Proposta de resolução comum - RC-B7-0411/2013Proposta de resolução comum
RC-B7-0411/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Egito

11.9.2013 - (2013/2820(RSP))

apresentada nos termos do artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B7‑0411/2013)
S&D (B7‑0412/2013)
PPE (B7‑0414/2013)
VERTS/ALE (B7‑0417/2013)
ALDE (B7‑0420/2013)

Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Tokia Saïfi, Jerzy Buzek, Tunne Kelam, Jean Roatta, Roberta Angelilli, Francisco José Millán Mon, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Hans-Gert Pöttering, Anne Delvaux, Jacek Protasiewicz, Elisabeth Jeggle, Bernd Posselt, Salvatore Iacolino, Giovanni La Via, Krzysztof Lisek, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė em nome do Grupo PPE
Véronique De Keyser, Libor Rouček, Pino Arlacchi, Saïd El Khadraoui, Ana Gomes, Richard Howitt, Maria Eleni Koppa, María Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Joanna Senyszyn, Boris Zala, Roberto Gualtieri em nome do Grupo S&D
Marietje Schaake, Ramon Tremosa i Balcells, Graham Watson, Robert Rochefort, Sarah Ludford, Kristiina Ojuland, Johannes Cornelis van Baalen, Edward McMillan-Scott, Alexandra Thein, Izaskun Bilbao Barandica, Hannu Takkula, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini em nome do Grupo VERTS/ALE
Charles Tannock, Adam Bielan, Sajjad Karim, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR


Processo : 2013/2820(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B7-0411/2013
Textos apresentados :
RC-B7-0411/2013
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Egito

(2013/2820(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Egito,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2013, sobre a recuperação de bens pelos países em transição da Primavera Árabe[1],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 8 de fevereiro de 2013, sobre a Primavera Árabe,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Egito, de 21 de agosto e de 22 de julho de 2013,

–   Tendo em conta a declaração conjunta, de 18 de agosto de 2013, do Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, e do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, sobre o Egito,

–   Tendo em conta as observações da Alta Representante, Catherine Ashton, na sequência da reunião extraordinária do Conselho " Negócios Estrangeiros", sobre o Egito, de 21 de agosto de 2013, as declarações da Alta Representante sobre a situação e a evolução no Egito, de julho e de agosto de 2013, e a declaração conjunta da Alta Representante e do Secretário de Estados dos EUA, John Kerry, sobre o Egito, de 7 de agosto de 2013,

–   Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Egito de 2001, que entrou em vigor em 2004 e foi reforçado pelo Plano de Ação de 2007, e o relatório intercalar da Comissão sobre a sua execução, de 20 de março de 2013,

–   Tendo em conta as conclusões dos copresidentes, na sequência da reunião do Grupo de Trabalho UE-Egito, de 14 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a cooperação da UE com o Egito no domínio da governação, publicado em 18 de junho de 2013,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, em que o Egito é parte,

–   Tendo em conta a declaração constitucional emitida no Egito, em 8 de julho de 2013, na qual se propõe um plano de alterações constitucionais e a realização de novas eleições,

–   Tendo em conta o "Programa de Apoio à Construção da Democracia" do governo interino egípcio,

–    Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o Egito é o maior país árabe, um país crucial na região do Mediterrâneo do Sul, um importante parceiro comercial da UE e um dos principais beneficiários da ajuda da UE; e que os acontecimentos políticos, económicos e sociais neste país têm importantes consequências para toda a região e não só;

B.  Considerando a incapacidade do Presidente Morsi e do seu governo de assegurar o cumprimento das promessas feitas no plano económico, de atender aos anseios legítimos de todas as forças democráticas da sociedade egípcia e de pôr em marcha a transição democrática reclamada pela população nos últimos dois anos propiciou uma polarização política crescente com a organização de manifestações em massa a exigir a demissão do Presidente Morsi, bem como confrontos violentos;

C. Considerando que, em 30 de junho de 2013, milhões de opositores ao Presidente Morsi se concentraram no Cairo e em outras cidades egípcias, exigindo que ele se demitisse; que, na sequência destas manifestações, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Abdul Fattah al-Sisi, encabeçou, em 3 de julho de 2013, um golpe militar que destituiu o governo Morsi e o seu governo; que, na sua declaração de 4 de julho de 2013, o Estado‑Maior‑General das Forças Armadas anunciou a suspensão da Constituição, a transferência de poderes para o presidente do Supremo Tribunal Constitucional até à realização de eleições presidenciais antecipadas seguidas de eleições legislativas, bem como a formação de um governo de coligação nacional e de uma comissão encarregada de estudar a reforma da Constituição; e que Adly Mansour foi empossado Presidente interino;

D. Considerando que o Presidente interino dissolveu a câmara alta do Parlamento, anunciou um plano de nove meses correspondente a um período de transição durante o qual a Constituição de 2012 seria revista e aprovada por referendo, antes da realização de eleições parlamentares e presidenciais, e nomeou um primeiro-ministro em exercício; que as mais altas autoridades islâmicas e cristãs coptas do Egito, os políticos liberais de maior relevo e o partido salafista Nour apoiaram o roteiro de transição; e que uma nova comissão constitucional composta por 50 peritos foi nomeada em 1 de setembro de 2013 para redigir alterações à Constituição;

E.  Considerando que o antigo Presidente Morsi se encontra detido desde 3 de julho de 2013 em local desconhecido e que o seu processo foi encaminhado pelo Procurador-Geral do país para julgamento, a par de outras 14 pessoas, entre as quais se incluem dirigentes destacados da Irmandade Muçulmana, sob acusação de incitamento ao assassínio e à violência; considerando que muitos membros da Irmandade Muçulmana foram detidos, incluindo a maioria dos seus dirigentes, e aguardam julgamento; e que o antigo ditador Hosni Mubarak foi libertado em 22 de agosto de 2013 e se encontra desde então em prisão domiciliária;

F.  Considerando que, desde a intervenção militar, apoiantes da Irmandade Muçulmana organizaram manifestações em larga escala em todo o Egito, reclamando a libertação e a recondução do antigo Presidente Morsi; que muitas das manifestações organizadas pela Irmandade Muçulmana resultaram em confrontos violentos e mortais entre cidadãos, bem como entre apoiantes da Irmandade Muçulmana e o exército e as forças de segurança; e que, em 14 de agosto de 2013, o exército e a polícia do Egito dispersaram duas manifestações de apoiantes do antigo presidente Morsi e da Irmandade Muçulmana entrincheirados nas praças de Rabaa e Nahda no Cairo, causando a morte a centenas de manifestantes e a dezenas de polícias;

G. Considerando que o governo interino declarou o estado de emergência com a duração de um mês e anunciou que seria constituída uma comissão de inquérito independente composta por figuras públicas para investigar a forma como as ocupações nas praças de Rabaa e Nahda foram desmanteladas; que o apelo lançado por ONG regionais e egípcias em prol de uma missão de inquérito a efetuar pela Liga Árabe com o propósito de investigar os recentes atos de violência no país; e que a mediação da UE e internacional não conseguiu, até à data, estabelecer um diálogo político inclusivo e que prosseguem os protestos, os confrontos e as detenções;

H. Considerando que à dispersão violenta dos locais ocupados se seguiu uma onda de trágica violência sectária contra os Cristãos egípcios, desencadeada, em especial, pelos apoiantes da Irmandade Muçulmana; e que as forças de segurança egípcias foram acusadas de ter fracassado no seu propósito de salvaguarda das igrejas e das comunidades coptas contra previsíveis represálias;

I.   Considerando que têm vindo a aumentar os atos de terrorismo e os ataques violentos desferidos contra as forças de segurança no Sinai, incluindo o assassínio de 25 membros das forças policiais que não se encontravam em serviço no norte do Sinai, em 19 de agosto de 2013; e que o Ministro do Interior egípcio, Mohammed Ibrahim, foi alvo de um ataque à bomba no Cairo, em 5 de setembro de 2013;

J.   Considerando que o governo provisório afirmou que a reconciliação nacional e o Estado de Direito constituem as prioridades de topo da sua ação;

K. Considerando que o Egito enfrenta dificuldades económicas cada vez mais graves; que a prosperidade económica no país exige estabilidade política, políticas económicas sólidas, medidas de luta contra a corrupção e apoio internacional; e que a justiça social e um melhor nível de vida para os cidadãos constituem aspetos cruciais da transição para uma sociedade egípcia aberta, estável, democrática, livre e próspera;

L.  Considerando que os sindicatos independentes e as organizações da sociedade civil devem desempenhar um papel fundamental neste difícil período de transição política e social no Egito; que uma imprensa e meios de comunicação independentes e livres constituem um elemento essencial da sociedade numa verdadeira democracia; que a violência física e a intimidação de jornalistas têm aumentado no Egito e que, em 3 de setembro de 2013, um tribunal no Cairo ordenou o encerramento de quatro canais televisivos dirigidos pela Irmandade Muçulmana ou simpatizantes desta organização, alegando que os mesmos estavam a funcionar ilegalmente; e que as instalações de vários canais de TV foram alvo de incursões das forças de segurança nas últimas seis semanas;

M. Considerando que as mulheres egípcias se encontram numa situação particularmente vulnerável na atual fase de prolongada crise política; que as manifestantes do sexo feminino são frequentemente vítimas de violência, agressões sexuais e de outras formas de tratamento degradante, ao passo que as ativistas dos direitos das mulheres enfrentam ameaças e atos de assédio;

N. Considerando que, entre 2007 e 2012, o Egito recebeu cerca de mil milhões de euros em ajuda da UE, e que a UE autorizou uma nova ajuda no valor de 5 mil milhões de euros, que só pode ser totalmente disponibilizada uma vez preenchidas as condições associadas aos empréstimos do FMI;

O. Considerando que, nas suas conclusões sobre o Egito, de 21 de agosto de 2013, o Conselho "Negócios Estrangeiros" incumbiu a Alta Representante, em cooperação com a Comissão, de rever a questão da assistência da UE ao Egito no quadro da Política Europeia de Vizinhança e do Acordo de Associação, com base nos compromissos assumidos pelo Egito em relação aos princípios subjacentes; que os Estados-Membros decidiram suspender as licenças de exportação para o Egito de todos os equipamentos suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, reavaliar as licenças de exportação de outro equipamento militar e rever a assistência que prestam ao Egito em matéria de segurança;

P.  Considerando que, de acordo com a sua Política Europeia de Vizinhança revista e, em particular, com a abordagem "mais por mais", o nível e o alcance do empenho da UE relativamente ao Egito se baseia no incentivo, pelo que depende dos progressos no tocante ao respeito, pelo país, dos compromissos assumidos, nomeadamente em matéria de democracia, Estado de Direito, direitos humanos e igualdade dos géneros;

1.  Manifesta a sua viva solidariedade para com o povo egípcio e exprime as suas sinceras condolências às famílias das vítimas dos recentes confrontos e atos de violência; insta as autoridades egípcias a criar uma comissão judicial para investigar de forma independente todos os homicídios, de acordo com o que foi prometido pela Presidência egípcia em 8 de julho de 2013;

2.  Condena o uso desproporcional da força por parte das forças de segurança egípcias e a trágica perda de vidas humanas durante a dispersão dos manifestantes entrincheirados nas praças de Rabaa e Nahda; solicita ao Governo do Egito que vele por que as forças de segurança criem processos internos adequados de avaliação, por forma a apurar responsabilidades no caso de uso excessivo de força e a levar a julgamento os responsáveis;

3.  Lamenta paralelamente o facto de a liderança da Irmandade Muçulmana não ter conseguido ordenar claramente às suas fações políticas que se abstivessem de cometer qualquer tipo de violência contra os concidadãos, o exército e a polícia; deplora o facto de a liderança da Irmandade Muçulmana nada ter feito para prevenir e pôr termo a estes ataques e de só os ter condenado tardiamente; exorta os dirigentes da Irmandade Muçulmana a absterem-se de apelar à violência e de a glorificar e apoia as ações legais intentadas contra alguns dos seus dirigentes que apelaram ao uso de violência;

4.  Condena todos os atos de terrorismo, de incitamento, de violência e discursos de incitação ao ódio; exorta todos os intervenientes políticos e as forças de segurança a darem provas de máxima moderação e a absterem-se de provocações, com o objetivo de evitar uma nova escalada de violência, no interesse do país; recorda ao presidente interino, ao governo provisório e ao exército do Egito a responsabilidade que lhes incumbe de garantir a segurança de todos os cidadãos no país, independentemente da sua opinião e filiação política; manifesta a sua profunda consternação com o relato de uma detenção de dezenas de crianças relacionada com a repressão de apoiantes da Irmandade Muçulmana e apela à sua libertação imediata;

5.  Manifesta a sua apreensão face à evolução política no Egito; lamenta o golpe militar de 3 de julho de 2013, seguido de uma transferência de poderes para um presidente interino e um primeiro-ministro em exercício; exorta as autoridades egípcias, para criar as condições necessárias a um processo político inclusivo, a pôr termo ao estado de emergência com a brevidade possível, a proceder à libertação de todos os presos políticos, incluindo do antigo Presidente Morsi deposto, e a tratar os detidos de forma totalmente consentânea com as suas obrigações internacionais;

6.  Frisa que o poder deve ser transferido, logo que possível, para autoridades civis eleitas democraticamente; expressa a sua solidariedade inabalável com todos os egípcios que acalentam aspirações e os valores democráticos para o seu país e requer um retorno célere ao processo democrático, incluindo a realização de eleições parlamentares e presidenciais livres e justas no quadro de um processo cabalmente inclusivo e com a participação de todos os agentes democráticos, bem como a realização das reformas requeridas a nível económico e da governação; exorta a Irmandade Muçulmana a contribuir para os esforços de reconciliação; entende que qualquer proibição, exclusão ou perseguição de uma força ou interveniente político democrático no Egito constituiria uma repetição dos erros do passado e apenas seria conducente ao aumento do radicalismo;

7.  Manifesta o seu apoio ao processo de reforma constitucional em curso e salienta que este processo deve lançar os alicerces de um novo Egito verdadeiramente democrático, que garanta os direitos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade religiosa, a todos os cidadãos - homens e mulheres - do Egito, que promova a tolerância e a coexistência entre as diferentes religiões e que garanta a proteção das minorias, bem como a liberdade de associação, de reunião e de imprensa; entende firmemente que o processo de consulta sobre as alterações à Constituição deverá contemplar todos os componentes do espetro político egípcio, incluindo os setores moderados da Irmandade Muçulmana, e uma adequada representação das mulheres, e que o processo em referência deverá ser seguido de um referendo sobre uma nova Constituição de índole pluralista e de eleições presidenciais e legislativas livres e justas;

8.  Solicita que se ponha imediatamente termo a todos os atos de violência e de assédio sexual e a outras formas de tratamento degradante infligido às manifestantes do sexo feminino e a ativistas dos direitos das mulheres, exortando a que todos estes casos sejam objeto de investigação séria e imparcial e a que os responsáveis por tais atos sejam julgados;

9.  Condena os atos de violência dirigidos contra a comunidade copta e a destruição de muitas igrejas, centros comunitários e empresas em todo o país; expressa a sua preocupação pelo facto de as autoridades não terem tomado as medidas de segurança adequadas para proteger a comunidade copta, apesar dos muitos avisos; destaca o pluralismo histórico da sociedade egípcia e tradição centenária da comunidade copta do Egito; exorta o governo egípcio a apoiar totalmente a comunidade copta, para que esta comunidade egípcia possa continuar a constituir uma importante parte do tecido social e económico do Egito e para que possa ser rapidamente restabelecida a coexistência pacífica com outras comunidades religiosas do Egito;

10. Destaca, mais uma vez, a importância de que reveste o contributo da sociedade civil, dos sindicatos e dos meios de comunicação social para a instauração de uma democracia sólida e sustentável no Egito; apela ao governo interino para que garanta que as organizações nacionais e internacionais da sociedade civil, os sindicatos independentes e os jornalistas possam operar livremente no país, sem interferência do governo; insta as autoridades egípcias a garantirem que a comissão encarregada de elaborar uma nova lei sobre as ONG produza um projeto em conformidade com os padrões internacionais; apoia a decisão do Conselho "Negócios Estrangeiros", de 21 de agosto de 2013, à luz do impacto negativo da situação económica nos grupos mais vulneráveis da sociedade egípcia, de dar prosseguimento à assistência da UE ao setor socioeconómico e à sociedade civil;

11. Saúda a recomendação ao governo do Conselho Nacional do Egito para os Direitos Humanos no sentido de abrir um gabinete regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos no Cairo, apelando ao governo egípcio para que aprova a abertura deste gabinete;

12. Insta a União a ter em consideração o princípio da condicionalidade ("mais por mais") e os graves desafios económicos enfrentados pelo Egito no quadro das relações bilaterais com o país, incluindo no que respeita ao apoio financeiro que lhe concede; exorta à adoção conjunta de padrões de referência claros neste domínio; saúda a recente decisão do Conselho "Negócios Estrangeiros" de suspender as licenças de exportação para o Egito de todos os equipamentos suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, reavaliar as licenças de exportação de outro equipamento militar e rever a assistência prestada ao Egito em matéria de segurança;

13. Reitera o seu compromisso de auxiliar o povo do Egito no processo conducente à reforma democrática e económica; saúda e apoia os esforços envidados pela Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, e pelo Representante Especial, Bernardino León, no contexto da mediação entre as partes, com objetivo de encontrar uma saída para a atual crise política;

14. Toma nota das conclusões constantes do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre a cooperação da UE com o Egito no domínio da governação, de 18 de junho de 2013, e apela à adoção de medidas que viabilizem uma maior transparência e responsabilização em relação à forma como o financiamento da UE é despendido no Egito, tendo em particular consideração os projetos destinados a promover a sociedade civil e a proteger as minorias e os direitos das mulheres;

15. Reitera o seu apelo à criação urgente de um mecanismo da UE com o objetivo de prestar aconselhamento jurídico e técnico aos países da Primavera Árabe no processo de recuperação de bens, tal como enunciado na sua resolução de 23 de maio de 2013, criação essa que sofreu atrasos devido à instabilidade no Egito; realça, mais uma vez, que facilitar o processo de restituição dos bens roubados por antigos ditadores e respetivos regimes constitui um imperativo moral para a UE; entende que a recuperação de bens é uma questão altamente política, em razão do seu valor simbólico, e poderá contribuir, em larga medida, para o restabelecimento da responsabilização, para a criação de estabilidade e para a instauração de instituições sólidas, no espírito da democracia e do Estado de Direito nos países parceiros em causa;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo da República Árabe do Egito.