Proposta de resolução - B8-0396/2015Proposta de resolução
B8-0396/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Nigéria

27.4.2015 - (2015/2520(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Angel Dzhambazki, Beatrix von Storch, Branislav Škripek, Jana Žitňanská em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0370/2015

Processo : 2015/2520(RSP)
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B8-0396/2015
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B8‑0396/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Nigéria

(2015/2520(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o quinto diálogo ministerial Nigéria-UE, realizado em Abuja, em 27 de novembro de 2014,

–       Tendo em conta o "Caminho Conjunto" Nigéria-UE de 2009,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 5 de julho de 2014, sobre a situação na Nigéria,

–       Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação na Nigéria,

–       Tendo em conta a declaração, de 8 de janeiro de 2015, do Representante Especial do Secretário-Geral e Chefe do Gabinete da ONU para a África Ocidental, Mohamed Ibn Chambas, sobre a situação na Nigéria,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–       Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre as crianças e os conflitos armados, publicado em 1 de julho de 2014,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–       Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Cotonu 2007-2013, ratificada pela Nigéria em 27 de setembro de 2010,

–       Tendo em conta o Capítulo IV da Constituição da República Federal da Nigéria sobre a liberdade de pensamento, de consciência e de religião,

–       Tendo em conta a decisão da Comissão Eleitoral nigeriana, de 7 de fevereiro de 2015, sobre o calendário das eleições presidenciais no país,

–       Tendo em conta os resultados das eleições seguidamente realizadas em 28 de março de 2015,

–       Tendo em conta as declarações da VP/AR de 30 e 31 de março de 2015, sobre o desenrolar e os resultados das eleições presidenciais,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a Nigéria é a maior economia do continente africano e um importante parceiro comercial da UE;

B.     Considerando que, entre 2009 e 2013, a ajuda da UE à Nigéria ascendeu a cerca de 700 milhões de euros, 200 milhões dos quais foram afetados à consolidação da paz e da estabilidade, ao combate contra a pobreza e à criação de oportunidades de emprego para os jovens (ex-militantes) no Delta do Níger;

C.     Considerando que, não obstante os seus vastos recursos, a Nigéria é um dos países com mais altos índices de desigualdade no mundo; considerando que a corrupção também está muito disseminada por toda a Nigéria e contribui para estas desigualdades económicas e sociais;

D.     Considerando que eleições presidenciais se realizaram em 28 de março de 2015; que a Comissão Eleitoral nigeriana decidiu, em 7 de fevereiro de 2015, que as eleições previstas para 14 de fevereiro seriam adiadas por seis semanas;

E.     Considerando que as eleições foram ganhas pelo candidato da oposição Muhammadu Buhari, facto marcante por ter sido a primeira vez em que um presidente cessante não foi reeleito na Nigéria;

F.     Considerando que a paz e a estabilidade na Nigéria estão cada vez mais ameaçadas pelo grupo militante islâmico Boko Haram, que tem lançado o caos desde 2009 com uma vaga de atentados, assassinatos e raptos, na sua tentativa de impor uma forma rígida da Lei "Sharia" e de derrubar o governo, bem como de criação de um Estado islâmico;

G.     Considerando que, só em 2014, estimou-se que mais de 4 000 pessoas foram mortas em ataques perpetrados pelo grupo terrorista islamita Boko Haram e que foram raptadas 900 pessoas; considerando que as Nações Unidas estimam que mais de 1,5 milhões de pessoas foram deslocadas e que, pelo menos, três milhões foram afetadas pela rebelião no nordeste da Nigéria;

H.     Considerando que, em março de 2015, o grupo Boko Haram jurou fidelidade ao Estado Islâmico, organização extremista que atualmente desenvolve uma campanha de violência em certas zonas do Médio Oriente;

I.      Considerando que neste momento se pensa que o Boko Haram controla mais de 50 000 km² do nordeste da Nigéria;

J.      Considerando que, em 3 de janeiro de 2015, o Boko Haram perpetrou o ataque mais sangrento até à data, de que resultou a morte de pelo menos 2 000 pessoas; considerando que o governo nigeriano contesta estes números e defende que, não obstante informações credíveis segundo as quais a maior parte das vítimas eram crianças, mulheres e pessoas idosas, foram mortas cerca de 150 pessoas, na sua maioria militantes;

K.     Considerando que o Boko Haram também atacou igrejas, o que pode ser entendido como uma tentativa, por parte dos militantes, de fomentar a tensão religiosa;

L.     Considerando que militantes do grupo Boko Haram, disfarçados de pregadores, mataram pelo menos 24 pessoas e fizeram vários outros feridos num ataque perto de uma mesquita no Estado de Borno, no nordeste da Nigéria, em 6 de abril de 2015;

M.    Considerando que a escalada da violência por parte dos rebeldes ameaça a segurança da África Ocidental no seu todo;

N.     Considerando que as forças militares nigerianas enfrentam a tarefa titânica de proteger, com recursos limitados, a população civil dos bombistas e homens armados que estão espalhados por uma vasta região;

O.     Considerando que as medidas tomadas contra os rebeldes ainda não conseguiram proteger, de forma adequada, a população civil da ameaça representada pelo Boko Haram e que a população nos três estados do nordeste (Adamawa, Borno e Yobe) está a ser alvo de ataques cada vez mais intensos e sujeita a violações sistemáticas dos direitos humanos;

P.     Considerando que uma iniciativa liderada pela França apelou a Nigéria, o Níger, os Camarões e o Chade a destacar, cada um, 700 soldados para uma força multinacional contra o Boko Haram, mas que ainda nenhum destes países implementou este plano;

Q.     Considerando que o Boko Haram tomou e ocupou uma série de cidades do nordeste da Nigéria e que continua a recrutar à força civis para as suas fileiras, nomeadamente inúmeras crianças;

R      Considerando que, em abril de 2014, mais de 270 raparigas foram sequestradas de uma escola pública em Chibok (no Estado de Borno) e que a maior parte destas raparigas continua desaparecida; considerando que, desde então, centenas de outras pessoas foram sequestradas pelo Boko Haram;

S.     Considerando que mais de 300 mil nigerianos fugiram para o noroeste dos Camarões e para o sudoeste do Níger para escapar à violência;

T.     Considerando que a insurreição do Boko Haram foi debatida no recente diálogo ministerial UE-Nigéria;

U.     Considerando que, em 10 de janeiro de 2015, um bombista suicida, segundo consta uma rapariga com 10 anos de idade, matou pelo menos 19 pessoas em Maiduguri, no nordeste da Nigéria, no mais recente ataque deste tipo na região; considerando que, no dia a seguir, duas mulheres autoras de atentados suicidas provocaram a morte de quatro pessoas e feriram mais de 40 pessoas na cidade de Potiskum;

V.     Considerando que, em 12 de janeiro de 2015, o arcebispo católico de Jos, no centro da Nigéria, acusou o Ocidente de ignorar a ameaça constituída pelo Boko Haram e defendeu que o mundo tem de mostrar mais determinação para impedir que este grupo avance na Nigéria;

W.    Considerando que, em 9 de janeiro de 2015, o Alto-Comissário da ONU para os Refugiados informou que o número de refugiados nigerianos à procura de segurança no Chade quase que quadruplicou nos 10 dias consecutivos aos ataques perpetrados pelos rebeldes do Boko Haram no nordeste da Nigéria, ataques esses que provocaram a deslocação de milhares de pessoas;

1.      Regista o resultado das recentes eleições presidenciais e felicita Muhammadu Buhari pela sua vitória; insta o novo Presidente a conduzir a Nigéria a um futuro mais estável, pacífico e próspero no interesse de todo o povo nigeriano;

2.      Considera que a transição do poder através das urnas demonstra um aprofundamento da democracia na Nigéria, que poderá servir de modelo a outras nações africanas;

3.      Lamenta a decisão da Comissão Eleitoral nigeriana de adiar as eleições presidenciais que estavam inicialmente previstas para 14 de fevereiro de 2015;

4.      Manifesta a sua preocupação pelo facto de a ameaça à segurança na Nigéria poder ter impedido alguns eleitores de ir às urnas, e observa, além disso, que embora os observadores tenham, de um modo geral, elogiado a forma como decorreram as eleições, foram expressas algumas preocupações relativamente a eventuais fraudes;

5.      Felicita as pessoas da Nigéria que foram votar nas eleições de 28 de março de 2015, muitas das quais o fizeram apesar das ameaças de violência dos rebeldes do Boko Haram;

6.      Condena firmemente a violência continuada e cada vez mais perturbadora na Nigéria, incluindo o recurso a crianças para atentados suicidas, que tem provocado milhares de mortos e feridos e levou à deslocação de centenas de milhares de pessoas;

7.      Lamenta o massacre de homens, mulheres e crianças inocentes e manifesta a sua solidariedade para com o povo da Nigéria na sua determinação em combater todas as formas de terrorismo no seu país;

8.      Apela a esforços internacionais concertados para pôr termo ao derramamento de sangue na Nigéria, embora considere que isto deva ser feito no quadro de uma cooperação regional mais estreita entre Estados e outros intervenientes de relevo;

9.      Exorta a comunidade internacional a cumprir o seu compromisso de oferecer várias formas de apoio político e de ajuda humanitária e ao desenvolvimento, à Nigéria e ao seu povo, a fim combater a ameaça representada pelo Boko Haram, bem como de garantir o desenvolvimento do país;

10.    Exorta o governo nigeriano a zelar por que as forças militares nigerianas estejam devidamente equipadas com todos os recursos disponíveis para combater a ameaça do Boko Haram;

11.    Considera que o governo nigeriano tem o direito e a responsabilidade de defender o seu povo do terrorismo, embora insista que as medidas nesse sentido devam ser tomadas no respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito;

12.    Exorta o governo nigeriano a realizar um inquérito completo e exaustivo sobre os casos de atrocidades relatados e a tomar as medidas adequadas, em conformidade com o Estado de direito, contra todos os que alegadamente estiveram implicados em violações dos direitos humanos;

13.    Considera que os líderes políticos da Nigéria devem aproveitar as próximas eleições de 28 de março de 2015 como um catalisador para encontrar uma solução para os problemas económicos e sociais do país que estão na origem da espiral de violência; insta igualmente os líderes políticos da Nigéria a tomarem as medidas adequadas para o efeito, a fim de colmatar as ineficiências, a corrupção e a má gestão do governo, bem como a espoliação da riqueza petrolífera do país;

14.    Lamenta que a comunidade internacional não tenha conseguido, até à data, dar um apoio sólido ao povo nigeriano, tanto no que respeita ao combate à violência crescente como à resolução dos problemas sociais e económicos;

15.    Considera que é urgentemente necessário efetuar reformas no sistema judicial da Nigéria para que possa haver um sistema penal mais eficaz para combater o terrorismo;

16.    Apoia o governo nigeriano nas suas ações que visam combater a ameaça do Boko Haram, embora chame a sua atenção para a sua responsabilidade de garantir que essas ações sejam levadas a cabo em conformidade com o direito internacional;

17.    Apela a uma investigação aprofundada das alegadas violações dos direitos humanos, incluindo as execuções extrajudiciais, atos de tortura, detenções arbitrárias e violações relacionadas com a extorsão, e considera que essas ações não se justificam como meio para combater a ameaça representada pelo Boko Haram ou outras organizações terroristas;

18.    Insta a que sejam envidados mais esforços a nível internacional para garantir a libertação das mais de 200 raparigas raptadas pelo Boko Haram de uma escola pública em Chibok, no Estado de Borno, em abril de 2014;

19.    Exorta o Governo nigeriano a colaborar com os parceiros regionais na criação de uma coligação sólida e robusta para combater a ameaça do Boko Haram; alerta, ainda, para o facto de que, sem essa colaboração, a violência provavelmente irá continuar e poderá comprometer a paz e a estabilidade em toda a região;

20.    Aplaude os trabalhos e a coragem dos jornalistas locais e internacionais e dos defensores dos direitos humanos que procuram chamar a atenção do mundo para a barbaridade do grupo extremista Boko Haram e para as vítimas inocentes dos seus atos de violência;

21.    Condena o ataque a instituições religiosas e a fiéis por parte do grupo Boko Haram e observa que os atos de violência do grupo atingiram indistintamente muçulmanos, cristãos e outras religiões;

22.    Observa que, em janeiro de 2015, o líder do grupo Boko Haram, Abubakar Shekau, ameaçou perpetrar mais massacres e atos de guerra nos países vizinhos; louva a coragem dos soldados de toda a região, que procuram repelir e vencer a ameaça que representa o grupo Boko Haram;

23.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana e da CEDEAO, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).