Proposta de resolução comum - RC-B7-0565/2011Proposta de resolução comum
RC-B7-0565/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o caso de Rafah Nashed na Síria

26.10.2011

apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 122.º do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0565/2011)
GUE/NGL (B7‑0566/2011)
VERTS/ALE (B7‑0567)
S&D (B7‑0568/2011)
ALDE (B7‑0569/2011)
PPE (B7‑0570/2011)

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Mario Mauro, Roberta Angelilli, Bernd Posselt, Tunne Kelam, Monica Luisa Macovei, Elena Băsescu, Sari Essayah, Eija-Riitta Korhola, Zuzana Roithová, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Cristian Dan Preda, Thomas Mann, Giovanni La Via, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser em nome do Grupo S&D
Robert Rochefort, Marietje Schaake, Kristiina Ojuland, Frédérique Ries, Marielle De Sarnez, Sonia Alfano, Anneli Jäätteenmäki, Johannes Cornelis van Baalen, Ivo Vajgl, Edward McMillan-Scott, Alexandra Thein, Izaskun Bilbao Barandica, Ramon Tremosa i Balcells, Louis Michel, Sarah Ludford em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński em nome do Grupo ECR
Isabelle Durant, Hélène Flautre, Frieda Brepoels, Nicole Kiil-Nielsen, Franziska Katharina Brantner, Ulrike Lunacek, Karima Delli, Malika Benarab-Attou, José Bové, Jean-Paul Besset, Michail Tremopoulos, Rui Tavares, Raül Romeva i Rueda, Reinhard Bütikofer em nome do Grupo VERTS/ALE
Marisa Matias, Marie-Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2011/2876(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0565/2011
Textos apresentados :
RC-B7-0565/2011
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Rafah Nashed na Síria

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 18.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e o artigo 18.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1996, de que a Síria é parte,

–   Tendo em conta as declarações do porta-voz de Catherine Ashton, Alta Representante da UE, de 30 de Agosto de 2011, sobre a degradação da situação dos direitos humanos na Síria e de 23 de Setembro de 2011 sobre a situação de Rafah Nashed,

–   Tendo em conta que houve declarações apelando à libertação de Rafah Nashed feitas por Isabelle Durant e Libor Rouček, Vice-Presidentes do Parlamento, e por Veronique de Keyser, Vice-Presidente do Grupo Socialistas & Democratas, nas sessões plenárias de 14, 15 e 29 de Setembro de 2011,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 e 23 de Outubro de 2011 e as sanções adoptadas em 13 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu de 7 de Abril 2011[1] e 7 de Julho de 2011[2], sobre a situação na Síria, no Bahrein e no Iémen,

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 15 de Setembro de 2011[3], sobre a situação na Síria

–   Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A. Considerando que a primeira praticante de psicanálise e fundadora da Escola de Psicanálise de Damasco, Sra. Rafah Nashed, foi arbitrariamente detida e presa a 10 de Setembro no Aeroporto de Damasco por funcionários dos Serviços Gerais de Informações; considerando que a Sra. Nashed é conhecida por tratar vítimas de traumas psicológicos, bem como pelo seu compromisso activo em favor do diálogo entre todos os sírios,

B.  Considerando que a Sra. Rafah Nashed tem 66 anos de idade e a sua saúde é precária, uma vez que sofre de uma doença cardíaca, está a recuperar de um cancro e tem pressão arterial elevada, tendo que tomar regulamente medicamentos; considerando que a sua saúde se está a deteriorar na prisão, o que a agrava a sua doença cardíaca,

C. Considerando que a Sra. Nashed estava a viajar para Paris para acompanhar a sua filha, que esperava o nascimento de um filho, quando foi levada para a prisão sem que lhe fosse feita qualquer acusação, e que inicialmente foi detida em segredo;

D. Considerando que em 14 de Setembro de 2011 foi acusada de "actividades susceptíveis de destabilizar o Estado", tendo o juiz recusado libertá-la sob fiança; considerando que a natureza da acusação e a paranóia que se apoderou do regime nos últimos seis meses suscitam receios de uma detenção prolongada, com o objectivo de intimidar toda a comunidade intelectual síria,

E.  Considerando que em muito poucas horas se montou uma enorme campanha internacional, incluindo uma petição que reclamava a sua libertação imediata e incondicional,

1.  Condena veementemente a detenção e prisão arbitrária da Sra. Rafah Nashed pelas autoridades sírias;

2.  Exprime a sua profunda preocupação com a situação da Sra. Rafah Nashed, atendendo á sua situação precária em termos de saúde;

3.  Apela às autoridades sírias para que libertem imediata e incondicionalmente a Sra. Rafah Nashed por razões médicas e humanitárias, e que garantam a sua segurança física e a devolvam à sua família sem mais demoras;

4.  Exige que as autoridades sírias autorizem as organizações humanitárias e médicos a tratar as vítimas de violência, e lhes dêem acesso a todas as partes do país e permitam lhes executar o seu trabalho legítimo e pacífico sem medo de represálias e sem quaisquer restrições, incluindo perseguições judiciais; apela às autoridades sírias para que respeitem os padrões internacionais de direitos humanos e os compromissos internacionais que garantem a liberdade de opinião e de expressão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário‑Geral da Liga Árabe e ao Governo e Parlamento da República Árabe da Síria.