Proposta de resolução comum - RC-B7-0442/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0442/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a República Democrática Congo e as violações em massa na província do Sul do Kivu

6.7.2011

apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 122.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0442/2011)
VERTS/ALE (B7‑0443/2011)
PPE (B7‑0458/2011)
GUE/NGL (B7‑0459/2011)
ALDE (B7‑0460/2011)
S&D (B7‑0461/2011)

Michèle Striffler, Filip Kaczmarek, Cristian Dan Preda, Mario Mauro, Lena Kolarska-Bobińska, Bernd Posselt, Monica Luisa Macovei, Tunne Kelam, Eija-Riitta Korhola, Sari Essayah, Martin Kastler, Jarosław Leszek Wałęsa, Agnès Le Brun, Zuzana Roithová, Tadeusz Zwiefka, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Ana Gomes, Richard Howitt, Thijs Berman, Corina Creţu, Rovana Plumb em nome do Grupo S&D
Louis Michel, Charles Goerens, Nathalie Griesbeck, Marietje Schaake, Kristiina Ojuland, Sonia Alfano, Ramon Tremosa i Balcells, Alexander Graf Lambsdorff, Frédérique Ries, Izaskun Bilbao Barandica em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Isabelle Durant, Barbara Lochbihler, Judith Sargentini, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert em nome do Grupo Verts/ALE
Eva-Britt Svensson em nome do Grupo GUE/NGL


Processo : 2011/2747(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0442/2011
Textos apresentados :
RC-B7-0442/2011
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a República Democrática Congo e as violações em massa na província do Sul do Kivu

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República Democrática do Congo,

–       Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em Junho de 2000,

–       Tendo em conta as directrizes da União Europeia relativas à violência e à luta contra todas as formas de discriminação contra as mulheres,

–       Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 1998, em especial os artigos 7.º e 8.º, que definem a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e todas as outras formas de violência sexual como crimes contra a humanidade e crimes de guerra, equiparando-os a uma forma de tortura e classificando-os como crimes de guerra graves, sejam ou não perpetrados sistematicamente, no âmbito de conflitos internacionais ou internos,

–       Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) sobre as mulheres, a paz e a segurança, e a Resolução 1888 (2009) sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflitos armados, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–       Tendo em conta a Resolução 1925 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica o mandato da missão das Nações Unidas na RDC (MONUSC0),

–       Tendo em conta a Resolução 1991, de 28 de Junho de 2008, do Conselho de Segurança da ONU sobre o mandato da MONUSCO,

 Tendo em conta a declaração, de 23 de Junho de 2011, da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, Margot Wallström,

 Tendo em conta o comunicado final da 6.ª Reunião Regional da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em Iaundé, nos Camarões, em 28 e 29 de Abril de 2011,

 Tendo em conta a lei sobre violência sexual adoptada pelo Parlamento da República Democrática Congo em 2006, concebida para acelerar a condenação de casos de violação e a impor sanções mais severas,

 Tendo em conta o n.° 5 do artigo 122.° do seu Regimento,

A.     Considerando que 170 pessoas foram vítimas de violação ou de violências físicas entre 10 e 12 de Junho de 2011 nas aldeias de Nakiele e Abala, na província do Sul do Kivu; que membros do mesmo grupo armado responsável por esses actos tinham estado anteriormente implicados em violações em massa, detenções e pilhagens na mesma zona, em Janeiro de 2011,

B.     Considerando que a situação em matéria de segurança no Sul do Kivu permanece extremamente frágil e que os problemas que afectam o Leste da República Democrática do Congo conduziram a uma multiplicação das violações dos Direitos do Homem e dos crimes de guerra, nomeadamente, de actos de violência sexual contra as mulheres, de violações em massa e de outros actos de tortura, ao massacre de civis, bem como à mobilização generalizada de crianças soldados por parte de grupos rebeldes armados, do exército governamental e das forças policiais,

C.     Considerando que a violação, verdadeira arma de guerra utilizada pelos combatentes para intimidar, punir e controlar as suas vítimas, se generalizou de forma atroz no Leste da República Democrática do Congo desde o lançamento das operações militares em 2009; que as atrocidades contra as mulheres se centram na violação, na violação colectiva, na escravatura sexual, no assassínio, o que tem consequências muito graves para a destruição psicológica e física das mulheres,

D.     Considerando que, em 29 de Junho de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu prolongar por mais um ano a Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo ( MONUSCO), e recordando que a missão dispõe de um mandato que a autoriza a recorrer a todos os meios necessários para proteger os civis contra as violações do Direito internacional humanitário e dos Direitos do Homem,

E.     Considerando que as vitimas de violação se deparam com uma falta considerável de infra‑estruturas, não podendo beneficiar uma assistência ou de cuidados médicos adequados; que as mulheres são deliberadamente agredidas em público, e que estas agressões lhes custam, frequentemente, o seu lugar na sociedade, a sua capacidade de tomar conta dos seus filhos e que os riscos de contaminação pelo vírus da SIDA são consideráveis; que a resposta médica de emergência apenas é garantida pelas numerosas ONG activas no terreno e cuja coordenação e o acesso às vitimas já não estão garantidos,

F.     Considerando que a capacidade da República Democrática do Congo de apresentar à Justiça membros do seu próprio exército e dos grupos armados por crimes condenados pelo Direito internacional favoreceu uma cultura da impunidade; que o exército congolês não dispõe de meios humanos, técnicos e financeiros suficientes para cumprir as suas missões nas províncias orientais da República Democrática do Congo e para garantir a protecção da população,

G.     Considerando que a aplicação da lei sobre violência sexual, adoptada pelo Parlamento da República Democrática do Congo em 2006, é muito limitada,

H.     Considerando que os meios de comunicação social têm um papel essencial a desempenhar para que a mobilização continue forte e para alertar a opinião pública,

1.      Condena veementemente as violações em massa, os actos de violência sexual e outras violações dos Direitos Humanos perpetrados entre 10 e 12 de Junho no Sul do Kivu; associar-se à a dor e à tristeza de todas as vítimas de actos de violência sexual, especialmente de violações em massa, cometidos de forma repetida na parte oriental da RDC nos últimos quatro anos;

2.      Solicita ao Governo da RDC que considere a luta contra as violações em massa e a violência sexual perpetrada contra as mulheres uma prioridade nacional;

3.      Congratula-se com a decisão da ONU de proceder a uma investigação sobre estes acontecimentos; apela a que estes crimes sejam objecto de inquéritos imediatos, independentes e imparciais, de acordo com as normas internacionais; lamenta o facto de criminosos de guerra ainda ocuparem importantes posições de comando; exige medidas efectivas e imediatas para garantir a protecção das vítimas e das testemunhas durante e após esses inquéritos;

4.      Solicita à Comissão e à República Democrática do Congo que procedam à revisão do Documento de Estratégia por País da RDC e do Programa Indicativo Nacional do 10.º FED (2008-2013), para que a questão das violações em massa e da violência sexual contra as mulheres se torne numa prioridade nacional para lutar contra a impunidade;

5.      Manifesta-se preocupado face ao risco de banalização da violência sexual; salienta que incumbe ao governo da RDC garantir a segurança no seu território e proteger os civis; recorda ao Presidente Kabila que se comprometeu pessoalmente a conduzir uma política de tolerância zero contra a violência sexual, a julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade cometidos no país, assim como a cooperar com o Tribunal Penal Internacional e os países da região;

6.      Saúda o trabalho das ONG que prestam assistência às vítimas de violação e de crimes de guerra, e, designadamente, os cuidados médicos prestados por alguns hospitais, como o de Panzi, em Bukavu; sublinha que a maioria das vítimas de agressão sexual não beneficia da assistência médica, social ou jurídica necessária; sugere que o Governo da RDC elabore um programa completo de assistência e de reintegração das vítimas na sociedade congolesa e no mercado de trabalho; solicita à Comissão que desbloqueie fundos suplementares para a luta contra a violência sexual e que envide esforços visando a criação de casas para as vítimas de violência sexual nas zonas sensíveis; sugere a elaboração de um projecto-piloto destinado a melhorar a assistência médica às vítimas de violência sexual na RDC;

7.      Preocupado com a supressão, há um ano e meio, do subgrupo VBG (violência baseada no género), que deveria assegurar a coordenação da resposta humanitária às violências sexuais, por falta de liderança por parte do FNUAP (Fundo das Nações Unidas para a População), o que exige uma revisão do sistema de coordenação humanitária no terreno;

8.      Manifesta a sua preocupação pelo facto de a MONUSCO não poder usar o seu mandato e as normas de intervenção de forma mais activa para facultar protecção contra tais violações maciças, incluindo os abusos cometidos pelas suas próprias forças; reconhece, no entanto, que a sua presença continua a ser indispensável para o acesso à ajuda humanitária; insiste para que o mandato e as normas de intervenção da MONUSCO sejam executados com determinação, para garantir a segurança da população de forma mais eficaz; saúda a decisão de prorrogar o mandato da missão até 30 de Junho de 2012;

9.      Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiarem as actividades das missões EUSEC RD e EUPOL; solicita que as questões de luta contra a violência sexual sejam totalmente integradas nas operações de segurança e de defesa comum;

10.    Continua profundamente preocupado com a actual situação humanitária na RDC e com o subfinanciamento nesta região, devido à redução dos financiamentos de alguns doadores bilaterais; lamenta vivamente que, até à data, os fundos afectados tenham chegado a poucas vítimas; insta a Comissão a manter o financiamento concedido à ajuda humanitária no Leste da RDC;

11.    Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas sobre os “minérios de conflito”, que alimentam a guerra e as violações em massa na RDC, tendo em vista combater a impunidade, semelhante à lei Dodd-Frank Act (em especial a sua secção 1502), que impõe novas exigências em matéria de informação sobre os produtos fabricados com estes “minérios de conflito”;

12.    Constata que o plano de resolução do conflito no Sul do Kivu, que consiste em privilegiar a solução militar, provou ser um fracasso; entende que a solução para este conflito deve ser política e lamenta a falta de coragem por parte da comunidade internacional; considera que chegou a hora de ir para além da mera condenação e que o governo congolês, a UE e as Nações Unidas devem assumir as suas responsabilidades e tomar medidas concretas para pôr cobro estas atrocidades; assinala que, se nada mudar, a presença dos actores humanitários no terreno continuará por um longo período de tempo;

13.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta  Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos governos dos países da Região dos Grandes Lagos, ao Presidente, ao Primeiro Ministro e ao Parlamento da RDC, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos Armados, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.