Proposta de resolução - B8-0501/2018Proposta de resolução
B8-0501/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul

22.10.2018 - (2018/2885(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Ángela Vallina, Marie‑Christine Vergiat, Sabine Lösing, Maria Lidia Senra Rodríguez, Malin Björk, Patrick Le Hyaric, Eleonora Forenza, Merja Kyllönen, Marie‑Pierre Vieu, Barbara Spinelli, Luke Ming Flanagan, Helmut Scholz, Paloma López Bermejo, Kateřina Konečná, Sofia Sakorafa, Nikolaos Chountis, Marisa Matias, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Kostadinka Kuneva, Martina Michels, Younous Omarjee, Miguel Urbán Crespo, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Lola Sánchez Caldentey, Martin Schirdewan em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0498/2018

Processo : 2018/2885(RSP)
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B8-0501/2018
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B8‑0501/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul

(2018/2885(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 19 de outubro de 2018, sobre a morte de Jamal Khashoggi,

–  Tendo em conta a declaração, de 18 de outubro de 2018, do presidente do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Bernard Duhaime,

–  Tendo em conta a declaração, de 16 de outubro de 2018, da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em que instou a Arábia Saudita a revelar todas as informações de que dispõe sobre o desaparecimento de Jamal Khashoggi,

–  Tendo em conta o artigo 41.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e o artigo 55.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963,

–  Tendo em conta as observações da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, de 9 e 15 de outubro, e, em particular, a sua declaração de 20 de outubro de 2018 sobre a evolução recente do caso do jornalista saudita Jamal Khashoggi,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

–  Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de opinião e de expressão, bem como o seu artigo 5.º, que estipula que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,

–  Tendo em conta a Carta Árabe dos Direitos Humanos, cujo artigo 32.º, n.º 1, garante o direito à informação e à liberdade de opinião e de expressão, e cujo artigo 8.º proíbe a tortura física ou psicológica, ou tratamentos cruéis, degradantes, humilhantes ou desumanos,

–  Tendo em conta a compilação relativa à Arábia Saudita do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 30 de agosto de 2018, na perspetiva da trigésima primeira sessão do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos Humanos, que terá lugar de 5 a 16 de novembro de 2018,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arábia Saudita, nomeadamente as de 11 de março de 2014 sobre a Arábia Saudita, as suas relações com a UE e o seu papel no Médio Oriente e no Norte de África[1], de 12 de fevereiro de 2015 sobre o caso de Raif Badawi[2], de 8 de outubro de 2015 sobre o caso de Ali Mohammed al-Nimr[3] e de 31 de maio de 2018 sobre a situação dos defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita[4],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Iémen aprovadas em 25 de fevereiro de 2016[5] e 30 de novembro de 2017[6] e a de 4 de outubro de 2018 em que se apela a um embargo à venda de armas da UE à Arábia Saudita[7],

–  Tendo em conta que a Arábia Saudita é membro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares[8],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o jornalista saudita Jamal Khashoggi desapareceu depois de ter sido visto pela última vez a entrar no consulado da Arábia Saudita em Istambul, em 2 de outubro de 2018; que, durante mais de duas semanas, o regime saudita divulgou versões contraditórias e falsas sobre o destino de Jamal Khashoggi, negando qualquer envolvimento no seu desaparecimento;

B.   Considerando que os órgãos de comunicação social turcos divulgaram informações extremamente preocupantes, que sugerem que o jornalista foi torturado antes de ser executado de forma extrajudicial no contexto de um assassinato patrocinados pelo Estado, que envolve as autoridades sauditas, incluindo funcionários próximos do príncipe herdeiro, Mohammad bin Salman; que o regime saudita admitiu finalmente, em 19 de outubro, que Jamal Khashoggi foi morto pouco depois de ter entrado na embaixada da Arábia Saudita, mas afirma que morreu numa «briga» com funcionários sauditas depois de ter começado a discutir com pessoas com quem se encontrou no consulado e que as discussões deram lugar a uma rixa que levou à sua morte;

C.   Considerando que, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, «os locais da missão não devem ser utilizados de maneira incompatível com as funções da missão, tais como são enunciadas na presente Convenção, ou em outras normas de direito internacional geral»;

D.   Considerando que, na sequência do desaparecimento de Jamal Khashoggi, as autoridades sauditas criaram obstáculos que impedem uma investigação rápida, exaustiva, eficaz, imparcial e transparente; que os investigadores só foram autorizados a examinar o interior do consulado da Arábia Saudita em 15 de outubro de 2018, após um acordo com as autoridades turcas, e que o acesso à residência do cônsul geral foi concedido em 17 de outubro de 2018; que o cônsul geral, Mohammad al-Otaibi, abandonou a Turquia em 16 de outubro de 2018;

E.   Considerando que, nos últimos meses, o príncipe herdeiro, Mohammad bin Salman, lançou uma vaga de repressão contra defensores dos direitos humanos e dos direitos das mulheres, advogados, jornalistas, académicos e escritores, que se intensificou desde que começou a consolidar o seu controlo sobre os serviços de segurança do país; que os jornalistas e os defensores dos direitos humanos sauditas que vivem no estrangeiro se mantiverem em silêncio nos últimos meses, devido às ameaças às suas famílias na Arábia Saudita;

F.   Considerando que a lei saudita de 2014 sobre a luta contra o terrorismo contém uma definição extremamente lata de terrorismo, que permite a penalização de atos de expressão pacífica e a detenção de pessoas durante um período que pode chegar aos 90 dias sem acesso a familiares nem a advogados, privando-as assim das garantias contra a tortura previstas por lei;

G.   Considerando que os Estados são obrigados a tomar todas as medidas necessárias para prevenir a tortura, os desaparecimentos forçados e outras violações graves dos direitos humanos, a investigar as alegações de atos que configuram estes crimes e a fazer comparecer perante a justiça os suspeitos de os terem cometido;

H.   Considerando que o Comité das Nações Unidas contra a Tortura manifestou a sua preocupação com a existência de locais secretos de detenção e com a ausência de uma instituição independente que realize visitas regulares e sem aviso prévio a todos os locais de detenção na Arábia Saudita;

I.   Considerando que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados exprimiu sérias preocupações em relação ao recurso cada vez mais frequente aos desaparecimentos forçados nos últimos anos, com o objetivo de obter provas e concluir investigações à margem da lei, o que implica frequentemente o recurso à coação e à tortura; que os Estados recorrem ao sequestro de pessoas fora das suas próprias fronteiras, com ou sem o consentimento do Estado de acolhimento, para reprimir os dissidentes políticos ou para supostamente combater o terrorismo;

J.   Considerando que a situação dos direitos humanos na Arábia Saudita continua a ser extremamente preocupante, em particular no que se refere à ausência de direitos democráticos, à discriminação de que as mulheres são vítimas e à existência de castigos corporais e da pena de morte;

K.   Considerando que a proibição da tortura e de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes faz não apenas parte integrante de todos os instrumentos internacionais e regionais relativos aos direitos humanos, mas constitui igualmente uma norma de direito internacional consuetudinário, que, por conseguinte, é vinculativa para todos os países, independentemente de terem ratificado ou não os instrumentos pertinentes;

L.   Considerando que a pena de morte ainda é aplicada na Arábia Saudita a uma grande variedade de crimes; que o regime procedeu oficialmente a 146 execuções em 2017; que as execuções podem ser públicas e que as pessoas executadas podem ser crucificadas e exibidas em público;

M.   Considerando que a Arábia Saudita prevê penas para uma série de crimes, como a pena de morte para casos de blasfémia, homicídio, atos de homossexualidade, roubo ou traição, a morte por lapidação para casos de adultério e a amputação para casos de banditismo;

N.   Considerando que os direitos das mulheres são violados na Arábia Saudita, uma vez que as mulheres são consideradas inferiores aos homens, estão submetidas ao controlo de um homem da sua família e não têm liberdade para tomar as suas próprias decisões sobre questões como sair à rua ou viajar; que, apesar do anúncio da adoção de medidas muito limitadas para conceder alguns direitos às mulheres, o sistema de tutela masculina subsiste e permite a detenção arbitrária de uma mulher se o seu tutor a acusar de desobediência; que as mulheres sauditas são discriminadas na vida pública e no espaço público e que persistem no país práticas perniciosas, como o casamento infantil e forçado, um código de vestuário obrigatório para as mulheres e a poligamia;

O.   Considerando que o tratamento dado a muitos trabalhadores imigrantes é profundamente preocupante, em particular os que trabalham no setor da construção civil ou como pessoal doméstico, sendo que as suas condições de trabalho são semelhantes à escravatura e englobam o trabalho infantil; que subsistem disposições discriminatórias em relação aos trabalhadores estrangeiros na legislação laboral da Arábia Saudita; que cerca de 500 000 trabalhadores domésticos indonésios sem documentos estão atualmente numa situação de extrema vulnerabilidade na Arábia Saudita;

P.   Considerando que a coligação liderada pela Arábia Saudita – com o apoio dos Estados Unidos, dos Emirados Árabes Unidos, do Barém, do Koweit, da Jordânia, de Marrocos e do Sudão – é a principal responsável pela morte de civis iemenitas e é responsável por uma terrível crise humanitária no Iémen; que esta coligação cometeu graves violações do direito humanitário, incluindo o bombardeamento de hospitais e escolas, que causou a morte a milhares de civis, sobretudo mulheres e crianças; que as Nações Unidas acusaram a Arábia Saudita de cometer crimes de guerra no Iémen;

Q.   Considerando que, para além do forte apoio dos Estados Unidos, a Arábia Saudita conta igualmente com o apoio de muitos Estados-Membros da UE – como o Reino Unido, a França e a Espanha – que mantêm fortes relações políticas com a Arábia Saudita, nomeadamente em matéria de segurança e defesa; que a UE é o principal parceiro comercial da Arábia Saudita, sendo responsável por mais de 16 % do comércio total; que um grande número de empresas da UE investe na economia saudita, especialmente na indústria petrolífera do país, e que a Arábia Saudita é um importante mercado para a exportação de bens industriais da UE em domínios como a defesa, os transportes, o setor automóvel, a medicina e a química; que a Arábia Saudita é o segundo maior importador de armas em todo o mundo e que cerca de 60 % das armas que importa são produzidas na UE;

R.   Considerando que, em 22 de janeiro de 2015, o rei Salman da Arábia Saudita subiu ao trono de uma monarquia hereditária, feudal, absoluta e sem um Parlamento eleito; que a Arábia Saudita tem uma população de 28 milhões de habitantes, incluindo 9 milhões de estrangeiros; que a Arábia Saudita desempenha um papel fundamental no financiamento, na difusão e na promoção no mundo de uma interpretação particularmente rigorosa do Islão que inspirou organizações terroristas;

1.  Condena veementemente a execução extrajudicial de Jamal Khashoggi por funcionários sauditas no consulado da Arábia Saudita em Istambul; apresenta as suas condolências à sua noiva, à sua família e aos seus amigos; solicita uma investigação internacional rápida, exaustiva, transparente, independente e imparcial sobre as circunstâncias da morte de Jamal Khashoggi;

2.  Lamenta que a Arábia Saudita tenha usado as instalações de uma missão diplomática para cometer um crime, o que constitui uma violação das suas obrigações ao abrigo da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas; recorda que, por força do direito internacional, os Estados são responsáveis por atos cometidos pelas suas agências ou pelos seus funcionários ou no exercício da sua autoridade; apela a que se exijam responsabilidades ao Estado saudita; apoia o pedido do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos de levantamento da imunidade dos funcionários sauditas que possam estar implicados;

3.  Lamenta profundamente as versões contraditórias e falsas sobre o destino de Jamal Khashoggi divulgadas pelas autoridades sauditas; manifesta a sua surpresa por, de acordo com os meios de comunicação social europeus, 15 sauditas, incluindo Maher Abdulaziz Mutreb, membro da família do príncipe herdeiro, terem chegado a Istambul na manhã do assassinato de Jamal Khashoggi e por a maioria destas pessoas se ter dirigido imediatamente para o consulado de onde saiu ao fim da tarde; manifesta igualmente surpresa pelo facto de, segundo as mesmas fontes, o consulado ter dado a tarde livre ao seu pessoal; considera que estes elementos podem constituir um conjunto de provas, no mínimo, preocupantes; insta, por conseguinte, o regime a cooperar plenamente com uma comissão de inquérito internacional independente, a fim de resolver este caso com transparência e total clareza e de dar a conhecer o local onde se encontram os restos mortais de Jamal Khashoggi;

4.  Insta as autoridades sauditas a assinarem e ratificarem a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; recorda às autoridades sauditas as obrigações internacionais que lhes incumbem por força do direito internacional, em particular no que diz respeito à proibição da tortura, consagrada nomeadamente na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que a Arábia Saudita assinou e ratificou;

5.  Condena veementemente as violações generalizadas dos direitos humanos cometidas pelo Reino da Arábia Saudita e apela às autoridades sauditas para que ponham termo à atual prática de impor castigos corporais, como a flagelação e a amputação, a pessoas que tenham sido condenadas; exorta a Arábia Saudita a alinhar a sua legislação pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos;

6.  Insta as autoridades sauditas a porem termo à pena inaceitável imposta a Raif Badawi e a libertá-lo imediatamente, juntamente com todos os prisioneiros de consciência, incluindo as defensoras dos direitos humanos das mulheres Loujain al-Hathloul, Iman al-Nafjan, Aziza al-Youssef, Samar Badawi e Nassima al-Sada, bem como outras mulheres que tenham sido detidas arbitrariamente sem acusação desde o início da recente vaga de detenções em maio;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com o próximo julgamento de cinco pessoas no tribunal antiterrorista da Arábia Saudita, incluindo a jovem Israa al Ghomgham e o seu marido, Moussa al-Hasshem, que enfrentam a pena de morte por terem simplesmente participado em manifestações de protesto na província oriental; condena o facto de pelo menos quatro cidadãos sauditas estarem no corredor da morte por infrações cometidas quando tinham menos de 18 anos;

8.  Sublinha a sua oposição à pena de morte em todos os casos, independentemente da natureza do crime; reitera o seu apelo a favor da abolição universal da pena de morte e solicita uma moratória imediata relativa à execução das condenações à morte na Arábia Saudita; condena a continuação da aplicação da pena de morte por uma série de atos que no país são considerados crimes, como a homossexualidade, infrações relacionadas com a droga, a apostasia, a feitiçaria e a bruxaria;

9.  Lamenta que, apesar de a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) ter sido ratificada em outubro de 2004, as mulheres sauditas continuem, na prática, sujeitas a diferentes formas de discriminação, na sua vida pessoal e a nível profissional, de participação na vida pública, de subordinação ao homem, de generalização da violência doméstica ou de restrições à sua liberdade de circulação e de livre escolha do seu parceiro; condena a penalização das mulheres que são vítimas de violação e de exploração sexual, na medida em que não são protegidas como vítimas, mas julgadas como prostitutas;

10.  Insta as autoridades a melhorarem as condições de trabalho e o tratamento dos trabalhadores imigrantes, atribuindo especial atenção à situação das mulheres que trabalham como empregadas domésticas, as quais estão particularmente expostas ao risco de violência sexual, bem como à erradicação do trabalho infantil;

11.  Condena o facto de, apesar das violações generalizadas dos direitos humanos na Arábia Saudita e do financiamento de grupos terroristas pelo país, a Arábia Saudita continuar a ser o principal aliado dos Estados Unidos e dos Estados-Membros da UE na região; lamenta a duplicidade de critérios da UE, que mantém um tratamento hipócrita e preferencial da Arábia Saudita devido aos seus interesses económicos e geoestratégicos e à sua dependência do petróleo; chama a atenção para as relações estreitas e publicamente notórias entre alguns governos europeus, e em particular a família real espanhola, e a dinastia Al Saud, bem como para os seus interesses comuns;

12.  Denuncia a posição hipócrita da administração norte-americana neste caso e a sua intenção de manter o negócio de armas entre os Estados Unidos e a Arábia Saudita; solicita à UE que ponha termo às suas relações preferenciais com a Arábia Saudita e que suspenda qualquer acordo comercial com o país enquanto este continuar a violar sistematicamente os direitos humanos;

13.  Condena a intervenção da Arábia Saudita e dos seus aliados no Iémen e manifesta profunda preocupação com a crise humanitária no país e, em especial, com o bloqueio imposto pelas forças da coligação que impedem a circulação da ajuda humanitária;

14.  Lamenta profundamente os efeitos desestabilizadores da venda de armamento ao Reino da Arábia Saudita por parte de certos Estados-Membros da UE, como a Espanha, o Reino Unido, a França, a Alemanha e a Suécia; reitera o seu apelo a todos os Estados‑Membros da UE para que cessem a venda de armas e de equipamento militar à Arábia Saudita, tendo em conta as graves violações do direito internacional humanitário cometidas no Iémen; exorta os Estados-Membros da UE a respeitarem o Tratado sobre o Comércio de Armas de 2 de abril de 2013 e a Posição Comum do Conselho da União Europeia de 8 de dezembro de 2008;

15.  Recorda aos dirigentes sauditas o seu compromisso de observar as mais elevadas normas na promoção e proteção dos direitos humanos, assumido quando se candidatou, com êxito, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 2013; lamenta profundamente que determinados Estados-Membros da UE tenham votado a favor desta candidatura, bem como da candidatura da Arábia Saudita à Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher, apesar de o país continuar a violar os direitos humanos e, em particular, os direitos das mulheres; insta os Estados-Membros a promoverem, no âmbito das Nações Unidas, a revogação do estatuto de membro da Arábia Saudita no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, ao Comité Árabe dos Direitos Humanos e ao rei e ao Governo da Arábia Saudita.

Última actualização: 24 de Outubro de 2018
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