Proposta de resolução comum - RC-B7-0707/2010Proposta de resolução comum
RC-B7-0707/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Costa do Marfim

14.12.2010

nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0707/2010)
PPE (B7‑0716/2010)
S&D (B7‑0721/2010)
GUE/NGL (B7‑0722/2010)
Verts/ALE (B7‑0723/2010)
ALDE (B7‑0724/2010)

Cristian Dan Preda, Vito Bonsignore em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Miguel Angel Martínez Martínez, Kader Arif, Vincent Peillon em nome do Grupo S&D
Marielle De Sarnez, Charles Goerens, Louis Michel, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Niccolò Rinaldi, Marietje Schaake, Frédérique Ries, Johannes Cornelis van Baalen, Kristiina Ojuland, Ramon Tremosa i Balcells em nome do Grupo ALDE
Isabelle Durant, Judith Sargentini em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Michał Tomasz Kamiński, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Elie Hoarau, Marie-Christine Vergiat, Marisa Matias em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2010/3006(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0707/2010
Textos apresentados :
RC-B7-0707/2010
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Costa do Marfim

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Costa do Marfim,

–   Tendo em conta o disposto no Código Eleitoral da Costa do Marfim, nomeadamente a Lei 2001-303 e o Decreto 2008-133, em especial o seu artigo 64.º,

–   Tendo em conta o relatório intercalar da missão de observação eleitoral da União Europeia,

–   Tendo em conta o comunicado do Presidente da União Africana, a declaração do Conselho para a Paz e a Segurança da União Africana, e o comunicado final de 7 de Dezembro da sessão extraordinária da Comissão ECOWAS da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo sobre a Costa do Marfim realizada em Abuja, Nigéria,

–   Tendo em conta a declaração da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE adoptada em 3 de Dezembro de 2010 em Kinshasa,

–   Tendo em conta as declarações da AR/VP Catherine Ashton sobre o processo eleitoral e, nomeadamente, as declarações de 3 de Dezembro de 2010, sobre os resultado das eleições na Costa do Marfim, e de 1 de Dezembro de 2010, sobre a segunda volta das eleições presidenciais na Costa do Marfim,

–   Tendo em conta a declaração proferida, em 3 de Dezembro de 2010, por Young Jin Choi, Representante Especial do Secretário-Geral da ONU na Costa do Marfim, sobre a certificação dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais, de 28 de Novembro,

–   Tendo em conta a Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 8 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta as conclusões sobre a Costa do Marfim adoptadas pelo Conselho "Assuntos Externos" da UE na sua 3058.ª reunião de 13 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Tendo em conta a realização de eleições presidenciais na Costa do Marfim e a grave crise política e institucional em que o país se viu mergulhado na sequência da segunda volta das eleições em 28 de Novembro de 2010; Considerando que a campanha eleitoral para a segunda volta das eleições se caracterizou por um clima de tensão e de actos violentos que provocaram ferimentos e causaram diversas mortes,

B.  Considerando que, de acordo com relatórios de observação independentes, especialmente da ONU e da União Europeia, as eleições – cuja organização custou 400 milhões de dólares – decorreram em geral de modo satisfatório,

C. Considerando que a Comissão Eleitoral Independente da Costa do Marfim anunciou a vitória de Ouattara, ao passo que o Conselho Constitucional do país inverteu o resultado, alegando a ocorrência de fraudes em algumas zonas e declarou vencedor Laurent Gbagbo,

D. Considerando que o Conselho Constitucional tem o dever, perante o povo da Costa do Marfim, de aplicar imparcialmente a lei, e considerando que a Constituição, a Lei 2001-303 e o artigo 64.º do Decreto de 2008 lhe conferem apenas o poder de anular as eleições presidenciais, mas não o de proclamar resultados diferentes dos anunciados pela Comissão Eleitoral Independente,

E.  Considerando que duas resoluções da ONU adoptadas após o acordo de paz de 2005 atribuem à ONU responsabilidade pela certificação dos resultados, a primeira vez que tal ocorreu em África,

F.  Considerando que o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU certificou a qualidade do processo eleitoral da Costa do marfim, e que os resultados anunciados pela Comissão Eleitoral Independente são representativos da vontade dos cidadãos da Costa do Marfim, tendo declarado o Sr. Ouattara vencedor das eleições,

G. Considerando que o Conselho de Segurança da ONU acolheu favoravelmente o anúncio dos resultados provisórios feito pela Comissão Eleitoral Independente (CEI) da Costa do Marfim e reiterou a sua disponibilidade para adoptar as medidas necessárias para combater quantos obstruam o processo de paz, nomeadamente o trabalho da CEI, como previsto no n.º 6 da Resolução 1946(2010),

H. Considerando que a única fonte de legitimidade democrática é o sufrágio universal, cujos resultados foram certificados pela ONU,

I.   Considerando que, na sua cimeira extraordinária de 7 de Dezembro de 2010, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS) apelou ao Sr. Gbagbo para que entregasse o poder sem demora e suspendeu a Costa do Marfim de todas as suas actividades até nova decisão,

J.   Considerando que o Presidente da União Africana (UA), Bingu Wa Mutharika, expressou a opinião, que consta da sua declaração oficial de 8 de Dezembro de 2010, de que ‘o Sr. Gbagbo deve respeitar a vontade do povo tal como expressa nas urnas e entregar pacificamente o poder a fim de evitar outro banho de sangue em África’ e que a UA ‘se encontra ao lado da ECOWAS e dos observadores internacionais que certificaram que o Sr. Ouattara venceu as eleições’,

K. Tendo em conta as preocupações dos operadores económicos, dado que a actual situação poderá empobrecer o país e, consequentemente, a sua população, e toda a África Ocidental, dado que a Costa do Marfim representa 40% do PIB da União Económica e Monetária da África Ocidental,

L.  Considerando que o presidente cessante tem a responsabilidade de permitir uma transição pacífica que mantenha a paz civil, o que é indispensável para o futuro da Costa do Marfim, retirando-se, e evitando assim infligir novos sofrimentos aos eu povo e à região,

1.  Considera que a única fonte de legitimidade democrática é o sufrágio universal, cujos resultados foram certificados pela ONU, apelando por conseguinte ao Sr.Gbagbo para que se demita e entregue o poder a Alassane Ouattara;

2.  Exorta todas as forças políticas e armadas da Costa do Marfim a respeitarem a vontade do povo, que se encontra reflectida nos resultados do escrutínio de 28 de Novembro, anunciados pela CEI e certificados pelo Representante Especial do Secretário-Geral da ONU;

3.  Deplora os confrontos violentos que precederam a proclamação dos resultados da segunda volt das presidenciais na Costa do Marfim e manifesta a sua profunda solidariedade para com as vítimas e suas famílias; lamenta igualmente a obstrução política e as tentativas de intimidação dos membros da CEI, que acabaram por atrasar o anúncio dos resultados provisórios, dificultando, assim, o devido desenrolar do processo eleitoral democrático;

4.  Lamenta profundamente a decisão do Conselho Constitucional da Costa do Marfim, todos os membros do qual foram designados pelo presidente cessante, no sentido de alterar os resultados anunciados pela Comissão Eleitoral, violando a lei que tinham o dever de aplicar, e considera que essa decisão foi contrária ao desejo expresso pelo povo da Costa do Marfim através das urnas;

5.  Sublinha a importância da decisão da UA de suspender a Costa do Marfim de qualquer participação nas actividades da organização até que o presidente democraticamente eleito, Alassane Ouattara, exerça efectivamente o poder;

6.  Regista as declarações dos diversos actores da comunidade internacional em apoio do processo eleitoral na Costa do Marfim e reconhecendo Alassane Ouattara como legítimo vencedor do escrutínio;

7.  Apoia firmemente os esforços da UA e da ECOWAS no sentido de evitar a violência e assegurar o reconhecimento do governo legítimo;

8.  Manifesta a sua plena confiança no Representante Especial do Secretário-Geral da ONU competente para certificar os resultados;

9.  Manifesta a sua profunda preocupação face à situação política pós-eleitoral prevalecente no país, bem como face aos alegados actos de violência que envolveram, em alguns casos, as forces de segurança da Costa do Marfim; sublinha a necessidade de fiscalizar estreitamente a situação prevalecente no país e os actos de violência noticiados;

10. Lamenta a violência que ocorreu e considera que é uma prioridade proteger a população civil; apela a todas as partes em causa na Costa do Marfim para que evitem qualquer risco de uma escalada de tensão e para que evitem confrontos; defende assim que sejam tomadas medidas para restaurar o funcionamento democrático das instituições, no interesse exclusivo do povo da Costa do Marfim e da preservação da paz;

11. Congratula-se com todos os esforços de mediação e exorta todas as forças políticas da Costa do Marfim a apoiarem activamente uma transição pacífica, evitando, assim, uma divisão do país;

12. Condena veementemente os actos de intimidação dirigidos contra os observadores da União Europeia na Costa do Marfim, que obrigaram a missão a retirar-se por razões de segurança;

13. Lamenta a suspensão dos meios de comunicação não governamentais na Costa do Marfim; lembra que é essencial que todo o povo da Costa do Marfim goze de pleno acesso a informações plurais e diversificadas nos meios de comunicação, e solicita às autoridades da Costa do Marfim que restaurem imediatamente um acesso equitativo aos meios de comunicação do Estado;

14. Apoia a decisão da UE de impor sanções a Laurent Gbagbo e acolhe favoravelmente a decisão do Conselho da UE de adoptar medidas específicas contra aqueles que obstruem o processo de paz e de reconciliação nacional, e em especial aqueles que estão a prejudicar os resultados do processo eleitoral; apela à AR/VP Catherine Ashton para que apresente, tão rapidamente quanto possível, novas iniciativas para apoiar as autoridades democraticamente eleitas na Costa do Marfim;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à AR/VP Catherine Ashton, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral da ONU, à ONUCI, às instituições da União Africana, à ECOWAS, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos Estados-Membros da UE.