PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio
20.1.2010
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B7‑0031/2010)
ALDE (B7‑0032/2010)
Verts/ALE (B7‑0033/2010)
GUE/NGL (B7‑0034/2010)
PPE (B7‑0036/2010)
Lambert van Nistelrooij, Danuta Maria Hübner, Marian-Jean Marinescu, Richard Seeber, Manfred Weber, Elisabeth Jeggle, Jan Olbrycht, Theodor Dumitru Stolojan, Elena Băsescu, Andrey Kovatchev, Tamás Deutsch, Elena Oana Antonescu, Iosif Matula, Csaba Sógor, Petru Constantin Luhan, Iuliu Winkler em nome do Grupo PPE
Silvia-Adriana Ţicău, Constanze Angela Krehl, Victor Boştinaru, Brian Simpson, Saïd El Khadraoui, Hannes Swoboda, Evgeni Kirilov, Georgios Stavrakakis, Ivailo Kalfin em nome do Grupo S&D
Michael Theurer, Ramona Nicole Mănescu, Filiz Hakaeva Hyusmenova em nome do Grupo ALDE
Eva Lichtenberger, Michael Cramer em nome do Grupo Verts/ALE
Oldřich Vlasák, Tomasz Piotr Poręba em nome do Grupo ECR
Jaromír Kohlíček, Miloslav Ransdorf em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 192.º e o n.º 5 do artigo 265.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a pergunta de 3 de Dezembro de 2009 à Comissão sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio (O-0150/2009 – B7-0240/2009),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 18 e19 de Junho de 2009 solicitando à Comissão que elaborasse, até ao final de 2010, uma estratégia europeia para a região do Danúbio,
– Tendo em conta a estratégia da UE para a região do Mar Báltico,
– Tendo em conta o programa do Conselho, preparado pelas Presidências espanhola, belga e húngara,
– Tendo em conta Fórum do Danúbio criado no Parlamento Europeu e o trabalho por aquele desenvolvido,
– Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado “Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão”,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado “Uma estratégia da UE para a região do Danúbio”, de Outubro de 2009,
– Tendo em conta as Convenções de Espoo, de Aarhus e de Berna sobre a Protecção do Ambiente,
– Tendo em conta a Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água e a Convenção de Helsínquia,
– Tendo em conta a Convenção de Belgrado, que regulamenta a navegação no Danúbio,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre o “Desenvolvimento da Navegação Interior e Protecção do Ambiente na Região da Bacia do Danúbio”, adoptada pela Comissão do Danúbio, pela Comissão Internacional para a Protecção do Danúbio (ICPDR) e pela Comissão Internacional da Bacia do Sava (ISRBC),
– Tendo em conta Conferência de Estocolmo sobre estratégia macrorregional realizada sob a égide da Presidência sueca,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Tratado de Lisboa reconhece a coesão territorial como um objectivo da União Europeia (artigo 3.º TUE),
B. Considerando que as estratégias macrorregionais se destinam a tirar um melhor partido dos recursos existentes para enfrentar as questões do desenvolvimento territorial e identificar respostas comuns para desafios comuns,
C. Considerando que a estratégia do Mar Báltico já faculta um modelo de coordenação das políticas e do financiamento comunitário em unidades territoriais geopolíticas – macrorregiões – definidas com base em critérios específicos, e que a estratégia da UE para a Danúbio, decalcada a partir do modelo da estratégia da UE para a região do Mar Báltico, tem potencial para promover a cooperação regional e transfronteiriça, com vista a reforçar o crescimento económico e identificar respostas conjuntas a desafios comuns,
D. Considerando que o rio Danúbio liga dez países europeus – Alemanha, Áustria, Eslováquia, Hungria, Croácia, Sérvia, Roménia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia – seis dos quais são Estados-Membros da UE, e que, num contexto territorial mais amplo, a região inclui ainda a República Checa, a Eslovénia, a Bósnia e Herzegovina e o Montenegro,
E. Considerando que a região do Danúbio é um importante ponto de intersecção dos programas da política de coesão da UE, dos programas para os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e para os potenciais candidatos à adesão, representando, por conseguinte, um espaço em que podem ser desenvolvidas maiores sinergias entre as diferentes políticas da UE: coesão, transportes, turismo, agricultura, pescas, economia e desenvolvimento social, energia, ambiente, alargamento e política de vizinhança,
F. Considerando que uma estratégia da UE para a região do Danúbio deverá ser desenvolvida nos seguinte domínios de cooperação: desenvolvimento e protecção social, desenvolvimento económico sustentável, transportes e infra-estruturas no sector da energia, protecção ambiental, cultura e educação,
G. Considerando que estratégia da UE para a Danúbio poderia contribuir significativamente para melhorar a coordenação entre as autoridades regionais e locais e as organizações que operam na região do Danúbio, bem como para garantir a prosperidade, o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego e a segurança na região,
H. Considerando que existe uma longa história de cooperação na região do Danúbio: a Comissão Europeia do Danúbio, fundada em 30 de Março de 1856 e inicialmente sedeada em Galaţi (Roménia), foi uma das primeiras instituições europeias e tem, actualmente, sede em Budapeste,
I. Considerando que rio Danúbio quase se tornou uma via navegável interior da União Europeia na sequência do alargamento de 2007, e que a região do Danúbio pode contribuir de forma substancial para promover os desenvolvimentos registados desde esse alargamento,
J. Considerando que o Danúbio é uma via fluvial eficaz, mesmo para além dos Estados‑Membros, e que, em conjunto com o canal do Meno e o Reno, liga o Mar do Norte ao Mar Negro e constitui a base para reforçar a posição geoestratégica da região do Mar Negro,
K. Considerando que a região do Danúbio é uma área interligada com capacidades económicas heterogéneas, e que, considerar a região do Danúbio como uma macrorregião única contribuiria para superar as diferenças regionais no desempenho da economia e sustentar o desenvolvimento integrado,
L. Considerando que o delta do Danúbio é Património Mundial da UNESCO desde 1991 e que a região do Danúbio inclui diversas Zonas de Protecção Especial e Zonas Especiais de Conservação no âmbito da Rede Natura 2000; que o Danúbio e o delta do Danúbio têm um ecossistema único e frágil, que acolhe espécies raras de plantas, agora ameaçadas pela poluição,
1. Exorta a Comissão a iniciar, o mais rapidamente possível, amplas consultas com todos os países situados ao longo do rio Danúbio, tendo em vista cobrir os diferentes aspectos da cooperação regional e a apresentar a estratégia da UE para a região do Danúbio, o mais tardar até ao final de 2010;
2. Considera que a estratégia europeia para a região do Danúbio representa um instrumento adequado para promover o desenvolvimento territorial mediante uma cooperação mais intensificada em domínios políticos claramente definidos em que uma verdadeira mais-valia europeia tenha sido identificada por todos os parceiros governamentais, e pede que a mesma seja desenvolvida no âmbito do objectivo "Cooperação Territorial Europeia";
3. Sublinha o imperativo de que qualquer estratégia macrorregional seja incorporada na política regional da UE, como uma política coordenada para a totalidade do território da UE; destaca, para além disso, a necessidade de analisar a mais-valia desta estratégia para o cumprimento do objectivo da coesão territorial em toda a União;
4. Salienta a necessidade de envolver no processo preparatório as partes locais e regionais interessadas na região do Danúbio, a fim de identificar claramente as necessidades, tanto em termos de desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável, como de reforço das capacidades, a fim de encontrar soluções para os desafios comuns, implementar de forma eficiente os projectos concretos e proporcionar um mecanismo de boa governação e exorta os governos a apoiarem e a facilitarem medidas para informar e consultar as ONG, as associações comerciais e da sociedade civil, quer no que se refere ao estabelecimento da estratégia, quer à sua aplicação futura;
5. Convida a Comissão a identificar claramente a "estrutura de governação" de uma futura política para a região do Danúbio; entende que a implementação desta estratégia não deve interferir nas competências dos governos regionais e locais;
6. Apoia o desenvolvimento económico e social da região do Danúbio como área prioritária da UE, bem como a promoção de uma integração regional reforçada na região do Danúbio, enquanto componente dinâmica de um espaço económico e político europeu mais vasto;
7. Solicita a melhoria da situação ecológica do Danúbio, que é actualmente um rio poluído, bem como medidas para reduzir a poluição e impedir novos derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas;
8. Assinala que a responsabilidade pela poluição da região do Danúbio cabe tanto aos Estados‑Membros como aos países ribeirinhos atravessados pelo Danúbio; salienta que a protecção do ambiente na bacia do rio Danúbio é um aspecto importante que influencia o desenvolvimento agrícola e rural da região e insta os Estados ribeirinhos a concederem prioridade máxima à criação de instalações hidrológicas e de análise da qualidade da água partilhadas;
9. Encoraja a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, a prestarem uma atenção especial e a cooperarem na protecção dos ecossistemas locais e insta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias para aumentar as capacidades de previsão e resposta no tocante a inundações, seca extrema e poluição acidental;
10. Salienta a necessidade de proteger e reforçar as unidades populacionais de peixes no Danúbio; solicita à Comissão que elabore um plano global para a conservação e a reconstituição das unidades populacionais naturais de esturjão no Danúbio;
11. Convida a Comissão a tirar partido da experiência operacional adquirida com a Estratégia do Mar Báltico; solicita, consequentemente, um plano de acção que complemente o documento; considera que esse plano de acção deverá incluir os seguintes elementos: utilização ecológica do Danúbio recorrendo à navegação interior, intermodalidade com outros modos de transporte ao longo do Danúbio, através da melhoria de todas as infra-estruturas (com prioridade para a melhor utilização das infra-estruturas existentes) e da criação de um sistema multi-modal de transporte ao longo do rio, da utilização ecológica da energia hidroeléctrica ao longo do Danúbio, da preservação e da melhoria da qualidade da água do Danúbio em conformidade com a directiva-quadro da água, de requisitos de segurança rigorosos para os navios, do desenvolvimento do turismo ecológico e da melhoria nos domínios da educação, da investigação e da coesão social;
12. Salienta a necessidade de diversificar as fontes de energia e exorta a Comissão e todos os Estados ribeirinhos a intensificarem a cooperação no sector da energia, a promoverem e implementarem projectos conjuntos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, à luz do potencial da região como fonte de bioenergia, e a encorajarem a utilização da biomassa, da energia solar, da energia eólica e da energia hídrica;
13. Salienta que avaliações estratégicas e avaliações de impacto ambiental adequadas, que incluam uma avaliação dos efeitos sobre todos os ecossistemas do rio, devem ser uma condição fundamental para todos projectos de infra-estruturas no domínio dos transportes e da energia, a fim de garantir que as normas internacionais de protecção do ambiente sejam cumpridas, após consulta dos parceiros que possam ser afectados por essas decisões;
14. Chama a atenção para a interdependência económica excepcional dos Estados na região do Danúbio e apoia a criação de redes de desenvolvimento empresarial e de organizações não governamentais de promoção do comércio que possam coordenar e promover as oportunidades de desenvolvimento futuras, em especial para as PME, a fim de garantir um crescimento sustentável e eficiente e estimular o aumento da economia verde em toda a macrorregião do Danúbio;
15. Propõe a integração do sistema de transportes da UE e os dos países vizinhos da UE na região do Danúbio e salienta a importância de prever projectos co-modais;
16. Considera o sistema de navegação fluvial um aspecto importante do desenvolvimento dos transportes da região, reconhecendo, embora, a diminuição da navegação fluvial, que ficou principalmente a dever-se à forte desaceleração económica, e salienta a importância da eliminação dos estrangulamentos no eixo fluvial Reno/Mosela-Meno-Danúbio, a fim de melhorar a navegação, e da melhoria de todo o sistema de transporte intermodal ao longo de todo o Danúbio, com ênfase na combinação entre portos fluviais e logística melhorados, navegação fluvial e transporte ferroviário, tendo ainda em conta as possibilidades adicionais do transporte marítimo de curta distância;
17. Propõe que a Rede Transeuropeia seja melhorada, a fim de melhorar a intermodalidade em toda a região e aumentar a ligação com o Mar Negro através de corredores rodoviários e ferroviários (corredores de transportes de mercadorias e linhas ferroviárias de alta velocidade);
18. Exorta a Comissão a promover uma utilização mais generalizada das modernas tecnologias da comunicação e informação e a tomar todas as medidas necessárias para atingir o mais rapidamente possível um sistema unificado e eficiente de regras de navegação no Danúbio;
19. Considera que o turismo sustentável constitui um importante instrumento para promover o crescimento económico da região, salientando, por exemplo, as oportunidades oferecidas pelo eco-turismo e o potencial económico das ciclovias ao longo de quase todo o percurso do Danúbio;
20. Apoia programas que visem melhorar o ambiente multicultural na região do Danúbio, fomentando a mobilidade multinacional, promovendo o diálogo cultural, gerando formas de arte e de comunicação, bem como criar estabelecimentos de formação profissional e de incubadoras de empresas nestes sectores, protegendo o património cultural e histórico, bem como estimulando novas indústrias culturais;
21. Apoia programas de intercâmbio universitário na região e sugere que as universidades da região constituam redes, a fim de promover centros de excelência capazes de competir a nível internacional;
22. Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem as medidas administrativas, a fim de reduzir os encargos administrativos inerentes a um desenvolvimento e implementação mais eficazes da estratégia da UE para o Danúbio;
23. Insta a Comissão a trabalhar de forma estreita com o Parlamento Europeu na definição das prioridades para o desenvolvimento da estratégia da UE para o Danúbio e a mantê-lo informado e a consultá-lo sobre os progressos realizados na implementação desta estratégia;
24. Salienta a necessidade de uma abordagem coordenada destinada a assegurar uma absorção mais elevada e mais eficaz dos fundos comunitários disponíveis nos Estados situados ao longo do rio Danúbio, a fim de permitir o cumprimento dos objectivos da estratégia;
25. Incentiva à utilização dos actuais programas operacionais para financiar projectos no âmbito da estratégia; insta todas as partes envolvidas a explorarem outros instrumentos, de natureza não financeira, que facilitem a implementação da estratégia e tenham um efeito positivo imediato no terreno;
26. Propõe que, após consulta dos intervenientes a nível local e regional, seja realizada, de dois em dois anos, uma Cimeira da UE sobre o Danúbio e que as suas conclusões sejam apresentadas ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.