Proposta de resolução comum - RC-B5-0210/2003Proposta de resolução comum
RC-B5-0210/2003

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

9 de Abril de 2003

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 50º do Regimento por
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a Guatemala

Processo : 2003/2535(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B5-0210/2003
Textos apresentados :
RC-B5-0210/2003
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Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guatemala

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guatemala,

–  Tendo em conta o seu compromisso decidido e permanente em relação ao processo de paz e aos direitos do Homem na Guatemala,

A.  Considerando que o respeito, a protecção e a garantia de todos os direitos humanos, económicos, sociais, culturais, civis e políticos constituem a base de uma paz duradoira e de um desenvolvimento humano sustentável,

B.  Considerando que o direito à alimentação, reconhecido no artigo 11º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, implica a obrigação, por parte do Estado e da comunidade de Estados, de garantir o acesso dos grupos vulneráveis aos recursos que lhes são necessários para poderem alimentar-se, nomeadamente o acesso à terra,

C.  Considerando que, cerca de seis anos após a data da assinatura dos Acordos de Paz, a Missão das Nações Unidas na Guatemala (MINUGUA) verifica que existe uma crise de estagnação e retrocesso no que se refere ao seu cumprimento, quer no sector agrícola, quer no dos direitos do Homem, particularmente em relação aos direitos dos indígenas,

D.  Considerando que, em conformidade com dados das organizações de direitos humanos, se verifica um aumento das violações dos referidos direitos e que o sistema de administração de justiça enfrenta uma deterioração crescente, já que o actual governo não lhe proporcionou os recursos necessários,

E.  Considerando que persiste a insegurança no que se refere à posse da terra, tal como demonstrado pelas ameaças de desalojamento, de destruição e de saqueio de culturas denunciadas pelas organizações dos camponeses e de indígenas CNOC, UASP, Fórum Maia, e Plataforma Agrícola, agrupadas na Coordenadora Nacional Indígena e Camponesa (CONIC),

F.  Considerando que organizações sociais de diferentes latitudes agrupadas na Associação de Organizações Sociais – COS – solicitam ao Governo da Guatemala que dê cumprimento aos compromissos assumidos na reunião de dadores do Grupo Consultivo, efectuada em Fevereiro de 2002,

G.  Considerando que a próxima reunião do Grupo Consultivo, a realizar em Maio de 2003 na Guatemala, deve ser o fórum idóneo para se encontrar uma saída para a crise existente na aplicação dos Acordos de Paz,

1.  Solicita ao Governo da Guatemala que elabore e ponha em prática uma política nacional de segurança alimentar e de desenvolvimento rural, compromisso concreto assumido pelo governo em virtude do Acordo de Paz; salienta, neste sentido, a importância do papel desempenhado pelo Secretariado dos Assuntos Agrícolas;

2.  Exprime a sua preocupação pela situação actual e solicita à Comissão que, na próxima reunião do Grupo Consultivo insista em que o Governo da Guatemala contribua substancialmente para acelerar o cumprimento dos Acordos de Paz, garanta dotações orçamentais adequadas, estabeleça uma situação fiscal apropriada e promova um processo de consulta relativamente à Estratégia de Redução da Pobreza;

3.  Exprime a sua preocupação pelas vítimas do presente aumento da violência e solicita ao Governo da Guatemala que ponha termo à impunidade, melhore a segurança civil e garanta os direitos do Homem; solicita que as autoridades da Guatemala apoiem plenamente e concedam facilidades à missão da Comissão Investigadora dos Grupos Ilegais e Aparelhos Clandestinos de Segurança (CICIACS), tal como acordado no passado dia 13 de Março entre o Procurador para os Direitos do Homem e o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Guatemala;

4.  Condena os recentes assassínios de dirigentes camponeses locais e as ameaças e intimidações recentes contra dirigentes camponeses nacionais, pelo que exige das autoridades guatemaltecas o esclarecimento destes factos e o devido castigo dos seus autores;

5.  Destaca que é necessário promover um debate nacional sobre o sistema de posse e aproveitamento da terra e, neste contexto, recomenda que o Congresso da República aprove rapidamente a lei de registo e informação cadastral e que o governo fortaleça, do ponto de vista institucional, o organismo CONTIERRA, criado para resolver os conflitos agrícolas;

6.  Exprime a sua preocupação em virtude das debilidades da instituição CONTIERRA, criada para resolver os conflitos agrícolas, solicitando, por isso, ao Governo da Guatemala que atribua ao CONTIERRA, no âmbito do novo Secretariado dos Assuntos Agrícolas, um mandato político-jurídico e os recursos necessários para impor efectivamente soluções no caso de conflitos específicos, exercendo a autoridade do Estado;

7.  Exprime a sua preocupação pela insegurança e por terem sido desalojadas das suas terras as populações indígenas que nelas trabalham, pelo que exige o fiel cumprimento das reformas legais estabelecidas no Acordo de Paz para reconhecer, restituir, proteger e garantir os direitos históricos dos povos indígenas sobre as suas terras e a transposição da Convenção 169 da OIT para a legislação nacional e a sua aplicação pela respectiva administração;

8.  Exprime a sua preocupação pelo persistente incumprimento do Acordo sobre Identidade e Direitos dos Povos Indígenas, pelo que insta o Governo da Guatemala a que dê cumprimento efectivo ao referido acordo e desenvolva, nesta base, um conjunto de políticas públicas integrais para combater a discriminação ancestral de que têm sido vítimas os povos Maia, Garífuna e Xinca;

9.  Exprime a sua preocupação pela persistente discriminação da mulher indígena e camponesa no que se refere ao acesso e ao controlo da terra, e da mulher trabalhadora agrícola relativamente ao reconhecimento do seu trabalho, pelo que solicita que as instituições do Estado apliquem de forma consequente o direito à co-propriedade e que se reforme o artigo 139º do Código do Trabalho, a fim de que a mulher seja reconhecida como trabalhadora com salário próprio, e que se respeitem os demais direitos da mulher à não discriminação e equidade relativamente a decisões políticas e a actividades económicas, sociais e culturais;

10.  Reconhece o contributo da comunidade internacional para o processo de paz na Guatemala, em especial o trabalho de verificação dos Acordos de Paz pela Missão das Nações Unidas na Guatemala (MINUGUA), e os investimentos dos diversos dadores bilaterais e multilaterais em apoio a uma paz firme e duradoira na Guatemala;

11.  Reitera o seu apoio ao processo de paz na Guatemala e solicita que na futura cooperação UE-Guatemala se dê prioridade à segurança alimentar, ao desenvolvimento rural, à reforma do sistema de posse e aproveitamento da terra acompanhado por um programa de capacitação;

12.  Apoia a posição da Comissão tendo em vista oferecer cooperação económica para programas de desenvolvimento rural e reforma agrária, e quando o Governo da Guatemala apresentar um plano concertado com os sectores da sociedade civil e demonstrar que irá mobilizar, de forma adequada, recursos internos para a execução desse plano;

13.  Solicita à Comissão que promova a coordenação e a coerência com os demais dadores no âmbito do Grupo Consultivo sobre a Guatemala, programado para 2003, nomeadamente no que se refere à futura cooperação para apoiar a segurança alimentar e o desenvolvimento rural na Guatemala;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Guatemala, ao Congresso da Guatemala, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos e ao Parlamento Centro‑Americano.