e 92% das pessoas deslocadas ocorreram na Zona C, e que, por conseguinte, para preservar a viabilidade da solução de dois Estados, é extremamente importante proteger a população palestiniana e os seus direitos na Zona C;

I.   Considerando que Israel, na sua "Lei Fundamental: Jerusalém, Capital de Israel», de 1980, declarou que Jerusalém é a capital, una e integral, de Israel; que a Resolução 478 (1980) do Conselho Segurança das Nações Unidas determinou que todas as medidas e ações legislativas e administrativas tomadas por Israel, como potência ocupante, que tenham alterado ou supostamente alterado o caráter e o estatuto de Jerusalém, e em particular a Lei Básica, eram nulas e sem efeito, devendo ser imediatamente revogadas;

J.   Considerando que os atuais acontecimentos em Jerusalém Oriental, tal como igualmente sublinhado no relatório dos chefes de missão da UE, fazem com que, na prática, as perspetivas de Jerusalém se tornar a futura capital de dois Estados sejam cada vez menos prováveis e viáveis;

K. Considerando que os palestinianos que vivem em Jerusalém Oriental, que representam 37% da população da cidade, têm o estatuto de residente permanente, que só pode ser transferido para os filhos sob certas condições, não sendo transferido automaticamente através do casamento, o que impede que muitas mulheres e filhos de residentes permanentes de Jerusalém Oriental vivam com as suas famílias; que, em contrapartida, cerca de 200 000 colonos israelitas vivem em Jerusalém Oriental e arredores;

L.  Considerando que 2011 testemunhou a maior expansão dos colonatos na área de Jerusalém desde 1967; que, em termos de direito internacional, os colonatos israelitas são ilegais e constituem um obstáculo importante aos esforços de paz, sendo, apesar disso, subsidiados pelo governo israelita através de incentivos consideráveis no domínio fiscal e nas áreas da habitação, infraestruturas, estradas, acesso à água, educação, saúde, etc.;

M. Considerando que a violência, assédio e expropriação da propriedade de que são vítimas os civis palestinos e ativistas de ONG internacionais que apoiam os seus direitos têm causado graves incidentes e lesões mortais; que, na ausência de um mecanismo de controlo eficaz da UE, continuam a ser importados para o mercado europeu produtos dos colonatos israelitas ao abrigo do regime preferencial;

N. Considerando que, em 20 de maio de 2012, Bassem Tamimi, um defensor dos direitos humanos envolvido em iniciativas não violentas contra a expansão de um colonato israelita em terras palestinianas, foi condenado por um tribunal militar de Israel sob a acusação de ter participado em manifestações ilegais e de ter pedido aos manifestantes para atirarem pedras;

O. Considerando que o muro de separação construído por Israel, que não segue a Linha Verde, isola uma parte considerável do território palestiniano na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; que, no parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção de um muro nos territórios palestinianos ocupados, de 2004, se declarava que "a construção do muro que está a ser construído por Israel, a potência ocupante, nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, e o seu regime associado, são contrários ao direito internacional";

P.  Considerando que mais de 4000 prisioneiros palestinianos, incluindo 27 membros do Conselho Legislativo Palestiniano, cerca de 240 crianças e mais de 300 palestinianos em situação de detenção administrativa, continuam presos em prisões israelitas e em centros de detenção; que, desde o ano 2000, cerca de 7 000 crianças palestinianas foram julgadas por tribunais militares israelitas após terem sido presas, interrogadas e detidas pelo exército, pela polícia ou pelos agentes de segurança de Israel e submetidas a tratamentos degradantes e desumanos; que a maioria destas crianças estão acusadas de atirar pedras;

Q. Considerando que as autoridades israelitas recorrem à detenção administrativa para restringir o ativismo político palestiniano e aplicar o procedimento por um período ilimitado de tempo, sem fornecer informações sobre as acusações, e que muitos palestinianos mantidos em detenção administrativa se encontram em greve de fome em protesto contra a prática pelo Estado de Israel da detenção administrativa sem acusação formalizada;

R.  Considerando que a escassez de água é uma questão crucial e vital para a população palestiniana da Cisjordânia, em particular na Zona C e em Jerusalém Oriental; que os agricultores palestinianos são profundamente afetados pela falta de água para irrigação, problema que advém do facto de grande parte desta água ser utilizada por Israel e pelos colonos israelitas; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é fundamental para um futuro Estado palestiniano viável;

S.  Considerando que os beduínos árabes são um povo indígena que leva uma vida agrícola sedentária e tradicional nas suas terras ancestrais e que procura o reconhecimento formal e permanente da sua situação e estatuto particulares; que os beduínos árabes, ameaçados pelas políticas israelitas que minam os seus meios de subsistência, incluindo deslocações populacionais forçadas, constituem uma população especialmente vulnerável, tanto nos territórios palestinianos ocupados como no Negev (Naqab); que, segundo a UNRWA, apesar de receberem ajuda humanitária, 55 % das comunidades de beduínos da zona C vivem em situação de insegurança alimentar;

T.  Considerando que, segundo o relatório do Displacement Working Group (DWG), publicado em 14 de maio de 2012, e o Monthly Humanitarian Monitor do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA), desde janeiro de 2011 mais de 60 estruturas, incluindo painéis solares, depósitos de água e edifícios agrícolas, financiados pela Comissão e por uma série de Estados­Membros como a França, a Alemanha, os Países Baixos, o Reino Unido, a Polónia, Irlanda e a Espanha, foram destruídos por forças israelitas;

U. Considerando que as instituições da UE e os Estados­Membros reiteraram em várias ocasiões o seu empenho fundamental na segurança de Israel, condenaram com a máxima firmeza a violência que tem como objetivo deliberado a população civil, incluindo os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza, e apelaram a uma prevenção eficaz da entrada de armas de contrabando em Gaza;

V. Considerando que prossegue desde junho de 2007 o bloqueio à Faixa de Gaza e a crise humanitária nessa área apesar dos inúmeros apelos da comunidade internacional a favor de uma abertura imediata, permanente e incondicional de passagens de fronteira para permitir o fluxo de ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para Gaza; que o encerramento e o isolamento da Faixa de Gaza favoreceu o controlo pelo Hamas das instituições do governo autónomo de Gaza; que durante os últimos dias, na fronteira entre Israel e Gaza, o cessar-fogo informal em vigor há mais de um ano foi quebrado por ataques aéreos das forças israelitas e por foguetes disparados contra o sul de Israel pelo braço armado do Hamas;

1.  Reitera a sua convicção de que não existe qualquer alternativa à solução negociada de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independentes, democráticos, contíguos e viáveis, vivendo lado a lado em paz e segurança; sublinha uma vez mais que nenhuma mudança unilateral será reconhecida pela União;

2.  Manifesta o seu total apoio às conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012, e lamenta, a este respeito, a resposta negativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel a estas conclusões;

3.  Apoia, em particular, a posição repetidamente tomada pelo Conselho no tocante à aplicabilidade do direito humanitário internacional nos territórios palestinianos ocupados, e insta, neste contexto, à Vice-presidente e Alta Representante que assegure que as obrigações de Israel, como potência ocupante, nos termos da legislação internacional no domínio humanitário e da legislação sobre direitos humanos sejam integradas em todos os instrumentos da política europeia de vizinhança, incluindo na estratégia dos direitos humanos deste país, a fim de garantir a plena aplicação das orientações da UE relativas à promoção e ao respeito do direito humanitário internacional

4.  Manifesta a sua mais profunda preocupação com a recente evolução na Zona C da Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, tal como descrita nos relatórios dos chefes da missão da UE, de julho de 2011, sobre a Zona C e a criação do Estado Palestiniano, e de janeiro de 2012, sobre Jerusalém Oriental, e cuja tendência põe em perigo a viabilidade da solução dos dois Estados; solicita, uma vez mais, a todas as partes que evitem tomar qualquer medida unilateral neste domínio que seja suscetível de comprometer as perspetivas de um acordo negociado, de forma a criar um ambiente favorável, com especial referência à construção de colonatos israelitas;

5.  Apela, neste contexto, a uma paragem imediata, total e permanente das atividades de construção e expansão de colonatos israelitas, o que constitui uma séria ameaça à viabilidade da solução baseada na existência de dois Estados e representa o maior obstáculo ao relançamento das conversações de paz diretas, bem como ao desmantelamento de todos os postos avançados construídos desde março de 2001;

6.  Condena firmemente todos os atos de extremismo, violência e assédio dos colonos contra civis palestinianos e exorta o governo e as autoridades israelitas a pôr termo ao atual ambiente de ilegalidade e impunidade perseguindo judicialmente os autores destes atos e obrigando-os a prestar contas pelos mesmos; manifesta a sua solidariedade às vítimas desses atos e estende a sua solidariedade a todos os ativistas dos direitos humanos que defendem de forma pacífica e não violenta os direitos dos palestinianos;

7.  Solicita o respeito pleno e eficaz da legislação comunitária vigente para a aplicação dos acordos bilaterais UE-Israel, incluindo através da instituição de um mecanismo de controlo adequado e eficaz dirigido pela Comissão para evitar que os produtos dos colonatos israelitas sejam importados para o mercado europeu ao abrigo do regime preferencial; recorda que a UE deveria autorizar apenas as entidades israelitas cuja sede, sucursais e filiais estejam corretamente registadas e estabelecidas em Israel propriamente dito e que exerçam atividades no mesmo território a participar e beneficiar dos instrumentos existentes e futuros da cooperação UE‑Israel;

8.  Recorda às autoridades israelitas as suas obrigações como potência ocupante e solicita-lhes, em particular, que parem imediatamente com as demolições de casas, as expulsões e as deslocações forçadas de palestinianos, que facilitem aos palestinos as atividades de planificação e construção, bem como a execução de projetos de desenvolvimento palestinianos, e que protejam os direitos dos residentes palestinos à terra e à propriedade; insta, neste contexto, a Israel que anule imediatamente a sua decisão de demolir casas e estruturas em Sousiyya, perto de Hebron, o que afetaria a 160 palestinianos, entre os quais 60 crianças;

9.  Exorta as autoridades israelitas a envidarem todos os esforços possíveis para melhorar o acesso dos palestinianos às zonas agrícolas e de pasto e a garantirem uma distribuição e repartição equitativa dos recursos hídricos que satisfaça as necessidades da população palestiniana;

10. Congratula-se com o acordo alcançado em 14 de maio de 2012, que permitiu pôr termo à greve de fome dos presos palestinianos, e solicita a sua total e imediata aplicação; condena a prática da detenção administrativa e insta ao Governo israelita que ponha fim a esta política; solicita a libertação das crianças palestinianas, dos presos políticos e das pessoas sujeitas a detenção administrativa, incluindo Hassam Safadi, o qual, segundo o acordo, deveria ser libertado; reitera o seu apelo a favor da libertação dos membros do Conselho Legislativo Palestiniano encarcerados, incluindo Marwam Barghouti;

11. Solicita a proteção da população beduína árabe que vive nos territórios palestinianos ocupados e no Neguev (Naqab); pede que se ponha imediatamente termo às deslocações forçadas, expropriações e demolições de que é vítima esta população, bem como que sejam melhoradas as suas condições de vida, oferecendo-lhes serviços adequados nas suas terras ancestrais;

12. Solicita a retoma das conversações de paz diretas e insiste em que um compromisso autêntico, substancial e orientado para os resultados de ambas partes pode ter um impacto positivo no conjunto da região e contribuir para um processo de transição pacífico em todos os países interessados;

13. Apoia, neste contexto, a política de resistência não violenta do presidente Abbas e apela à reconciliação entre os palestinianos e ao processo de construção do Estado palestiniano, de que a realização de eleições presidenciais e parlamentares são elementos importantes;

14. Reafirma o seu firme compromisso com a segurança do Estado de Israel e condena todo e qualquer ato de violência, incluindo os ataques com foguetes a partir da Faixa de Gaza;

15. Insta o SEAE e a Comissão a abrirem uma investigação oficial para verificar no terreno todas as acusações relativas à destruição e aos prejuízos causados pelas forças israelitas a estruturas e projetos financiados pela UE nos territórios ocupados e convida o Conselho a declarar que Israel é financeiramente responsável por esses atos;

16. Convida o Conselho e a Comissão a não pouparem esforços para apoiar e ajudar as instituições palestinianas na realização de projetos de desenvolvimento na Zona C e em Jerusalém Oriental com vista a proteger e fortalecer o povo palestiniano;

17. Manifesta a sua profunda preocupação pelos recentes confrontos na fronteira entre Israel e Gaza que causaram a morte de 18 palestinianos, incluindo 4 crianças, e ferimentos em várias dezenas de pessoas de ambas partes; insta a todas as partes que cessem imediatamente todas as operações militares e atos de represália e que respeitem as suas obrigações nos termos do direito internacional, em particular no tocante à população civil; reitera o seu apelo a favor de um levantamento imediato, permanente e incondicional do bloqueio da Faixa de Gaza e à adoção de medidas para a reconstrução e a recuperação económica desta zona; solicita ainda, reconhecendo as necessidades legítimas de segurança de Israel, um mecanismo de controlo eficaz que evite a entrada em Gaza de armamento de contrabando;

18. Toma nota da decisão do Conselho de prolongar até 30 de junho de 2013 a missão de assistência europeia nas fronteiras no ponto de passagem de Rafah e espera que esta cumpra a sua missão e desempenhe uma função decisiva e eficaz no que respeita à gestão quotidiana das relações transfronteiriças e à instauração da confiança entre Israel e a Autoridade Palestiniana;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao “Knesset” e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.