Proposta de resolução - B8-0396/2017Proposta de resolução
B8-0396/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação da aplicação do Pacto de Sustentabilidade no Bangladeche

7.6.2017 - (2017/2636(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B8‑0217/2017
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Bernd Lange, Sajjad Karim Comissão do Comércio Internacional


Processo : 2017/2636(RSP)
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B8-0396/2017
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B8‑0396/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação da aplicação do Pacto de Sustentabilidade no Bangladeche

(2017/2636(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2015, sobre a liberdade de expressão no Bangladeche[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 abril de 2015, sobre o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza e os progressos realizados na execução do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche[2],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de setembro de 2014, sobre as violações dos direitos humanos no Bangladeche[3],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de abril de 2017, sobre a iniciativa emblemática da UE no setor do vestuário[4],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, nomeadamente as resoluções de 16 de janeiro de 2014[5], 21 de novembro de 2013[6] e 14 de março de 2013[7],

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais[8] e sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais[9],

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a «Responsabilidade social das empresas: comportamento objeto de controlo, transparente e responsável das empresas e crescimento sustentável»[10] e a «Responsabilidade Social das Empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva[11],

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 24 de abril de 2017, intitulado «Sustainable garment value chains through EU development action» (SWD(2017)0147),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681) e os resultados da consulta pública sobre o trabalho da Comissão relativo ao rumo da sua política de responsabilidade social das empresas após 2014,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento[12],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento,

–  Tendo em conta o Pacto de Sustentabilidade para a melhoria contínua dos direitos laborais e da segurança fabril na indústria de confeções e malhas no Bangladeche,

–  Tendo em conta os relatórios técnicos da Comissão, de julho de 2016 e de 24 de abril de 2015, sobre o estado do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche,

–  Tendo em conta o Relatório de missão, de 23 de janeiro de 2017, elaborado pela sua Comissão do Comércio Internacional na sequência da visita realizada pela delegação ad hoc ao Bangladeche (Daca) entre 15 e 17 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Programa «Melhor Trabalho no Bangladeche» da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançado em outubro de 2013,

–  Tendo em conta o Relato da missão tripartida de alto nível da OIT e as observações de 2017 do Comité de Peritos da OIT sobre a aplicação das convenções e recomendações relativas às Convenções n.º 87 e n.º 98,

–  Tendo em conta o parágrafo especial no Relatório do Comité de Aplicação de Normas da OIT da Conferência da OIT de 2016 e a queixa apresentada em 2017 junto do Comité da Liberdade de Associação da OIT sobre a repressão sobre trabalhadores do setor do vestuário exercida pelo governo em Ashulia, em dezembro de 2016, e a queixa apresentada junto dos titulares de mandatos especiais das Nações Unidas sobre a repressão em Ashulia,

–  Tendo em conta a Declaração de Joanesburgo das Nações Unidas sobre o consumo e a produção sustentáveis com vista à promoção do desenvolvimento social e económico,

–  Tendo em conta o Quadro de política de investimento para o desenvolvimento sustentável da CNUCED (2015),

–  Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, que definem o quadro para tanto os governos como as empresas protegerem e respeitarem os direitos humanos, o qual mereceu o apoio do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em junho de 2011,

–  Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas relativo aos direitos humanos, ao trabalho, ao ambiente e à luta contra a corrupção,

–  Tendo em conta as Orientações para Empresas Multinacionais da OCDE,

–  Tendo em conta o Relatório trimestral consolidado sobre os progressos realizados na aplicação do Acordo relativo aos processos de reparação nas fábricas de pronto-a-vestir abrangidas pelo Acordo de 31 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o estado de aplicação do Pacto de Sustentabilidade no Bangladeche (O-000037/2017 – B8‑0217/2017),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Bangladeche se tornou o segundo maior produtor de vestuário a nível mundial e que o setor têxtil representa quase 81 % das exportações totais; que 60 % da produção de vestuário do Bangladeche se destina à UE, que é o principal mercado de exportação deste país;

B.  Considerando que a indústria do pronto-a-vestir emprega atualmente 4,2 milhões de pessoas em cerca de 5 000 fábricas e permite, de forma indireta, a subsistência de cerca de 40 milhões de pessoas – aproximadamente um quarto da população do Bangladeche; considerando que a indústria do pronto-a-vestir tem dado um contributo importante para a redução da pobreza e a emancipação das mulheres; considerando que as mulheres, nomeadamente nas zonas rurais, representam 80 % do setor do pronto-a-vestir no Bangladeche; considerando, no entanto, que 80 % dos trabalhadores ainda estão empregados no setor informal; considerando que a natureza complexa da cadeia de abastecimento do setor do vestuário e o seu baixo nível de transparência facilitam violações dos direitos humanos e aumentam a exploração; considerando que o salário mínimo no setor do pronto-a-vestir permanece abaixo do limiar de pobreza definido pelo Banco Mundial;

C.  Considerando que a igualdade de género é um motor de desenvolvimento; considerando que os direitos da mulher fazem parte do leque dos direitos humanos; considerando que se encontra claramente estabelecido no artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que, «[n]a realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres», e que, portanto, a União tem o dever de integrar a igualdade de género em todas as suas políticas, garantindo que homens e mulheres beneficiem de igual modo da mudança social, do crescimento económico e da criação de empregos dignos, eliminando a discriminação e promovendo o respeito pelos direitos da mulher no mundo;

D.  Considerando que 10 % da força de trabalho no sector do pronto-a-vestir está empregado nas zonas francas industriais para a exportação (ZFE); considerando que a Lei do Trabalho das ZFIE é ineficaz na concessão de direitos fundamentais suficientes aos trabalhadores, em comparação com outros trabalhadores em qualquer outra zona do Bangladeche; considerando que está prevista uma expansão maciça das ZFIE;

E.  Considerando que as generosas preferências comerciais unilaterais da UE no âmbito da chamada Iniciativa «Tudo menos armas» para os países menos desenvolvidos (PMD) consagradas no Regulamento SPG da UE, que concedem um acesso isento de direitos para os têxteis do Bangladeche ao abrigo de regras de origem flexíveis, contribuíram consideravelmente para o êxito das enormes exportações de vestuário do Bangladeche e para o crescimento do emprego;

F.  Considerando que estas preferências comerciais estão consagradas no princípio da UE de promover um comércio justo e livre e, por conseguinte, permitem que a UE suspenda os benefícios do SPG em caso de violação grave dos direitos humanos com base no capítulo V, artigo 19.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento SPG, que estipula que os regimes preferenciais podem ser suspensos temporariamente por várias razões, nomeadamente em caso de violação grave e sistemática dos princípios estabelecidos nas convenções enumeradas no Anexo VIII, parte A, nomeadamente nas oito convenções fundamentais da OIT;

G.  Considerando que, com base nestas disposições, a Comissão e o SEAE encetaram, no início de 2017, um diálogo reforçado sobre os direitos laborais e humanos, com o objetivo de alcançar uma maior conformidade com os princípios estabelecidos nessas convenções;

H.  Considerando que a OIT dedicou um parágrafo especial ao Bangladeche no Relatório do seu Comité de Aplicação de Normas da sua Conferência de 2016, no qual assinala que o país está a violar gravemente as suas obrigações ao abrigo da Convenção n.º 87 (liberdade de associação); considerando que, em 2015, a OIT comunicou que 78 % dos pedidos de registo de sindicatos foram rejeitados devido a uma combinação entre a hostilidade contra os sindicatos por parte de gestores de fábricas e certos políticos e uma incapacidade administrativa para os registar;

I.  Considerando que, segundo vários relatórios, centenas de trabalhadores do setor do vestuário morreram em vários incêndios em fábricas no Bangladeche desde 2006, pelos quais, infelizmente, muitos proprietários e gestores de fábricas foram culpados, embora nunca tenham sido alvo de processos judiciais; considerando que se estima que, anualmente, em todos os setores, 11 700 trabalhadores sejam vítimas de acidentes mortais e que outros 24 500 morram de doenças relacionadas com o trabalho;

J.  Considerando que o atual salário mínimo no valor de 5 300 takas (BDT) ou 67 dólares americanos por mês não é aumentado desde 2013 e que o comité salarial ainda não foi instituído;

K.  Considerando que, desde 21 de dezembro de 2016, na sequência de greves e manifestações de trabalhadores do setor do vestuário do Bangladeche que exigiam salários mais elevados, as autoridades prenderam arbitrariamente e detiveram pelo menos 35 defensores e dirigentes de sindicatos, encerraram instalações de sindicatos e de ONG colocando-as sob vigilância policial e suspenderam ou despediram cerca de 1 600 trabalhadores por protestarem contra os baixos salários na indústria do vestuário;

L.  Considerando que o Bangladeche ocupa o 145.º lugar entre 177 países no Índice de Transparência; considerando que a corrupção é endémica na cadeia mundial de abastecimento do setor do vestuário, envolvendo não só a classe política como as administrações locais;

M.  Considerando que algumas iniciativas promissoras lideradas pelo setor privado, como o Acordo do Bangladeche sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio, contribuíram de forma moderadamente positiva para melhorar as normas relativas à cadeia de abastecimento e à segurança da mão-de-obra ao longo dos últimos 20 anos no tocante ao reforço dos direitos dos trabalhadores na cadeia de abastecimento do setor do vestuário;

N.  Considerando que as Conclusões das sucessivas revisões do Pacto em 2014, 2015 e 2016 assinalam progressos concretos por parte das autoridades do Bangladeche em alguns domínios e reconhecem o contributo do Pacto para uma melhoria moderada em termos de saúde e de segurança nas fábricas e das condições de trabalho na indústria do pronto-a-vestir; considerando que os progressos relativos aos direitos dos trabalhadores se têm revelado mais desafiantes e que não se assistiu a nenhum progresso significativo neste domínio nos últimos anos; considerando que, segundo a OIT, o facto de não se ter conseguido alterar e aplicar a Lei do Trabalho de 2013 do Bangladeche está a gerar grandes obstáculos ao exercício do direito da liberdade de associação e ao registo de sindicatos, nomeadamente no setor do pronto-a-vestir nas ZFIE; considerando que os trabalhadores nas ZFIE foram privados do seu direito de se se filiarem num sindicato;

O.  Considerando que, desde a catástrofe, se verificou uma procura sem precedentes por parte dos consumidores europeus no sentido de obterem mais informações sobre a origem dos produtos e as condições em que são fabricados; considerando que os cidadãos europeus apresentaram inúmeras petições e organizaram campanhas exigindo uma maior responsabilização das marcas de vestuário, de molde a assegurar que os seus produtos sejam fabricados de uma forma ética;

Empreendedorismo responsável no Bangladeche - essencialmente uma tarefa interna

1.  Salienta que, não obstante o impressionante historial em matéria de crescimento e desenvolvimento nos últimos anos, o Bangladeche tem de envidar esforços consideráveis a longo prazo para alcançar um crescimento económico sustentável e mais inclusivo; sublinha que, para o efeito, é fundamental realizar reformas estruturais que conduzam a um aumento da produtividade, a uma maior diversificação das exportações, à justiça social, a direitos dos trabalhadores, à proteção do ambiente e à luta contra a corrupção;

2.  Insta o Governo do Bangladeche a reforçar o seu nível de empenho para melhorar a segurança, as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores no setor do vestuário, atribuindo à questão a máxima prioridade, bem como a reforçar a aplicação da legislação em matéria de segurança dos edifícios e das fábricas, a continuar a aumentar o financiamento governamental destinado à inspeção do trabalho, a continuar a recrutar e a formar mais inspetores de instalações fabris, a estabelecer as condições para baixar o nível de rotatividade dos inspetores do trabalho, a elaborar um plano de trabalho anual para as inspeções de acompanhamento das fábricas objeto de medidas corretivas e a alargar a outros setores as inspeções de edifícios e fábricas;

3.  Exorta o Governo do Bangladeche a alterar a Lei do Trabalho de 2013 no sentido de abordar de forma eficaz a liberdade de associação e a negociação coletiva, promover o diálogo social, garantir o registo célere e não arbitrário de sindicatos, assegurar a investigação e a instrução eficaz de casos de alegada discriminação contra os sindicatos e de práticas laborais injustas, garantir que o quadro legislativo laboral esteja em plena conformidade com as normas internacionais, nomeadamente em plena consonância com as convenções n.ºs 87 e 98 da OIT sobre a liberdade de associação e a negociação coletiva, e que este seja efetivamente aplicado; insta, por outro lado, o governo a garantir que a legislação em matéria de ZFIE preveja uma liberdade plena de associação em conformidade com as referidas normas internacionais e a investigar ativamente, com caráter de urgência, todos os atos de discriminação contra sindicatos;

4.  Insta o Governo do Bangladeche, as associações industriais e os proprietários de fábricas a prosseguirem com os trabalhos de correção em todas as fábricas de pronto-a-vestir orientadas para a exportação e a garantirem que as reparações e outras inspeções de acompanhamento sejam efetuadas e monitorizadas de forma transparente pelas autoridades públicas competentes, reconhecendo a utilidade dos fundos mobilizados pelos doadores e a importância de uma ajuda financeira eficaz;

5.  Exorta o Governo do Bangladeche a criar, de imediato, o comité salarial e a instituir uma periocidade mais curta para a revisão dos salários;

Iniciativas do setor privado - um contributo eficaz e valioso

6.  Insta as marcas e os retalhistas internacionais, assim como o setor privado do Bangladeche a manterem o seu empenho em relação ao respeito da legislação laboral e à aplicação de medidas em matéria de RSE, bem como a melhorarem o seu desempenho no tocante a práticas empresariais responsáveis, incluindo condições de trabalho dignas para os trabalhadores do setor do vestuário do Bangladeche, assim como a facilitarem a prestação de informações transparentes sobre que fábricas produzem as mercadorias e a promoverem mecanismos coordenados entre as iniciativas pertinentes; incentiva a que se prossiga com os trabalhos dos retalhistas e das marcas mundiais para adotar um código único de conduta no que toca a auditorias de fábricas no Bangladeche;

7.  Salienta os resultados do envolvimento do setor empresarial privado em cooperação com o Governo do Bangladeche e organizações internacionais no Bangladeche mediante o «Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio»; sublinha, no entanto, que, não obstante os progressos significativos realizados em matéria de incêndio e segurança dos edifícios, as partes no Acordo continuam preocupadas com a morosidade da conclusão das medidas corretivas sobre questões críticas de segurança; insta as partes no Acordo a prolongarem o seu compromisso através do acordo por outro período de cinco anos antes que o atual período de vigência atinja o seu termo em 12 de maio de 2018; convida o governo, bem como o setor empresarial do Bangladeche, a reconhecer a utilidade do compromisso dos retalhistas no Bangladeche através do acordo e a apoiar o prolongamento do mandato dado às partes do Acordo no Bangladeche;

8.  Insta o Governo do Bangladeche e o setor privado a prosseguirem com as suas iniciativas visando a compensação financeira e a reabilitação das vítimas, assim como a desenvolverem uma estratégia eficaz de reinserção profissional e a apoiarem o desenvolvimento das capacidades empreendedoras e da subsistência;

A UE e a comunidade internacional - responsabilidade partilhada

9.  Apoia as atividades de acompanhamento do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche e o diálogo reforçado por parte da Comissão e do SEAE com o Bangladeche sobre direitos humanos e laborais no sentido de lograr um melhor cumprimento dos princípios estabelecidos nas convenções enumeradas no Regulamento SPG;

10.  Apoia o Estudo realizado pela Comissão sobre uma eventual iniciativa à escala da UE no setor do vestuário com iniciativas voluntárias e códigos de conduta rigorosos como princípios fundamentais; chama a atenção para o Documento de Trabalho da Comissão, de 24 de abril de 2017, intitulado «Sustainable garment value chains through EU development action» (Cadeias de valor sustentáveis no setor do vestuário através da ação para o desenvolvimento da UE) e reitera o seu pedido de não se limitar apenas ao documento de trabalho, mas de incluir a eventual consideração de legislação vinculativa em matéria de devida diligência; assinala ainda que a coordenação, a partilha de informação, o intercâmbio de boas práticas e o compromisso entre governos no sentido de estabelecerem as condições-quadro adequadas podem contribuir para um aumento da eficácia das iniciativas de cadeias de valor privadas e públicas e contribuir para a obtenção de resultados positivos no que respeita ao desenvolvimento sustentável; salienta a importância de sensibilizar os consumidores para reforçarem a transparência e apoiarem os esforços envidados em matéria de melhores normas ambientais e laborais, segurança dos produtos e consumo sustentável;

11.  Considera que o Pacto de Sustentabilidade no Bangladeche, no qual a UE é uma das partes principais, pode ser um paradigma para a criação de parcerias similares com países terceiros; insta a UE a prosseguir e a reforçar a sua cooperação a nível internacional com organizações como, por exemplo, a OIT, a OCDE e as Nações Unidas no domínio do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social das empresas;

12.  Apoia os esforços do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas, que tem por objetivo elaborar um tratado vinculativo das Nações Unidas em matéria de empresas e direitos humanos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a participarem ativamente nas negociações daí resultantes;

13.  Salienta que o facto de não se ter alcançado melhorias na situação relativa à segurança e ao confronto sistemático de ameaças colocadas por extremistas no Bangladeche terá consequências diretas no investimento no país, o que, em última análise, obstaculizará o desenvolvimento a longo prazo e a vida das pessoas comuns;

Conclusões

14.  Salienta que o setor do vestuário de elevada qualidade é fundamental para o desenvolvimento económico e social no Bangladeche e que a sua expansão permitiu a muitos trabalhadores, em especial às mulheres, passarem da economia informal para a economia formal; adverte contra iniciativas que possam conduzir à desvinculação de empresas da UE e de outros países do Bangladeche, o que seria prejudicial não só para a reputação do país, mas, mais importante ainda, para as suas perspetivas de desenvolvimento futuro;

15.  Salienta que é um dever partilhado do Governo do Bangladeche, do setor privado local, da comunidade internacional e dos parceiros empresariais contribuírem para o objetivo geral de alcançarem uma conduta empresarial responsável;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Governo e ao Parlamento do Bangladeche e ao Diretor-Geral da OIT.