Proposta de resolução comum - RC-B6-0234/2006Proposta de resolução comum
RC-B6-0234/2006

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

5.4.2006

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 19 de Março

Processo : 2006/2546(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0234/2006
Textos apresentados :
RC-B6-0234/2006
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 19 de Março

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular a resolução de 16 de Fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta a Resolução do Congresso dos EUA, aprovada em 8 de Março de 2006, em que é manifestado apoio aos esforços do povo da República da Bielorrússia no sentido do estabelecimento de uma democracia plena, do primado do direito e do respeito pelos direitos humanos, e em que o Governo da Bielorrússia é exortado a conduzir eleições presidenciais livres e justas em 19 de Março de 2006,

–  Tendo em conta declaração de avaliação preliminar das eleições da OSCE/ODIHR, de 20 de Março de 2006,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante da UE para a PESC, de 20 de Março de 2006, sobre o desenrolar das eleições presidenciais de 20 de Março de 2006 na Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 20 de Março de 2006,

–  Tendo em conta a declaração de 20 de Março de 2006 da delegação ad hoc do Parlamento Europeu às eleições presidenciais na Bielorrússia,

–  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia tiveram lugar em 19 de Março de 2006,

B.  Considerando que o Presidente Lukashenko alargou o seu mandato através de um referendo constitucional, que não respeitou as normas democráticas internacionais e cujos resultados não foram reconhecidos pela comunidade democrática internacional,

C.  Considerando que as autoridades da Bielorrússia conduziram as eleições num clima de medo ao assediarem e deterem repetidamente proeminentes líderes da oposição, membros de organizações estudantis e de organizações minoritárias, incluindo dirigentes religiosos e comunitários, jornalistas, activistas de campanha e membros de partidos políticos pró‑democracia,

D.  Considerando que as eleições tiveram lugar num clima de isolamento, com controlos reforçados das fronteiras externas, e que as autoridades suprimiram a liberdade de palavra, a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de manifestação, antes e depois das eleições,

E.  Considerando que o período inicial da votação não foi transparente e os funcionários públicos, os idosos e os estudantes foram alvo de pressões cada vez mais fortes, intimidados e ameaçados com represálias, como a perda do emprego, a perda das pensões de reforma e a expulsão das universidades,

F.  Considerando que a Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR às eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 na Bielorrússia concluiu que as referidas eleições não observaram as normas democráticas internacionais; que o Conselho Europeu, o Conselho da Europa, os Estados Unidos e a maioria das instituições internacionais e governos concluíram que as eleições foram, no fundamental, marcadas por irregularidades,

G.  Considerando que durante os cinco dias que se seguiram às eleições, as forças da oposição organizaram manifestações contínuas na principal praça de Minsk para protestar contra o modo fraudulento como aquelas foram realizadas, não obstante o facto de o Presidente Lukashenko ter ameaçado "torcer o pescoço" a quem tentasse tomar o poder através de protestos populares após o resultado das eleições e ter dado a entender que as pessoas detidas durante tais protestos seriam severamente punidas, inclusive com a pena de morte,

H.  Considerando que, na madrugada de 25 de Março, a polícia assaltou brutalmente o acampamento montado por jovens estudantes no centro de Minsk e deteve centenas de manifestantes,

I.  Considerando que manifestantes, simpatizantes estrangeiros e jornalistas presentes nos comícios foram difamados e julgados sem o devido respeito pelo direito a defesa, sob a alegação de estarem na origem de comícios ilegais e de actos de vandalismo; que em 27 de Março, tribunais bielorussos condenaram os manifestantes detidos a penas de prisão até 15 dias, por terem participado numa manifestação não autorizada; que foram abertas investigações politicamente motivadas contra líderes da oposição, incluindo Alexandr Milinkevich, o principal candidato da oposição às eleições presidenciais,

1.  Condena vigorosamente o fracasso das eleições presidenciais na Bielorrússia e salienta que o regime de Lukashenko carece de toda a legitimidade democrática e continua a ser a última ditadura na Europa;

2.  Denuncia as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006, dado não terem observado as normas internacionais requeridas em matéria de eleições livres, justas, equitativas, responsáveis e transparentes; entende, por conseguinte, que, assim sendo, Aleksander Lukashenko não pode ser reconhecido como o presidente legítimo da Bielorrússia e que cumpre que as eleições presidenciais sejam repetidas no respeito das normas democráticas internacionais;

3.  Manifesta a sua solidariedade para com Aleksander Milinkevich e as Forças Democráticas Unidas, bem como para com Aleksander Kozulin e todos os cidadãos bielorrussos que pugnam por uma Bielorrússia independente, aberta e democrática assente no primado do direito;

4.  Manifesta-se impressionado face às manifestações de massa contra a natureza não democrática e fraudulenta das eleições, o que demonstra o desejo de grande parte da sociedade de restaurar direitos autenticamente democráticos e a liberdade política no seu país, revelando, deste modo, um enorme potencial democrático na Bielorrússia;

5.  Condena firmemente a violência e as detenções arbitrárias levadas a cabo pelo regime bielorrusso contra milhares de pessoas que tiveram a coragem de protestar contra o carácter fraudulento das eleições presidenciais e a violação dos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

6.  Solicita à Comissão e ao Conselho, bem como a toda a comunidade internacional, que reforcem o seu apoio ao povo bielorrusso e intensifiquem substancialmente a pressão sobre o regime bielorrusso, para que este ponha termo à opressão ditatorial do seu povo, liberte imediatamente todos os detidos, anule todos os processos contra manifestantes pacíficos e organize, no mais breve trecho, novas eleições democráticas;

7.  Insta a que o Governo da Bielorrússia ponha termo às sevícias e aos maus-tratos infligidos aos presos políticos e leve a cabo um inquérito transparente sobre a utilização abusiva da força pela polícia e pelas forças de segurança contra os manifestantes;

8.  Insta a que as autoridades bielorrussas dêem conhecimento imediato à opinião pública dos nomes de todas as pessoas detidas, do seu paradeiro actual e das acusações que lhes são imputadas; salienta que as autoridades bielorrussas têm a obrigação de garantir o direito que assiste a todas as pessoas detidas de consultarem um advogado da sua escolha, de se poderem avistar com familiares e de acesso à informação;

9.  Condena as autoridades bielorrussas por não terem autorizado certos jornalistas estrangeiros a entrarem na Bielorrússia para efeitos de observação das eleições;

10.  Condena as autoridades da Bielorrússia por não terem autorizado as delegações do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE a observarem as eleições de 19 de Março de 2006, bem como pela expulsão de observadores da Dinamarca, da Geórgia, da Alemanha, da Ucrânia e da Polónia, bem como da OSCE;

11.  Regozija-se face à decisão do Conselho de incluir Aleksander Lukashenko na lista da proibição de vistos, mas exorta o Conselho e a Comissão a alargarem a lista da proibição de vistos aos representantes das autoridades locais, regionais e nacionais da Bielorrússia que estiveram envolvidas na violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de cidadãos bielorrussos durante e após a campanha eleitoral;

12.  Exorta a Comissão e o Conselho a diligenciarem no sentido do congelamento internacional dos bens das autoridades bielorrussas no estrangeiro, da adopção de medidas restritivas contra as empresas directa e pessoalmente ligadas a altos funcionários do regime, bem como do congelamento dos bens pessoais do Presidente Lukashenko e dos seus conselheiros próximos;

13.  Exorta a Comissão e o Conselho a apresentarem propostas tendentes a reforçar a pressão sobre o regime de Aleksander Lukashenko nas organizações internacionais; solicita a apresentação de um conjunto abrangente de sanções "inteligentes", concretas e directas, que afectem gravemente os opressores sem causar mais sofrimento aos cidadãos da Bielorrússia;

14.  Exorta a Comissão e o Conselho a orientarem todas as formas de apoio financeiro para iniciativas de cidadãos, ONG e pequenas e médias empresas não ligadas ao Governo;

15.  Exorta a Comissão a rever a sua política externa para com a Bielorrússia e a apresentar propostas sobre as modalidades de promoção da democracia, do primado do direito e dos direitos humanos; salienta que os problemas enfrentados pela Comissão na prestação de apoio adequado à sociedade civil bielorussa durante o período pré‑eleitoral são mais uma prova da necessidade urgente de criar um mecanismo financeiro e administrativo eficaz para promover a democracia;

16.  Exorta a Comissão e o Conselho a criarem um regime de simplificação dos vistos para a sociedade civil da Bielorrússia;

17.  Exorta a Comissão e o Conselho a apoiarem e reforçarem os jornalistas independente e os programas de difusão televisiva, via Internet, via imprensa escrita e via rádio para a Bielorrússia, no intuito de ajudarem os cidadãos bielorrussos a obterem informações imparciais e rigorosas sobre o seu país e o mundo;

18.  Exorta a Comissão e o Conselho a financiarem programas adicionais de intercâmbio educativo destinados aos jovens bielorussos que tenham sido expulsos das suas universidades por motivos políticos;

19.  Manifesta sua consternação pelas reacções positivas da Duma russa e do Presidente russo, Vladimir Putin, à forma como as eleições presidenciais foram conduzidas na Bielorrússia e aos seus resultados; considera que a eficácia das políticas conduzidas pela União Europeia em relação à Bielorrússia é comprometida pela atitude irresponsável das autoridades de Moscovo, que estão a dar um apoio decisivo à última ditadura da Europa; exorta o Conselho e a Comissão a levantarem urgentemente a questão da Bielorrússia junto das autoridades russas, a fim de definir uma responsabilidade comum no que respeita à consecução de mudanças democráticas concretas no país e de pôr termo à repressão política e às violações dos direitos humanos; entende que os esforços específicos nesse sentido devem ser desenvolvidos no âmbito do Conselho da Europa e da OSCE, já que a Rússia, tal como os Estados-Membros da União Europeia, é membro de ambas as organizações;

20.  Solicita aos Estados-Membros representados no G8 que incluam a situação actualmente observada na Bielorrússia na agenda da próxima cimeira desta Primavera, instando a Rússia a inverter a sua posição em relação ao Presidente Lukashenko e respectivo regime, bem como a utilizar os laços estreitos que mantém com a Bielorrússia para promover a democracia e as reformas políticas neste país;

21.  Exorta as Nações Unidas, o Conselho da Europa e os Estados-Membros a criarem uma comissão internacional incumbida de investigar o desaparecimento de Yuri Zakharenko, Victor Gonchar, Anatoly Krasovsky e Dmitry Zavadski;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Presidente e à Duma da Rússia, bem como às autoridades bielorrussas.