Proposta de resolução - B8-0153/2016Proposta de resolução
B8-0153/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen

27.1.2016 - (2016/2515(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Marietje Schaake, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Norica Nicolai, Urmas Paet, Jozo Radoš, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0151/2016

Processo : 2016/2515(RSP)
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B8-0153/2016

B8‑0153/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen

(2016/2515(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen e, em particular, a de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen[1],

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de janeiro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o ataque contra um centro de saúde dos Médicos sem Fronteiras no Iémen,

–  Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), relativa ao reatamento das conversações sobre o Iémen realizadas sob os auspícios das Nações Unidas, bem como a declaração conjunta de 2 de outubro de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário da UE responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iémen, designadamente as de 20 de abril de 2015,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014),

–  Tendo em conta as declarações, de 10 de janeiro de 2016 e de 8 de janeiro de 2016, sobre o Iémen, atribuídas ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação humanitária dramática no Iémen, decorrente da intervenção militar conduzida pelas forças sauditas, que inclui a utilização de bombas de fragmentação, assim como os desafios políticos, económicos, em matéria de segurança e humanitários em curso, que afetam a população em todo o país, têm graves implicações para a região e constituem uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; que a população civil iemenita, já afetada por condições de vida miseráveis, é a primeira vítima da atual escalada militar;

B.  Considerando que, de acordo com o porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, desde o início da intervenção encabeçada pelos Sauditas no final de março de 2015, se registaram 8 119 vítimas civis, das quais 2 795 mortos e 5 324 feridos; que entre as vítimas se contam centenas de mulheres e crianças; que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes;

C.  Considerando que, de acordo com o Gabinete das Nações Unidas de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA), o conflito já deslocou internamente mais de 2,51 milhões de iemenitas; que mais de 21,1 milhões de pessoas, ou seja, 80 % da população, necessitam de alguma forma de proteção ou ajuda humanitária; que mais de 2,2 milhões de crianças sofrem, ou estão em risco, de desnutrição e cerca de 14,4 milhões de pessoas vivem agora em situação de insegurança alimentar;

D.  que há múltiplos relatos de alvos civis atingidos por ataques aéreos, inclusive hospitais, escolas, mercados, silos, portos, um campo de pessoas deslocadas, graves prejuízos a infraestruturas essenciais para a prestação da ajuda, contribuindo para a grave escassez alimentar e de combustíveis no país; que o hospital apoiado pelos Médicos sem Fronteiras (MSF) no norte do Iémen foi bombardeado em 10 de janeiro de 2016, daí resultando, pelo menos, cinco mortos, uma dúzia de feridos, incluindo pessoal dos MSF, e graves danos às instalações médicas; que este ataque é o mais recente de uma série de ataques a centros de saúde;

E.  Considerando que um bloqueio marítimo dificulta o acesso da ajuda humanitária essencial à população civil, que carece urgentemente de comida, água e material médico; que, segundo fontes da ONU, apenas 15 % do volume das importações anterior à crise chega a um país que está dependente, para o seu aprovisionamento alimentar, de 90 %, das importações; que 10 das 22 províncias do Iémen foram consideradas em situação de emergência em termos de segurança alimentar pelo Programa Alimentar Mundial, ou seja, a um passo da fome;

F.  Considerando que os navios-tanque para transporte de gasolina, gasóleo e fuelóleo são também parados habitualmente pelo bloqueio marítimo, que está a prejudicar o fornecimento de eletricidade ao país, obrigando ao encerramento em massa de hospitais e escolas; que o problema mais urgente reside no facto de o bloqueio ter conduzido ao não funcionamento das bombas de água;

G.  Considerando, de acordo com a Oxfam, os combates e o embargo privaram 3 milhões de iemenitas do abastecimento de água potável desde março de 2015, aumentando para 16 milhões — cerca de dois terços da população — o número total de iemenitas sem acesso a água potável e saneamento, o que tem sérias consequências para a propagação de doenças, como a cólera e o dengue;

H.  Considerando que, de acordo com a organização «Save the Children», os hospitais em pelo menos 18 das 22 regiões administrativas do país foram encerrados ou gravemente afetados pelos combates ou pela falta de combustível; que, em particular, 153 centros de saúde que anteriormente forneceram alimentos a mais de 450 mil crianças em risco foram encerrados, bem como 158 clínicas de tratamento ambulatório, responsáveis pela prestação de cuidados de saúde básicos a cerca de meio milhão de crianças com menos de cinco anos;

I.  Considerando que, de acordo com a UNICEF, o conflito no Iémen também tem tido graves consequências para o acesso das crianças à educação, neste momento suspensa para cerca de 2 milhões de crianças, com 3 584 escolas, uma em cada quatro, encerradas; que 860 destas escolas se encontram danificadas ou a servir de abrigo a pessoas deslocadas;

J.   Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, foi declarado um cessar-fogo a nível nacional, desde então frequentemente violado, e que as conversações de paz realizadas pelos beligerantes em meados de dezembro de 2015, na Suíça, não produziram avanços significativos para pôr termo ao conflito; que o relançamento das conversações de paz lideradas pela ONU, sob os auspícios do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, previsto para 14 de janeiro de 2016, foi temporariamente adiado devido à violência persistente;

 

K.  Considerando que o respeito do cessar-fogo é a resposta adequada para evitar mais vítimas mortais civis e a destruição de infraestruturas civis; que o cessar-fogo possibilita o acesso total da ajuda de emergência, para fazer face às necessidades sem precedentes da população iemenita;

L.  Considerando que, em abril de 2015, a Arábia Saudita comprometeu-se a atribuir 274 milhões de dólares para financiar na totalidade o fundo de ajuda humanitária de emergência da ONU para o Iémen, mas que, até à data, nada foi transferido para o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas; que, em junho de 2015, a ONU lançou um apelo para reunir 1,6 mil milhões de dólares para poder prestar assistência a 11,7 milhões de pessoas, mas que, em 18 de novembro de 2015, só havia recebido 43 % do financiamento necessário;

M.  Considerando que, em 2015, a UE disponibilizou 12 milhões de euros adicionais em ajuda humanitária para a crise no Iémen e para contribuir para atenuar o seu impacto no Corno de África; que a UE atribuirá até 2 milhões de euros à instituição do mecanismo de verificação e inspeção das Nações Unidas (UNVIM) para a navegação comercial com destino ao Iémen, facilitando, assim, a livre circulação de produtos comerciais e de ajuda humanitária para esse país;

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação de insegurança alimentar generalizada e desnutrição aguda, ataques indiscriminados contra civis, médicos e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas causadas pela intensificação dos ataques aéreos, dos combates terrestres e dos bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita;

2.  Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega, necessárias com caráter de urgência, de alimentos, medicamentos, combustível e de outro tipo de assistência, através da ONU e de outras organizações humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; recorda que é, por conseguinte, fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;

3.  Insta todas as partes envolvidas no conflito a permitirem um acesso livre e sem entraves do pessoal humanitário e a prestação de ajuda de emergência à população iemenita, que se encontra numa situação de necessidade extrema e, neste sentido, apela a uma trégua humanitária, de modo a permitir que essa ajuda de emergência chegue urgentemente ao povo do Iémen;

4.  Reitera o seu apelo a todas as partes para que respeitem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água, bem como de utilizar os edifícios civis para fins militares;

5.  Recorda a todas as partes envolvidas que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra; salienta a importância de melhorar a segurança dos trabalhadores humanitários, para que possam reagir aos ataques de forma mais eficaz; reclama uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário; exorta a VP/AR a lançar uma iniciativa para um embargo de armas à Arábia Saudita, tendo em conta estas graves alegações e o facto de a prossecução da venda de armas ter de respeitar os critérios dois, quatro e seis da Posição Comum 2008/944/CFSP do Conselho, de 8 de dezembro de 2008;

6.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem as suas contribuições financeiras destinadas ao Plano de Resposta Humanitária para o Iémen, de molde a cobrir as necessidades de financiamento de 2016; solicita à UE que exerça pressão sobre todos os doadores para que cumpram as suas promessas e honrem os seus compromissos com celeridade;

7.  Convida a VP/AR, em conjunto com os Estados-Membros, a procurar obter, com caráter de urgência, o apoio das Nações Unidas para um plano internacional destinado a garantir o abastecimento de água ao Iémen, uma vez que este passo poderia ser determinante para levar a bom termo um potencial processo de paz e oferecer à população perspetivas para melhorar a sua agricultura, ser autossuficiente em termos de necessidades alimentares, bem como para reconstruir o país;

8.  Salienta que só pode existir uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito; urge todas as partes envolvidas a participar, de boa-fé, numa nova ronda de negociações de paz sob os auspícios da ONU, o mais rapidamente possível; apoia os esforços incansáveis do Enviado Especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, tendo em vista a realização de conversações de paz relativas ao Iémen sob a égide da ONU, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular as resoluções 2140 e 2216;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.