Proposta de resolução comum - RC-B7-0169/2010Proposta de resolução comum
RC-B7-0169/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba

10.3.2010

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0169/2010)
EFD (B7‑0170/2010)
S&D (B7‑0174/2010)
ALDE (B7‑0175/2010)
ECR (B7‑0176/2010)
VERTS/ALE (B7‑0178/2010)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Francisco José Millán Mon, Jaime Mayor Oreja, Mario Mauro, Bogusław Sonik, Cristian Dan Preda, Laima Liucija Andrikienė, Filip Kaczmarek, Tunne Kelam em nome do Grupo PPE
Adrian Severin, Luis Yáñez-Barnuevo García, Emine Bozkurt em nome do Grupo S&D
Renate Weber, Izaskun Bilbao Barandica em nome do Grupo ALDE
Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Edvard Kožušník, Charles Tannock em nome da Grupo ECR
Fiorello Provera em nome do Grupo EFD


Processo : 2010/2592(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0169/2010
Textos apresentados :
RC-B7-0169/2010
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba, em especial as de 17 de Novembro de 2004, de 2 de Fevereiro de 2006 e de 21 de Junho de 2007,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, bem como sobre a política da UE no domínio dos direitos humanos,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov[1],

–   Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as "Mulheres de Branco", bem como as suas anteriores declarações, de 26 de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,

–   Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho, sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e, desde então, periodicamente actualizada,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 18 de Junho de 2007, de Junho de 2008 e de 15 de Junho de 2009, sobre Cuba,

–   Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta-voz de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pelo Presidente do Parlamento, Jerzy Buzek, sobre a morte, em Cuba, do prisioneiro político e de consciência Orlando Zapata Tamayo,

–   Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos, na sua maioria membros da oposição democrática, continuam detidos em Cuba por exercerem os seus direitos fundamentais de livre expressão e de reunião,

C. Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às "Mulheres de Branco"; que a recusa das autoridades cubanas de autorizarem as "Damas de Blanco" a deslocarem-se à sede do Parlamento para receberem o prémio viola um dos direitos humanos fundamentais, o direito a sair e a regressar livremente ao seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

D. Considerando que as instituições comunitárias envidaram esforços para garantir a libertação e o tratamento humanitário dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba,

E.  Considerando que a morte de Orlando Zapata Tamayo – a primeira vez em quase 40 anos em que um activista cubano morre na sequência de uma greve da fome encetada em protesto contra os abusos do Governo – é considerada um sério retrocesso no plano dos direitos humanos em Cuba e deu origem a uma vaga de protestos a nível internacional e ao encetar de outras greves da fome por parte de prisioneiros políticos e dissidentes cubanos,

1.  Condena veementemente a morte desnecessária e cruel do dissidente prisioneiro político Orlando Zapata Tamayo após 85 dias de greve da fome, e manifesta a sua solidariedade e pesar à sua família;

2.  Condena a detenção preventiva de activistas e a tentativa do Governo de impedir a família de Orlando Zapata Tamayo de realizar o funeral e de lhe prestar uma última homenagem;

3.  Deplora a ausência de quaisquer sinais significativos por parte das autoridades cubanas em resposta aos apelos da UE e da comunidade internacional em prol da libertação de todos os prisioneiros políticos e do pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e de associação política;

4.  Exorta o Governo cubano à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e de consciência;

5.  Manifesta a sua preocupação pela situação dos prisioneiros políticos e dissidentes cubanos que declararam estar também em greve da fome na sequência da morte de Orlando Zapata Tamayo; congratula-se com o facto de a maioria deles terem abandonado a greve, mas alerta para o estado alarmante em que se encontra o jornalista e psicólogo Guillermo Fariñas, cuja persistência na greve da fome poderá ter um desenlace fatal;

6.  Lamenta que não tenha sido dada resposta aos vários pedidos do Conselho e do Parlamento de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constituir uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

7.  Insta o Conselho e a Comissão a intensificarem todas as medidas pertinentes para exigir a libertação dos prisioneiros políticos e promover e garantir o trabalho dos defensores dos direitos humanos, em consonância com o estabelecido nas conclusões do Conselho "Assuntos Externos" de 8 de Dezembro de 2009;

8.  Insta as Instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a incentivarem sem reservas o lançamento de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba;

9.  Manifesta a sua profunda solidariedade para com todo o povo cubano e apoia-o na marcha rumo à democracia e ao respeito e fomento das liberdades fundamentais;

10. Exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Comissário responsável pela Cooperação a iniciarem imediatamente um diálogo estruturado com a sociedade civil cubana e com aqueles que apoiam uma transição pacífica em Cuba, respeitando as sucessivas conclusões aprovadas pelo Conselho da UE, através dos mecanismos comunitários de cooperação para o desenvolvimento, em particular a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba.