Proposta de resolução - B8-0534/2017Proposta de resolução
B8-0534/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2017, em Bona, Alemanha (COP23)

25.9.2017 - (2017/2620(RSP))

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B8‑0330/2017 e B8‑0329/2017
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Adina-Ioana Vălean em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Peter Liese em nome do Grupo PPE
Gilles Pargneaux em nome do Grupo S&D
Julie Girling em nome do Grupo ECR
Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE
Estefanía Torres Martínez em nome do Grupo GUE/NGL
Marco Affronte em nome do Grupo Verts/ALE
Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD


Processo : 2017/2620(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0534/2017

B8‑0534/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2017, em Bona, Alemanha (COP23)

(2017/2620(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21 e a 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 11), realizada em Paris, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a 18.ª Conferência das Partes (COP 18) na CQNUAC e a 8.ª Conferência das Partes na sua qualidade de reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 8), realizada em Doha (Catar), de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012, bem como a adoção de uma alteração ao Protocolo que estabelece um segundo período de compromisso no âmbito do referido Protocolo, com início em 1 de janeiro de 2013 e termo em 31 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta que o Acordo de Paris foi aberto à assinatura na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016 e permaneceu aberto até 21 de abril de 2017, que 195 Estados assinaram o Acordo de Paris e que 160 Estados depositaram instrumentos de ratificação,

–  Tendo em conta a 22.ª Conferência das Partes (COP 22) na CQNUAC e a 1.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP 1), realizada em Marraquexe (Marrocos), de 15 a 18 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2016, sobre a aplicação do Acordo de Paris e a Conferência das Nações Unidas de 2016 sobre Alterações Climáticas em Marraquexe, Marrocos (COP 22)[1],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2016, intitulada «Acelerar a transição da Europa para uma economia hipocarbónica» (COM(2016)0500),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 de fevereiro de 2016, de 30 de setembro de 2016 e de 23 de junho de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 19 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a apresentação à CQNUAC, em 6 de março de 2015, pela Letónia e pela Comissão Europeia, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Contributo Previsto Determinado a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,

–  Tendo em conta o 5.º Relatório de Avaliação (RA5) do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e o respetivo Relatório de Síntese,

–  Tendo em conta o relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de novembro de 2016, intitulado «The Emissions Gap Report 2016» (Relatório de 2016 sobre o desfasamento em termos de emissões), e o seu «Adaptation Gap Report 2016» (Relatório sobre o Défice de Adaptação 2016),

–  Tendo em conta a Declaração dos Líderes adotada na Cimeira do G7 realizada em Schloss Elmau, Alemanha, de 7 a 8 de junho de 2015, intitulada «Think ahead. Act together», em que o G7 reitera a sua intenção de aderir ao compromisso de reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa (GEE) entre 40 e 70 % até 2050 em relação aos níveis de 2010, sendo necessário para garantir que a redução se aproxime mais dos 70 % do que dos 40 %;

–  Tendo em conta o comunicado dos líderes do G7, de 2017, e nomeadamente o comunicado dos ministros do Ambiente do G7, em Bolonha, de 2017,

–  Tendo em conta a decisão de retirada do Acordo de Paris anunciada pelo Presidente dos Estados Unidos,

–  Tendo em conta a encíclica «Laudato Si» do Papa Francisco,

–  Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão relativas à Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP 23), em Bona, Alemanha (COP 23) (O‑0000068/2017 – B8‑0329/2017 e O‑000069/2017 – B8-0330/2017),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016, tendo 160 das 197 partes na Convenção depositado nas Nações Unidas os seus instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão (à data de 8 de setembro de 2017);

B.  Considerando que a proposta, de julho de 2015, de reforma do regime de comércio de licenças de emissão (RCLE), assim como o pacote de medidas relativas às alterações climáticas de julho de 2016 (que abrange propostas de partilha de esforços, utilização dos solos, reafectação dos solos e as florestas (LULUCF) e uma estratégia europeia de mobilidade hipocarbónica) constituem os principais instrumentos para respeitar estes compromissos e reafirmar a posição da UE enquanto líder mundial na luta contra as alterações climáticas;

C.  Considerando que os esforços para atenuar o aquecimento global não devem ser considerados um obstáculo à luta pelo crescimento económico, mas devem, pelo contrário, ser considerados uma força motriz para a criação de novos postos de trabalho sustentáveis e a consecução de um crescimento sustentável;

D.  Considerando que os efeitos mais graves das alterações climáticas serão sentidos nos países em desenvolvimento, em especial nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento que não têm recursos suficientes para se prepararem e adaptarem às mudanças ocorridas; considerando que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o continente africano é particularmente vulnerável ao desafio que tal representa e está particularmente exposto à pressão sobre os recursos hídricos, aos fenómenos meteorológicos extremamente violentos e à insegurança alimentar causada pela seca e pela desertificação;

E.  Considerando que as alterações climáticas podem conduzir a uma maior concorrência pelos recursos, tais como alimentos, água e pastagens e exacerbar as dificuldades económicas e a instabilidade política, podendo tornar-se, num futuro não muito distante, um dos principais fatores responsáveis pela deslocação de populações, tanto no interior dos países como a nível transfronteiras; considerando que a questão das migrações climáticas deve, por conseguinte, ser colocada no topo da agenda internacional;

F.  Considerando que, em 6 de março de 2015, a UE e os seus Estados-Membros apresentaram os respetivos CPDN à CQNUAC, comprometendo-se assim a respeitar a meta vinculativa de, pelo menos, 40 % de redução interna das emissões de GEE até 2030, em comparação com os níveis de 1990;

G.  Considerando que uma política de mitigação das alterações climáticas ambiciosa pode gerar crescimento e emprego; considerando, no entanto, que alguns setores específicos com elevada intensidade de carbono e elevada intensidade de comércio podem ser afetados pela fuga de carbono se o nível de ambição demonstrado não for comparável ao de outros mercados; considerando que uma proteção adequada contra a fuga de carbono é, por conseguinte, necessária para proteger o emprego nestes setores específicos;

1.  Recorda que as alterações climáticas são um dos mais importantes desafios para a humanidade e que todos os Estados e todos os intervenientes a nível mundial têm de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para limitar os problemas com elas relacionados; sublinha que o Acordo de Paris é um passo importante nessa direção, embora haja ainda muito mais por fazer;

Base científica da ação climática

2.  Recorda que, de acordo com os dados científicos apresentados no RA 5 de 2014 do PIAC, o aquecimento do sistema climático é indiscutível, as alterações climáticas estão em curso e a ação humana tem sido a principal causa do aquecimento observado desde meados do século XX; manifesta preocupação pelo facto de os impactos generalizados e substanciais das alterações climáticas já serem evidentes nos sistemas naturais e humanos em todos os continentes e oceanos;

3.  Regista os orçamentos globais para o carbono conforme apresentados pelo PIAC no seu 5.º Relatório de Avaliação e conclui que continuar com os níveis atuais de emissões globais de GEE irá consumir o orçamento remanescente para o carbono, de acordo com a limitação do aumento da temperatura média global a 1,5 ºC nos próximos quatro anos; salienta que todos os países devem acelerar a transição para um nível nulo de emissões de gases com efeito de estufa e reforçar a resiliência às alterações climáticas, em conformidade com o Acordo de Paris, para evitar as consequências mais graves do aquecimento global;

4.  Reitera a importância de basear a ação mundial contra as alterações climáticas nos melhores dados científicos disponíveis e congratula-se com o diálogo facilitador de 2018, antes ao prazo fixado pela CQNUAC para a apresentação dos contributos determinados a nível nacional (CDN) para 2030, congratulando-se ainda com o primeiro balanço mundial, previsto para 2023, como oportunidades para pôr em prática este princípio de ação;

5.  Encoraja o diálogo entre os peritos do PIAC e as partes enquanto são elaborados e publicados os resultados do sexto ciclo de avaliação; congratula-se, para o efeito, com a decisão de publicar um relatório especial do PIAC, em 2018, sobre o impacto de um aquecimento global superior a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais e a correspondente trajetória das emissões mundiais de gases com efeito de estufa;

Acordo de Paris – Ratificação e execução dos compromissos

6.  Congratula-se com o ritmo sem precedentes de ratificações e com a rápida entrada em vigor do Acordo de Paris, bem como com a determinação mundial a favor da sua célere e plena execução, tal como manifestado na declaração de Marraquexe; exorta todas as partes a ratificarem o acordo o mais rapidamente possível;

7.  Manifesta a sua satisfação com o facto de todas as partes se terem comprometido, na COP 22, em Marraquexe, a prosseguir a sua participação, com base nos compromissos de Paris, independentemente das mudanças no contexto político;

8.  Manifesta o seu descontentamento face ao anúncio do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, da sua intenção de retirar os Estados Unidos do Acordo de Paris; lamenta esta decisão, que representa um retrocesso; salienta que a retirada formal só pode produzir efeitos, na melhor das hipóteses, após as próximas eleições presidenciais dos EUA em 2020; saúda as reações firmes dos governos por todo o mundo e o seu apoio constante e reforçado para a execução plena do Acordo de Paris; regista, com satisfação, as promessas de alguns estados, cidades e empresas dos EUA no sentido de respeitar os compromissos do país ao abrigo do Acordo de Paris;

9.  Manifesta satisfação pelo facto de todas as partes principais terem confirmado o compromisso assumido no Acordo de Paris após o anúncio do Presidente Trump;

10.  Sublinha que a Europa deve agora assumir a liderança na defesa do Acordo de Paris, de modo a assegurar o futuro, tanto do ambiente, como das nossas indústrias; congratula-se com o facto de a UE reforçar as parcerias existentes e procurar novas alianças;

11  Alerta para os rápidos progressos alcançados até agora no que se refere à tradução do compromisso internacional da UE em legislação que estabeleça um quadro político sólido em matéria de energia e clima para 2030 e salienta a sua intenção de concluir este processo legislativo até ao final de 2017;

12.  Insiste que, especialmente após o anúncio do Presidente Trump, é importante que existam disposições adequadas contra as fugas de carbono e para garantir que as empresas com melhor desempenho, com elevadas emissões de carbono e forte intensidade de comércio obtenham, gratuitamente, os subsídios de que necessitam; solicita à Comissão que avalie a eficácia e a legalidade de medidas adicionais para proteger as indústrias em risco de fuga de carbono, por exemplo um ajustamento do imposto sobre o carbono nas fronteiras e as taxas sobre o consumo, em particular no que se refere aos produtos provenientes de países que não cumprem os compromissos assumidos no Acordo de Paris;

13.  Salienta que os compromissos assumidos no quadro do Acordo de Paris, tendentes a limitar o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e a prosseguir os esforços de limitação do aumento da temperatura a 1,5 °C, assim como o objetivo de alcançar um equilíbrio entre emissões antropogénicas por fontes e remoções por sumidouros de GEE («nível nulo de emissões líquidas»), na segunda metade deste século, com base no princípio da equidade, constituem um avanço decisivo no esforço coletivo rumo a uma transição mundial para uma economia mundial resiliente às alterações climáticas, com impacto neutro no clima;

14.  Recorda que o estabelecimento de um limite para o aquecimento médio global muito inferior a 2 °C não garante que possam ser evitadas importantes repercussões negativas no clima; reconhece que os atuais compromissos ainda não são suficientes para alcançar os objetivos do Acordo de Paris; salienta, por conseguinte, que as emissões de GEE devem atingir o seu pico o mais rapidamente possível e que todas as partes, especialmente todos os países do G20, devem intensificar os seus esforços e atualizar os seus contributos determinados a nível nacional (CDN), até 2020, na sequência do diálogo facilitador de 2018; recorda que é necessário que as emissões globais de carbono sejam gradualmente eliminadas até 2050; considera que a aplicação de políticas e medidas para concretizar e, por fim, exceder os CND deve ser uma prioridade nacional essencial para todos os países e que estas devem ser reavaliadas de cinco em cinco anos, em conformidade com o mecanismo de ambição do Acordo de Paris; reconhece, todavia, que o rigor e o nível de ambição das estratégias nacionais de redução das emissões não dependem da apresentação de um CDN atualizado;

15.  Insta todas as partes a garantirem que os respetivos CDN estejam em conformidade com as metas a longo prazo, em consonância com o objetivo a longo prazo relativo à temperatura, constante do Acordo de Paris; realça que deve ser tido em consideração o trabalho no contexto do relatório especial do PIAC sobre o impacto e as trajetórias do aumento de 1,5 ºC, bem como as conclusões do diálogo facilitador de 2018; neste contexto, recorda o compromisso do G7 de apresentar, bem antes do prazo fixado para 2020, estratégias de desenvolvimento para a redução a longo prazo das emissões de GEE até meados do século; manifesta a sua disponibilidade para participar plenamente no desenvolvimento da estratégia da UE com base na análise da Comissão, tal como anunciado na sua comunicação «Depois de Paris», de 2 de março de 2016 (COM(2016)0110);

16.  Sublinha a responsabilidade particular das grandes economias, que representam conjuntamente três quartos das emissões mundiais, e considera que a luta contra as alterações climáticas deve continuar como tema fundamental nas cimeiras do G7 e do G20, especialmente em domínios como a execução dos CDN, as estratégias até meados do século, a reforma das subvenções aos combustíveis fósseis, a divulgação do carbono, as energias limpas e outros; salienta a necessidade de dar continuidade à participação ministerial das principais economias em fóruns como o «Clean Energy Ministerial» (fórum ministerial das energias limpas);

17.  Apela à UE para que se comprometa a uma maior redução das emissões nos seus CDN para 2030, no seguimento do diálogo facilitador de 2018;

18.  Salienta a importância de a UE comprovar o respeito do Acordo de Paris, nomeadamente através da execução do acordo mediante legislação da UE, designadamente pela adoção célere pelos colegisladores do Regulamento relativo à ação climática da UE e da revisão da Diretiva RCLE-UE, bem como da intensificação dos objetivos e instrumentos políticos da UE de forma atempada; recorda que todas as partes são convidadas a comunicar ao secretariado da CQNUAC, até 2020, as estratégias de desenvolvimento para a redução a longo prazo das emissões de GEE até meados do século; exorta, por conseguinte, a Comissão a respeitar a obrigação imposta pelo acordo de elaborar, até à COP 24, uma estratégia europeia de emissões nulas até meados do século, proporcionando uma via eficiente em termos de custos para alcançar o nível nulo de emissões líquidas da meta adotada no Acordo de Paris, com vista a manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2 °C e prosseguir os esforços para o limitar a 1,5 °C; considera que este processo deve ser iniciado o mais rapidamente possível, a fim de permitir um debate abrangente, no qual o Parlamento Europeu deve desempenhar um papel fundamental, em parceria com os representantes das autoridades nacionais, regionais e locais, bem como da sociedade civil e do setor empresarial; recorda, no entanto, que a ação a nível da UE por si só não será suficiente e insta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a intensificarem esforços para incentivar outros parceiros a fazer o mesmo;

19.  Saúda o compromisso assumido no Acordo de Paris de reduzir as emissões globais para um nível nulo de emissões líquidas durante a segunda metade do século; reconhece que tal implica que a maioria dos setores da UE tenha de alcançar um nível nulo de emissões consideravelmente mais cedo;

20.  Considera que as negociações devem conduzir a progressos no que diz respeito aos elementos principais do Acordo de Paris, entre os quais uma maior transparência, pormenores relativos ao balanço global, orientações adicionais sobre os CPDN, um entendimento sobre a diferenciação, as perdas e danos, o financiamento do combate às alterações climáticas e o apoio ao reforço de capacidades, uma governação a vários níveis que seja inclusiva e um mecanismo para facilitar a execução e promover o seu cumprimento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a manterem os seus compromissos assumidos no âmbito do quadro do Acordo de Paris, especialmente no que se refere ao contributo da UE para a atenuação e adaptação, bem como o seu apoio nas áreas do financiamento, da transferência de tecnologia e do reforço das capacidades;

21.  Frisa que o tempo é crucial para os esforços conjuntos de combate às alterações climáticas e para honrar o Acordo de Paris; sublinha que a UE tem, não só a capacidade, mas também a responsabilidade, de servir de exemplo e de proceder imediatamente ao alinhamento das suas metas em matéria de clima e energia pelo objetivo, definido a nível internacional, de limitar o aumento da temperatura média global a um valor inferior a 2 ºC, prosseguindo simultaneamente os esforços para limitar esse aumento a 1,5 ºC;

22.  Recorda que é necessária uma descarbonização antecipada para que o objetivo relacionado com a temperatura mundial média seja atingido e que as emissões de GEE devem atingir o seu pico em breve; recorda que as emissões globais devem ser progressivamente eliminadas até 2050 ou logo após essa data, a fim de manter o mundo numa trajetória de emissões eficiente em termos de custos, compatível com os objetivos relativos à temperatura previstos do Acordo de Paris; insta todas as partes que estejam em posição de o fazer a implementarem as respetivas metas e estratégias nacionais de descarbonização, dando prioridade à eliminação progressiva das emissões de carvão, que constitui a fonte de energia mais poluidora, e exorta a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais para esse fim, apresentando exemplos de boas práticas;

23.  Insta os Estados-Membros a ratificarem a Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto;

COP 23 em Bona

24.  Congratula-se com o compromisso assumido em Marraquexe no sentido de completar o programa de trabalho com vista a elaborar normas detalhadas de aplicação do Acordo de Paris até 2018; considera que a COP 23 representa um marco crucial neste trabalho técnico;

25.  Aguarda a clarificação do formato do diálogo facilitador de 2018 durante a COP 23, que constituirá uma excelente oportunidade para fazer o balanço dos progressos realizados rumo ao objetivo de atenuação do acordo e para servir de base à preparação e revisão dos CDN das partes antes de 2020, por forma a atingir os objetivos do acordo; considera que a UE deve desempenhar um papel proativo neste primeiro «diálogo facilitador», por forma a fazer o balanço da ambição e dos progressos coletivos alcançados na execução dos compromissos assumidos; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem, muito antes do diálogo facilitador, novos compromissos em matéria de redução das emissões de GEE, mais ambiciosos do que os compromissos assumidos ao abrigo do Acordo de Paris, e que contribuam adequadamente para colmatar o défice em matéria de atenuação, em consonância com as capacidades da UE;

26.  Recorda que aumentar as ações de atenuação no período anterior a 2020 constitui um pré-requisito absoluto para atingir os objetivos de longo prazo do Acordo de Paris e insta a UE a garantir que as ações a curto prazo permaneçam na agenda da COP 23;

Financiamento da luta contra as alterações climáticas e outros meios de aplicação

27.  Congratula-se com o «Roteiro para 100 mil milhões de dólares», tendente a alcançar o objetivo de mobilização de 100 mil milhões de dólares, até 2020, para a luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento; salienta que o objetivo de mobilização foi prorrogado até 2025, tal como acordado na COP 21;

28.  Saúda o compromisso das Partes no Acordo de Paris de tornar todos os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo à redução das emissões de GEE e a um desenvolvimento resiliente às alterações climáticas; considera, por conseguinte, que a UE deve abordar, com urgência, a questão dos fluxos financeiros destinados aos combustíveis fósseis e às infraestruturas hipercarbónicas;

29.  Reconhece a importância de abordar o mecanismo de perdas e danos introduzido no Acordo de Paris e apoia com firmeza o debate sobre este mecanismo, enquanto pilar distinto da luta contra as ações climáticas, durante a COP 23, em Bona;

30.  Sublinha a importância de manter os direitos humanos no cerne da ação climática e insiste em que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que, nas negociações sobre as medidas de adaptação, se reconheça a necessidade de respeitar, proteger e promover os direitos humanos, incluindo nomeadamente a igualdade de género, a participação plena e equitativa das mulheres e a promoção ativa de uma transição justa da mão-de-obra que crie emprego digno e de qualidade para todos;

31.  Congratula-se com o aumento constante, a nível da UE, do financiamento da luta contra as alterações climáticas, mas salienta que são necessários mais esforços; frisa a importância de garantir que outros países desenvolvidos respeitem as suas contribuições previstas para o objetivo de 100 mil milhões de dólares; apela a compromissos concretos a nível europeu e internacional para a disponibilização de fontes de financiamento adicionais;

32.  Apela à adoção de um compromisso ambicioso por parte dos governos e das instituições financeiras públicas e privadas – incluindo bancos, fundos de pensões e companhias de seguros – para adaptar as práticas de empréstimo e de investimento ao objetivo de limitar o aumento da temperatura mundial média a um nível bem inferior a 2 ºC, em consonância com o artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do Acordo de Paris, e travar o investimento nos combustíveis fósseis, incluindo através da supressão gradual dos créditos às exportações para investimentos em combustíveis fósseis; solicita garantias públicas específicas para promover o investimento e rótulos ecológicos e de proporcionar benefícios fiscais para os fundos de investimento verde e a emissão de obrigações verdes;

33.  Reconhece que a introdução de mudanças nos sistemas fiscais nacionais e internacionais, designadamente a transferência da carga fiscal do trabalho para o capital, aplicando o princípio do poluidor-pagador, travando o investimento nas energias fósseis e atribuindo um preço adequado ao carbono é essencial para criar uma conjuntura económica propícia à promoção dos investimentos públicos e privados que permitirão que as políticas industriais cumpram os seus objetivos de desenvolvimento sustentável;

34.  Encoraja a cooperação reforçada entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, nomeadamente no âmbito da Parceria CDN, para que os países disponham de um melhor acesso aos conhecimentos técnicos e ao apoio financeiro necessários para implementarem políticas que cumpram e excedam os seus CDN;

35.  Insta a Comissão a proceder a uma avaliação completa das eventuais consequências do Acordo de Paris para o orçamento da UE e a desenvolver um mecanismo de financiamento específico e automático da UE, que contribua com apoio adequado e adicional para garantir que a UE dê o seu justo contributo para o objetivo de 100 mil milhões de dólares de financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas;

36.  Apela a compromissos concretos para disponibilizar fontes adicionais de financiamento para a luta contra as alterações climáticas, nomeadamente através da criação de um imposto sobre as transações financeiras, pondo de parte algumas licenças de emissão RCLE-UE para o período entre 2021 e 2030 e afetando receitas das medidas internacionais e da UE relativas às emissões dos transportes aéreos e marítimos ao financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas e ao Fundo Verde para o Clima;

Papel dos intervenientes não estatais

37.  Realça os esforços de um conjunto cada vez maior de atores não estatais para descarbonizar a economia e aumentar a resiliência às alterações climáticas; salienta, por conseguinte, a importância de um diálogo estruturado e construtivo entre os governos, a comunidade empresarial, as autoridades municipais e regionais, as organizações internacionais, as organizações da sociedade civil e as instituições académicas, bem como a importância de garantir a sua participação no planeamento e na aplicação de medidas moduláveis de luta contra as alterações climáticas para promover iniciativas vigorosas e globais, visando a descarbonização e a criação de sociedades hipocarbónicas e resilientes e demonstrar progressos no cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris;

38.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com outras Partes na CQNUAC, para promover processos que envolvam ativamente intervenientes não estatais nas negociações para a execução do Acordo de Paris, apoiar os seus esforços para contribuir para a concretização dos CDN estatais, não obstante as transformações políticas nacionais, e permitir que estes intervenientes explorem novas formas de participação e associação no quadro da CQNUAC;

39.  Salienta o papel importante do Portal da Zona de Intervenientes Não Estatais para a Ação Climática (NAZCA) na promoção e ação imediata dos intervenientes não estatais, tais como o Pacto Mundial de Autarcas, a Missão Inovação, a iniciativa «InsuResilience», a «Sustainable Energy for All» e a Parceria CDN;

40.  Saúda os esforços envidados pelos «Climate Champions» (campeões no combate às alterações climáticas), sob os auspícios da Parceria de Marraquexe para a Ação Climática;

41.  Insta a UE e os Estados-Membros a trabalharem com todos os intervenientes da sociedade civil (instituições, setor privado, ONG e comunidades locais) no sentido de desenvolver iniciativas com vista à redução nos principais setores (energia, tecnologias, cidades, transportes) e iniciativas de adaptação e resiliência para dar resposta aos problemas da adaptação, nomeadamente em termos de acesso à água, segurança alimentar e prevenção de riscos; convida todos os governos e todos os intervenientes da sociedade civil a apoiarem e a reforçarem esta agenda de ação;

42.  Recorda à ONU e às Partes na CQNUAC que a ação individual é tão importante como a ação dos governos e das instituições; solicita, por conseguinte, um maior incentivo para organizar campanhas e atividades de sensibilização e de informação do público sobre os pequenos e grandes gestos que podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento;

Esforço abrangente de todos os setores

43.  Congratula-se com o desenvolvimento, a nível mundial, de regimes de comércio de licenças de emissão, nomeadamente os 18 regimes de comércio de licenças aplicáveis em quatro continentes e que representam 40 % do PIB mundial; incentiva a Comissão a promover a articulação entre o RCLE-UE e outros regimes de comércio de licenças de emissões, no intuito de criar mecanismos internacionais aplicáveis ao mercado do carbono, aumentando assim o nível de ambição em matéria de clima, contribuindo ainda para diminuir o risco de fuga de carbono através da criação de condições de concorrência equitativas; solicita à Comissão que estabeleça salvaguardas para assegurar que a articulação do RCLE-UE se traduza permanentemente em contributos de atenuação das alterações climáticas e não prejudique a meta da UE em matéria de emissões internas de GEE;

44.  Salienta a necessidade de uma maior ambição e ação, a fim de manter incentivos suficientes para realizar a redução das emissões de GEE necessária para atingir as metas em matéria de clima e energia da UE para 2050; sublinha que os progressos realizados a nível das metas de redução das emissões de GEE para 2020 nos setores dos transportes e da agricultura foram insuficientes e que cumpre intensificar esforços para que estes setores respeitem as metas de contribuição para a redução das emissões até 2030;

45.  Salienta a importância de garantir a integridade ambiental de quaisquer abordagens futuras ao mercado, no âmbito e para além do Acordo de Paris, tendo em conta riscos, tais como lacunas que permitem uma dupla contagem, problemas relativos à permanência e à adicionalidade da redução das emissões, potenciais efeitos negativos para o desenvolvimento sustentável e incentivos perversos para diminuir o nível de ambição dos CDN;

46.  Salienta que as metas «20-20-20» em matéria de emissões de GEE, energias renováveis e poupança de energia desempenharam um papel fundamental no incentivo a estes progressos e na conservação dos postos de trabalho de mais de 4,2 milhões de pessoas de várias indústrias ecológicas, que registaram um crescimento contínuo durante a crise económica;

47.  Regista a decisão da Assembleia da OACI, de 2016, relativa à criação do «Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation» (CORSIA, Regime de compensação e redução das emissões de carbono para a aviação civil);

48.  Manifesta, no entanto, a sua deceção com o facto de a OACI não ter chegado a acordo aquando da introdução do CORSIA, tendo-se centrado principalmente, em vez disso, nas compensações; lamenta que a qualidade das compensações não esteja de todo garantida, que a aplicação do CORSIA apenas seja juridicamente vinculativa a partir de 2027 e que membros importantes da OACI ainda não se tenham comprometido a participar na fase voluntária, enquanto outros grandes emissores não se comprometeram relativamente a um crescimento neutro do ponto de vista do carbono, o que suscita muitas questões relacionadas com o efeito real no clima, fincando o resultado muito aquém das expectativas que a UE tinha no momento em que decidiu suspender a aplicação do RCLE-UE; apela à conclusão célere de um conjunto sólido de regras para a entrada em vigor do CORSIA, para a sua oportuna execução a nível nacional e regional e a aplicação adequada por todos as partes; apela, além disso, ao reforço de todas as inovações tecnológicas relacionadas com o desempenho dos motores e a qualidade dos combustíveis;

49.  Recorda que, embora os voos intraeuropeus continuem a ser abrangidos pelo RCLE-UE, qualquer alteração à legislação existente, assim como a entrada em vigor prevista do CORSIA, só pode ser analisada em função do nível de ambição do sistema e das medidas de execução ainda por conceber;

50.  Regista o roteiro para o desenvolvimento de uma «Comprehensive IMO strategy on the reduction of GHG emissions from ships» (estratégia global da OMI em matéria de redução das emissões de GEE provenientes de navios), adotado na 70.ª sessão do Comité para a Proteção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI); exorta a OMI a desenvolver um mecanismo mundial em consonância com os objetivos do Acordo de Paris mediante a fixação de uma meta ambiciosa de redução das emissões e a elaboração de um calendário concreto, integrado na estratégia inicial da IMO para os GEE, cuja adoção está prevista para a primavera de 2018;

51.  Congratula-se com a alteração de Kigali relativa a uma redução progressiva a nível mundial dos hidrofluorocarbonetos (HFC), que contribuem para o aquecimento global; considera que tal representa um passo concreto para cumprir o Acordo de Paris, que pode evitar emissões de mais de 70 mil milhões toneladas de equivalente de CO2 até 2050, o que equivale a 11 vezes as emissões anuais dos EUA e, por conseguinte, exorta todas as Partes no Protocolo de Montreal a tomar todas as medidas necessárias para uma célere ratificação; recorda que a UE adotou legislação ambiciosa para a redução progressiva dos HFC em 79 % até 2030, dado existirem muitas alternativas ecológicas cujo potencial deve ser plenamente aproveitado;

Resistir às alterações climáticas através da adaptação

52.  Observa que as prioridades da Presidência das Ilhas Fiji para a COP 23 incluem domínios onde se destacam ações de adaptação e de resiliência; relembra que as medidas de adaptação às alterações climáticas constituem uma necessidade inevitável para todos os países, caso pretendam minimizar as repercussões negativas e tirar pleno partido das oportunidades para um crescimento resiliente às alterações climáticas e para um desenvolvimento sustentável;

53.  Solicita que os objetivos relativos à adaptação a longo prazo sejam definidos em conformidade; recorda que os países em desenvolvimento, em especial os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento que menos contribuíram para as alterações climáticas, são os mais vulneráveis aos seus efeitos adversos e os que têm menor capacidade de adaptação;

54.  Salienta a necessidade de integrar a adaptação às alterações climáticas nas estratégias nacionais de desenvolvimento, incluindo o planeamento financeiro, melhorando simultaneamente a coordenação entre os diferentes níveis de governação e as partes interessadas; considera que a coerência com as estratégias e os planos de redução dos riscos de catástrofes também é importante;

55.  Salienta a importância de avaliar especificamente os impactos das alterações climáticas nas cidades e os respetivos desafios e oportunidades singulares em matéria de adaptação e atenuação; considera que o reforço da capacidade das cidades e das autoridades locais para se empenharem e trabalharem em prol da resiliência da sua comunidade é a chave para abordar a dimensão local dos impactos das alterações climáticas;

56.  Considera que as políticas climáticas podem beneficiar de um apoio suficientemente vasto desde que sejam acompanhadas por medidas sociais, incluindo um fundo de transição justo, para interligar os desafios atuais da luta contra as alterações climáticas e do combate ao desemprego e ao trabalho precário;

57.  Insta a Comissão a reavaliar a estratégia de adaptação da UE de 2013, a fim de conferir maior atenção e valor acrescentado ao trabalho de adaptação a nível da UE, reforçando as ligações com o Acordo de Paris e apoiando o desenvolvimento de um intercâmbio eficaz de boas práticas, de exemplos e de informações sobre os trabalhos de adaptação; salienta a necessidade de desenvolver sistemas e ferramentas para acompanhar os progressos e a eficácia dos planos nacionais e das ações de adaptação;

58.  Recorda que os terrenos agrícolas, as zonas húmidas e a floresta, que cobrem mais de 90 % da superfície terrestre da UE, serão gravemente afetados pelas alterações climáticas; salienta que este setor, conhecido como uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), é, simultaneamente, um sumidouro e uma fonte de emissões, sendo fundamental para a atenuação e para reforçar a resiliência no domínio do clima;

59.  Sublinha as consequências negativas graves e frequentemente irreversíveis da ausência de ação, recordando que as alterações climáticas afetam todas as regiões do mundo de formas diferentes mas altamente prejudiciais, provocando fluxos migratórios e a perda de vidas, bem como perdas económicas, ecológicas e sociais; salienta que é fundamental um impulso político e financeiro concertado a nível mundial no sentido de fomentar a inovação no domínio das energias limpas e renováveis para cumprir os nossos objetivos em matéria de clima e promover o crescimento;

60.  Reconhece as várias dificuldades inerentes ao estabelecimento de uma definição universalmente aceite de «refugiado climático», mas apela ao reconhecimento, enquanto problema grave, da natureza e da dimensão das deslocações motivadas por questões ambientais, resultante de catástrofes climáticas causadas pelo aquecimento global; observa com preocupação que, entre 2008 e 2013, cerca de 166 milhões de pessoas se viram forçadas a abandonar as suas casas devido a catástrofes naturais, à subida do nível do mar, a fenómenos meteorológicos extremos, à desertificação, à escassez de água e à propagação de doenças tropicais e de transmissão vetorial; recorda, em especial, que os desenvolvimentos relacionados com o clima em algumas zonas de África e do Médio Oriente poderem contribuir para a instabilidade política e as dificuldades económicas e para exacerbar a crise de refugiados no Mediterrâneo;

61.  Constata que a desflorestação e a degradação das florestas estão na origem de 20 % das emissões globais de gases com efeito de estufa e realça o papel das florestas e da gestão florestal ativa e sustentável na atenuação dos efeitos das alterações climáticas, bem como a necessidade de reforçar a capacidade de adaptação e a resiliência das florestas às alterações climáticas; salienta a necessidade de envidar esforços de atenuação centrados nas florestas tropicais (REDD +); destaca que o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 2 °C pode revelar-se impossível de atingir sem estes esforços de atenuação; insta, ainda, a UE a reforçar o financiamento internacional para reduzir a desflorestação nos países em desenvolvimento;

Apoio aos países em desenvolvimento

62.  Salienta igualmente a importância do papel dos países em desenvolvimento para alcançar os objetivos do Acordo de Paris e a necessidade de ajudar esses países a aplicar os seus planos em matéria de alterações climáticas, explorando ao máximo as sinergias com os objetivos pertinentes de desenvolvimento sustentável das medidas de luta contra as alterações climáticas, o Plano de Ação de Adis Abeba e a Agenda 2030;

63.  Salienta a necessidade de promover o acesso universal à energia sustentável nos países em desenvolvimento, em particular em África, através do reforço da implantação das energias renováveis; frisa que África é um continente muito rico em recursos naturais que podem assegurar a sua segurança energética; destaca que, em última análise, se as interconexões elétricas forem estabelecidas com êxito, parte da energia consumida na Europa poderá provir de África;

64.  Salienta que a UE possui experiência, capacidade e alcance a nível mundial para liderar a criação de uma infraestrutura mais inteligente, mais limpa e mais resistente, necessária para concretizar a transição à escala mundial desencadeada pelo Acordo de Paris; insta a UE a apoiar os esforços envidados pelos países em desenvolvimento no contexto da transição para uma sociedade hipocarbónica mais inclusiva, mais sustentável do ponto de vista social e ambiental, mais próspera e mais segura;

Indústria e competitividade

65.  Congratula-se com os esforços contínuos e com os progressos realizados pela indústria europeia no cumprimento das suas obrigações e no pleno aproveitamento das oportunidades resultantes do Acordo de Paris, que podem resultar no sucesso e na eficiência em termos de custos da ação climática;

66.  Sublinha que a luta contra as alterações climáticas constitui uma prioridade mundial e deve ser prosseguida como um esforço verdadeiramente à escala do planeta, garantindo ao mesmo tempo a segurança energética e uma economia sustentável;

67.  Salienta que um quadro jurídico estável e previsível, assim como sinais políticos claros tanto a nível da UE como a nível mundial, permitiriam facilitar e melhorar o investimento em matéria de clima;

68.  Sublinha que um empenho permanente, especialmente por parte dos principais emissores mundiais, é crucial para a luta contra as alterações climáticas e para aplicar o Acordo de Paris; lamenta profundamente o anúncio pela administração dos EUA no que se refere à sua posição sobre o Acordo de Paris; saúda vivamente, no entanto, o apoio contínuo das principais indústrias americanas que compreende, claramente, os riscos das alterações climáticas e as oportunidades decorrentes da ação climática;

69.  Considera que se outras grandes economias não assumirem compromissos comparáveis aos da UE quanto à redução das emissões de GEE será necessário manter as disposições relativas à fuga de carbono, nomeadamente as que visam os setores expostos a uma elevada intensidade do comércio e a uma elevada quota dos custos do carbono na produção, a fim de assegurar a competitividade mundial da indústria europeia;

70.  Saúda o facto de a China e outros grandes concorrentes das indústrias da UE com utilização intensiva de energia estabelecerem regimes de comércio de licenças de emissão de carbono ou outros mecanismos de fixação de preços; considera que, enquanto não forem obtidas condições de concorrência equitativas, a UE deve manter medidas adequadas e proporcionadas para assegurar a competitividade da sua indústria e evitar, sempre que necessário, as fugas de carbono, tendo em conta a interligação existente entre as políticas em matéria de energia, indústria e clima;

71.  Destaca a importância de aumentar o número de trabalhadores qualificados na indústria e de promover a aquisição de conhecimentos e as práticas de excelência, com vista a estimular a criação de empregos de qualidade, apoiando, ao mesmo tempo, a transição justa da mão de obra, sempre que necessário;

Política energética

72.  Solicita à UE que pressione a comunidade internacional a adotar, sem demora, medidas concretas, incluindo um calendário, para suprimir gradualmente os subsídios ambientalmente nocivos, nomeadamente aos combustíveis fósseis, que distorcem a concorrência, desencorajam a cooperação internacional e criam entraves à inovação;

73.  Frisa a importância das poupanças energéticas, da eficiência energética e das energias renováveis para reduzir as emissões, reforçar as economias financeiras e a segurança energética e combater e atenuar a pobreza energética, a fim de proteger e ajudar os agregados familiares vulneráveis e em situação de pobreza; solicita a promoção, à escala mundial, de medidas de eficiência e poupança energética e do desenvolvimento das energias renováveis (por exemplo, estimulando a autoprodução e o consumo de fontes de energia renováveis), bem como da sua implantação efetiva; recorda que a definição de prioridades em matéria de eficiência energética e a liderança mundial no domínio das energias renováveis constituem dois dos principais objetivos da União da Energia da UE;

74.  Sublinha a importância de desenvolver tecnologias de armazenamento de energia, redes inteligentes e capacidades de resposta à procura que contribuam para reforçar a implantação eficaz das energias renováveis nos setores da produção de eletricidade e dos sistemas domésticos de aquecimento e refrigeração;

Investigação, inovação e tecnologias digitais

75.  Sublinha o facto de que a investigação e inovação constantes e reforçadas nos domínios da atenuação das alterações climáticas, das políticas de adaptação, da eficiência na utilização dos recursos, das tecnologias de baixas emissões e da utilização sustentável de matérias-primas secundárias («economia circular») são a chave para combater as alterações climáticas de forma eficiente em termos de custos, bem como reduzir a dependência de combustíveis fósseis; apela, por conseguinte, a que seja assumido a nível mundial o compromisso de estimular e concentrar os investimentos neste domínio;

76.  Salienta que a evolução das tecnologias necessárias para a descarbonização exigirá sinais políticos claros, incluindo a redução dos obstáculos regulamentares e de mercado às novas tecnologias e aos novos modelos de negócios, bem como despesas públicas bem direcionadas;

77.  Recorda que a investigação, a inovação e a competitividade formam um dos cinco pilares da estratégia da UE para a União da Energia; faz notar que a UE está determinada a preservar a sua posição de líder mundial nestes domínios, ao mesmo tempo que desenvolve uma estreita cooperação científica com parceiros internacionais; destaca a importância de criar e manter uma forte capacidade de inovação, tanto nos países desenvolvidos, como nos países emergentes, para a implantação de tecnologias energéticas limpas e sustentáveis;

78.  Recorda o papel fundamental das tecnologias digitais para facilitar a transição energética, criar novos modelos empresariais sustentáveis e melhorar a eficiência e a poupança energética; salienta os benefícios ambientais que a digitalização da indústria europeia pode trazer, mediante a utilização eficiente dos recursos e a diminuição da intensidade de utilização dos materiais;

79.  Sublinha a importância do pleno aproveitamento dos programas e instrumentos da UE já existentes, tais como o programa Horizonte 2020, que estão abertos à participação de países terceiros, sobretudo nos domínios da energia, das alterações climáticas e do desenvolvimento sustentável;

80.  Apela a uma melhor utilização de tecnologias, como os satélites espaciais, para a recolha de dados precisos sobre as emissões, as temperaturas e as alterações climáticas; alerta, em particular, para o contributo do programa Copernicus; apela também a uma cooperação e a uma partilha de informações transparente entre países, bem como à disponibilização dos dados à comunidade científica;

Diplomacia climática

81.  Apoia firmemente o empenho da UE na diplomacia climática, essencial para melhorar a imagem da ação climática nos países parceiros e junto da opinião pública mundial; salienta a necessidade de manter as alterações climáticas como prioridade estratégica nos diálogos diplomáticos, tendo em conta os mais recentes desenvolvimentos da situação e as mudanças no contexto geopolítico; salienta o facto de o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros disporem de uma enorme capacidade no domínio da política externa, devendo assumir um papel de liderança nos fóruns dedicados às questões climáticas; realça que uma ação climática ambiciosa e urgente, juntamente com a execução dos compromissos da COP 21, devem continuar a ser uma prioridade da UE nos diálogos bilaterais e birregionais de alto nível com os países parceiros, o G7, o G20, nas Nações Unidas e noutros fóruns internacionais;

82.   Reafirma que os objetivos em matéria de política climática devem ser colocados no centro dos esforços da política externa da UE e na agenda mundial; insta a UE e os Estados-Membros a demonstrarem espírito de liderança na ação climática à escala mundial, através de um compromisso permanente para com o Acordo de Paris e uma aproximação ativa a parceiros, tanto a nível nacional como a nível subnacional, para formar ou reforçar alianças no domínio do clima, de modo a manter a dinâmica rumo a um regime ambicioso de proteção do clima;

83.  Exorta a UE e os Estados-Membros a trabalharem para uma mais ampla sensibilização, análise e gestão de riscos climáticos e a apoiarem os esforços dos parceiros da UE em todo o mundo para melhor compreender, integrar, antecipar e gerir os impactos das alterações climáticas na segurança internacional, estabilidade nacional e nas deslocações de pessoas;

84.  Compromete-se a aproveitar o seu papel a nível mundial e a sua participação em redes parlamentares internacionais para procurar consistentemente progressos no sentido de uma execução célere do Acordo de Paris;

Papel do Parlamento Europeu

85.  Considera que o Parlamento deve estar bem integrado na delegação da UE, uma vez que tem de dar o seu consentimento para a celebração de acordos internacionais e desempenha um papel fundamental na execução a nível nacional do Acordo de Paris, na sua qualidade de colegislador; espera, por conseguinte, ser autorizado a participar nas reuniões de coordenação da UE em Bona e que lhe seja garantido o acesso a todos os documentos preparatórios a partir do momento em que sejam encetadas as negociações;

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86.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes que não sejam membros da UE.