Proposta de resolução comum - RC-B6-0343/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0343/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

3.9.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento, por
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas

Processo : 2008/2607(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0343/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0343/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–  Tendo em conta a declaração da Comissária Ferrero-Waldner ao Parlamento Europeu, em 9 de Julho de 2008, sobre a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Israel e os resultados da oitava reunião do Conselho de Associação UE-Israel que teve lugar em16 de Junho de 2008,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ad hoc a Israel e aos Territórios Palestinianos (30 de Maio - 2 de Junho de 2008), bem como as respectivas conclusões,

–  Tendo em conta as Convenções de Genebra, nomeadamente a número IV relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949, e, nomeadamente, os seus artigos 1.° a 12.°, 27.º, 29.º a 34.º, 47.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 59.º, 61.º a 77.º e 143.º,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta o relatório anual de 2007 do Comité Internacional da Cruz Vermelha, em particular a secção relativa aos Territórios Palestinianos Ocupados,

–  Tendo em conta os relatórios publicados em 2006, 2007 e 2008 pela Comissão Pública contra a Tortura em Israel, com o apoio de contribuições financeiras da Comissão Europeia e de vários Estados­Membros,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes da ONU sobre o conflito no Médio Oriente,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º do seu Regimento,

A.  Considerando que Israel sofreu numerosos atentados terroristas mortais contra a sua população civil no passado recente e que as autoridades israelitas adoptaram um certo número de medidas para prevenir estes actos terroristas, incluindo a detenção de militantes palestinianos suspeitos, mas que a luta contra o terrorismo não é justificação para violar o direito humanitário,

B.  Considerando que actualmente mais de 11.000 palestinianos, incluindo centenas de mulheres e crianças, estão detidos em prisões e centros de detenção israelitas, e que na sua maioria estes foram detidos nos Territórios Palestinianos Ocupados,

C.  Considerando que, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual Israel é signatário, uma criança é um ser humano com menos de 18 anos de idade; que, não obstante, as crianças palestinianas são consideradas pessoas adultas a partir dos 16 anos, nos termos da regulamentação militar israelita aplicável ao Territórios Palestinianos Ocupados, e que as respectivas condições de detenção são frequentemente impróprias,

D.  Considerando que 198 palestinianos foram libertados pelo Governo israelita em 25 de Agosto como gesto de boa vontade e gerador de confiança mútua e que estão a decorrer novas negociações entre as duas partes, visando alcançar um acordo de âmbito mais geral sobre o estatuto dos outros prisioneiros,

E.  Considerando que foram dados recentemente passos pelos governos de Israel e do Líbano no sentido de trocarem prisioneiros pelos restos mortais de soldados israelitas,

F.  Considerando que cerca de 1000 prisioneiros estão detidos em Israel com base em "medidas de detenção administrativa", com direito de recurso mas sem acusação, julgamento, nem direitos de defesa; que tais "medidas de detenção administrativa" podem ser, e são, em certos casos, renovadas durante anos,

G.  Considerando que relatórios sobre os direitos humanos indicam que os prisioneiros palestinianos são sujeitos a abusos e alvo de tortura,

H.  Considerando que, para a grande maioria dos prisioneiros palestinianos mantidos em prisões em território de Israel, é frequentemente impossível ou muito difícil o exercício do direito de visita pelas suas famílias, não obstante os apelos do Comité Internacional da Cruz Vermelha a Israel,

I.  Considerando que a questão dos prisioneiros tem importantes implicações políticas, sociais e humanitárias, e que a detenção de 48 membros eleitos do Conselho Legislativo da Palestina e de outros membros dos conselhos municipais comporta graves consequências para a evolução da situação política nos Territórios Palestinianos Ocupados; que o "Documento dos prisioneiros", adoptado em Maio de 2006 por dirigentes políticos palestinianos detidos de várias facções, serviu de base à reconciliação nacional e abriu o caminho ao estabelecimento de um governo de unidade nacional,

J.  Considerando que, nos termos do artigo 2. ° do Acordo de Associação UE-Israel, as relações entre as Comunidades Europeias e Israel se baseiam no respeito dos direitos do Homem e dos princípios democráticos, que constituem um elemento essencial do mesmo Acordo; que o Plano de Acção UE-Israel realça, entre os valores partilhados pelas Partes, o respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário,

1.  Congratula-se com a recente decisão do Governo israelita de libertar um certo número de prisioneiros palestinianos, que é um gesto positivo para fortalecer a autoridade da Autoridade Palestiniana e instaurar um clima de confiança mútua;

2.  Apela a que sejam tomadas medidas entre o Hamas e Israel, com vista à libertação imediata do cabo israelita Gilad Shalit;

3.  Salienta que a questão dos prisioneiros palestinianos tem grandes repercussões tanto na sociedade palestiniana como no conflito israelo-palestiniano e considera que, neste contexto, uma libertação substancial de prisioneiros palestinianos, bem como a libertação imediata dos membros detidos do Conselho Legislativo da Palestina, incluindo Marwan Barghouti, seriam um passo positivo para estabelecer o clima de confiança mútua necessário para alcançar progressos substanciais nas negociações de paz;

4.  Apoia a legítima preocupação de Israel com a segurança; entende que o Estado de direito deve ser plenamente respeitado no tratamento de todos os prisioneiros, o que representa uma etapa crucial para um país democrático;

5.  Solicita às autoridades israelitas que garantam a observância de normas mínimas de detenção, que levem a julgamento todos os detidos, que ponham termo à utilização da "detenção administrativa" e que apliquem medidas adequadas sobre menores e visitas a prisioneiros, em plena conformidade com as normas internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes;

6.  Manifesta a sua profunda apreensão face à situação das prisioneiras palestinianas e dos prisioneiros vulneráveis, que são alegadamente vítimas de maus-tratos e privados de cuidados de saúde;

7.  Apela à Autoridades Palestiniana para que faça todos os esforços no sentido de impedir quaisquer actos violentos ou terroristas, nomeadamente por parte de antigos prisioneiros, em especial crianças;

8.  Manifesta a convicção de que o reforço das relações entre a União Europeia e Israel deverá ser compatível e articulado com o respeito por parte de Israel das obrigações internacionais que lhe incumbem por força do direito internacional;

9.  Congratula-se com a decisão tomada na oitava reunião do Conselho de Associação UE-Israel no sentido de se instituir um verdadeiro Subcomité dos Direitos Humanos, em substituição do actual Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos; solicita a ampla consulta e o pleno envolvimento das organizações e ONG dos direitos do Homem que operam em Israel e nos Territórios Palestinianos Ocupados no acompanhamento dos progressos efectuados por Israel no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do direito internacional;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo de Israel, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, bem como ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Comité Internacional da Cruz Vermelha.