Proposta de resolução - B8-0686/2015Proposta de resolução
B8-0686/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen

6.7.2015 - (2015/2760(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Angel Dzhambazki, Jana Žitňanská, Beatrix von Storch, Ashley Fox, Ryszard Czarnecki, Marek Jurek, Valdemar Tomaševski, Raffaele Fitto, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Marcus Pretzell em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0680/2015

Processo : 2015/2760(RSP)
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B8-0686/2015
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B8-0686/2015
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B8‑0686/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2015/2760(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015) e 2216 (2015), que realçam a necessidade de um processo de transição pacífico, ordenado, inclusivo e conduzido pelos iemenitas no Iémen,

–       Tendo em conta o relatório apresentado por Jamal Benomar, Conselheiro Especial da ONU para o Iémen, na 7411.ª reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de março de 2015[1],

–       Tendo em conta o comunicado final da 26.ª Cimeira da Liga Árabe, de 29 de março de 2015, sobre a evolução da situação no Iémen, salientando, inter alia, a necessidade de retomar o processo de transição política no Iémen com a participação de todos os partidos do Iémen, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e do respetivo mecanismo de implementação, bem como os resultados da Conferência de Diálogo Nacional,

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 3 de julho de 2015, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a crise no Iémen,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de abril de 2011, sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen[2],

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o processo de transição política, iniciado na sequência da Primavera Árabe (2011), gerou resultados limitados, e que os problemas estruturais do país, nomeadamente corrupção e desigualdade, não foram solucionados;

B.     Considerando que o conflito está profundamente enraizado em sentimentos de negligência, desigualdade e pobreza, que têm agravado as profundas fraturas tribais e regionais que dividem a sociedade iemenita; que a intromissão do Irão nos assuntos internos do Iémen está a exacerbar essas fraturas tribais;

 

C.     Considerando que o dia 4 de julho marcará o 100.º dia de exílio do Presidente Abed Rabbo Mansour Hadi e de início dos ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita contra o contínuo avanço das forças Huti e pró-Saleh no Iémen;

D.     Considerando que, em 2 de julho de 2015, as Nações Unidas adicionaram o Iémen à lista de situações de emergência humanitária de nível mais elevado (crise de nível 3), pois que o país enfrenta uma catástrofe humanitária com 21 milhões de habitantes (80 % da população do Iémen) necessitados de assistência humanitária, sendo que se aproxima uma grave crise alimentar;

E.     Considerando que o Acordo de Paz e Parceria Nacional, mediado pelas Nações Unidas e assinado em 21 de setembro de 2014, não conseguiu estabilizar o país, mas continua a ser a única opção viável para pôr termo à guerra e estabilizar o país;

1.      Reitera o seu forte empenhamento na unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iémen, bem como o seu empenho em apoiar o povo do Iémen;

2.      Reafirma o seu apoio à legitimidade do Presidente do Iémen, Abdo Rabbo Mansour Hadi;

3.      Exige que todos os partidos do Iémen, em particular os Hutis, se abstenham de mais ações unilaterais que possam comprometer a transição política no Iémen e apliquem integralmente a Resolução n.º 2201 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a saber:

–       pôr termo à violência e retirar as suas forças de todas as áreas que ocuparam, incluindo Saná,

–       renunciar a todo o armamento adicional retirado às instituições militares e de segurança, incluindo sistemas de mísseis,

–       pôr termo a todas as ações da exclusiva competência do Governo legítimo do Iémen e abster-se de quaisquer provocações ou ameaças aos países vizinhos,

–       libertar em condições de segurança todos os prisioneiros políticos e todas as pessoas detidas arbitrariamente ou em prisão domiciliária,

–       pôr termo ao recrutamento e recurso a crianças e libertar todas as crianças das suas fileiras;

4.      Recorda o seu apoio aos atuais esforços das Nações Unidas no sentido de alcançar um cessar‑fogo humanitário, duradouro, previsível e sustentável, de molde a permitir a prestação de assistência humanitária urgente e o abastecimento de bens essenciais, nomeadamente combustíveis, alimentos e produtos de base; recorda ainda que é fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;

5.      Solicita ao Irão que cesse a sua intromissão nos assuntos internos do Iémen e ponha termo ao treino e financiamento das milícias Huti;

6.      Considera que a reforma das instituições estatais implica a reforma da função pública, o aperfeiçoamento e simplificação dos processos de natureza processual na administração estatal, a reforma do sistema judicial, além de melhorias nos serviços públicos, nomeadamente saúde, educação, recursos hídricos e segurança;

7.  Salienta, além disso, a necessidade de abordar a ineficácia demonstrada pelo Estado no âmbito da gestão dos recursos, o que resulta não só no agravamento da crise económica, mas tem também graves consequências políticas;

8.      Considera que as preocupações da comunidade internacional relativamente à situação geopolítica no Iémen devem focar dois aspetos principais: (1) O Iémen como baluarte da Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) e, cada vez mais, do EIIL/Daech, e (2) o estreiro de BAB el Mandeb como encruzilhada das mais importantes rotas mundiais de transporte marítimo, nomeadamente no que respeita ao transporte de cerca de 4 % da oferta mundial de petróleo;

9.      Salienta que todas as partes têm a responsabilidade de assegurar a observância do direito humanitário internacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos, de acordo com os princípios de imparcialidade, neutralidade e independência, nomeadamente protegendo a população civil e abstendo-se de atingir diretamente infraestruturas civis;

10.    Solicita o acesso seguro e sem entraves das organizações humanitárias que trabalham no terreno; insta, por conseguinte, todas as partes a facilitarem a prestação urgente de assistência humanitária a todas as partes do Iémen, bem como o acesso rápido, seguro e sem entraves para que os intervenientes humanitários possam chegar às pessoas que necessitam de ajuda humanitária, designadamente assistência médica;

11.    Recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na fé no Iémen;

12.    Manifesta a sua profunda preocupação face à utilização abusiva da religião por parte dos autores de atos terroristas no Iémen; denuncia a instrumentalização da religião em diversos conflitos no Iémen;

13.    Insta as autoridades a efetuarem no Iémen uma investigação cabal, rápida, imparcial e eficaz, com o propósito de identificar os responsáveis e de levar a julgamento os autores, organizadores, financiadores e patrocinadores de atos condenáveis de terrorismo;

14.    Reitera o seu apoio a todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades religiosas e de outro tipo; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

15.    Reitera a sua opinião de que não existe outra forma de sair da atual crise que não seja através de um diálogo genuíno e de um processo político inclusivo gerido pelas Nações Unidas, e de que só um amplo consenso político com base nos parâmetros fixados pela Resolução n.º 2216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas pode proporcionar uma solução sustentável para a crise, enfrentar a ameaça de grupos terroristas e prevenir o agravamento da instabilidade regional;

16.    Insta os partidos iemenitas a estarem presentes nas futuras negociações e a participarem sem condições prévias e de boa-fé, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a transição política;

17.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos Chefes de Delegação relevantes da UE.