Proposta de resolução - B7-0238/2014Proposta de resolução
B7-0238/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a posição do Parlamento na perspetiva da 25.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

5.3.2014 - (2014/2612(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Marie-Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric, Jacky Hénin, Willy Meyer, Nikola Vuljanić, Kyriacos Triantaphyllides, Takis Hadjigeorgiou, Alda Sousa, Marisa Matias em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2014/2612(RSP)
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B7-0238/2014
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B7‑0238/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a posição do Parlamento na perspetiva da 25.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

(2014/2612(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1953,

–       Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000 (A/Res/55/2), e as resoluções da Assembleia Geral da ONU,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC),

–       Tendo em conta as suas resoluções sobre questões urgentes relativas aos direitos humanos e à democracia,

–       Tendo em conta a próxima 25.ª sessão do UNHRC, que terá lugar entre 3 de fevereiro e 28 de março na Sede da ONU em Genebra,

–       Tendo em conta a visita a Espanha de Pablo de Greiff, Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não repetição, e o relatório final que irá apresentar em setembro de 2014, incluindo as suas declarações no final da missão, pelas quais exortou o governo espanhol a revogar a lei de amnistia de 1977, a proteger os direitos das vítimas e a cooperar com as iniciativas internacionais nesta matéria,

–       Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança sobre as mulheres, a paz e a segurança, a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW), o programa de ação da Cimeira dos Povos, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) e a Plataforma de Ação de Pequim,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, sessenta anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a luta contra as discriminações e pelo respeito de todos os direitos humanos – sociais, económicos, culturais, civis e políticos – continua a ser um combate quotidiano,

 

B.   Considerando que os direitos económicos, sociais e culturais são parte integrante dos direitos humanos e que a sua observância conduz, pelo menos, à plena aplicação dos oito objetivos da Declaração do Milénio do ano 2000 para o desenvolvimento, a saber: «a erradicação da pobreza extrema e da fome, o acesso universal ao ensino primário, a promoção da igualdade de género e a emancipação das mulheres, a redução da mortalidade infantil, a melhoria do acesso aos cuidados de saúde materna, o combate ao HIV/SIDA, à malária e a outras doenças, a garantia de um desenvolvimento sustentável e a instauração de uma parceria global para o desenvolvimento»; que foi fixado um calendário ambicioso para atingir esses objetivos até 2015, mas que os mesmos estão hoje muito longe de serem alcançados;

 

C.  Considerando que, devido à crise financeira nos países da OCDE, o mundo pode enfrentar o mais grave abrandamento da atividade económica desde a década de 1930; considerando que, de acordo com as estimativas da OMS, devido aos aumentos do custo dos alimentos e da energia, mais de 100 milhões de pessoas estão de novo em situação de pobreza; considerando que aquilo a que regularmente se denomina de "crise financeira e económica" é, na verdade, uma crise sistémica global que afeta todos os setores da sociedade, com consequências em todos os domínios: políticos, sociais, ambientais, alimentares, energéticos, etc.;

 

D.  Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem velar pelo respeito dos direitos humanos em todas as suas políticas internas e externas e garantir a sua coerência, a fim de reforçar e tornar credível a posição da União Europeia e dos seus Estados-Membros no UNHRC;

 

E.   Considerando que, não obstante as suas insuficiências, o UNHRC constitui uma plataforma importante para debater os direitos humanos e a luta contra as violações destes direitos;

 

F.   Considerando que uma delegação da Subcomissão Direitos do Homem do Parlamento se deslocará a Genebra por ocasião da 25.ª sessão ordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, como sucedeu nos anos anteriores com as sessões do UNHRC e, mais anteriormente ainda, com a Comissão dos Direitos do Homem da ONU,

 

G.  Considerando que, atualmente, nove Estados-Membros têm assento no Conselho dos Direitos do Homem: Alemanha, Áustria, Estónia, França, Irlanda, Itália, República Checa, Roménia e Reino Unido;

 

H.  Considerando que o trabalho da União e dos seus Estados-Membros com o UNHRC e ao abrigo deste deve ser reforçado, não só para promover uma visão indivisível dos direitos humanos, mas também para melhor ter em conta as recomendações do UNHRC e melhor implementar a política de direitos humanos da União, tanto a nível interno como externo;

 

I.    Considerando a ordem do dia desta 25.ª Sessão, nomeadamente os seus pontos 3 (promoção e proteção de todos os direitos humanos, civis, políticos, económicos, sociais e culturais, inclusivamente do direito ao desenvolvimento) e 7 (a situação dos direitos humanos na Palestina e noutros territórios árabes ocupados);

 

Trabalho e organização do UNHRC

 

1.   Apela de novo aos Estados-Membros da União Europeia para que se oponham ativamente a qualquer tentativa que tenha por objetivo atacar os conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e para que encorajem ativamente o UNHRC a combater da mesma forma todas as discriminações, seja qual for o seu fundamento;

 

2.   Adverte para a instrumentalização do UNHRC; sublinha a importância das suas resoluções por país no tratamento dos casos graves de violação dos direitos humanos; chama a atenção para a importância de avaliar a situação dos direitos humanos de forma objetiva, transparente, não seletiva, construtiva, não conflitual, com base em informações fiáveis, resultantes de um diálogo interativo e em condições de universalidade e de igualdade de tratamento de todos os Estados; insta os Estados-Membros da UE a contribuírem ativamente para a aplicação destes princípios, que dizem respeito ao UNHRC;

 

3.   Salienta a importância de abordar as causas profundas da instabilidade política em alguns países através de políticas de desenvolvimento conformes aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), bem como de outras medidas socioeconómicas, políticas e culturais, suscetíveis de criar um ambiente propício à prevenção dos conflitos e que visem eliminar a pobreza, fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural, criar capacidades institucionais e administrativas, melhorar a qualidade de vida da população e consolidar o Estado de direito exclusivamente por meios pacíficos;

 

4.   Toma nota da lista de candidatos que o grupo consultivo irá propor para os dezoito mandatos do Conselho dos Direitos do Homem e saúda as prioridades definidas pelo Conselho para as diferentes áreas de trabalho, a saber: os efeitos da dívida externa e das obrigações financeiras internacionais conexas dos Estados no pleno exercício de todos os direitos humanos, especialmente os direitos económicos, sociais e culturais; os direitos humanos e a pobreza extrema; a habitação digna como elemento do direito a um nível de vida adequado, assim como o direito à não discriminação neste contexto; as formas contemporâneas de escravatura, incluindo as suas causas e consequências; o direito à alimentação; a venda de crianças, a prostituição infantil e a utilização de menores na pornografia; os direitos dos povos indígenas; a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar; a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967; a situação dos defensores dos direitos humanos; a situação dos direitos humanos na Somália; a promoção do gozo efetivo de todos os direitos humanos por parte dos idosos; a situação dos direitos humanos na República Centro-Africana; a detenção arbitrária; os desaparecimentos forçados ou involuntários; a utilização de mercenários como meio de violar os direitos humanos e impedir o exercício do direito dos povos à autodeterminação; a questão da discriminação das mulheres na legislação e na prática;

 

5.   Saúda, igualmente, a seleção e nomeação dos cinco peritos independentes do mecanismo de peritos sobre os direitos dos povos indígenas;

 

6.   Solicita ao HRC que dê execução imediata ao apelo da Alta Comissária para os Direitos do Homem, Navi Pillay, procedendo a uma investigação internacional independente sobre os assassínios de trabalhadores do setor petrolífero, visto que a situação dos direitos humanos se deteriorou ainda mais no Cazaquistão (que é um dos 47 membros do HRC) após a feroz repressão exercida pelas forças da ordem sobre manifestantes pacíficos e trabalhadores do setor petrolífero, suas famílias e respetivos apoiantes em Zhanaozen, em 16 de dezembro de 2011, que, de acordo com dados oficiais, provocou 15 mortes e mais de 100 feridos; insta o Cazaquistão, enquanto membro do HRC, a garantir os direitos humanos, a revogar o artigo 164.º do seu Código Penal relativo ao «incitamento à discórdia social», a pôr termo à repressão e às medidas administrativas contra os meios de comunicação social independentes, a libertar os prisioneiros políticos, incluindo o advogado dos defensores dos direitos humanos Vadim Kuramshin, o militante sindical Roza Tuletaeva e o político da oposição Vladimir Kozlow, bem como a suspender todo e qualquer pedido de extradição dos adversários políticos;

 

 

O relatório anual da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem e os relatórios do Alto Comissariado e do Secretário-Geral

 

 

7.   Congratula-se pelo facto de o relatório da Alta Comissária sobre a questão dos direitos humanos em Chipre ter sido apresentado ao Conselho; condena uma vez mais as repetidas violações dos direitos humanos causadas ​​pela ocupação persistente de 37 % do território da República de Chipre pela Turquia e a violação contínua do direito internacional humanitário durante quarenta anos pela Turquia em relação aos cipriotas gregos e aos cipriotas turcos; exprime, em particular, a sua preocupação face à situação dos refugiados, das pessoas residentes no enclave e das famílias dos desaparecidos; condena a negação do acesso à propriedade e ao uso da terra; condena a imposição, nas zonas sob controlo militar turco, de medidas de austeridade contra os cipriotas turcos, em violação dos seus direitos económicos e sociais fundamentais; solicita à delegação da União e às dos Estados-Membros que denunciem estas violações contínuas, que condenem a presença de tropas turcas e de colonos, que requeiram o fim imediato da ocupação do território cipriota pelo exército turco e da política tendente a alterar a demografia da República de Chipre; salienta que estas violações constituem crimes de guerra; solicita à Turquia que autorize o acesso às zonas militares e aos arquivos dos confrontos, a fim de proceder a verificações relativas às pessoas desaparecidas;

 

8.   Recorda que o Conselho dos Direitos do Homem tem repetidamente solicitado uma investigação completa e transparente das alegações de crimes de guerra no Sri Lanka, mas que, até à data, o governo do Sri Lanka não manifestou qualquer vontade de satisfazer esse pedido; condena uma vez mais os assassínios brutais de civis (até 70 000 pessoas), na sua maioria da comunidade tamil, pelo exército do Sri Lanka nas últimas semanas da guerra civil no Sri Lanka; subscreve as críticas formuladas pela Alta Comissária dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Navi Pillay, em relação à incapacidade do governo do Sri Lanka de investigar os alegados crimes de guerra; manifesta-se extremamente preocupado com a persistente impunidade que reina no Sri Lanka; solicita ao Conselho dos Direitos do Homem que, na 25.ª sessão, instaure um inquérito internacional independente aos crimes de guerra, entendendo no entanto que, para que tal pedido seja totalmente independente, credível e transparente, deve envolver as associações e organizações de direitos humanos e prestar contas a todas as vítimas do conflito e suas famílias; manifesta a sua profunda preocupação no que se refere à crescente militarização da sociedade do Sri Lanka, especialmente no norte e no leste da ilha, e exige o fim imediato da aquisição militar de terras e a retirada do exército desta parte da ilha; apoia o direito à autodeterminação do povo tamil;

 

9.   Congratula-se com as primeiras conclusões sobre a Espanha do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não repetição, enquanto primeira ação de apoio da Alta Comissária para os Direitos do Homem em prol das vítimas da ditadura espanhola; insta com veemência o Governo espanhol a implementar o mais rapidamente possível as recomendações do Relator Especial, revogando a lei de amnistia de 1977, e a demonstrar a sua responsabilidade para com as vítimas da Guerra Civil Espanhola e da ditadura, zelando pela verdade e pela memória democrática do seu próprio povo;

 

 

Promoção e proteção de todos os direitos humanos, civis, políticos, económicos, sociais e culturais, inclusivamente do direito ao desenvolvimento

 

Direitos económicos, sociais e culturais

 

10. Regozija-se com a importância concedida na 25.ª sessão do UNHRC à promoção e proteção dos direitos económicos e sociais e à questão da interdependência dos direitos humanos; realça novamente a necessidade de tratar em pé de igualdade os direitos económicos, sociais, culturais, cívicos e políticos; insiste no facto de as fortes taxas de desemprego, o aumento da pobreza e da exclusão social, o acesso cada vez mais difícil a serviços públicos financeiramente abordáveis nos domínios da saúde, do ensino, do alojamento, dos transportes e da cultura, bem como a degradação da qualidade desses serviços, constituírem grandes desafios; assinala que as privatizações e a liberalização contribuíram para a degradação do acesso a alguns desses direitos, que tal tendência deve ser invertida e que uma melhor repartição das riquezas, salários adequados e empregos de qualidade são meios importantes para resolver esses problemas; constata igualmente que os planos de austeridade aplicados tanto nos Estados-Membros da União como noutros países, incluindo sob pressão da União, só contribuíram para acentuar as desigualdades e a pobreza;

 

11.  Salienta que, em 2013, os 10% da população mais rica do mundo detinham 86% da riqueza mundial (de acordo com o Global Wealth Report 2013) e que a crise confirmou os perigos do atual sistema económico e político e aumentou as desigualdades sociais, que já eram calamitosas, a favor dos rendimentos mais elevados, os quais registaram um crescimento vertiginoso em comparação com os rendimentos médios; considera que a questão da distribuição da riqueza no mundo deve ser a prioridade absoluta da 25 ª sessão do HRC, visto ser o principal obstáculo à realização dos direitos económicos e sociais, e que a delegação da União e os seus Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para alcançar esse objetivo;

 

12. Saúda a importância atribuída à habitação como elemento do direito a um nível de vida suficiente; convida a delegação da União e dos seus Estados‑Membros a promoverem o acesso de todos a uma habitação de qualidade, sem discriminação, enquanto direito fundamental e a procederem a uma avaliação da questão do acesso à habitação na União (em especial após o início da crise e a aplicação das medidas de austeridade), para procurar resolver este problema endémico que, nos últimos anos, mais se agravou; reafirma, por outro lado, a necessidade de requisitar as habitações vagas e de congelar as expulsões, para fazer face à crise atual numa série de Estados‑Membros;

 

13. Congratula-se igualmente com o relatório sobre o «direito à alimentação» e a prorrogação por três anos do mandato do Relator Especial, a fim de prosseguir o trabalho sobre o impacto da crise alimentar global na consecução deste direito; Salienta que os Estados membros das Nações Unidas deveriam promover mais o acesso aos recursos naturais e vitais, o acesso às terras, bem como a soberania e segurança alimentares, como meio para reduzir a pobreza e desemprego; lamenta que um número considerável de pessoas não tenha ou tenha deixado de ter acesso a determinados recursos, incluindo bens essenciais como a água, devido à monopolização desses recursos por empresas ou por entidades privadas suscetíveis de beneficiar do apoio das autoridades políticas dos Estados em causa, tendo como consequência a escassez de alimentos e o aumento dos preços dos bens alimentares; exorta, por conseguinte, a delegação da União Europeia e dos Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para pôr cobro à monopolização dos recursos, nomeadamente da terra, sobretudo por empresas europeias, e a promoverem propostas nas instâncias e conferências internacionais e regionais (Banco Mundial, OMC, CNUCED, FMI, OCDE, etc.), tendo em vista o reconhecimento dos bens públicos globais e a sua inscrição no quadro de uma convenção específica da ONU; insta, além disso, a União e os seus Estados‑Membros a apoiarem a Resolução n.º 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 28 de julho de 2010, que reconhece a água como direito fundamental, e a envidarem esforços para que a mesma seja aplicada e tenha caráter vinculativo;

 

14. Realça que as políticas migratórias da União, bem como o apoio a regimes não‑democráticos, a pretexto da «boa governação» e de acordos de parceria meramente económicos violam os direitos humanos e afetam a própria credibilidade da União no plano internacional; apela mais uma vez aos Estados-Membros da União Europeia para que apliquem as cláusulas de democracia e direitos humanos em todos os acordos internacionais, qualquer que seja a sua natureza, e garantam o respeito dos direitos humanos nas suas próprias políticas internas e externas, caso contrário, a posição da União no seio do UNHRC ou de quaisquer outras instâncias internacionais que se ocupem dos direitos humanos ficará enfraquecida;

 

15. Salienta a importância do ponto relativo aos «Efeitos da dívida externa e das obrigações financeiras internacionais conexas dos Estados no gozo efetivo de todos os direitos humanos», e expressa o seu alarme pelo facto de o pagamento dos «juros da dívida» dos Estados afetar atualmente a maior parte dos países e servir de pretexto para a implementação de planos de austeridade denominados «planos de ajustamento estrutural»; reitera a sua posição, especialmente à luz do atual contexto da crise económica e social, a favor do cancelamento da dívida dos países do Terceiro Mundo e, também, dos países (incluindo Estados-Membros da UE) em maior dificuldade, de molde a evitar o agravamento da crise e garantir o gozo efetivo dos direitos económicos, sociais e culturais;

 

16. Considera que, dadas as responsabilidades da União e de alguns Estados-Membros na situação económica, social e política que conduziu às sublevações populares nos países da chamada "primavera árabe", a União Europeia tem o dever de auxiliar as instituições destes países a realizarem auditorias aos seus créditos, especialmente os créditos europeus, a fim de identificar a parte ilegítima destas dívidas que não beneficiou a população, e que deve despender todos os esforços possíveis para permitir a rápida anulação destas dívidas ilegítimas; exorta, uma vez mais, a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os seus esforços, visando facilitar a restituição dos bens objeto de apropriação indevida pelos antigos regimes aos países da Primavera Árabe num prazo razoável; manifesta-se particularmente preocupado com a manutenção das linhas de orientação das parcerias, tendo em conta as discussões anteriormente levadas a cabo;

 

Direitos civis e políticos

 

17. Congratula-se com a especial atenção dedicada à questão dos «direitos do homem e privação arbitrária da nacionalidade»; solicita à delegação da União e aos Estados-Membros com assento no HRC que abordem esta questão, alargando-a à da regularização das pessoas migrantes e da sua privação de autorizações de residência; solicita, igualmente, que a UE e os seus Estados-Membros investiguem o número de casos ligados a este fenómeno no âmbito da União e trabalhem resolutamente no sentido de pôr fim a este problema;

 

18. Insta todos os Estados a lutarem contra a tortura, inclusivamente no território dos Estados‑Membros; solicita à delegação da União e aos seus Estados-Membros que incluam, na discussão sobre tortura e outros tratamentos ou penas desumanos e degradantes, a questão da proibição do comércio de produtos suscetíveis de serem utilizados para tortura, dentro e fora da União Europeia;

 

19. Sublinha a importância de prosseguir o trabalho sobre as práticas mundiais no que se refere, nomeadamente, ao recurso à detenção secreta no âmbito da luta contra o terrorismo; solicita aos Estados-Membros da União Europeia que assegurem o seguimento adequado dos relatórios existentes, em conformidade com as posições anteriormente adotadas pelo Parlamento Europeu nesta matéria, nomeadamente nas suas resoluções sobre a utilização de países europeus pela CIA para o transporte, a detenção ilegal e a tortura de prisioneiros;

 

20. Convida a delegação da União e os seus Estados-Membros a reiterarem a sua posição contra a pena de morte e a favor da sua abolição universal, bem como da instauração de uma moratória imediata nos países em que ainda está em vigor; manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns países que haviam suspendido a pena de morte terem retomado as execuções;

 

21. Toma nota do relatório sobre a Liberdade de religião ou de convicção e lembra que esta pressupõe tanto o direito de acreditar ou não acreditar, como o de promover crenças religiosas ou a sua mudança; sublinha uma vez mais o seu empenho na laicidade como característica fundamental de certos Estados e culturas, que se define como a separação estrita entre autoridades políticas e religiosas, o que implica a rejeição de toda e qualquer interferência religiosa no funcionamento do governo e de toda e qualquer interferência política na assuntos religiosos, exceto para manter as regras de segurança e a ordem pública (incluindo o respeito pela liberdade dos outros), e que garante a todos (crentes, agnósticos ou ateus) a mesma liberdade de consciência e de expressão pública das convicções;

 

 

Direitos dos povos, dos grupos e dos indivíduos

22. Recorda mais uma vez o direito inalienável dos povos à autodeterminação e à escolha do seu rumo político, económico e social sem ingerência externa; solicita à União e aos Estados-Membros que, por ocasião da 25.ª sessão do UNHRC, promovam resolutamente este direito em vez das políticas atuais;

 

23. Manifesta a sua preocupação face à deterioração da situação dos defensores, dos ativistas, das organizações e das instituições de direitos humanos e, também, dos jornalistas, de diferentes formas e a diferentes níveis em todo o mundo, incluindo a União;

 

24. Assinala a importância conferida aos direitos da criança na 25.ª sessão e a vontade, na sequência da adoção da Resolução 7/29, de consagrar pelo menos um dia por ano a estas questões, e saúda a prorrogação por três anos do mandato do Relator Especial sobre a venda de crianças, a prostituição infantil e a utilização de menores na pornografia; congratula-se, igualmente, com a renovação, por novo período de três anos, do mandato da Representante Especial do Secretário-Geral para a questão da violência contra as crianças;

 

25. Apela à União e aos Estados-Membros para que atribuam prioridade às ações concretas do UNHRC destinadas a pôr termo às violações dos direitos humanos de que é vítima a população civil, nomeadamente as mulheres e as crianças, em situações de guerra e de conflito violento; solicita, em particular, que sejam adotadas ações prioritárias para pôr termo à recrutação de crianças-soldados e assegurar a sua proteção;

Interdependência dos direitos humanos e das questões temáticas relativas aos direitos humanos

 

26. Saúda a especial atenção dedicada à questão do papel do serviço público, enquanto elemento essencial da boa governação, na promoção e na proteção dos direitos humanos; considera extremamente inquietante a tendência para a liberalização num determinado número de países, nomeadamente da União, sob o pretexto da «boa governação» ou de planos de austeridade; reitera que essas políticas são contrárias aos direitos mais elementares como o acesso à educação, ao emprego, à saúde, aos transportes, à habitação, à segurança social (incluindo às pensões) ou ainda o acesso a serviços de gás, eletricidade, alimentação, etc.; exige, assim, à delegação da União e às delegações dos seus Estados-Membros que trabalhem com determinação para assegurar esses direitos, desenvolvendo serviços públicos acessíveis a todos em substituição das atuais políticas;

 

27. Saúda a atenção prestada à prevenção dos genocídios e considera que esta não poderá tornar‑se uma realidade sem que se apurem as responsabilidades dos genocídios do passado;

 

28. Entende que a relação entre os direitos humanos e o ambiente é extremamente importante, uma vez que está intrinsecamente ligada aos direitos das populações de disporem dos seus recursos naturais, das suas terras e de um sistema ambiental sustentável; considera, por conseguinte, fundamental a ratificação e a aplicação, por todos, do processo de Quioto, tal como de outras convenções internacionais que permitam o usufruto real desses direitos;

 

29. Expressa a sua profunda apreensão face à deterioração dos direitos humanos e das liberdades públicas, a pretexto da luta contra o terrorismo e, cada vez mais, da grande criminalidade, sem que tais conceitos sejam claramente definidos, inclusivamente na União ou através de acordos específicos com determinados Estados onde as normas em matéria de direitos humanos não são aplicadas; manifesta a sua especial inquietação perante a violação das normas relativas à proteção de dados e ao respeito pela vida privada;

 

30. Lamenta que a comunidade internacional ainda não tenha iniciado as negociações visando a conclusão de um acordo internacional em matéria de proteção de dados pessoais, para o qual a Convenção 108 do Conselho da Europa pode servir de exemplo; convida a delegação da União e os seus Estados-Membros a trabalharem em prol da criação do referido quadro, em cooperação com os seus homólogos internacionais;

 

31. Condena o amplo recurso às empresas militares ou de segurança privadas, no domínio das alegadas políticas de segurança, quando, na realidade, se trata de competências soberanas que cumprem exclusivamente aos Estados, e solicita à União Europeia e aos Estados‑Membros que envidem mais esforços para pôr termo a essas práticas; considera que as empresas militares e de segurança privadas devem aplicar, neste domínio e sob a responsabilidade dos Estados, as normas em matéria de direitos humanos, designadamente no que diz respeito à proteção de dados e ao respeito pela vida privada; considera que, no âmbito das transferências de missões de serviço público, tanto os Estados, como as empresas, devem ser responsabilizados pelas violações dos direitos humanos e do Direito humanitário cometidas pelo pessoal dessas empresas;

 

Situações relativas aos direitos humanos que requerem a atenção do Conselho

 

32. Regista a decisão do Conselho de prolongar o mandato da comissão internacional independente de inquérito sobre a República Árabe Síria, criada pela aplicação da resolução S-17/1, para investigar todas as alegadas violações do Direito internacional e dos direitos humanos cometidas depois de março de 2011 nesse país, e solicita à comissão que prossiga os seus trabalhos; denuncia com veemência a utilização de armas químicas contra a população síria; lamenta o fracasso de Genebra II; salienta que o destino futuro da Síria deve estar firmemente nas mãos do povo sírio; apoia uma solução política para o conflito acordada pelos sírios, sem qualquer tipo de intervenção estrangeira, que permita um diálogo nacional inclusivo com vista a dar resposta às legítimas aspirações e preocupações do povo sírio em termos de mudanças democráticas;

 

33. Verifica que a situação dos direitos humanos no Irão continua a deteriorar-se; regista que a repressão contra manifestantes e dissidentes pacíficos (incluindo estudantes, universitários, defensores dos direitos humanos), militantes dos direitos da mulher, juristas, jornalistas, bloguistas, religiosos, é moeda corrente nesse país; destaca o papel primordial que a comunidade internacional deve desempenhar para garantir a paz; expressa a sua profunda preocupação perante a deterioração permanente dos direitos humanos no Irão, o crescente número de presos políticos e de consciência, o número ainda elevado de execuções, nomeadamente de menores, a tortura, os julgamentos injustos e os montantes exorbitantes de caução requeridos, e as graves restrições à liberdade de informação, expressão, reunião, religião, educação e circulação; saúda a decisão do Conselho de prolongar o mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, pelo período de um ano;

 

34. Reconhece as reformas políticas e civis contínuas no domínio dos direitos que se verificam em Mianmar/Birmânia, mas exorta as autoridades a intensificarem os seus esforços, nomeadamente mediante a libertação de presos políticos, e a lutarem contra a violência intercomunitária, a título prioritário; expressa a sua profunda preocupação face à violência no Estado de Rakhine, uma consequência de longa data das políticas discriminatórias contra os Rohingyas; saúda o prolongamento do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia por mais um ano;

 

35. Lamenta que a situação na América Latina, particularmente nas Honduras e no Paraguai, não conste neste debate; exige que a situação dos direitos humanos nesses dois países, após os golpes de Estado, seja objeto de um acompanhamento real e que todos os esforços sejam desenvolvidos para restabelecer a democracia e o Estado de direito nos dois países; insta a delegação da União e as dos Estados-Membros a trabalharem a favor de uma condenação dos golpes de Estado, a não reconhecerem os governos de facto e a exigirem o julgamento dos culpados; solicita igualmente a realização de um inquérito sobre as tentativas de golpe de Estado noutros países da América Latina (como no Equador ou na Venezuela) e que se faça luz sobre as responsabilidades de cada um, designadamente dos países terceiros;

 

36. Constata que a Colômbia continua a ser um dos países mais perigosos do mundo para o exercício da atividade sindical e política, e que as violações dos direitos humanos, de que são igualmente objeto os estudantes, os ativistas dos partidos da oposição, os agricultores, as mulheres e as crianças, permanecem numa impunidade praticamente total; opõe-se, por conseguinte, à ratificação do acordo de comércio livre com esse país; condena energicamente o facto de os serviços de informações gerais (DAS), que dependem diretamente do Presidente da República, terem procedido a escutas sistemáticas e a ações ilegais com o objetivo de desacreditar altos magistrados, membros da oposição parlamentar e defensores dos direitos humanos; recorda que a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, pessoas residentes na Europa e ONG foram igualmente alvo deste tipo de ações; exige que estes casos graves não fiquem impunes; solicita à União Europeia que aplique as recomendações relativas à Colômbia constantes do relatório do Comité contra a Tortura;

 

37. Lamenta, igualmente, que a questão dos direitos humanos na Turquia não tenha sido incluída na ordem do dia; manifesta-se particularmente apreensivo perante a deterioração da situação democrática nesse país e o agravamento da repressão contra os democratas, os eleitos e os militantes políticos, os sindicalistas, os jornalistas, os defensores dos direitos humanos ou ainda os artistas; constata que a referida repressão visa sobretudo os curdos; solicita à delegação da União que zele por que este debate seja abordado durante a 25.ª sessão do UNHRC e que seja dado um apoio explícito à retoma das negociações sobre o processo de paz;

 

A situação dos direitos humanos na Palestina e noutros territórios árabes ocupados

 

38. Acolhe com agrado a especial atenção concedida, nesta 25.ª sessão do UNHRC, à situação dos direitos humanos na Palestina e noutros territórios árabes ocupados, designadamente ao direito do povo palestino à autodeterminação, bem como à criação de um Estado independente e viável com as fronteiras de 1967; encoraja decididamente a delegação da União a condenar qualquer forma de colonialismo, nomeadamente na Palestina, tanto na Cisjordânia como em Jerusalém Oriental;

 

39. Denuncia a política persistente de expansão dos colonatos e de ocupação conduzida por Israel na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, violando o Direito internacional; condena com firmeza o plano Prawer, concebido para expulsar as comunidades beduínas das suas terras ancestrais no Negev, bem como a política de deslocação prosseguida por Israel contra os beduínos; salienta que esta política constitui uma usurpação da terra palestiniana, uma privação do uso das terras agrícolas e a destruição das comunidades; denuncia a referida política que visa eliminar a possibilidade de um Estados palestiniano com Jerusalém Oriental como capital, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas; solicita com veemência às delegações dos Estados-Membros e da União que denunciem esta política israelita, exijam o seu termo imediato e tomem todas as medidas necessárias para este efeito;

 

40. Recorda a importância do relatório das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos, o qual denuncia o facto de que a política de Israel na Cisjordânia e na Faixa de Gaza parece conduzir ao apartheid, em virtude da opressão sistemática do povo palestiniano e da expropriação de facto das suas terras, à violação pelas forças israelitas dos direitos fundamentais dos palestinianos, bem como à limpeza étnica em Jerusalém Oriental, com as autoridades israelitas a tentarem tornar judia a cidade de Jerusalém tendo em vista apropriarem-se da mesma; realça que, após seis anos de investigação no terreno, o relator Richard Falk apresenta constatações alarmantes sobre a situação dos palestinianos e denuncia com firmeza a ocupação israelita; salienta que o relator avança uma solução para punir o Estado por estes atos: o boicote aos seus produtos;

 

41.  Saúda a publicação do relatório da Amnistia Internacional que condena os atos de violência perpetrados pelos soldados israelitas na Cisjordânia e que relembra a brutal ocupação israelita dos territórios palestinianos; realça que, segundo diferentes relatórios, o tratamento dado aos palestinianos pelo exército israelita é equiparável a um crime de guerra; denuncia a cumplicidade dos representantes da profissão médica com o exército israelita nas situações de maus tratos aos prisioneiros palestinianos;

 

42. Condena a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas; solicita ao Estado de Israel que ponha cobro imediato à prática da detenção em massa, às detenções administrativas, às transferências de presos políticos para fora dos territórios ocupados, privando-os das visitas de familiares, aos maus tratos e à tortura, e à recusa de um tratamento médico adequado e em tempo útil, situações que constituem violações flagrantes do Direito internacional; reitera a sua condenação de todas as formas de tortura e de maus tratos; solicita a Israel que assegure de imediato a sua conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, da qual esse Estado é parte; denuncia a detenção e os maus tratos a crianças e exige a libertação imediata das mulheres e das crianças detidas;

 

43. Condena a situação dos prisioneiros palestinianos ; exige a sua libertação e recorda a sua Resolução, de 14 de março de 2013, que convida o Governo israelita a respeita os direitos dos prisioneiros palestinianos e a proteger a sua saúde e a sua vida; manifesta inquietação quanto ao destino dos prisioneiros palestinianos detidos sem acusação; salienta que estes detidos devem ser objeto de acusação e de um processo judicial, e beneficiar, neste âmbito, das garantias judiciais consagradas nas normas internacionais, ou libertados sem demora; manifesta a sua profunda preocupação com a situação e as condições de saúde dos detidos palestinianos em greves de fome prolongadas; convida a Israel a dar a estes detidos um acesso sem restrições a cuidados médicos adequados;

 

44. Solicita a aplicação de um embargo ao armamento contra o Estado de Israel, tendo em conta as violações dos direitos humanos praticadas por este país; solicita à União e aos Estados-Membros que cessem toda a cooperação com Israel no quadro da AED e do programa Horizonte 2020;

 

45. Manifesta-se particularmente alarmado com a situação dos refugiados palestinianos sitiados no campo de Yarmouk e em outros campos na Síria e exige que todas as partes levantem o cerco e permitam o livre acesso da ajuda humanitária e a livre circulação das pessoas;

 

46. Considera que o conflito do Sara Ocidental se trata de uma questão de descolonização; constata que, segundo o Direito internacional, o Reino de Marrocos não dispõe de qualquer soberania sobre essa região e é considerado como uma potência ocupante; condena as violações persistentes dos direitos humanos do povo sarauí; insta à proteção dos direitos fundamentais do povo do Sara Ocidental, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de manifestação; exige a libertação imediata de todos os presos políticos sarauís; salienta que é necessária uma vigilância internacional relativamente à situação dos direitos humanos no Sara Ocidental; solicita a Marrocos e à Frente Polisário que prossigam as negociações para encontrar uma solução pacífica e duradoura para o conflito nessa região e reitera o direito à autodeterminação do povo sarauí, que deve ser decidido através de um referendo democrático, em conformidade com as resoluções 34/37 e 35/19 das Nações Unidas;

 

 

O racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância que lhe está associada – acompanhamento e aplicação da declaração e do programa de ação de Durban

 

47. Condena os atos de violência racista, antissemita, homofóbica, xenófoba e contra os migrantes, que atingiram níveis alarmantes em alguns Estados-Membros, na ausência de ações firmes por parte das autoridades; manifesta alarme com a crescente onda de discursos de ódio e de estigmatização de minorias e de grupos de pessoas e inquieta-se com a crescente influência destes fenómenos nos meios de comunicação social e em muitos movimentos e partidos políticos, pelo facto de estes discursos serem utilizados ao mais elevado nível de responsabilidade política, em alguns Estados-Membros, e terem conduzido a legislação restritiva;

 

48. Lamenta que as discriminações contra as mulheres não sejam abordadas por ocasião desta conferência; frisa que o acesso universal à saúde e aos cuidados em matéria de saúde reprodutiva deve continuar a ser uma prioridade política, incluindo o acesso livre à educação sexual, aos métodos de contraceção e ao direito ao aborto; salienta que a eliminação da violência contra as mulheres e as raparigas, tal como a luta contra a exploração sexual e o tráfico de seres humanos, deve ser uma prioridade e ter como objetivo a igualdade entre homens e mulheres; solicita, assim, ao Conselho dos Direitos Humanos e à comunidade internacional que apliquem os processos CIPD+20, Pequim +20 e Rio +20; realça, da mesma forma, a importância de que se reveste para os Estados‑Membros da União a aplicação da recomendação do Conselho dos Direitos Humanos, de 2002, relativa à perseguição em razão do género, nomeadamente no quadro das políticas de imigração;

 

49. Lamenta, da mesma forma, que as questões relativas aos direitos das pessoas LGBTI não sejam abordadas por ocasião desta conferência; condena os atos de violência e as discriminações de que são objeto as pessoas LGBTI em todo o mundo; condena, nomeadamente, a esterilização forçada de pessoas transexuais, que se mantém em vários Estados, inclusive da União Europeia, e apela ao termo imediato desta violação dos direitos humanos; convida a comunidade internacional a refletir sobre os meios para adaptar o seu Direito da Família à evolução dos modos e das formas das famílias de hoje, incluindo a possibilidade de união e de adoção por pessoas do mesmo sexo; realça que as lésbicas sofrem frequentemente de discriminações múltiplas (como mulheres e como lésbicas) e que as ações em prol da igualdade das pessoas LGBTI devem ser acompanhadas de ações em favor da igualdade das mulheres e das raparigas, a fim de alcançar a igualdade e a não-discriminação;

 

 

Assistência técnica e reforço das capacidades

 

50. Regista a situação da cooperação técnica no domínio dos direitos humanos no Afeganistão; convida a delegação da União e as dos Estados-Membros a denunciarem o facto de a ocupação do Afeganistão pela OTAN não ter contribuído para melhorar a situação dos direitos humanos nesse país; solicita ao UNHRC que trabalhe no sentido da abertura de uma comissão de inquérito sob a égide da ONU e de um processo, no âmbito das competências do TPI, sobre os crimes de guerra, bem como sobre as atrocidades e os assassinatos de civis perpetrados no Iraque e no Afeganistão;

 

51. Condena igualmente a intervenção armada na Líbia, a coberto da NATO, e salienta que a situação, longe de se estabilizar, parece, pelo contrário, deteriorar-se desde o fim «oficial» da guerra, acarretando a divisão do país, a incapacidade do Estado de prevenir as violências, o aumento dos crimes racistas, e a ausência de justiça e de democracia; espera que o UNHRC possa proceder a uma investigação independente e imparcial sobre a situação atual dos direitos humanos no país, destacando a responsabilidade de todas as forças que participaram no conflito; exige o fim imediato da cooperação entre a missão Eurobam para a assistência no controlo das fronteiras e as autoridades líbias, a qual treina as forças militares e policiais e coloca à sua disposição equipamentos de alta tecnologia, a fim de impedir a partida de migrantes e de refugiados num país afetado por uma situação de guerrilha generalizada e onde a proteção dos direitos dos migrantes e dos refugiados não se encontra assegurada; exige a adoção urgente de ações coordenadas de apoio junto da sociedade civil e das autoridades, que favoreça a aplicação de um sistema nacional de asilo e de acolhimento dos migrantes, suscetível de respeitar os direitos dos requerentes de asilo, dos refugiados e dos migrantes;

 

52. Lamenta o agravamento da situação humanitária e dos direitos humanos na República Centro‑Africana desde o início da intervenção francesa em dezembro de 2013; condena as inúmeras atrocidades que afetam toda a população, nomeadamente as mulheres e as crianças; lamenta as deslocações das populações e as condições de saúde; apela à comunidade internacional e aos doadores que apoiem mais em termos de ajuda humanitária; insta com veemência a nova Chefe de Estado de transição, Catherine Samba-Panza, e ao Governo de transição que envidem todos os esforços ao seu alcance para pôr cobro à violência e para que as tensões se atenuem antes que o conflito se transforme em genocídio;

 

53  Regista a situação da assistência concedida à Costa do Marfim; entende, também neste contexto, que cumpre realizar uma avaliação objetiva e imparcial da evolução dos direitos humanos neste país, nomeadamente desde a sua ocupação pelo exército francês;

 

54. Saúda a atenção especial de que é alvo o Haiti por ocasião desta 25.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos; lamenta a situação humanitária que continua dramática nesse país e o facto de os estragos causados após os furacões de 2010 ainda não terem sido reparados; salienta que a situação de extrema pobreza do país ampliou os efeitos devastadores das catástrofes naturais, provocando a mais grave crise humanitária desde há décadas; denuncia, de novo, a dívida e o serviço da dívida colossal imposto ao país pela França e pelas instituições internacionais (principalmente pelo Fundo Monetário Internacional), responsável pelo seu subdesenvolvimento; saúda a solidariedade internacional para ajudar o Haiti, principalmente a solidariedade a nível regional, designadamente com o envio por Cuba de médicos e de pessoal especializado, que trataram dezenas de milhares de pessoas com cólera, o apoio financeiros através do Fundo Humanitário da ALBA para o Haiti, a continuação do apoio em matéria de energia através da Petrocaribe e a criação de um plano especial de abastecimento direto de combustível para os veículos da assistência humanitária, de iniciativas agrícolas visando o fornecimento de alimentos e de planos de produção, bem como a campanha de reflorestação; exige a abertura de um inquérito sobre o facto de certas ajudas, nomeadamente da União Europeia, poderem nunca ter chegado ao Haiti, e de um inquérito sobre a eficácia da rede de distribuição das ajudas; solicita igualmente um balanço das ajudas efetivamente pagas;

55. Regista a decisão do Conselho dos Direitos Humanos de estabelecer, durante um ano, um mandato de um perito independente sobre a situação dos direitos humanos no Mali, com o objetivo de ajudar o Governo do país nas suas ações de promoção e proteção dos direitos humanos, e do pedido dirigido ao perito em causa para que lhe apresente um relatório na 25ª sessão; solicita que seja realizada uma avaliação completa das atrocidades e dos crimes cometidos no Mali por todas as forças implicadas; solicita à delegação da União Europeia e às dos Estados-Membros que se empenhem na promoção de soluções pacíficas para os conflitos em vez de intervenções armadas unilaterais, como foi o caso no Mali;

 

56. Saúda a decisão do Conselho dos Direitos Humanos de organizar, por ocasião da sua 25.ª sessão, um diálogo de alto nível sobre os ensinamentos recolhidos e os desafios persistentes na luta contra os atos de violência sexual na República Democrática do Congo e que permita aos países em conflito e em situação de pós-conflito partilharem as suas experiências neste domínio; exige ao Conselho dos Direitos Humanos que condene todos os atos de violência e todas as violações dos direitos humanos na região oriental da RDC e na região dos Grandes Lagos, que exprima a sua solidariedade para com todas as populações afetadas pela guerra e que assegure que todas as forças participantes nos combates na região oriental da RDC respeitem os direitos humanos e o Direito internacional humanitário e ponham cobro a todos os ataques contra civis;

 

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57. Encarrega a sua delegação à 25.ª sessão do UNHRC de expor as apreensões expressas na presente resolução, convida-a a apresentar um relatório à Subcomissão dos Direitos do Homem no final da sua missão e considera oportuno continuar a enviar uma delegação do Parlamento Europeu às sessões pertinentes do UNHRC;

 

58.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 64.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos.