Proposta de resolução - B7-0528/2012Proposta de resolução
B7-0528/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Faixa de Gaza

20.11.2012 - (2012/2883(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Alexander Graf Lambsdorff, Alexandra Thein, Ivo Vajgl, Graham Watson, Jelko Kacin, Marietje Schaake, Edward McMillan-Scott, Sarah Ludford em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0522/2012

Processo : 2012/2883(RSP)
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B7-0528/2012
Textos apresentados :
B7-0528/2012
Debates :
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B7‑0528/2012

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Faixa de Gaza

(2012/2883(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho “Assuntos Externos”, de 19 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta as declarações feitas à imprensa pelo Secretário-Geral Ban Ki Moon em de 18 e 19 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 14 de maio de 2012, 18 de julho e 23 de maio de 2011, e 8 de dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–   Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–   Tendo em conta o Acordo Provisório sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, assinado em 18 de setembro de 1995,

–   Tendo em conta o discurso proferido pela VP/AR Catherine Ashton na sessão plenária de 12 de junho de 2012 sobre os recentes acontecimentos no Médio Oriente,

–   Tendo em conta os Acordos de Oslo (Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório Palestiniano), de 13 de setembro de 1993,

–   Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o atual conflito está a provocar a perda de vidas humanas e um sofrimento inaceitável para a população civil de ambas as partes envolvidas;

B.  Considerando que o Parlamento manifestou reiteradamente o seu apoio a uma solução de "dois Estados", com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, coexistindo lado a lado em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes;

C. Considerando que o bloqueio à Faixa de Gaza se mantém, tal como a crise humanitária, não obstante os inúmeros apelos da comunidade internacional em prol da abertura imediata, permanente e incondicional das passagens fronteiriças a fim de permitir o fluxo de ajuda humanitária, mercadorias e pessoas de e para Gaza, conforme reiterado nas conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012;

D. Considerando que o Parlamento tem manifestado reiteradamente o seu firme empenho na segurança do Estado de Israel; considerando que as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, reiteraram igualmente o compromisso fundamental da UE e dos seus Estados­Membros para com a segurança de Israel, condenaram com veemência a violência que visa deliberadamente alvos civis, incluindo os ataques de armas de fabrico artesanal da Faixa de Gaza, e apelaram à prevenção eficaz do contrabando de armas para Gaza;

1.  Apela ao termo imediato de todos os ataques com armas de fabrico artesanal e mísseis a partir de Gaza contra Israel e de todas as ações militares de Israel contra Gaza;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação em Gaza e em Israel e insta veementemente a que se ponha cobro a todos os ataques, solicitanto ambas as partes a chegarem a um cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza e no território de Israel;

3.  Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apela novamente ao relançamento das conversações de paz diretas entre ambas as partes;

4.  Reitera o seu firme apoio à solução de “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém como capital de ambos os Estados e com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;

5.  Exorta novamente a UE e os Estados-Membros a desempenharem um papel político mais ativo, inclusive no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam a obtenção de uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; apoia a Alta Representante nos seus esforços para criar uma perspetiva credível para o relançamento do processo de paz;

6.  Reitera o seu apelo ao levantamento do bloqueio à Faixa de Gaza, a par de um mecanismo de controlo eficaz para impedir o contrabando de armas para Gaza em reconhecimento das necessidades legítimas de Israel em termos de segurança; insta igualmente a que sejam tomadas medidas para permitir a reconstrução e a recuperação económica de Gaza;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, bem como ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.