Proposta de resolução - B8-0136/2014Proposta de resolução
B8-0136/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia

16.9.2014 - (2014/2844 (RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2844(RSP)
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B8-0136/2014
Textos apresentados :
B8-0136/2014
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B8‑0136/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Líbia

(2014/2844 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Líbia, em particular, as suas resoluções de 10 de março de 2011, sobre os países vizinhos a Sul e, em particular, a Líbia[1], e de 15 de setembro de 2011, sobre a situação na Líbia[2],

–       Tendo em conta a nomeação de Bernardino León como novo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Líbia, em 14 de agosto,

 

–       Tendo em conta a declaração conjunta dos enviados especiais para a Líbia do SEAE, de 26 de julho de 2014,

–       Tendo em conta as declarações, de 14 de julho e de 25 de agosto de 2014, proferidas pelo porta-voz do SEAE, sobre a situação na Líbia,

–       Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Líbia, nomeadamente a Resolução de 27 de agosto de 2014 (S/RES/2174 (2014)),

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 15 de Agosto de 2014 sobre a Líbia,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 30 de agosto de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, desde a destituição de Muamar Khadafi em 2011, a Europa tem sido incapaz de estabelecer uma estratégia sólida para ajudar o país a alcançar uma transição democrática; que esta falta de estratégia e de visão conduziu à atual crise política e de segurança na Líbia;

B.     Considerando que, em 16 de maio de 2014, as forças leais ao ex-General Haftar lançaram uma ofensiva terrestre e aérea independente de grande escala, denominada Operação Dignidade contra Grupos Armados Islâmicos em Bengasi;

C.     Considerando que, em 9 de junho de 2014, o Supremo Tribunal da Líbia declarou inconstitucional a nomeação do Primeiro‑Ministro Ahmed Maiteeq por parte do Congresso Geral Nacional; considerando que, em 25 de junho de 2014, foram realizadas eleições para a Câmara dos Representantes;

D.     Considerando que a Câmara dos Representantes, eleita em 25 de junho de 2014, substituiu o anterior Congresso Geral Nacional enquanto órgão legítimo dos representantes da Líbia; considerando que, por razões de segurança, a Câmara dos Representantes foi transferida para a pequena cidade de Tobruk, no leste do país;

E.     Considerando que, em resposta, uma coligação das milícias islamitas e de Misrata lançou a operação Libya Dawn e que, em 23 de agosto, após confrontos que duraram quase um mês, essas milícias tomaram controlo do aeroporto internacional de Trípoli às milícias de Zintan; considerando que o novo Parlamento da Líbia, a Câmara dos Representantes, declarou que os grupos que atualmente detêm o aeroporto são «organizações terroristas»;

F.     Considerando que, em 24 de agosto de 2014, aviões de guerra não identificados realizaram ataques contra alvos em Trípoli, capital da Líbia;

G.     Considerando que, em 25 de agosto de 2014, o Congresso Geral Nacional se reuniu e elegeu Primeiro-Ministro Omar al-Hasi, apoiado por islamitas, tendo-o convidado a formar governo;

H.     Considerando que, em 25 de agosto, se realizou no Cairo uma reunião de países vizinhos da Líbia, no âmbito da qual o Embaixador da Líbia no Egito solicitou assistência externa e a proteção dos seus campos petrolíferos, aeroportos e outras infraestruturas públicas;

I.      Considerando que em 2014, e só até ao momento, foram registadas 140 000 passagens ilegais nas fronteiras da Líbia, uma situação sem precedentes; considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados informou que, desde junho, morreram 1 600 pessoas ao tentar alcançar a Europa, e que a Itália recebeu mais de 80 000 migrantes desde o início do ano;

 

1.      Condena veementemente a violência em curso em todo o país, as execuções, a violência contra civis e as consequências humanitárias daí decorrentes; reafirma a importância de responsabilizar os responsáveis pela violação dos direitos humanos e do direito humanitário internacional;

2.      Manifesta a sua preocupação com o agravamento da situação dos direitos humanos na Líbia, com a escalada de violência e com as consequências do conflito para a população civil; considera que a atual situação pode comprometer a estabilidade, não só do país, mas de toda a região;

 

3.      Reafirma a importância de o Governo da Líbia cooperar com o Tribunal Penal Internacional (TPI); congratula-se com as declarações da Procuradora do TPI, de 25 julho 2014, no âmbito das quais advertiu que a sua instituição «não hesitará em investigar e intentar ações penais contra os que que cometem crimes sob jurisdição do TPI na Líbia, independentemente do seu estatuto oficial ou filiação»;

4.      Apela a um cessar-fogo imediato a todas as partes; apoia firmemente, para este efeito, os esforços empreendidos pelo recém-nomeado Enviado Especial da ONU, Bernardino Leon, e pela Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL);

5.      Rejeita as interferências externas na Líbia, que contribuem para exacerbar as atuais divisões e comprometem a transição democrática no país; manifesta a sua convicção de que as ações militares unilaterais não representam uma solução viável para a crise e considera que qualquer intervenção deve ser pacífica e conduzida sob a égide das Nações Unidas;

6.      Manifesta a sua profunda preocupação com a falta de controlo nas fronteiras da Líbia e com a ameaça colocada pelo tráfico e o contrabando de armas na região, bem como com a presença e a proliferação de armas e de munições não controladas no país; saúda, neste contexto, a Resolução 2174 do Conselho de Segurança da ONU e o alargamento das atuais sanções internacionais aplicadas à Líbia, a fim de visar as pessoas que exercem ou apoiam atos que «ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou que obstruam ou comprometam a consecução da sua transição política»; considera que essas disposições são um passo necessário para uma transição política de sucesso;

7.      Regista os esforços concertados dos países vizinhos com vista a ajudar a Líbia a superar a crise, bem como a solidariedade demonstrada na gestão das populações deslocadas que abandonam a Líbia; acolhe favoravelmente, nesse âmbito, o papel do Egito na organização da Conferência do Cairo de 25 de agosto de 2014; exorta todas as partes a aplicar, o mais rapidamente possível, as disposições da Resolução 2175 das Nações Unidas relativas à busca e à eliminação de armas;

8.      Exorta as partes interessadas regionais e internacionais a prosseguirem o seu empenho construtivo na cessação imediata das hostilidades; exorta a comunidade internacional a manter-se totalmente empenhada no apoio às instituições líbias e exorta a União Europeia a desenvolver uma nova estratégia global no sentido de prestar assistência à Líbia durante e após a transição, e a aumentar substancialmente os seus esforços de ajuda humanitária no âmbito da assistência à população; convida a União Africana e a Liga Árabe a fazerem uso da sua influência política para impedir que terceiros financiem qualquer uma das partes no conflito;

9.      Insta o Governo provisório e a Câmara dos Representantes eleita a desempenharem as suas funções com moderação, no interesse de todo o país, a formarem, com caráter de urgência, um Governo verdadeiramente inclusivo e a exercerem plenamente o papel que lhes cabe de criar a dinâmica para uma resolução política inclusiva que abranja todos os intervenientes políticos e as minorias do país;

10.    Exorta a UE a desenvolver uma nova estratégia comum para a gestão dos fluxos migratórios provenientes da Líbia e do Norte de África; considera que a partilha de encargos deverá constituir a base dessa estratégia; insta a UE a desenvolver e a pôr em prática meios de acesso legal à UE e exorta esta última a apoiar os seus Estados‑Membros meridionais que enfrentam as maiores dificuldades, nomeadamente através da concessão de um nível adequado de financiamento e do eventual alargamento do mandato da Agência Frontex;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana, à Liga Árabe e à Câmara dos Representantes da Líbia.