Proposta de resolução comum - RC-B8-0367/2015Proposta de resolução comum
RC-B8-0367/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo

28.4.2015 - (2015/2660(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8‑0367/2015)
Verts/ALE (B8‑0378/2015)
ALDE (B8‑0380/2015)
S&D (B8‑0384/2015)

Monika Hohlmeier, Roberta Metsola, Elmar Brok, Cristian Dan Preda, Andrej Plenković, Arnaud Danjean, Elisabetta Gardini, Ramón Luis Valcárcel, Davor Ivo Stier, Lara Comi, Dubravka Šuica, Fernando Ruas, Barbara Matera, Alessandra Mussolini, Massimiliano Salini, Lorenzo Cesa, Ivo Belet em nome do Grupo PPE
Gianni Pittella, Tanja Fajon, Jörg Leichtfried, Birgit Sippel, Enrique Guerrero Salom, Claude Moraes, Kashetu Kyenge, Soledad Cabezón Ruiz em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt, Cecilia Wikström, Louis Michel, Frédérique Ries, Marielle de Sarnez, Philippe De Backer, Nathalie Griesbeck, Gérard Deprez, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Ska Keller, Judith Sargentini, Jean Lambert em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2015/2660(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0367/2015
Textos apresentados :
RC-B8-0367/2015
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo

(2015/2660(RSP))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–   Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 e os respetivos protocolos adicionais,

–   Tendo em conta a Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre os fluxos migratórios no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa[1],

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 22 de maio de 2014, relativo à implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo,

–   Tendo em conta o debate sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração, realizado no Parlamento em 25 de novembro de 2014,

–   Tendo em conta a Resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração[2],

–   Tendo em conta a iniciativa «Mar Mediterrâneo Central» do ACNUR e as propostas do ACNUR para dar resposta às atuais e futuras chegadas à Europa de requerentes de asilo, refugiados e migrantes;

–   Tendo em conta o plano de 10 pontos sobre migração do Conselho dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Internos, de 20 de abril de 2015,

–   Tendo em conta as conclusões da cimeira especial do Conselho da UE sobre a crise de refugiados no Mediterrâneo, de 22 de abril de 2015,

–   Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de 1 500 pessoas morreram no Mar Mediterrâneo desde o início do presente ano,

B.  Considerando que, segundo a OIM, estima-se que 23 918 migrantes tenham alcançado a costa italiana desde 1 de janeiro de 2015 e que, de acordo com as autoridades gregas, 10 445 migrantes foram resgatados pela guarda costeira grega no Mar Egeu durante o primeiro trimestre de 2015;

C. Considerando que as forças marítimas italianas, a guarda costeira italiana, a marinha italiana e vários navios mercantes empreenderam incansáveis operações de salvamento de migrantes em situação de perigo no Mar Mediterrâneo, e socorreram cerca de 10 000 migrantes nos seis dias que decorreram de sexta-feira, 10 de abril, a quinta‑feira, 16 de abril de 2015;

D. Considerando que a última operação exclusivamente dedicada à busca e ao salvamento no Mediterrâneo, a operação «Mare Nostrum», resgatou 150 810 migrantes num período de 364 dias; que as estimativas iniciais não evidenciam uma redução do número de migrantes que atravessam o Mediterrâneo nesta altura;

E.  Considerando que está a aumentar a proporção de pessoas que tentam atravessar o Mediterrâneo para escapar ao conflito ou à perseguição na Síria, no Iraque, na Eritreia, na Somália e na Líbia; que cerca de 700 migrantes são dados como desaparecidos e receia-se que se tenham afogado, depois de o sobrelotado navio de pesca de madeira onde viajavam se ter virado, perto da Líbia, enquanto um navio mercante português estava a caminho para o socorrer no final do dia de sábado, 18 de abril; que um dos sobreviventes terá informado as autoridades italianas de que poderiam estar até 950 pessoas a bordo; que ocorreu uma tragédia semelhante no início deste mês, na qual cerca de 400 migrantes terão perdido a vida no mar, quando uma embarcação de pesca de madeira, com cerca de 550 pessoas a bordo, se virou;

F.  Considerando que a operação conjunta «Triton», coordenada pela Frontex, se tornou plenamente operacional em 1 de novembro de 2014, com um orçamento inicial de apenas 2,9 milhões de euros por mês, em comparação com mais de 9 milhões de euros para a operação «Mare Nostrum»; que mais de 24 400 migrantes irregulares foram socorridos na rota do Mediterrâneo central desde o início da operação conjunta «Triton» em novembro de 2014, incluindo cerca de 7 860 migrantes em cujo salvamento participaram ativos cofinanciados pela Frontex;

G. Considerando que os passadores e traficantes de seres humanos exploram a migração irregular e põem em risco a vida dos migrantes para daí obterem um lucro, são responsáveis por milhares de mortes e constituem um grave desafio para a UE e os Estados-Membros; que os traficantes geram um lucro de 20 mil milhões de euros por ano provenientes das suas atividades criminosas; que, segundo a Europol, os grupos de criminalidade organizada, que facilitam ativamente o transporte dos migrantes irregulares através do Mar Mediterrâneo, têm sido associados ao tráfico de seres humanos, à droga, a armas de fogo e ao terrorismo; que, em 17 de março de 2015, a Europol lançou a sua equipa operacional conjunta «Mare» para combater estes grupos criminosos;

H. Considerando que a instabilidade e os conflitos regionais estão a ter um impacto no afluxo massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas e, por conseguinte, no número de pessoas que tentam alcançar a UE; que a rápida expansão do EI e do Daech nas zonas de conflito vizinhas, em última instância, terá um impacto no afluxo massivo de migrantes e nos fluxos de pessoas deslocadas;

1.  Manifesta profunda consternação e pesar face à trágica perda de vidas no Mediterrâneo; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a reforçarem a atual cooperação e a envidarem todos os esforços possíveis para impedir que mais vidas se percam no mar; solicita à UE e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços no sentido de identificar os corpos e as pessoas desaparecidas e de informar os familiares das vítimas;

2.  Insta a UE e os Estados-Membros a disponibilizarem os recursos necessários para garantir que as obrigações em matéria de busca e salvamento sejam efetivamente cumpridas e, por conseguinte, que recebam financiamento adequado; exorta os Estados-Membros a continuarem a demonstrar solidariedade e empenho, aumentando as suas contribuições para os orçamentos e as operações da Frontex e do GEAA, e compromete-se a atribuir a essas agências os recursos (humanos e de equipamento) necessários para cumprirem as suas obrigações, através do orçamento da UE e dos seus fundos pertinentes;

3.  Reitera a necessidade de a UE basear a sua resposta às mais recentes tragédias no Mediterrâneo na solidariedade e na repartição equitativa da responsabilidade, como disposto no artigo 80.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e de adotar uma abordagem europeia abrangente; reitera a necessidade de a UE aumentar a sua quota‑parte de responsabilidade e solidariedade para com os Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados e de requerentes de asilo, tanto em termos absolutos como proporcionais;

4.  Saúda o compromisso do Conselho Europeu no sentido de reforçar a operação «Triton» da UE através do aumento do financiamento e dos ativos; insta a UE a estabelecer um mandato claro para a operação «Triton», de forma a alargar a sua área de operação e ampliar o seu mandato às operações de busca e salvamento a nível da UE;

5.  Acolhe com agrado a proposta do Conselho Europeu para um tratamento conjunto dos pedidos de asilo com o apoio das equipas do GEAA; apela à Comissão para que alargue o mandato do GEAA no sentido de reforçar o seu papel operacional no tratamento de pedidos de asilo;

6.  Insta os Estados-Membros a utilizarem plenamente as possibilidades existentes de emitir vistos humanitários nas suas embaixadas e consulados; salienta, neste âmbito, que o Conselho deve ponderar seriamente a possibilidade de acionar a diretiva de 2001 relativa à proteção temporária ou o artigo 78.º, n.º 3, do TFUE, que preveem um mecanismo de solidariedade em caso de afluxos massivos e súbitos de pessoas deslocadas;

7.  Insta os Estados-Membros a contribuírem mais para os programas de reinstalação em vigor, sobretudo os Estados-Membros que não efetuaram qualquer contribuição;

8.  Exorta a Comissão a estabelecer uma quota vinculativa para a repartição dos requerentes de asilo entre todos os Estados-Membros;

9.  Insta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade do rápido tratamento, em colaboração com os países terceiros seguros de trânsito e de origem, e de regresso, dos pedidos das pessoas que não reúnam as condições para beneficiar de asilo e proteção na UE, garantindo que os recursos sejam utilizados da melhor forma para aqueles que requerem proteção; sublinha a necessidade de incentivar as políticas de regresso voluntário, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos de todos os migrantes e assegurando o acesso seguro e legal ao sistema de asilo da UE, com o devido respeito pelo princípio da não-repulsão;

10. Congratula-se com o facto de a VP/AR e a Presidência letã terem convocado imediatamente uma reunião conjunta extraordinária do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e de Ministros dos Assuntos Internos, no Luxemburgo, e saúda o facto de os Estados-Membros terem convocado de imediato uma cimeira extraordinária para encontrar soluções comuns de resposta à situação de crise no Mediterrâneo; regista que se realizou um amplo debate inicial sobre as opções para salvar vidas, a luta contra os passadores e os traficantes, e a partilha de responsabilidades entre os Estados‑Membros em matéria de acolhimento e de proteção; frisa que os Estados-Membros têm de aprofundar o compromisso e lamenta a falta de empenho do Conselho Europeu no sentido de criar um mecanismo de solidariedade credível e vinculativo a nível da UE;

11. Insta à transposição rápida e integral e à aplicação efetiva do Sistema Europeu Comum de Asilo por todos os Estados-Membros participantes, garantindo, deste modo, a existência de normas europeias comuns, incluindo as condições de acolhimento dos requerentes de asilo e o respeito pelos direitos fundamentais, como previsto na legislação em vigor;

12. Apela a uma coordenação mais estreita das políticas da UE e dos Estados-Membros na luta contra as causas profundas da migração; sublinha a necessidade de uma abordagem holística da UE, que reforçará a coerência das suas políticas internas e externas e, em particular, da sua política externa e de segurança comum, política de desenvolvimento e política de migração; apela ao reforço da cooperação da UE com os países parceiros no Médio Oriente e em África, a fim de promover a democracia, os direitos e liberdades fundamentais, a segurança e a prosperidade;

13. Insta os Estados-Membros e os países terceiros a instituírem sanções penais tão pesadas quanto possível contra o tráfico e o contrabando de seres humanos, tanto para o interior como através da UE, e também contra indivíduos ou grupos que exploram os migrantes mais vulneráveis na UE, assegurando que as pessoas que vão em socorro dos requerentes de asilo e dos navios em perigo não sejam processadas;

14. Solicita aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com a Europol, a Frontex, o GEAA e a Eurojust na luta contra os traficantes de seres humanos e as redes criminosas de passadores, e na deteção e localização dos seus financiamentos, bem como na identificação do seu modo de funcionamento, a fim de os impedir de lucrarem ao colocar a vida dos migrantes em risco; salienta a necessidade de reforçar a cooperação com os países terceiros, em especial os que rodeiam a Líbia, relativamente à formação em matéria de aplicação da lei e à prestação de serviços de informação, o que é indispensável para que essas redes criminosas sejam efetivamente desmanteladas; realça a necessidade de os países terceiros respeitarem o Direito internacional relativo ao salvamento de vidas no mar, bem como assegurarem a proteção dos refugiados e o respeito pelos direitos fundamentais;

15. Salienta que as causas profundas da violência e do subdesenvolvimento têm de ser abordadas nos países de origem, a fim de travar o fluxo de refugiados e migrantes económicos; realça, a este respeito, que o fortalecimento significativo das estruturas de governação através da criação de instituições públicas eficazes e inclusivas, a garantia do reforço das capacidades dos sistemas de asilo de países terceiros, o estabelecimento do Estado de direito e a luta contra a corrupção a todos os níveis, bem como a promoção dos direitos humanos e da democracia, devem ser as principais prioridades de todos os governos dos países de origem;

16. Reitera o seu apoio a todas as negociações lideradas pelas Nações Unidas para restabelecer a autoridade governamental democrática na Líbia e o seu compromisso de intensificar os esforços com vista a resolver o conflito e a instabilidade na Líbia e na Síria; salienta que a instauração da estabilidade regional em zonas atingidas por conflitos é essencial para reduzir o número de novas deslocações de pessoas;

17. Recorda que a presente resolução tem por objetivo dar resposta aos trágicos acontecimentos recentemente ocorridos no Mediterrâneo e às conclusões do Conselho Europeu de 23 de abril de 2015, bem como propor um conjunto de medidas urgentes a tomar de imediato, tendo em conta que a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos — a comissão competente na matéria — está atualmente a elaborar um relatório que refletirá as orientações políticas do Parlamento, a médio e a mais longo prazo, em matéria de migração;

18. Insta a Comissão a elaborar e a propor uma agenda europeia ambiciosa em matéria de migração, que tenha em conta todos os aspetos da migração;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.