Proposta de resolução - B8-0436/2017Proposta de resolução
B8-0436/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a resposta da UE ao VIH/SIDA, à tuberculose e à hepatite C

27.6.2017 - (2017/2576(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B8‑0321/2017
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Françoise Grossetête, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Urszula Krupa, Frédérique Ries, Kateřina Konečná, Martin Häusling, Piernicola Pedicini, Mireille D’Ornano em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2017/2576(RSP)
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B8-0436/2017
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B8-0436/2017
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B8‑0436/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a resposta da UE ao VIH/SIDA, à tuberculose e à hepatite C

(2017/2576(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Decisão n.°1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE[1],

–  Tendo em conta o plano de ação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a resposta do setor da saúde ao VIH na região europeia da OMS, que aborda a estratégia mundial do setor da saúde contra o VIH para o período de 2016-2021,

–  Tendo em conta o relatório epidemiológico anual de 2014 do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) sobre Infeções sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH e os vírus transmitidos pelo sangue,

–  Tendo em conta a revisão sistemática de 2016 do ECDC sobre a prevalência das hepatites B e C na UE e no EEE,

–  Tendo em conta a sua declaração escrita, de 29 de março de 2007, sobre a hepatite C[2],

–  Tendo em conta as orientações de 2016 do ECDC sobre o controlo da tuberculose nas populações vulneráveis e difíceis de atingir,

–  Tendo em conta o plano de ação sobre a tuberculose para a região europeia da OMS para o período de 2016-2020[3],

–  Tendo em conta as conclusões da reunião informal dos Ministros da Saúde da UE, realizada em Bratislava, em 3-4 de outubro de 2016, nas quais os Estados-Membros chegaram a acordo sobre o apoio ao desenvolvimento de um quadro estratégico integrado da UE sobre o VIH, a tuberculose e a hepatite viral,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Próximas etapas para um futuro sustentável na Europa - Ação europeia para a sustentabilidade», que engloba as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável, bem como a governação na UE e a nível mundial, na qual a Comissão Europeia afirma que contribuirá, através de atividades de monitorização, de apresentação de relatórios e de avaliação dos progressos, para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no contexto da UE (COM(2016)0739),

–  Tendo em conta a Declaração de Riga sobre a Tuberculose e a sua Multirresistência feita na primeira Conferência Ministerial da Parceria Oriental sobre este tema, realizada em Riga, em 30 e 31 de março de 2015,

–  Tendo em conta a primeira Estratégia Mundial do Sector da Saúde da OMS para a hepatite viral 2016 – 2021, adotada pela Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2016, que destaca a função crucial da cobertura de saúde universal, cujas metas - alinhadas com as dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - consistem em reduzir até 2030 o número de novos casos e a mortalidade causada pela hepatite viral em, respetivamente, 90 % e 65%, e, em última análise, em erradicar as hepatites virais enquanto problema de saúde pública;

–  Tendo em conta o «Action plan for the health sector response to viral hepatitis in the WHO European Region» [Plano de Ação OMS para a resposta do sector da saúde à hepatite viral na Europa], cujo objetivo geral consiste em eliminar a hepatite viral enquanto ameaça à saúde pública na Região Europeia até 2030, mediante a redução da morbidade e mortalidade causadas por hepatites virais e suas complicações, e em garantir o acesso equitativo à prevenção e aos testes recomendados, aos cuidados e ao tratamento para todos,

–  Tendo em conta o Plano de Ação Europeu da OMS para o VIH/SIDA 2012-2015,

–  Tendo em conta a sua resolução de 2 de março de 2017 sobre as opções da UE para melhorar o acesso aos medicamentos[4], na qual a Comissão e os Estados-Membros são exortados a adotar planos estratégicos para garantir o acesso a medicamentos que salvam vidas e a coordenar um plano com vista a erradicar a hepatite C na UE através da utilização de instrumentos como a contratação pública europeia;

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o ODS 3, que inclui o objetivo de erradicar as epidemias de VIH e da tuberculose até 2030 e combater a hepatite,

–  Tendo em conta a Declaração de Berlim sobre a tuberculose, intitulada «Todos contra a tuberculose» (EUR/07/5061622/5, Fórum ministerial europeu da OMS, 74415), de 22 de outubro de 2007,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a resposta da UE ao VIH/SIDA, à tuberculose e à hepatite C (O-000045/2017 – B8‑0321/2017),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com o ECDC, um em cada sete portadores do VIH desconhecem que são seropositivos, e que o período médio que decorre entre a infeção pelo HIV e o diagnóstico está estimado em quatro anos; considerando que os doentes não diagnosticados têm um risco 3,5 vezes maior de transmitirem o vírus VIH do que os que se encontram diagnosticados;

B  Considerando que a Declaração de Dublim sobre a Parceria para a Luta contra o VIH / SIDA na Europa e na Ásia Central constituiu um importante contributo para definir um quadro de monitorização harmonizado na UE e nos países vizinhos que permite acompanhar os progressos na luta contra o VIH;

C.  Considerando que existem provas sólidas de que a profilaxia de pré-exposição é eficaz na prevenção dos casos de infeção, e que a utilização de tratamento antirretroviral quase elimina o risco de transmissão sempre que as cargas virais sejam reduzidas para níveis indetetáveis[5];

D.  Considerando que, em 2015, apesar de o número de novas infeções por VIH entre as pessoas que consomem drogas injetáveis ter continuado a diminuir na maior parte dos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (UE/EEE), um quarto dos novos casos de VIH diagnosticados e comunicados em quatro países foi atribuído à utilização de drogas injetáveis;

E.  Considerando que, nos países UE/EEE, as infeções pelo VIH por transmissão de pais para filhos e por transfusões de sangue foram praticamente erradicadas;

F.  Considerando que a tuberculose e a tuberculose multirresistente (TBMR), pelo facto de serem doenças aerógenas, constituem ameaças transfronteiriças para a saúde num mundo globalizado em que a mobilidade da população está a aumentar;

G.  Considerando que a epidemiologia da tuberculose difere entre os países UE/EEE e depende, nomeadamente, dos progressos realizados por um Estado-Membro na via da erradicação da tuberculose;

H.   Considerando que, do total de 10 milhões de mortes que poderão ser associadas anualmente à resistência aos medicamentos até 2050, cerca de um quarto estarão ligadas a estirpes de tuberculose resistentes aos medicamentos, o que representa um custo para a economia mundial de, pelo menos, 16,7 mil milhões de dólares e, para a Europa, de, pelo menos, 1,1 mil milhões de dólares;

I.  Considerando que deve ser dedicada atenção ao problema da coinfeção, em particular, pela tuberculose e pela hepatite viral B e C; que a tuberculose e a hepatite viral têm uma elevada prevalência, progridem mais rapidamente e causam um nível de morbilidade e mortalidade significativo entre seropositivos;

J.  Considerando que é urgente instituir uma cooperação transfronteiriça e transdisciplinar para combater estas epidemias;

K.  Considerando que a hepatite viral é uma das principais ameaças à saúde pública a nível mundial, havendo cerca de 240 milhões de pessoas com hepatite B crónica[6] e aproximadamente 150 milhões com hepatite C crónica; que, na Região Europeia da OMS, perto de 13,3 milhões de pessoas vivem com hepatite B crónica e aproximadamente 15 milhões de pessoas com hepatite C; considerando que, além disso, a hepatite B é responsável por cerca de 36 000 mortes e a hepatite C por cerca de 86 000 mortes por ano nos Estados membros europeus da OMS;

L.  Considerando que a OMS identificou o uso de drogas injetáveis como um dos principais fatores causadores da epidemia de hepatite C na Região Europeia, atendendo a que a maioria dos novos casos tem origem nas pessoas que injetam drogas;

M.  Considerando que, devido ao aumento geral dos níveis de rendimento nacionais e às alterações na qualificação para elegibilidade para financiamento por parte dos doadores externos, as possibilidades de acesso ao apoio financeiro internacional disponível para programas de saúde na região europeia estão a diminuir rapidamente; considerando que esta situação afeta, em particular, os países da Europa Oriental e da Ásia Central, onde as taxas de prevalência de VIH, tuberculose e hepatite são as mais elevadas, comprometendo seriamente uma resposta eficaz a estas doenças; considerando que muitos países na Região Europeia da OMS ainda dependem em grande medida de financiamento externo para financiar os respetivos programas em matéria de saúde, especialmente para efeitos de ajudar os grupos vulneráveis e as principais populações afetadas;

N.  Considerando que será difícil à Comissão Europeia acompanhar os progressos realizados na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no que diz respeito às hepatites virais, uma vez que os dados em matéria de vigilância nos Estados-Membros são, frequentemente, inexistentes ou inadequados;

O.  Considerando que ainda persistem inconsistências na abordagem da luta contra a hepatite viral à escala da UE, dado que alguns Estados-Membros não dispõem de um plano nacional, ao passo que outros assumiram compromissos significativos de financiamento e elaboraram planos nacionais para uma resposta global ao problema da hepatite viral;

P.  Considerando que, em todo o mundo, existem entre 130 e 150 milhões de pessoas com infeção crónica causada pelo vírus da hepatite C; que cerca de 700 mil pessoas morrem anualmente de doenças hepáticas relacionadas com a hepatite C;

Q.  Considerando que, em 2014, foram notificados 35 321 casos de hepatite C em 28 Estados-Membros da UE / EEE, uma taxa bruta de 8,8 casos por 100 000 habitantes[7];

R.  Considerando que, entre 2006 e 2014, o número total de casos diagnosticados e notificados em todos os Estados-Membros da UE / EEE aumentou 28,7%, tendo a maior parte deste aumento sido observada desde 2010[8];

S.  Considerando que a interpretação dos dados relativos à hepatite C nos diferentes dos países é prejudicada por divergências nos sistemas de monitorização, nas práticas de testes e nos programas, bem como pelas dificuldades em definir os casos como agudos ou crónicos[9];

Um quadro estratégico abrangente e integrado da UE

1.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um quadro estratégico abrangente da UE sobre o VIH/SIDA, a tuberculose e a hepatite viral, tendo em conta as diferentes situações e desafios específicos dos Estados-Membros da UE e dos seus países vizinhos, onde a incidência do VIH e da TBMR é a mais elevada;

2.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem um nível adequado de despesa e a mobilização de recursos necessários para a realização do ODS 3;

3.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem mais intensamente com as comunidades e as pessoas vulneráveis através da cooperação multissetorial, garantindo a participação das organizações não governamentais e a prestação de serviços às populações afetadas;

4.  Apela à Comissão e ao Conselho para que desempenhem um forte papel político no diálogo com os países vizinhos da Europa Oriental e da Ásia Central, a fim de velar pela existência de planos para uma transição sustentável para o financiamento nacional, de modo a levar avante, intensificar e tornar eficazes os programas relativos ao VIH, à hepatite viral e à tuberculose após a retirada do apoio dos doadores internacionais; apela à Comissão e ao Conselho para que continuem a trabalhar em estreita colaboração com esses países, para que estes assumam a responsabilidade e a titularidade das respostas ao VIH, à hepatite viral e à tuberculose;

5.  Exorta a Comissão Europeia a debater com os Estados-Membros e as futuras presidências do Conselho a possibilidade de atualizar a Declaração de Dublim, para que esta inclua, em pé de igualdade, o VIH, as hepatites virais e a tuberculose;

VIH/SIDA

6.  Salienta que o VIH continua a ser a doença transmissível com a mais elevada estigmatização social, capaz de afetar seriamente a qualidade de vida das pessoas afetadas; realça que, em 2015, foram diagnosticadas quase 30 000 novas infeções por VIH nos 31 países da UE/EEE, sem que haja sinais evidentes de uma diminuição global;

7.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso a tratamentos inovadores também aos grupos mais vulneráveis e a colaborarem na luta contra o estigma social associado à infeção pelo VIH;

8.  Salienta que, nos países UE/EEE, as relações sexuais continuam a ser o principal vetor de transmissão de VIH, seguidas pelo consumo de drogas injetáveis; destaca a vulnerabilidade das mulheres e das crianças à infeção;

9.  Insta a Comissão e o Conselho a não só aumentarem o investimento na investigação, para encontrar tratamentos eficazes e desenvolver novos instrumentos e abordagens inovadoras e centradas no doente para lutar contra estas doenças, bem como a assegurarem a disponibilidade e acessibilidade destes instrumentos, e a abordarem mais eficazmente as coinfeções, em particular a tuberculose e a hepatite viral B e C, e as suas respetivas complicações;

10.  Salienta que a prevenção continua a ser o principal instrumento para combater o VIH/SIDA, mas que dois em cada três países da UE/EEE indicam que os fundos disponíveis para a prevenção são insuficientes para reduzir o número de novas infeções pelo VIH;

11.  Insta os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a continuarem a apoiar a prevenção do VIH/SIDA e a articulação com a assistência, através de ações comuns e de projetos no âmbito do Programa de Saúde da UE, e a promoverem medidas de saúde pública eficazes para a prevenção do VIH, incluindo: serviços abrangentes de redução dos efeitos nocivos para os consumidores de droga, tratamento a título de prevenção, utilização de preservativos, profilaxia de pré-exposição e educação eficaz para a saúde sexual;

12.  Convida os Estados-Membros a fazerem chegar os serviços de despistagem do HIV aos grupos chave da população nos contextos em que a prevalência do VIH é a mais elevada, na sequência das recomendações da OMS;

13.  Solicita aos Estados-Membros que combatam de forma eficaz as doenças sexualmente transmissíveis que aumentam os riscos de contração do VIH;

14.   Incentiva os Estados-Membros a disponibilizarem testes de VIH gratuitamente, em particular para os grupos vulneráveis, a fim de assegurar a deteção precoce e melhorar a notificação do número de infeções, facto que é importante para fornecer informações adequadas e avisos sobre a doença;

Tuberculose

15.  Sublinha que, na União Europeia, a taxas de prevalência da tuberculose estão entre as mais baixas do mundo; salienta, porém, que cerca de 95 % das mortes por tuberculose ocorrem em países com rendimentos baixos e médios; sublinha, além disso, que na região europeia da OMS, e em particular nos países da Europa Oriental e da Ásia Central, se registam muitos casos de tuberculose multirresistente, correspondendo a cerca de um quarto da prevalência total desta doença no mundo; salienta que 15 dos 27 países com maior prevalência de TBMR identificados pela OMS se situam na região europeia;

16.  Destaca que esta doença é a principal causa de morte das pessoas que vivem com o VIH, com cerca de um em cada três mortes entre as pessoas com VIH devida à tuberculose[10]; realça que o número de doentes com tuberculose no presente aumentou pelo terceiro ano consecutivo em 2014, passando de 9 milhões em 2013 para 9,6 milhões em 2014; realça que apenas é diagnosticado um quarto dos casos de tuberculose multirresistente, o que representa uma grande lacuna em termos de deteção e diagnóstico;

17.  Salienta que a resistência antimicrobiana constitui um desafio médico de gravidade crescente no tratamento de infeções, incluindo a tuberculose;

18.  Recorda que a interrupção do tratamento contribui para desenvolver resistência aos medicamentos, a transmissão da tuberculose e resultados insatisfatórios para os doentes;

19.  Sublinha que, a fim de melhorar a prevenção, a deteção e a adesão ao tratamento da tuberculose, a Comissão e os Estados-Membros devem desenvolver programas para a tuberculose e fornecer apoio financeiro para reforçar as atividades com as comunidades e as pessoas vulneráveis, através de uma cooperação multissetorial, associando as organizações não governamentais, em particular nos países em desenvolvimento; salienta igualmente que a participação financeira de todos os intervenientes no financiamento do tratamento para a tuberculose é essencial para a continuidade da assistência neste domínio, pois os tratamentos podem ser proibitivos devido aos seus custos elevados;

20.  Destaca a importância de combater a crise emergente da resistência antimicrobiana, nomeadamente através do financiamento da investigação e do desenvolvimento de novas ferramentas para as vacinas, bem como de abordagens, diagnósticos e tratamentos inovadores para a tuberculose centrados no doente;

21.  Insta a Comissão e o Conselho a desempenharem um papel político forte para garantir que o vínculo entre a resistência antimicrobiana e a TBMR seja refletido nas conclusões da Cimeira do G20 a realizar em julho de 2017, na Alemanha, bem como no novo plano de ação da UE sobre a resistência antimicrobiana, que deverá ser publicado em 2017;

22.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem na elaboração de medidas destinadas a evitar a propagação da tuberculose através de acordos bilaterais entre países e ações conjuntas;

23.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a reforçarem e a formalizarem a colaboração regional sobre a tuberculose e a tuberculose multirresistente ao mais alto nível político entre os diferentes setores e a criarem parcerias com as próximas Presidências da UE a fim de continuar este trabalho;

Hepatite C

24.  Salienta que, na União Europeia, a principal via de transmissão da hepatite viral é a partilha de agulhas contaminadas para a utilização de drogas injetáveis devido ao uso de equipamento não esterilizado de agulhas; realça que o número de trabalhadores do sector da saúde infetados com hepatite devido a lesões por picadas de agulha permanece acima da média; sublinha que a prestação de serviços de redução de danos, nomeadamente o tratamento de substituição e os programas de troca de agulhas e seringas, constitui uma estratégia crítica de prevenção da hepatite viral, que deve incluir medidas para superar o estigma e a discriminação; salienta que os testes anti-HCV e HbsAg, frequentemente, não fazem parte dos exames de saúde reembolsados; realça que, mais raramente, o vírus pode ser transmitido por via sexual ou em contextos de prestação de cuidados de saúde e cosméticos devido a práticas insuficientes de controlo de infeção, ou por via perinatal de uma mãe infetada para a criança;

25.  Destaca que mais de 90% dos pacientes não têm sintomas quando contraem a doença e que esta é, normalmente, diagnosticada de forma casual durante uma análise ou quando começam a surgir sintomas, o que explica o surgimento de hepatite crónica em 55-85% dos casos; destaca que, daqui a 20 anos, é de 15-30% o risco de os portadores de hepatite crónica desenvolverem cirrose hepática, que é a principal causa de cancro no fígado;

26.  Sublinha que, em 75% dos casos de cancro do fígado, o doente é VHC positivo;

27.  Salienta que não existe um protocolo normalizado nos Estados-Membros para o rastreio da hepatite C, e que os dados sobre o número de pessoas afetadas podem ser subestimados;

28.  Sublinha que, em abril de 2016, a OMS atualizou as suas orientações em matéria de rastreio, cuidados e tratamento das pessoas com infeção crónica por hepatite C, que complementam as orientações já existentes da OMS sobre a prevenção da transmissão de vírus pelo sangue, incluindo o VHC; salienta que estas orientações facultam recomendações cruciais nestes domínios e debruçam-se sobre a sua implementação;

29.  Salienta que a infeção por hepatite C é curável, sobretudo se for detetada e tratada com combinações adequadas de medicamentos antivirais; realça, em particular, que, atualmente, os tratamentos antivirais podem curar mais de 90 % dos casos de infeção por hepatite C; realça que o HBV viral pode ser prevenido através da vacinação e controlado, mas que no entanto menos de 50% das pessoas com hepatite viral crónica só são diagnosticadas décadas depois de terem contraído a infeção;

30.  Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a assegurarem um financiamento sustentável dos planos nacionais para a erradicação da hepatite viral, recorrendo também aos Fundos Estruturais da UE e a outros fundos comunitários existentes;

31.  Insta a Comissão Europeia, o Conselho e os Estados-Membros a criarem programas harmonizados de vigilância das infeções à escala da UE, capazes de detetar surtos de hepatites virais, tuberculose e VIH em tempo útil, avaliar tendências de incidência, informar sobre a carga da doença e detetar o diagnóstico em tempo real, o tratamento e os cuidados contínuos, nomeadamente em grupos vulneráveis específicos;

32.  Insta a Comissão Europeia a encabeçar as discussões com os Estados-Membros sobre a forma de equipar melhor os profissionais de cuidados primários (inclusão de testes anti-HCV e HBsAg nos controlos de saúde, anamnese, testes de acompanhamento e vias de referenciação), tendo em vista aumentar a taxa de diagnóstico e garantir cuidados conformes com as orientações;

33.  Lamenta que, atualmente, não exista vacina disponível para a hepatite C, pelo que os métodos de prevenção primária e secundária são cruciais; destaca, contudo, que as características específicas da infeção e a ausência de protocolos de rastreio dificultam em muitos casos os ensaios;

34.  Exorta a Comissão, sob a égide do ECDC, a lançar, em coordenação com os Estados-Membros, um plano multidisciplinar de normalização dos protocolos de despistagem, de testes e de tratamento para erradicar a hepatite C na UE até 2030;

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35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.