Proposta de resolução comum - RC-B8-0419/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0419/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Paquistão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos humanos e a pena de morte

14.6.2017 - (2017/2723(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8‑0419/2017)
Verts/ALE (B8‑0421/2017)
S&D (B8‑0422/2017)
ALDE (B8‑0423/2017)
PPE (B8‑0429/2017)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Sandra Kalniete, Elmar Brok, Andrzej Grzyb, Mairead McGuinness, Brian Hayes, Lefteris Christoforou, József Nagy, Marijana Petir, Ivan Štefanec, Milan Zver, Dubravka Šuica, Pavel Svoboda, Patricija Šulin, Krzysztof Hetman, Jarosław Wałęsa, Željana Zovko, Sven Schulze, Tomáš Zdechovský, Ivana Maletić, Claude Rolin, Romana Tomc, László Tőkés, Bogdan Brunon Wenta, Eduard Kukan, Csaba Sógor, Adam Szejnfeld, Giovanni La Via, Elisabetta Gardini, Michaela Šojdrová, Jiří Pospíšil, Jaromír Štětina, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Metsola, Deirdre Clune, Stanislav Polčák, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Jeroen Lenaers, Andrey Kovatchev, Inese Vaidere, Julia Pitera em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Neena Gill em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Arne Gericke, Branislav Škripek, Notis Marias, Ruža Tomašić, Monica Macovei em nome do Grupo ECR
Jozo Radoš, Ilhan Kyuchyuk, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Johannes Cornelis van Baalen, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, María Teresa Giménez Barbat, Martina Dlabajová, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Hannu Takkula, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Paavo Väyrynen, Ramon Tremosa i Balcells, Cecilia Wikström, Nedzhmi Ali, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Barbara Lochbihler, Heidi Hautala, Bodil Valero, Davor Škrlec, Ernest Urtasun, Igor Šoltes, Bronis Ropė, Jordi Solé em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Isabella Adinolfi em nome do Grupo EFDD


Processo : 2017/2723(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0419/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0419/2017
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Paquistão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos humanos e a pena de morte

(2017/2723(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de julho de 2016 sobre o Paquistão,

–  Tendo em conta o plano quinquenal de colaboração UE-Paquistão,

–  Tendo em conta o plano de ação para os direitos humanos do Paquistão,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual (PIP) UE-Paquistão 2014-2020,

–  Tendo em conta as recomendações dos relatórios da Missão de Observação Eleitoral da UE ao Paquistão,

–  Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e do seu porta-voz, sobre o Paquistão,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, nomeadamente o seu artigo 18.º,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de que o Paquistão é signatário,

–  Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Constituição do Paquistão,

–  Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença, sobre os defensores dos direitos humanos e sobre a pena de morte, bem como o Quadro Estratégico para os Direitos Humanos e a Democracia, de 2012;

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, até 2015, vigorou no Paquistão uma moratória sobre a pena de morte, mas que esta foi reposta na sequência do massacre na escola pública do exército em Peshwar, ocorrido em dezembro de 2014; que a moratória foi inicialmente levantada apenas em relação a atividades terroristas, mas foi posteriormente alargada a todos os crimes graves;

B.  Considerando que o Paquistão tem uma das mais elevadas taxas do mundo de pessoas no corredor da morte; que foram denunciados casos de execuções levadas a cabo enquanto os mecanismos de recurso ainda estavam em curso;

C.  Considerando que a «lei relativa à blasfémia» do Paquistão (secção 295-C do Código Penal) prevê a obrigatoriedade da pena de morte; que centenas de pessoas aguardam atualmente julgamento e que há pessoas no corredor da morte por «blasfémia»; que se considera que a lei contém definições vagas que facilitam ações abusivas contra dissidentes políticos ou para silenciar críticas legítimas das instituições do Estado e de outros organismos;

D.  Considerando que, em março de 2017, o primeiro-ministro proibiu todos os conteúdos em linha de caráter «blasfemo», e que as autoridades paquistanesas solicitaram às empresas de comunicação social que ajudassem a identificar cidadãos paquistaneses suspeitos de «blasfémia»; que, em 14 de abril de 2017, Mashal Khan, um estudante da Universidade Abdul Wali, foi linchado por uma multidão composta por outros estudantes depois de ter sido acusado de publicar conteúdos em linha de caráter «blasfemo»; que, em 10 de junho de 2017, um tribunal antiterrorismo paquistanês condenou Taimoor Raza à pena de morte por alegado crime de «blasfémia» no Facebook; que o ativista Baba Jan e 12 outros manifestantes foram condenados à prisão perpétua, a mais grave sentença proferida até à data por participação numa manifestação;

E.  Considerando que a Assembleia Nacional do Paquistão aprovou, em 18 de abril de 2017, uma resolução em que condenava o linchamento de Mashal Khan por uma multidão violenta por alegada «blasfémia»; que o Senado debateu a realização de reformas para travar os abusos;

F.  Considerando que os tribunais militares foram autorizados durante um período de 2 anos, enquanto o sistema judicial de cariz civil devia ser reforçado; que foram poucos os progressos realizados no desenvolvimento do sistema judicial e, em 22 de março de 2017, os tribunais militares foram restabelecidos, não sem controvérsia, por um novo período de dois anos;

G.  Considerando que são muitos os casos registados no Paquistão de defensores dos direitos humanos, dissidentes políticos e membros de minorias e grupos religiosos, incluindo os Ahmadiyya, que foram alvo de intimidações, agressões, prisão, tortura, perseguição e assassínio; que as informações recolhidas pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários e por ONG revelam que as autoridades de segurança e de aplicação da lei, como os serviços policiais e agências de informação, são responsáveis por desaparecimentos forçados; que nenhum dos autores desses crimes foi devidamente julgado;

H.  Considerando que o cidadão indiano Kulbhushan Jadhav foi condenado à morte por um tribunal militar, em abril de 2017; que este processo se encontra atualmente no Tribunal Internacional de Justiça devido ao facto de lhe ter sido recusado o acesso aos serviços consulares; que, em 4 de maio de 2017, um rapaz de 10 anos foi assassinado e cinco outras pessoas ficaram feridas no ataque de uma multidão a uma esquadra de polícia no Baluchistão, que se crê ter sido motivado por acusações de «blasfémia»; que, em 30 de maio de 2017, um adolescente (a que os meios de comunicação social locais chamaram apenas «Shumaila»), alegadamente vítima de violação por um membro da sua família em Rajanpur, foi condenado à morte por um tribunal tribal; que estes não são casos isolados;

I.  Considerando que se mantém a repressão de que as ONG são alvo; que, a pretexto da execução do plano nacional contra o terrorismo, muitas ONG foram objeto de intimidação e assédio e as instalações de algumas delas foram seladas;

J.  Considerando que 12 milhões de mulheres não têm bilhete de identidade, sendo-lhes, por isso, negado o direito de se inscreverem nos cadernos eleitorais; que várias missões de observação eleitoral da UE formularam recomendações no sentido de uma melhoria do processo eleitoral, tendo em vista as próximas eleições previstas para 2018;

K.  Considerando que o Paquistão aderiu ao regime SPG + em 1 de janeiro de 2014; que este regime deve constituir um forte incentivo ao respeito dos direitos humanos e laborais fundamentais, do ambiente e dos princípios de boa governação;

L.  Considerando que a UE continua plenamente empenhada em prosseguir o diálogo e colaboração com o Paquistão ao abrigo do plano quinquenal de colaboração UE-Paquistão e do plano que o substitui;

1.  Reitera a forte oposição da UE à pena de morte em todos os casos e sem exceção; apela à abolição universal da pena de morte; manifesta a sua profunda preocupação com a decisão do Paquistão de levantar a moratória, permitindo que as execuções prossigam a um ritmo alarmante; solicita ao Paquistão que restabeleça a moratória, com o objetivo a longo prazo da completa abolição da pena de morte;

2.  Manifesta profunda preocupação com notícias sobre a aplicação da pena de morte no Paquistão na sequência de julgamentos irregulares e sobre a execução de menores e de pessoas que sofrem de perturbações mentais, bem como com denúncias de tortura; exorta o Governo a alinhar as disposições sobre a pena de morte na legislação nacional pelo direito e pelas normas internacionais, incluindo a suspensão das execuções por crimes que não o homicídio doloso, a proibição da execução de delinquentes jovens e de pessoas com perturbações mentais e uma moratória sobre a realização de execuções enquanto haja recursos pendentes;

3.  Lamenta o retrocesso registado no Paquistão no que se refere ao respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, em particular o aumento das execuções extrajudiciais, a intimidação de jornalistas, defensores dos direitos humanos, ONG e críticos do governo e o uso da força contra estes; recorda a obrigação do Governo paquistanês de velar pelo respeito dos direitos fundamentais; congratula-se com a adoção pelo Paquistão de um plano de ação para os direitos humanos, e solicita que este conduza a progressos concretos; assinala, neste contexto, que a UE ficará extremamente preocupada se os ativistas continuarem a ser vítimas de tais práticas e se não se realizarem progressos;

4.  Manifesta a sua preocupação com o grande liberdade de ação concedida às forças de segurança, e insta o Governo paquistanês a garantir um melhor controlo das suas ações; exorta as autoridades competentes a procederem a uma investigação rápida e imparcial sobre mortes sob custódia policial e assassinatos pelas forças de segurança, bem como sobre denúncias de tortura, e a julgarem os autores de execuções extrajudiciais e tortura;

5.  Deplora o recurso a tribunais militares no Paquistão, que realizam audições secretas e têm jurisdição civil; insiste na necessidade de as autoridades paquistanesas concederem acesso a observadores internacionais e a organizações de defesa dos direitos humanos para efeitos de controlo da utilização de tribunais militares; solicita igualmente uma transição imediata e transparente para tribunais civis independentes, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; sublinha que deve ser autorizado o acesso dos nacionais de países terceiros levados a julgamento aos serviços e à proteção consulares;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com a utilização persistente da «lei relativa à blasfémia», e considera que esta situação contribui para agudizar o clima de intolerância religiosa; toma nota das conclusões do Tribunal Supremo do Paquistão, segundo as quais as pessoas acusadas de «blasfémia» sofrem de forma desproporcionada e irreparável, na ausência de salvaguardas adequadas contra a má aplicação ou o uso indevido da legislação; insta, por conseguinte, o Governo paquistanês a revogar as secções 295-A, 295-B e 295-C do Código Penal e a aplicar salvaguardas processuais e institucionais eficazes para impedir acusações abusivas de «blasfémia»; exorta ainda o Governo a condenar com maior firmeza a vigilância excessiva de alegados «blasfemos», e insta-o a não utilizar a retórica da «blasfémia»;

7.  Insta o Governo paquistanês a adotar urgentemente medidas para proteger a vida e os direitos de jornalistas e bloguistas; manifesta a sua preocupação com o pedido das autoridades paquistanesas para que o Twitter e o Facebook divulguem informações sobre os seus utilizadores, a fim de identificar pessoas suspeitas de «blasfémia»; solicita ao Governo e ao Parlamento do Paquistão que alterem a lei sobre a prevenção de crimes eletrónicos de 2016 e que revoguem as disposições demasiado abrangentes em matéria de controlo e conservação de dados e encerramento de sítios Web com base em critérios vagos; apela ainda a que todas as penas de morte por «blasfémia» ou dissidência política sejam comutadas, incluindo a de Taimoor Raza; solicita, neste contexto, ao Presidente do Paquistão que faça uso do seu poder de indulto;

8.  Regista os progressos alcançados na execução do plano quinquenal de colaboração UE‑Paquistão, mas manifesta a esperança de que o novo plano de colaboração estratégica, que deverá estar concluído em 2017, seja ambicioso e ajude a reforçar os laços entre a UE e o Paquistão;

9.  Recorda a condicionalidade da concessão do estatuto SPG + e que a aplicação efetiva das convenções internacionais é um requisito essencial no âmbito deste regime; exorta o Governo paquistanês a envidar sérios esforços no sentido de aplicar as 27 principais convenções e dar provas dos progressos realizados;

10.  Insta a Comissão e o SEAE a abordar estas questões com as autoridades paquistanesas no âmbito do diálogo regular sobre direitos humanos;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Paquistão.