Proposta de resolução - B7-0224/2014Proposta de resolução
B7-0224/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia

25.2.2014 - (2014/2595(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Rebecca Harms, Ulrike Lunacek, Mark Demesmaeker, Tarja Cronberg, Werner Schulz, Raül Romeva i Rueda, Indrek Tarand, Helga Trüpel em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0219/2014

Processo : 2014/2595(RSP)
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B7-0224/2014
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B7‑0224/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia

(2014/2595(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, e, em particular, a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Ucrânia[1],

–       Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho “Assuntos Externos” sobre a Ucrânia realizada a 20 de fevereiro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, na sequência da decisão do Presidente e do Governo da Ucrânia de suspenderem a assinatura do Acordo de Associação, centenas de milhares de pessoas afluíram espontaneamente às ruas por todo o país em apoio da integração europeia; que, em Kiev, os manifestantes ocuparam pacificamente a Praça da Independência, apelando a uma mudança política clara com vista a levar o governo a rever a sua decisão e que o Euromaidan é o mais forte movimento cívico pela liberdade e a democracia existente na Europa desde o final dos anos 80;

B.     Considerando que as autoridades, tendo à sua cabeça o presidente Yanukovich, ultrapassaram claramente os limites do admissível ao autorizarem a utilização de munições reais pelas forças de segurança contra os manifestantes e ao colocarem franco-atiradores nos telhados e em torno da Praça da Independência, que, desde o final de novembro, tem sido o epicentro das manifestações antigovernamentais e pró-europeias; que foram executados manifestantes e transeuntes nas ruas de Kiev, gerando a indignação e a condenação internacionais;

C.     Considerando que, ao mesmo tempo, três ministros dos Negócios Estrangeiros da UE se deslocaram a Kiev, num esforço para mediar uma solução de compromisso entre o presidente Yanukovich e a oposição; que os representantes da União Europeia conseguiram que as partes chegassem a acordo sobre um roteiro para uma saída pacífica e democrática da crise; que o enviado especial russo também contribuiu para a assinatura do acordo, sem, contudo, o ter coassinado;

D.     Considerando que, após a assinatura do acordo, o Presidente abandonou a capital com destino desconhecido e o Presidente do Parlamento se demitiu pouco depois, deixando o país sem governo, uma vez que o Primeiro-Ministro se demitira algumas semanas antes;

1.      Manifesta as suas mais profundas condolências às famílias das vítimas, tanto dos manifestantes como de membros das forças de segurança, condena veementemente todos os atos de violência e apela a todos os cidadãos ucranianos, bem como aos líderes políticos e de movimentos cívicos, a agirem com a maior responsabilidade neste momento histórico para a Ucrânia;

 

2.      Condena veementemente a ação brutal e desproporcionada da polícia de choque que esteve na origem da dramática escalada da violência;

3.      Congratula-se com a forma responsável como agiu o Verkhovne Rada, o Parlamento da Ucrânia, ao assumir integralmente as suas funções constitucionais e ao colmatar o vazio político e institucional criado pela renúncia do Governo e pela demissão do Presidente, e manifesta a sua convicção de que o movimento Euromaidan vai desempenhar o papel que lhe cabe no futuro processo político na Ucrânia; regista as medidas adotadas até agora pelo Parlamento no que diz respeito, em particular, ao retorno à Constituição de 2004, a decisão de realizar eleições presidenciais em 25 de maio de 2014, a decisão de retirar a polícia e as forças de segurança e a libertação da prisão da ex-Primeira-Ministra Yulia Timoshenko; solicita a formação de um governo de unidade nacional que seja o mais abrangente possível, a fim de atender as necessidades urgentes do país;

4.      Saúda o povo da Ucrânia pela celeridade da mudança no poder e pela resiliência cívica que demonstrou nos últimos meses e sublinha que os protestos cívicos e populares servem de exemplo e vão representar um ponto de inflexão na história da Ucrânia; salienta que esta vitória cívica e democrática não deve ser prejudicada por qualquer espírito de vingança ou atos de represália contra adversários, nem por quezílias políticas internas;

5.      Solicita a constituição de uma comissão independente para investigar, em estreita colaboração com o Comité Consultivo Internacional do Conselho da Europa, as violações dos direitos humanos que ocorreram desde o início das manifestações;

6.      Manifesta o seu firme apoio, simpatia e solidariedade para com todas as pessoas que foram tomando pacificamente as ruas nos últimos três meses em Kiev e em toda a Ucrânia em apoio dos valores europeus fundamentais, a responsabilidade democrática, o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e o direito de manifestação; sublinha que a democracia não é o diktat da maioria, mas uma forma de governação baseada em mecanismos de controlo e equilíbrio de poderes; lamenta, neste contexto, a recente decisão do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) de abolir a lei sobre as línguas e solicita a adoção de um novo ato legislativo que cumpra as obrigações contraídas pela Ucrânia no quadro da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias;

7.      Insta a Comissão a encontrar meios de prestação de assistência médica e de apoio a todos os que foram vítimas da violência durante as manifestações, em cooperação com o Comité Internacional da Cruz Vermelha;

 

8.      Congratula-se com as conclusões do Conselho “Assuntos Externos” extraordinário de 20 de Fevereiro de 2014 e, em particular, a decisão de aplicar sanções específicas, como o congelamento de bens e a proibição da concessão de vistos, contra os responsáveis ​​por violações de direitos humanos, e de suspender as licenças de exportação de equipamentos suscetíveis de serem utilizados internamente para fins de repressão; observa o enorme impacto que essas sanções tiveram na opinião pública da Ucrânia e considera que estas medidas poderiam ter sido adotadas mais cedo;

 

9.      Considera que, durante este período transitório, devem ser mantidas sanções específicas, flexíveis e individualizadas e medidas restritivas como parte da política da UE em relação à Ucrânia, devendo as mesmas ser complementadas com esforços sérios nos Estados-Membros para combater o branqueamento de capitais e a ocultação de bens;

10.    Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes e presos políticos que foram ilegalmente detidos, juntamente com a retirada de todas as acusações de que foram alvo e a sua reabilitação política;

11.    Espera que a maioria constitucional formada no Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) nos últimos dias possa servir de base para o início de um diálogo nacional com a participação de todos os componentes democráticos da sociedade ucraniana, com vista a alcançar uma verdadeira reconciliação entre as partes, mantendo debates em profundidade sobre o futuro da nação ucraniana, e a preservar a unidade do país;

12.    Sublinha que a proposta de assinatura do Acordo de Associação ainda é válida e que a UE está disposta a assiná-lo logo que a atual crise política seja solucionada e desde que os critérios definidos pelo Conselho “ Assuntos Externos” de dezembro de 2012 sejam cumpridos;

13.    Espera que o Conselho e a Comissão cumpram as suas promessas e continuem a ajudar a Ucrânia a superar esta profunda crise política e económica, especialmente em relação às eventuais necessidades financeiras urgentes decorrentes, nomeadamente, da decisão da Federação da Rússia de suspender a segunda tranche da aquisição de obrigações da Ucrânia;

14.    Espera que o Conselho e a Comissão apresentem o mais cedo possível, em conjunto com o FMI, o Banco Mundial, o BERD e o BEI, medidas de emergência e um pacote de ajuda financeira concreta a longo prazo para ajudar a Ucrânia a corrigir a sua deteriorada situação económica e social e forneçam apoio económico para lançar as reformas profundas e abrangentes de que necessita a economia ucraniana;

15.    Reconhece que a corrupção generalizada continua a prejudicar o potencial de desenvolvimento da Ucrânia e a minar a confiança dos cidadãos nas suas instituições; insta, por conseguinte, o novo Governo a conferir, no seu programa, prioridade à luta contra a corrupção; insta a União e a Ucrânia a tomarem medidas imediatas para prevenir a fuga de capitais;

16.    Considera que a rápida conclusão de um acordo de isenção de vistos entre a UE e a Ucrânia constitui a melhor forma de responder aos anseios da sociedade civil e dos estudantes da Ucrânia que, ao longo dos últimos dias, se manifestaram nas praças do país para defender a opção europeia da Ucrânia; salienta que este acordo incrementará e facilitará o intercâmbio e os contactos interpessoais entre as sociedades civis, aumentando o entendimento mútuo e permitindo que a opinião pública ucraniana se familiarize com os padrões e as melhores práticas europeias em todos os domínios; exorta paralelamente à introdução imediata de procedimentos de concessão de visto temporários, simples e sem custos;

 

17.  Salienta que a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA) não representa qualquer desafio comercial para a Federação Russa e que o Acordo de Associação não colide com os laços históricos que a Ucrânia tem compartilhado com seu vizinho oriental; assinala que a estabilidade política, a previsibilidade e a prosperidade econômica permanecem um objetivo comum;

18.    Salienta que não poderá ser obtida uma solução política duradoura na Ucrânia sem a contribuição construtiva e legítima da Rússia; rejeita, no entanto, a ideia de uma nova partição da Europa com base em áreas de influência;

19.    Apela a Moscovo para que adote uma atitude construtiva e ponha termo às medidas de retaliação e a pressões indevidas no intuito de comprometer o direito soberano dos Estados vizinhos de decidirem livremente do seu futuro, de forma a criar as condições que permitam à Ucrânia beneficiar de relações bilaterais com a União e a Rússia; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz com a Rússia em defesa das aspirações europeias dos países da Parceria Oriental que decidam de livre vontade aprofundar as suas relações com a UE; insta, neste contexto, a UE a intervir em defesa da Ucrânia ou de qualquer outro país da Parceria Oriental junto da OMC ou de qualquer outra organização internacional em caso de litígio com a Federação da Rússia;

20.    Insta, além disso, a Comissão a colaborar com as autoridades ucranianas a fim de encontrar formas de contrabalançar os efeitos das medidas de retaliação adotadas por Moscovo com o objetivo de suspender a assinatura do Acordo de Associação;

21.    Considera, além disso, que, para além do Acordo de Associação, existe uma perspetiva europeia séria para a Ucrânia uma vez que o país dá sinais concretos da sua disponibilidade para encetar reformas e adotar e compartilhar os valores da UE, em conformidade com o artigo 49 º do TUE;

22.    Salienta que a estratégia de comunicação da UE nos países parceiros ainda carece de eficácia; exorta, neste contexto, a Comissão a redobrar os seus esforços para explicar os potenciais benefícios e vantagens do Acordo de Associação aos setores relevantes da opinião pública;

23.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Conselho da Europa e ao Presidente, Governo e Parlamento da Federação da Rússia.