Proposta de resolução - B8-0356/2014Proposta de resolução
B8-0356/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

10.12.2014 - (2014/2976(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Antonio Tajani, Tokia Saïfi, András Gyürk, Massimiliano Salini, Françoise Grossetête, Ivo Belet, Anne Sander, Philippe Juvin, Nadine Morano, Pilar del Castillo Vera, Lara Comi, Claude Rolin, Andor Deli, Elisabeth Morin-Chartier, Angélique Delahaye, Elisabetta Gardini, Frank Engel, Markus Pieper, Herbert Reul, Fulvio Martusciello, Jerzy Buzek, Lambert van Nistelrooij, Wim van de Camp, Siegfried Mureşan, Esther de Lange, Franck Proust, Constance Le Grip, Angelika Niebler, Viviane Reding, Remo Sernagiotto, Salvatore Cicu, Othmar Karas, Jeroen Lenaers, Vladimir Urutchev, Paul Rübig, Lorenzo Cesa, Maria Spyraki, Annie Schreijer-Pierik, Francesc Gambús, Raffaele Fitto em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0352/2014

Processo : 2014/2976(RSP)
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B8-0356/2014
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B8‑0356/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

(2014/2976(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o facto de o Tratado da UE radicar no Tratado CECA,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o plano de ação para o aço intitulado «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),

–       Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de junho de 2014, intitulado «Ponto da situação da aplicação da Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa (COM(2013)0407)» (SWD(2014)0215),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa[1],

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e sobre a restruturação, a transferência e o encerramento de empresas na UE,

–       Tendo em conta as conclusões das reuniões do Conselho Europeu de 21 de março de 2014 e de 24 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a unidade de aciaria «Acciai Speciali Terni» (AST) em Itália (O-000087/2014),

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2 do seu Regimento,

A.     Considerando que a indústria siderúrgica é essencial para o crescimento e a prosperidade na Europa e que o setor se encontra em crise;

B.     Considerando que um dos objetivos da União Europeia é apoiar a indústria siderúrgica e torná-la competitiva e recetiva às mudanças das condições do mercado europeu e não‑europeu;

C.     Considerando que a indústria siderúrgica europeia padece de um substancial declínio da procura, o que acarreta perdas contínuas de emprego e de competitividade;

D.     Considerando que é do interesse da UE conservar as atividades que constituem o seu tecido industrial e garantir a segurança do aprovisionamento energético através da produção interna;

E.     Considerando que a indústria siderúrgica desempenha um papel central na economia europeia e que uma indústria siderúrgica europeia competitiva constitui a espinha dorsal do desenvolvimento e do valor acrescentado de muitos setores industriais importantes;

F.     Considerando que este setor enfrenta uma forte concorrência no mercado global, sobretudo por parte de países que não pertencem à UE e que operam ao abrigo de regulamentações e normas diferentes, com um acesso difícil às matérias-primas e com custos mais elevados;

G.     Considerando que a indústria siderúrgica da UE é um empregador importante, garantindo 350 000 empregos diretos e vários milhões de empregos em indústrias conexas, incluindo a cadeia de abastecimento da reciclagem;

H.     Considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica teve de fazer face a desafios em termos de restruturação e de fusões industriais;

I.      Considerando que a atual crise está a gerar uma enorme penúria social para as regiões e os trabalhadores afetados e que as empresas em fase de restruturação devem atuar de forma socialmente responsável, na medida em que a experiência demonstrou que as reestruturações bem-sucedidas só se realizam com um diálogo social adequado;

J.      Considerando que as indústrias de alta tecnologia – de que é exemplo o setor siderúrgico – são tidas como um modelo de saber-fazer tecnológico e que elas têm, por conseguinte, de ser protegidas com a adoção de medidas imediatas, a fim de evitar a sua deslocalização para fora do território da UE;

1.      Solicita à Comissão que forneça, a curto prazo, uma descrição clara da situação no respeitante às principais alterações registadas na indústria siderúrgica na Europa; realça a importância de a Comissão acompanhar com atenção a evolução atual, a fim de salvaguardar o património industrial e a mão-de-obra implicada;

2.      Recorda que a Comissão está habilitada, após o termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a analisar o impacto económico e social da evolução da indústria siderúrgica europeia;

3.      Insta a Comissão a proceder a uma reflexão atenta sobre iniciativas a médio e longo prazo que visem apoiar a indústria siderúrgica;

4.      Considera que a Comissão deve atribuir maior importância à política industrial, a fim de reativar a competitividade da indústria europeia num mercado mundial, e garantir condições equitativas de concorrência reais;

5.      Considera que a recuperação económica europeia também depende da existência de uma indústria transformadora sólida, em que o aço desempenhe um papel fundamental, e que a necessidade de investimento na investigação e na inovação é crucial para a sua renovação; realça, a esse respeito, a necessidade de investimento em processos produtivos inovadores e em eficiência energética, estando disponíveis para o efeito vários fundos da UE, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);

6.      Congratula-se com, e apoia plenamente, o plano de ação da Comissão para o setor siderúrgico, de junho de 2013, e o subsequente documento de trabalho dos serviços da Comissão, de junho de 2014, sobre a aplicação desse plano de ação; considera, contudo, que, tendo em conta a persistência da crise, deve ser apresentado um relatório anual sobre a sua aplicação, a fim de aproveitar os sucessos do ano transato e não perder a dinâmica gerada;

7.      Congratula-se com as reuniões do Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, que considera serem essenciais; solicita uma frequência mais regular das reuniões e uma participação mais estreita das autoridades regionais e locais, facilitando e fomentando a participação das regiões europeias onde estão implantadas as empresas siderúrgicas nos trabalhos do Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, a fim de promover a cooperação, o intercâmbio de informações e as melhores práticas entre os principais interessados nos Estados-Membros;

8.      Insta a Comissão a convocar o Grupo de Alto Nível com a maior brevidade possível – com a participação do Parlamento, como sucedeu no passado – para debater os casos de encerramento ou de reestruturação mais importantes e prementes na UE;

9.      Solicita à Comissão que organize uma reunião temática anual com outras indústrias de utilização intensiva de energia dedicada, por exemplo, às políticas em matéria de concorrência, comércio, energia ou clima, visto que algumas das preocupações do setor siderúrgico também são relevantes para outras indústrias de utilização intensiva de energia;

10.    Insta a comissão a realizar, sempre que seja necessário ou possível, reuniões do Grupo de Alto Nível em momentos oportunos para que os seus trabalhos possam alimentar os debates do Conselho (Competitividade);

11.    Insta a Comissão a adotar medidas concretas que visem a redução dos custos da energia a médio e longo prazo, nomeadamente para as indústrias de utilização intensiva de energia, como o setor siderúrgico; reafirma a importância do mercado interno da energia da UE como forma de assegurar preços estáveis, competitivos e acessíveis da energia e insta os Estados-Membros a concluírem a criação do mercado, com caráter de urgência;

12.    Sublinha a necessidade de rever as regras da concorrência da UE, que, em muitos casos, podem estar desatualizadas e não refletir o ambiente mundial em mutação; assinala que, em muitas zonas de produção, a concorrência atualmente surge do exterior da UE, e já não do interior, que o âmbito geográfico já não se limita ao EEE e que esse facto está a ter um efeito adverso no setor siderúrgico da UE, que está, a pouco e pouco, a perder as suas instalações mais sofisticadas, como a AST;

13.    Solicita à Comissão que acompanhe de perto a situação de muitas instalações europeias – por exemplo, as de Gandrange, Florange, Elefsina, Magnésia, Salónica, Liège, Dunaújváros, Galați, Schifflange, Piombino, Câmpia Turzii, Rodange, Oțelu Roșu, Taranto, Trieste, Silésia, Reșița, Târgoviște, Călărași, Hunedoara, Buzău, Brăila, Borlänge, Luleå, Ijmuiden, e Oxelösund – que implicaram o encerramento ou a venda de muitas joias europeias a concorrentes mundiais;

14.    Insta a Comissão a acompanhar de perto a evolução futura da aciaria AST, tal como solicitado pelo Parlamento por diversas vezes, a fim de assegurar que a competitividade e o emprego do setor europeu do aço inoxidável não são ameaçados;

15.    Exorta a Comissão a racionalizar os fundos relevantes da UE – como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) – e os instrumentos de política, a fim de aliviar os custos sociais do ajustamento e assegurar que as competências pertinentes são conservadas e desenvolvidas em prol da competitividade futura da indústria;

16.    Solicita à Comissão que continue a apoiar e a aplicar, com a maior brevidade possível, a iniciativa SustSteel, tal como proposto no plano de ação para o aço e com o apoio pleno do Parlamento, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões; considera que esta seria uma boa forma de competir com concorrentes do exterior da UE, demonstrando que os produtos siderúrgicos da UE satisfazem padrões sociais, ambientais e económicos mais elevados do que em qualquer outro lugar, o que reforçaria a qualidade dos produtores de aço da UE e facilitaria as relações com os consumidores interessados na qualidade dos produtos;

17.    Insta a Comissão a adotar uma abordagem mais abrangente do setor siderúrgico e a assegurar que a competitividade industrial é transversal a todos os domínios de ação da União;

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.