Proposta de resolução comum - RC-B6-0262/2009Proposta de resolução comum
RC-B6-0262/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

5.5.2009

apresentada nos termos do nº 4 do artigo 103º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a situação na República da Moldávia

Processo : 2009/2578(RSP)
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RC-B6-0262/2009
Textos apresentados :
RC-B6-0262/2009
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República da Moldávia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia, nomeadamente a Resolução de 24 de Fevereiro de 2005, bem como as resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) e a Cooperação Regional na região do Mar Negro,

–  Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações adoptadas na reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia de 22 e 23 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta o Documento de Estratégia da Comissão de 2004, incluindo o relatório sobre a Moldávia,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, assinado em 28 de Novembro de 1994 e entrado em vigor em 1 de Julho de 1998,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Parceria Oriental (COM(2008)0823), de 3 de Dezembro de 2008;

–  Tendo em conta a ajuda prestada pela União Europeia à República da Moldávia no âmbito do IEVP, incluindo o projecto de apoio eleitoral à República da Moldávia, que permitiu fornecer ajuda financeira a favor de eleições livres e justas na República da Moldávia,

–  Tendo em conta o Plano de Acção UE-República da Moldávia, concluído no âmbito da PEV, adoptado na sétima na reunião do Conselho de Cooperação UE-Moldávia de 22 de Fevereiro de 2005 e os relatórios anuais sobre os progressos realizados,

–  Tendo em conta o Acordo UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos, assinado em 2007,

–  Tendo em conta o relatório sobre os resultados e as conclusões preliminares da Missão Internacional de Observação Eleitoral às eleições legislativas de 5 de Abril na Moldávia e o relatório da OSCE/ODIHR sobre o período pós-eleitoral de 6 a 17 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da França, da República Checa e da Suécia, de 9 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as Declarações da Presidência da UE, de 7 e 8 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 27 e 28 de Abril de 2009, e a troca de pontos de vista sobre este assunto que a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu manteve com a Presidência da UE em 28 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta as declarações de Javier Solana, Alto-Representante da UE para a PESC, de 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as declarações de Benita Ferrero-Waldner, Comissária europeia responsável pelas relações externas, de 6, 7 e 11 de Abril de 2009, sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta as declarações da equipa das Nações Unidas (UN Country Team) de 12 de Abril de 2009 sobre a situação na República da Moldávia,

–  Tendo em conta a Resolução n.º 1280 do Conselho da Europa, de 24 de Abril de 2002,

–  Tendo em conta o Memorando sobre a Moldávia da Amnistia Internacional, de 17 de Abril de 2009, sobre a situação na Moldávia durante e após os acontecimentos de 7 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ad hoc para a República da Moldávia que se deslocou a este país de 26 a 29 de Abril de 2009,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança e a Parceria Oriental a lançar a breve trecho reconhecem as aspirações europeias da República da Moldávia e a importância deste país que mantém estreitos laços históricos, culturais e económicos com os Estados-Membros da União Europeia,

B.  Considerando que o Plano de Acção UE-República da Moldávia se destina a incentivar as reformas políticas e institucionais da República da Moldávia, incluindo nos domínios da democracia e dos direitos do Homem, do primado do direito, da independência do poder judicial e da liberdade dos meios de comunicação, bem como das relações de boa vizinhança,

C.  Considerando que o objectivo estabelecido para Junho de 2009 é encetar as negociações sobre o novo Acordo entre a República da Moldávia e a UE no âmbito do Conselho de Cooperação UE-Moldávia,

D.  Considerando que a República da Moldávia é membro do Conselho da Europa e da OSCE e que, por conseguinte, se comprometeu a promover de forma genuína a democracia e o respeito dos direitos do Homem, incluindo no domínio da prevenção e da luta contra a tortura, os maus tratos e outros tratamentos desumanos ou degradantes,

E.  Considerando que as eleições parlamentares que tiveram lugar na República da Moldávia, em 5 de Abril de 2009, foram supervisionadas por uma Missão Internacional de Observação Eleitoral composta por representantes da OSCE/ODIHR, do Parlamento Europeu, da Assembleia Parlamentar da OSCE e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,

F.  Considerando que, durante o período pré-eleitoral, surgiram vivas preocupações causadas pelo controlo governamental dos meios de comunicação públicos, pela intimidação e assédio dos dirigentes da oposição e dos meios de comunicação privados e pela utilização abusiva de recursos administrativos em benefício do partido no poder,

G.  Considerando que entre 500 000 e 1 milhão de cidadãos moldavos vivem no estrangeiro e que, antes das eleições de 5 de Abril, foram enviados às autoridades moldavas diversos apelos assinados por um grande número de ONG e associações da diáspora moldava, incluindo uma de Fevereiro de 2009 dirigida ao Presidente, ao Presidente do Parlamento e ao Primeiro-Ministro da República da Moldávia a respeito da privação do direito de voto dos moldavos que vivem no estrangeiro e que todos os apelos foram ignorados; tendo em conta o número muito limitado de eleitores moldavos (22 000) fora das fronteiras da República da Moldávia,

H.  Considerando que as autoridades de facto da região separatista da Transnístria impediram a participação de um elevado número de cidadãos moldavos nas eleições,

I.  Considerando que a Missão Internacional de Observação Eleitoral assinalou, nas suas conclusões preliminares, que as eleições se processaram em conformidade com muitas normas e compromissos internacionais, embora se imponham melhorias para assegurar um processo eleitoral isento de toda e qualquer interferência administrativa indevida e para reforçar a confiança da opinião pública,

J.  Considerando que os partidos da oposição e a "Coligação 2009" se queixaram de irregularidades maciças, aquando das eleições de 5 de Abril, na preparação dos cadernos eleitorais e das listas complementares, no escrutínio e na contagem dos boletins de voto,

K.  Considerando que, na sequência de uma recontagem dos votos, a Comissão Eleitoral Central publicou os resultados finais das eleições em 21 de Abril de 2009 e que o Tribunal Constitucional os validou em 22 de Abril de 2009,

L.  Considerando que os acontecimentos que se seguiram às eleições foram marcados pela violência e a campanha maciça de intimidação e violência do governo moldavo, o que levanta dúvidas sobre o empenho das autoridades moldavas em prol dos valores democráticos e dos direitos do Homem e sobre a confiança da população nestas autoridades,

M.  Considerando que os protestos pacíficos foram suscitados pelas dúvidas quanto à equidade das eleições e pela desconfiança em relação às instituições públicas, nomeadamente as que geriram o processo eleitoral, e que os actos de violência e de vandalismo, certamente deploráveis, foram explorados pelas autoridades para intimidar a sociedade civil mediante uma resposta violenta e desproporcionada, bem como para restringir mais ainda os já de si frágeis direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos moldavos,

N.  Considerando que se admite que, pelo menos, 310 pessoas foram detidas e encarceradas e que algumas delas continuam na prisão; que, durante a sua detenção, os presos foram sistematicamente vítimas, nas esquadras de polícia, de maus-tratos que poderiam ser considerados como tortura,

O.  Considerando que os espancamentos e detenções sem mandato judicial de civis pelas forças de polícia não pareciam destinar-se a restabelecer a ordem, mas a perpetrar actos deliberados de repressão,

P.  Considerando que prosseguem, neste país, sérias violações dos direitos do Homem pelas autoridades moldavas, bem como intimidações injustificadas da sociedade civil e dos manifestantes e a falta de respeito pelo primado do direito e as convenções europeias que a Moldávia subscreveu,

Q.  Considerando que o Governo moldavo acusou a Roménia de envolvimento nas manifestações pós-eleitorais e procedeu à expulsão do Embaixador deste país, considerando que o Governo moldavo restabeleceu também a obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE,

R.  Considerando que é importante sublinhar que não existem quaisquer indicações ou elementos importantes que permitam acusar algum Estado-Membro de ter sido responsável pelos actos de violência ocorridos nas últimas semanas;

S.  Considerando que uma parceria genuína e equilibrada só poderá ser desenvolvida com base em valores comuns no que diz respeito, designadamente, à Democracia, ao Estado de Direito e ao respeito dos Direitos Humanos e das liberdades cívicas,

T.  Considerando que a União Europeia procura estabelecer, através do seu programa para uma Parceria Oriental, maior estabilidade, melhor governação e desenvolvimento económico na República da Moldávia e noutros países nas suas fronteiras orientais,

1.  Destaca a importância de relações s mais estreitas entre a União Europeia e a República da Moldávia e confirma a necessidade de envidar esforços conjuntos para aumentar a estabilidade, a segurança e a prosperidade no continente europeu e evitar a emergência de novas linhas de separação;

2.  Reafirma o seu empenhamento na prossecução de um diálogo sério e ambicioso com a República da Moldávia, mas atribui uma grande importância à introdução de medidas firmes no que diz respeito ao primado do direito e ao respeito dos direitos do Homem, sublinhando ao mesmo tempo que a continuação da consolidação das relações, nomeadamente pela celebração de um novo acordo reforçado, deve depender de um compromisso real e explícito das autoridades moldavas em prol da democracia e dos direitos do Homem;

3.   Sublinha que a plena observância das normas democráticas internacionais antes, durante e após o processo eleitoral assume importância primordial para a evolução futura das relações entre a República da Moldávia e a União Europeia;

4.  Condena firmemente a campanha maciça de intimidação, de graves violações dos direitos do Homem e todas as outras acções ilegais desenvolvidas pelo governo moldavo na sequência das eleições parlamentares;

5.  Urge as autoridades moldavas a pôr termo imediatamente a todas as detenções ilegais e a desenvolver a acção governativa no respeito dos seus compromissos internacionais e das suas obrigações em matéria de democracia, primado do direito e direitos do Homem;

6.   Exprime as suas vivas preocupações quanto às detenções ilegais e arbitrárias e às violações generalizadas, assinaladas pelas ONG moldavas, dos direitos fundamentais das pessoas detidas, em especial do direito à vida, do direito a não ser submetido a violências físicas, à tortura ou a tratamentos e penas inumanas ou degradantes, do direito à liberdade e à segurança, a um processo justo e à liberdade de reunião, de associação e de expressão, e quanto ao facto de estas violações prosseguirem;

7.   Realça que deve ser estabelecido um diálogo nacional, com a participação dos partidos do governo e da oposição, num esforço determinado visando melhorar de forma considerável os processos democráticos e o funcionamento de instituições democráticas na República da Moldávia e sanar de imediato as lacunas constatadas pela Missão Internacional de Observação Eleitoral nas suas conclusões;

8.   Observa, no entanto, que as tensões internas são muito vivas na República da Moldávia e, por conseguinte, está firmemente convencido de que é urgente criar uma comissão de inquérito internacional independente, associando a UE, o Conselho da Europa, o Comité do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e peritos independentes, a fim de garantir a imparcialidade e a transparência do processo de inquérito;

9.  Insiste em que todas as pessoas consideradas responsáveis pelos actos de violência contra os detidos sejam julgadas; salienta ainda que, com base nas conclusões desta comissão de inquérito, deveria ser levada a efeito uma verdadeira reforma do sistema jurídico e policial na República da Moldávia;

10.  Solicita que se efectue uma investigação sobre os casos de morte durante os acontecimentos que se seguiram às eleições, bem como sobre todas as alegações de violação e de maus-tratos durante a prisão e as detenções de carácter político, como as de Anatol Matasaru e Gabriel Stati;

11.  Condena a campanha de intimidação iniciada pelas autoridades moldavas contra jornalistas, representantes da sociedade civil e partidos de oposição, nomeadamente as detenções e as expulsões de jornalistas, a interrupção do acesso às páginas Web e às estações de televisão, a propaganda difundida nos canais públicos e a recusa de dar aos representantes da oposição acesso aos meios de comunicação públicos; considera que estas medidas se destinam a subtrair a República da Moldávia ao controlo dos meios de comunicação nacionais e internacionais; lamenta e condena a prossecução desta censura por intermédio das cartas dirigidas pelos Ministro do Interior e Ministro da Justiça às ONG, aos partidos políticos e aos meios de comunicação;

12.  Lamenta vivamente a decisão adoptada pelas autoridades moldavas de extraditar o Embaixador da Roménia e de introduzir uma obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE; insiste em que a discriminação de cidadãos da UE em razão da sua origem nacional se afigura inaceitável e insta as autoridades moldavas a restabelecerem o regime de isenção de vistos para os cidadãos romenos;

13.  Exorta, ao mesmo tempo, o Conselho e a Comissão a levarem a efeito uma revisão do sistema de vistos da UE em relação à República da Moldávia, a fim de suavizar as condições de concessão de vistos aos cidadãos moldavos, em especial no que toca às condições financeiras, e melhorar a regulamentação em matéria de viagens; espera, porém, que os cidadãos moldavos não tirem partido de um sistema de vistos e de viagem mais favorável para abandonarem em massa o seu país, mas sejam antes encorajados a contribuírem activamente para o futuro desenvolvimento do seu país de origem;

14.  Nota que parecem infundadas as acusações de implicação de um país da UE nestes acontecimentos e que as mesmas não foram examinadas nem repetidas nas reuniões da Delegação ad hoc na República da Moldávia;

15.  Requer que o governo moldavo apresente imediatamente provas substanciais para apoiar as suas acusações relativas às actuações dos manifestantes e à implicação de governos estrangeiros;

16.  Toma nota das declarações das autoridades moldavas relativas à abertura de um processo penal por "tentativa de usurpação do poder do Estado em 7 de Abril" e requer que os inquéritos sejam efectuados de maneira transparente e esclareçam todas as acusações das autoridades moldavas formuladas contra um ou vários países terceiros a propósito da sua eventual implicação nestes acontecimentos;

17.  Considera inaceitável, embora condene todos os actos de violência e de vandalismo, que todas as manifestações sejam apresentadas como infracções penais e alegada "conspiração anticonstitucional"; considera que as manifestações pacíficas foram em grande medida alimentadas pelas dúvidas quanto à equidade das eleições, pela desconfiança em relação às instituições públicas, bem como pelo descontentamento da população com a situação económica e social na República da Moldávia;

18.  Considera que a única maneira de sair do impasse actual na República da Moldávia consiste em efectuar um diálogo construtivo com os partidos de oposição, a sociedade civil e os representantes de organizações internacionais;

19.  Sublinha, porém, que qualquer nova eleição pressupõe a existência de um consenso entre a oposição e o Governo sobre as melhorias concretas a introduzir no processo eleitoral;

20.  Reafirma a importância de garantir a independência do poder judicial e requer que sejam dados novos passos para assegurar a independência editorial de todos os meios de comunicação e, em particular, da Radiotelevisão da Moldávia, incluindo a cessação de qualquer intimidação contra o canal ProTV e das ameaças de não prorrogação da sua licença, bem como a introdução de melhorias consideráveis na lei eleitoral moldava, porque se trata de elementos essenciais para qualquer futuro processo eleitoral e a consolidação da democracia na República da Moldávia;

21.  Lamenta que o Governo moldavo não tenha envidado quaisquer esforços para facilitar a votação por parte dos cidadãos moldavos que vivem no estrangeiro, em conformidade com as propostas da Comissão de Veneza; exorta as autoridades moldavas a promoverem as medidas necessárias para que tal se possa processar em tempo oportuno;

22.  Destaca as discrepâncias consideráveis entre o relatório preliminar da OSCE/ODIHR sobre a condução do processo eleitoral e as acusações de fraude feitas por um número considerável de ONG moldavas; frisa que essas discrepâncias deverão ser tidas em conta em qualquer revisão futura das actividades de acompanhamento das eleições da OSCE/ODIHR e do contributo comunitário para as missões de observação eleitoral de âmbito internacional;

23.  Considera que para preservar a sua credibilidade perante o povo da República da Moldávia, a UE deve implicar-se na gestão da situação actual de maneira pró-activa, profunda e global; exorta o Conselho a tomar em consideração a possibilidade de enviar à República da Moldova uma Missão para o Estado de Direito a fim de assistir as autoridades incumbidas da aplicação da lei no seu processo de reforma, em particular nos sectores da polícia e da justiça;

24.  Realça que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros devem fazer pleno uso do Programa Europeu de Vizinhança e, em particular, do novo programa para a Parceria Oriental, a fim de estabelecer maior estabilidade, uma melhor governação e um desenvolvimento económico equilibrado na República da Moldávia e nos outros países nas seus fronteiras orientais;

25.  Convida a Comissão a certificar-se de que as verbas comunitárias à disposição da República da Moldávia no domínio dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais desempenhem um papel mais significativo, em especial, mediante a plena utilização do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e das disposições do instrumento da PEV; convida a Comissão a apresentar um relatório detalhado sobre a utilização dos fundos europeus na República da Moldávia, pondo a tónica, em particular, nos fundos destinados ao bom governo e ao desenvolvimento democrático;

26.  Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem a missão do Alto Representante da UE para a República da Moldávia, quer em termos de mandato, quer dos meios à sua disposição;

27.  Reitera o seu apoio à integridade territorial da República da Moldávia e sublinha que é necessário um papel reforçado da UE para encontrar uma solução para o problema da Transnístria;

28.  Realça mais uma vez que a União Europeia deve envidar todos os esforços ao seu alcance para viabilizar ao povo da República da Moldávia um verdadeiro futuro europeu; exorta todas as forças políticas da República da Moldávia e os parceiros da Moldávia a não tirarem partido da actual situação de instabilidade para desviar a Moldávia do seu rumo de vocação europeia;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE e ao Governo e Parlamento da República da Moldávia.