Proposta de resolução comum - RC-B7-0120/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0120/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Egipto

15.2.2011

apresentada nos termos do n.º 4 do artigo 110.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B7‑0120/2011)
ECR (B7‑0122/2011)
Verts/ALE (B7-0123/2011)
S&D (B7‑0124/2011)
ALDE (B7‑0126/2011)

Ioannis Kasoulides, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Cristian Dan Preda, Monica Luisa Macovei, Tokia Saïfi, Mario Mauro, Simon Busuttil, Vito Bonsignore, Gunnar Hökmark, Michael Gahler, Alf Svensson, Elena Băsescu, Inese Vaidere, Filip Kaczmarek, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Hans-Gert Pöttering, Gabriele Albertini em nome do Grupo PPE
Adrian Severin, Hannes Swoboda, Kristian Vigenin, Kader Arif, Pino Arlacchi, Rosario Crocetta, Saïd El Khadraoui, Ana Gomes, Richard Howitt, Maria Eleni Koppa, Wolfgang Kreissl-Dörfler, María Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Vincent Peillon, Carmen Romero López, Boris Zala, Harlem Désir em nome do Grupo S&D
Marielle De Sarnez, Marietje Schaake, Luigi de Magistris, Kristiina Ojuland, Louis Michel, Graham Watson, Ramon Tremosa i Balcells, Edward McMillan-Scott, Niccolò Rinaldi, Jelko Kacin, Alexandra Thein, Norica Nicolai, Annemie Neyts-Uyttebroeck em nome do Grupo ALDE
Hélène Flautre, Franziska Katharina Brantner, Ulrike Lunacek, Frieda Brepoels, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini, Indrek Tarand, Margrete Auken, Malika Benarab-Attou, Bart Staes, Barbara Lochbihler, Emilie Turunen, Catherine Grèze, Jan Philipp Albrecht, François Alfonsi, Karima Delli, Pascal Canfin, Michail Tremopoulos, Keith Taylor, Isabelle Durant, Heidi Hautala, Eva Joly, Rebecca Harms, Daniel Cohn-Bendit em nome do Grupo Verts/ALE
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Peter van Dalen, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński, Tomasz Piotr Poręba em nome do Grupo ECR

Processo : 2011/2555(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0120/2011
Textos apresentados :
RC-B7-0120/2011
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egipto

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egipto,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Egipto em 1982,

–   Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu, de 4 de Fevereiro de 2011, sobre o Egipto e a região,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Egipto, de 31 de Janeiro de 2011,

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre os recentes desenvolvimentos no Egipto, de 11 de Fevereiro de 2011,

–   Tendo em conta a Declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, sobre a demissão do Presidente Hosni Mubarak, de 11 Fevereiro 2011,

–   Tendo em conta a Declaração do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, sobre a situação no Egipto, de 29 de Janeiro de 2011,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, de 4 de Fevereiro, 3 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 27 de Janeiro de 2011 sobre o Egipto e a sua Declaração sobre as eleições para a Assembleia do Povo do Egipto, de 6 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta a 5.ª Declaração do Conselho Supremo das Forças Armadas do Egipto, de 13 Fevereiro de 2011,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Balanço da Política Europeia de Vizinhança em 2009: relatório intercalar sobre o Egipto" (COM(2010)0207 - SEC(2010)0517),

–   Tendo em conta a Decisão Conjunta do Egipto e da UE, de Abril de 2009, de envidarem esforços com vista ao reforço das suas relações, conforme proposto pelo Egipto em 2008,

–   Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egipto, de 2004, e o Plano de Acção decidido em 2007,

–   Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em especial, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua aplicação,

–   Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, de 2004, actualizadas em 2008,

–   Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que as recentes manifestações em diversos países árabes do Norte de África e do Médio Oriente reivindicaram reformas políticas, económicas e sociais e expressaram as profundas aspirações do povo à liberdade, a uma verdadeira democracia e a melhores condições de vida para os cidadãos,

B.  Considerando que o Presidente do Egipto, Hosni Mubarak, se demitiu em 11 de Fevereiro de 2011; considerando que os seus poderes foram entregues ao Conselho Supremo das Forças Armadas; que o Conselho Supremo pediu que o governo recentemente nomeado pelo Presidente Mubarak continue a exercer as suas funções até à formação do novo governo e que se comprometeu a entregar o poder a um governo civil eleito e que tomou decisões importantes que foram anunciadas na sua 5.ª Declaração, de 13 Fevereiro de 2011,

C. Considerando que, para satisfazer as reivindicações do povo de liberdade, de uma verdadeira democracia e de justiça social no Egipto, há que encetar, de imediato, um diálogo sério e aberto que conte com a participação de todas as forças políticas e sociais que respeitam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, diálogo esse que deverá ter por resultado reformas genuínas e aprofundadas,

D. Considerando que os protestos pacíficos contra o regime egípcio foram reprimidos violentamente pela polícia, que utilizou gás lacrimogéneo, canhões de água, balas de borracha e munições reais, e com ataques a manifestantes por parte de indivíduos armados e milícias pró-governamentais, que provocaram a morte de centenas de pessoas; considerando que foram detidas centenas de pessoas, incluindo defensores dos direitos humanos, jornalistas e juristas,

E.  Considerando que o Governo egípcio decidiu bloquear a Internet, uma medida sem precedentes, a fim de calar os manifestantes e restringir a liberdade de expressão dos cidadãos; considerando que a polícia militar encerrou centros da comunicação social e jurídicos, nomeadamente a estação televisiva Al Jazeera e o Hisham Mubarak Law Centre,

F.  Considerando que a promoção do respeito da democracia, dos direitos humanos e das liberdades cívicas é um princípio e um objectivo fundamental da UE e constitui uma base comum para o desenvolvimento da zona euro-mediterrânica; considerando que a Parceria Euro-Mediterrânica se centrou mormente nas reformas económicas e não logrou viabilizar as reformas políticas e institucionais necessárias; considerando que a União para o Mediterrâneo, que deveria reforçar a política da UE na região, se revelou incapaz de responder a uma desconfiança crescente e às necessidades básicas da população visada,

G. Considerando que, no passado, as relações da UE e dos seus Estados-Membros com os seus vizinhos meridionais privilegiaram muitas vezes a procura de estabilidade e relegaram para segundo plano valores como a democracia, a justiça social e os direitos humanos; considerando que as cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos de associação devem ser sistematicamente acompanhadas de um mecanismo de implementação dessas cláusulas; considerando, neste contexto, a revisão em curso, e necessária, da PEV,

H. Considerando que o Parlamento Europeu apelou diversas vezes ao levantamento do estado de emergência, que está em vigor desde 1981, ao reforço da democracia e ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egipto,

I.   Considerando que o Egipto é um parceiro fundamental da UE no Médio Oriente; que a UE deve contribuir para a emergência de um Egipto democrático, próspero e estável, incentivando e manifestando o seu apoio à renovação do país,

J.   Considerando que o Egipto está a desempenhar um papel activo e fundamental no apoio ao Processo de Paz do Médio Oriente e na reconciliação entre todos os sectores da sociedade palestiniana; considerando que o Conselho Supremo das Forças Armadas confirmou o compromisso do Egipto de aplicar todos os tratados e acordos internacionais de que é parte,

1.  Manifesta a sua solidariedade para com o povo egípcio; regozija-se com a sua coragem e determinação, nomeadamente por parte das gerações mais jovens, e apoia firmemente as suas legítimas aspirações democráticas;

2.  Condena firmemente a violência e o recurso desproporcionado à força contra os manifestantes e lamenta profundamente o elevado número de mortos e feridos; apresenta os seus sentidos pêsames aos familiares das vítimas; solicita a abertura de um inquérito independente aos incidentes que provocaram mortos, feridos e detenções, e espera que os responsáveis por tais actos sejam julgados;

3.  Reclama a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos, prisioneiros de opinião, defensores dos direitos humanos egípcios e internacionais, bem como dos jornalistas e juristas; insta, neste contexto, as autoridades egípcias a revelarem sem delongas o paradeiro das pessoas detidas e a garantirem a sua protecção contra todas as formas de tortura ou de outros maus-tratos;

4.  Considera que a demissão do Presidente Hosni Mubarak abriu uma nova fase no processo de transição política no Egipto; exorta ao lançamento imediato de um diálogo político nacional genuíno e aberto, que inclua a participação de todos os principais actores políticos e da sociedade civil, a fim de abrir caminho ao levantamento do estado de emergência, à revisão da Constituição e da lei eleitoral, à realização de eleições livres e justas, a um governo civil democraticamente eleito e a uma verdadeira democracia no Egipto;

5.  Insta as forças armadas egípcias a desempenharem um papel construtivo para evitar novos actos de violência e facilitar o processo político; toma nota das decisões do Conselho Supremo das Forças Armadas de suspender a Constituição, dissolver o Parlamento, criar uma comissão, que deverá incluir membros independentes, encarregada de alterar certos artigos da Constituição, organizar um referendo popular sobre essas alterações e de realizar eleições parlamentares e presidenciais; apela, mais uma vez, a que todos os actores políticos e da sociedade civil sejam incluídos no processo democrático, com vista à obtenção de um consenso nacional;

6.  Sublinha a importância de se restaurarem, sem demora, todas as redes de comunicações, incluindo a Internet, no pleno respeito da liberdade de informação, de expressão e de associação no Egipto;

7.  Manifesta o seu firme apoio às reformas visando a democracia, o Estado de Direito e a justiça social no Egipto; reitera o seu apelo ao levantamento do estado de emergência; sublinha, uma vez mais, a importância da boa governação, do combate à corrupção e do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Egipto, nomeadamente em matéria de liberdade de consciência, de religião e de pensamento, liberdade de expressão, liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, liberdade de associação, direitos das mulheres e igualdade dos géneros, protecção das minorias e luta contra a discriminação baseada na orientação sexual;

8.  Salienta a importância de acelerar consideravelmente as reformas económicas e sociais no Egipto, na medida em que a liberdade, o desenvolvimento económico e o aumento do nível de vida são fundamentais para a estabilidade política e social do país;

9.  Solicita à UE e aos seus Estados­Membros que apoiem activamente uma transição rápida para um Egipto pacífico, pluralista e justo; apoia, num contexto mais alargado, a posição do Conselho Europeu de que a UE deverá dar o seu total apoio aos processos de transição na região, a fim de conduzir a uma governação democrática, ao pluralismo e a melhores perspectivas de prosperidade económica e de inclusão social, bem como ao reforço da estabilidade regional;

10. Solicita à UE, aos Estados­Membros, aos partidos políticos e às fundações que ajudem as forças políticas democráticas e os organismos da sociedade civil a reforçarem a sua organização, de forma a poderem participar plenamente na transição para a democracia; exorta as autoridades egípcias a garantirem que as comunidades cristãs coptas não se tornem vítimas dos acontecimentos actuais e que todas as comunidades religiosas possam viver em paz e expressar livremente as suas crenças em todo o país;

11. Convida a Vice-Presidente/Alta Representante a apoiar a criação de um grupo de trabalho, em que participe o Parlamento Europeu, a fim de dar uma resposta à necessidade de acompanhamento do processo de transição democrática expressa por aqueles que estão empenhados na mudança democrática, em especial no tocante a eleições livres e democráticas e à criação de instituições, bem como ao desenvolvimento de um poder judicial independente; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a apoiar o processo de transformação democrática enviando igualmente uma missão de observação eleitoral aquando das próximas eleições;

12. Regozija-se com a Decisão de Execução 2011/79/PESC do Conselho e com o Regulamento (UE) n.º 101/2011, do Conselho, de 4 Fevereiro 2011, que impõe o congelamento dos activos detidos ou controlados por pessoas consideradas responsáveis pelo desvio de fundos públicos na Tunísia e pessoas a elas associadas[1] e exorta o Conselho a adoptar as mesmas medidas no tocante a todas as pessoas responsáveis no Egipto;

13. Salienta que os acontecimentos no Egipto, e noutros países da região, realçam, uma vez mais, a necessidade premente de definir políticas e instrumentos mais ambiciosos e eficazes e de reforçar o seu orçamento, tendo em vista o incentivo e o apoio a reformas políticas, económicas e sociais na vizinhança meridional da UE; sublinha que a revisão estratégica em curso da Política Europeia de Vizinhança deve reflectir os actuais desenvolvimentos na região e encontrar novas e melhores formas de responder às necessidades e aspirações dos cidadãos; apela a uma melhor coordenação com as outras políticas prosseguidas pela UE com estes países;

14. Reitera o seu apelo para que a UE reveja a sua política de apoio à democracia e aos direitos humanos, de modo a criar um mecanismo de aplicação da cláusula dos direitos humanos em todos os acordos com países terceiros; insiste para que a revisão da PEV dê prioridade aos critérios relativos à independência da justiça, ao respeito das liberdades fundamentais, ao pluralismo e à liberdade de imprensa, bem como ao combate à corrupção; salienta, neste contexto, que os planos de acção em vigor devem ser revistos de forma aprofundada e prever a inclusão de prioridades claras, coadjuvadas por incentivos no que respeita às reformas políticas; insta o Conselho a definir um conjunto de critérios políticos a cumprir pelos países da PEV para que lhes seja concedido um “estatuto avançado”;

15. Considera fundamental o papel que os instrumentos financeiros da UE para a acção externa na região, designadamente o IEVP, o IEDDH e o Instrumento de Estabilidade, podem desempenhar neste contexto e insta ao seu reforço, a fim de permitir a sua utilização eficaz e coerente nestas circunstâncias excepcionais; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a utilizar plenamente todos os instrumentos financeiros externos da UE relevantes, incluindo a IEDDH; sublinha que há que assegurar o controlo democrático destes instrumentos financeiros pelo Parlamento Europeu; frisa igualmente a importância de abordar urgentemente a questão do aumento dos preços dos produtos alimentares e, em geral, a respeitante à segurança alimentar e ao desenvolvimento rural;

16. Solicita à União para o Mediterrâneo que, com carácter de urgência, reflicta e tome medidas relativamente aos acontecimentos ocorridos recentemente, apresentando propostas que visem uma melhor promoção da democracia e dos direitos humanos nos seus Estados­Membros e na região e eventuais reformas, a fim de reforçar o seu próprio papel e de o tornar mais eficaz; insta a Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh a desempenhar urgentemente um papel activo na mobilização da sociedade civil da região Euro-Med com vista à promoção da cidadania e da actividade participativa;

17. Reconhece o papel fundamental desempenhado pelo Egipto no mundo árabe e no Processo de Paz do Médio Oriente e a importância do Acordo de Paz com Israel; solicita ao Egipto que continue a desempenhar um papel activo e construtivo com vista à instauração de uma paz duradoura no Médio Oriente, colocando uma tónica particular no conflito israelo-palestiniano e na reconciliação palestiniana, e insta à manutenção do Tratado de Paz entre Israel e o Egipto; congratula-se com a Declaração do Conselho Supremo das Forças Armadas de que o Egipto se comprometeu a aplicar todos os tratados e acordos internacionais de que é parte;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às autoridades egípcias.