Proposta de resolução - B7-0263/2014Proposta de resolução
B7-0263/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia

11.3.2014 - (2014/2627(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento

Martin Callanan, Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Paweł Robert Kowal, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Ruža Tomašić, Marek Henryk Migalski, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0263/2014

Processo : 2014/2627(RSP)
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B7-0263/2014

B7‑0263/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia

(2014/2627(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre os resultados da Cimeira de Vílnius e o futuro da Parceria Oriental, em particular no que respeita à Ucrânia[1],

–       Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Vílnius, de 29 de novembro de 2013,

–       Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de março de 1998, e o novo Acordo de Associação, rubricado em 30 de março de 2012,

–       Tendo em conta o artigo 110.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.     Considerando que um grupo de homens armados pró-russos e soldados russos ocuparam os principais edifícios de Simferopol, capital da Crimeia, bem como instalações ucranianas e objetivos estratégicos importantes na Crimeia, incluindo, pelo menos, três aeroportos; considerando que a maioria das unidades militares ucranianas na península foi cercada mas se recusa a entregar as armas;

B.     Considerando que, em 1 de março de 2014, o Parlamento russo aprovou o pedido do Presidente Putin para autorizar o recurso às forças russas na Ucrânia, a fim de proteger os interesses da Rússia e a população russófona na Crimeia e no país;

C.     Considerando que a agressão russa na Crimeia constituiu uma violação do direito internacional, incluindo da Carta das Nações Unidas, de, pelo menos, três acordos sobre as relações bilaterais Ucrânia-Rússia que datam de 1997, do Memorando de Budapeste de 1994 e dos principais atos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE);

D.     Considerando que a Rússia destacou um grande contingente para a fronteira oriental da Ucrânia e que, em resposta, o Governo ucraniano ordenou a plena mobilização militar;

E.     Considerando que, em 6 de março de 2014, o Parlamento da Crimeia se dirigiu às autoridades da Federação da Rússia com a proposta de dar início ao processo de adesão da Crimeia à Rússia e decidiu organizar um referendo na Crimeia sobre esta matéria;

F.     Considerando que a UE congelou os ativos de 18 ex-funcionários ucranianos, nomeadamente do presidente destituído, Viktor Yanukovych;

G.     Considerando que o Primeiro-Ministro russo Dmitry Medvedev anunciou planos para simplificar os procedimentos de obtenção da cidadania russa por parte dos russófonos residentes em países estrangeiros;

H.     Considerando que os Estados Unidos impuseram restrições em matéria de vistos a vários funcionários ucranianos e russos e a responsáveis por ameaças à soberania e à integridade territorial da Ucrânia, ou cúmplices desses atos;

1.      Condena a violação da soberania e da integridade territorial ucranianas pela Rússia e apela à Federação para que ponha, de imediato, termo a todas as formas de violência contra a Ucrânia, deixe de apoiar as chamadas «forças de autodefesa» e retire as tropas para as suas áreas de estacionamento permanente;

2.      Manifesta a sua solidariedade para com a nação ucraniana e o seu total respeito pela soberania e pela integridade territorial da Ucrânia; reconhece a legitimidade do novo governo, nomeado pelo parlamento democraticamente eleito;

3.      Insta todas as partes e os países terceiros a proteger a unidade e a integridade territorial da Ucrânia; exorta todos os Estados-Membros e países terceiros a condenarem oficialmente os comportamentos violentos e a desestabilização de paz na Europa, dado que a Federação da Rússia está claramente a violar a soberania e a integridade territorial da Ucrânia;

4.      Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de assinar o Acordo de Associação com a Ucrânia antes das eleições presidenciais de 25 de maio de 2014; sublinha a perspetiva de adesão da Ucrânia à UE, que é concedida, em princípio, ao abrigo do artigo 49.º do Tratado da União Europeia;

5.      Considera que as decisões do Conselho Europeu de suspender as negociações bilaterais com a Federação da Rússia em matéria de vistos e o Novo Acordo são insuficientes e solicita a aplicação de mais sanções concretas a funcionários russos e decisores responsáveis pela recente agressão na Crimeia, incluindo proibições de vistos, restrições de viagem e congelamentos de ativos; solicita ainda uma proibição à escala da UE do comércio de armas e de tecnologia militar;

6.      Exorta a França, neste sentido, a suspender a venda de navios de assalto da classe «Mistral» à Rússia;

7.      Saúda a decisão da Comissão de propor um pacote de apoio para a Ucrânia, que engloba vários tipos de instrumentos financeiros e ascende a 11 185 mil milhões de euros ao longo dos próximos dois anos; reitera, neste contexto, o seu apelo à VP/AR Catherine Ashton e ao Serviço Europeu para a Ação Externa para que organizem e coordenem uma conferência internacional de doadores, que deverá ter lugar o mais brevemente possível, de preferência antes do final de março, com vista a angariar fundos adicionais para ajudar o novo governo ucraniano a ultrapassar a crise financeira e orçamental com que o país atualmente se debate;

8.      Solicita ao seu Presidente que suspenda todas as relações políticas com a Duma do Estado e o Conselho da Federação russos até à retirada das forças russas na Ucrânia para as suas áreas permanentes de estacionamento, em conformidade com os acordos existentes;

9.      Apoia a decisão do Conselho Europeu de adotar medidas unilaterais que permitam que a Ucrânia beneficie consideravelmente das vantagens proporcionadas pela Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, nomeadamente da redução dos direitos aduaneiros e da abertura dos contingentes tarifários;

10.    Sublinha a necessidade de assegurar o aprovisionamento energético da Ucrânia e desses Estados‑Membros, que seria afetada por eventuais cortes no fornecimento de gás e de petróleo por parte da Rússia;

11.    Recorda que as atuais fronteiras da Ucrânia foram garantidas pelos Estados Unidos da América, a Federação da Rússia e o Reino Unido, ao abrigo do Memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança, quando a Ucrânia renunciou às armas nucleares e aderiu ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP); lembra ainda à Federação da Rússia que, juntamente com os dois outros países acima referidos, se comprometeu nesse mesmo ato a não aplicar qualquer coerção económica destinada a subordinar aos seus interesses o exercício pela Ucrânia dos direitos inerentes à sua soberania, obtendo assim qualquer tipo de vantagens;

12.    Condena veementemente a decisão da Rússia de impedir a entrada da equipa de observadores militares da OSCE na Crimeia;

13.    Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes informações de que as tropas russas estão a colocar minas na ponte de terra que liga a península da Crimeia ao continente e solicita um inquérito independente da OSCE e a averiguação desse caso de grave violação; sublinha, uma vez mais, a indivisibilidade e a integridade territorial da Ucrânia;

14.    Reitera o seu apelo às instituições da UE e aos Estados-Membros para que se empenhem numa ampla abertura à sociedade ucraniana, em especial através de um acordo imediato sobre um regime de isenção de vistos; entende que a taxa aplicada aos vistos deve ser drástica e imediatamente reduzida para os jovens ucranianos, a par do reforço da cooperação no domínio da investigação, do alargamento dos intercâmbios de jovens e do aumento do número de bolsas de estudo;

15.    Manifesta a sua preocupação com o destino de, pelo menos, cinco ativistas e jornalistas ucranianos que se opuseram à invasão da Crimeia pela Rússia e desapareceram na península;

16.    Recorda que, nos termos do artigo 73.º da Constituição ucraniana «as alterações ao território da Ucrânia devem ser resolvidas exclusivamente através de um referendo nacional» e adverte para o facto de que a separação da Crimeia com base num referendo local será considerada ilegal;

17.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente da Ucrânia, aos Governos e Parlamentos dos países da Parceria Oriental e da Federação da Rússia, à Assembleia Parlamentar Euronest e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.