Proposta de resolução comum - RC-B8-0545/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0545/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os casos de Akhtem Chiygoz e Ilmi Umerov, líderes tártaros da Crimeia, e do jornalista Mykola Semena

4.10.2017 - (2017/2869(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0545/2017)
ALDE (B8‑0548/2017)
S&D (B8‑0552/2017)
PPE (B8‑0557/2017)
ECR (B8‑0559/2017)

Cristian Dan Preda, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Elmar Brok, Dubravka Šuica, Sven Schulze, Tunne Kelam, Lefteris Christoforou, Ivan Štefanec, Laima Liucija Andrikienė, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Mairead McGuinness, David McAllister, Marijana Petir, Pavel Svoboda, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Bogdan Brunon Wenta, Tomáš Zdechovský, Claude Rolin, Jaromír Štětina, Michaela Šojdrová, Milan Zver, Csaba Sógor, József Nagy, Brian Hayes, Adam Szejnfeld, Luděk Niedermayer, Patricija Šulin, Anna Záborská, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Seán Kelly, Deirdre Clune, Andrey Kovatchev, Roberta Metsola, Stanislav Polčák, Anna Maria Corazza Bildt, Ivana Maletić, Željana Zovko, Dariusz Rosati, László Tőkés, Jiří Pospíšil, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Tibor Szanyi em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Anna Elżbieta Fotyga, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Karol Karski, Zdzisław Krasnodębski, Urszula Krupa, Branislav Škripek, Monica Macovei, Ruža Tomašić, Jana Žitňanská, Zbigniew Kuźmiuk em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Petras Auštrevičius, Marietje Schaake, Urmas Paet, Pavel Telička, Louis Michel, Frédérique Ries, Nathalie Griesbeck, Jasenko Selimovic, Gérard Deprez, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Marian Harkin, Dita Charanzová, Cecilia Wikström, Ivan Jakovčić, Beatriz Becerra Basterrechea, Robert Rochefort, Martina Dlabajová, Valentinas Mazuronis, Norica Nicolai, Carolina Punset, Jozo Radoš em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Heidi Hautala, Bronis Ropė, Igor Šoltes, Davor Škrlec, Michel Reimon, Sven Giegold, Bodil Valero, Jordi Solé, Bart Staes em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2017/2869(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0545/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0545/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os casos de Akhtem Chiygoz e Ilmi Umerov, líderes tártaros da Crimeia, e do jornalista Mykola Semena

(2017/2869(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Ucrânia e a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Crimeia, a Política Europeia de Vizinhança e a Parceria Oriental, em particular as de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia[1], de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia[2], de 12 de maio de 2016, sobre os Tártaros da Crimeia[3], e de 16 de março de 2017, sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia[4],

–  Tendo em conta o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de setembro de 2017, sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia, temporariamente ocupada, e na cidade de Sebastopol (Ucrânia),

–  Tendo em conta a Resolução 68/262 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia, e a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas 71/205, de 19 de dezembro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol (Ucrânia),

–  Tendo em conta as decisões do Conselho no sentido de manter as sanções impostas à Federação da Rússia no que diz respeito à anexação ilegal da Península da Crimeia,

–  Tendo em conta o direito humanitário internacional, nomeadamente as disposições relativas aos territórios ocupados e ao tratamento e à proteção dos civis,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que vários relatórios credíveis, incluindo o mais recente do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, apresentam elementos de prova do crescente abuso dos direitos humanos na Crimeia, que afeta representantes dos Tártaros da Crimeia, jornalistas, profissionais da comunicação social, bloguistas e cidadãos que se manifestam publicamente contra a ocupação russa ou tentam simplesmente documentar as atrocidades cometidas pelas autoridades de facto;

B.  Considerando que o relatório do Gabinete das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de setembro de 2017, sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia, temporariamente ocupada, e na cidade de Sebastopol (Ucrânia), indica que «foram documentadas violações graves dos direitos humanos, como prisões e detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, maus tratos e tortura, e pelo menos uma execução extrajudicial»;

C.  Considerando que Ilmi Umerov, líder tártaro da Crimeia e Vice-Presidente do Mejlis, foi condenado a uma pena de dois anos de prisão por declarar a sua dissensão contra a anexação ilegal da península da Crimeia, nos termos do artigo 280.º, n.º 1, do Código Penal russo sobre «apelos públicos a ações que se destinam a violar a integridade territorial da Rússia»;

D.  Considerando que Akhtem Chiygoz, Vice-Presidente do Mejlis, foi condenado a oito anos de prisão por «organização de distúrbios coletivos» em 26 de fevereiro de 2014;

E.  Considerando que o jornalista Mykola Semena foi condenado a pena de prisão suspensa por um período de dois anos e meio e proibido de realizar trabalhos jornalísticos por um período de três anos, com base no artigo 280.º, n.º 1, do código penal russo sobre «apelos públicos a ações que se destinam a violar a integridade territorial da Rússia»;

F.  Considerando que as recentes decisões judiciais provam que está em curso uma instrumentalização do sistema judicial enquanto ferramenta política para reprimir os que se opõem à anexação da península da Crimeia por parte da Rússia;

G.  Considerando que foram denunciados casos de raptos e desaparecimentos forçados de pessoas, bem como de recurso a tortura e a tratamentos cruéis e degradantes em centros de detenção; que a tortura tem sido utilizada para obter provas de culpabilidade falsas; que estas alegações não foram devidamente investigadas até à data;

H.  Considerando que se registou uma expropriação em larga escala da propriedade pública e privada na Crimeia, sem qualquer compensação ou respeito das disposições de direito humanitário internacional em matéria de proteção da propriedade relativamente à apreensão ou destruição;

I.  Considerando que o espaço de ação da sociedade civil na Crimeia diminuiu consideravelmente à medida que os meios de comunicação social foram encerrados, afetando de forma desproporcionada a comunidade autóctone dos Tártaros da Crimeia, o seu direito à informação e o seu direito à manutenção da sua cultura e identidade;

J.  Considerando que a anexação da Crimeia pela Federação da Rússia é ilegal e constitui uma violação do direito internacional e dos acordos europeus assinados pela Federação da Rússia e pela Ucrânia, nomeadamente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e o Memorando de Budapeste, de 1994, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação da Rússia, de 1997;

K.  Considerando que, durante o período de anexação, a Federação da Rússia é considerada responsável pela proteção da população e dos cidadãos da Crimeia, por intermédio das autoridades de facto presentes na região;

1.  Condena as sentenças proferidas contra Ilmi Umerov, líder tártaro da Crimeia e Vice-Presidente do Mejlis, Akhtem Chiygoz, Vice-Presidente do Mejlis, e o jornalista Mykola Semena; solicita que estas condenações sejam revogadas e que Ilmi Umerov e Akhtem Chiygoz sejam imediata e incondicionalmente libertados e que todas as acusações contra Mykola Semena sejam imediata e incondicionalmente retiradas;

2.  Condena veementemente as duras sentenças proferidas contra líderes tártaros da Crimeia e outros que se opõem à anexação russa, como Uzair Abdullaev, Teymur Abdullaev, Zevri Abseutov, Rustem Abiltarov, Muslim Aliyev, Refat Alimov, Ali Asanov, Volodymyr Balukh, Enver Bekirov, Oleksiy Bessarabov, Hlib Shabliy, Oleksiy Chirniy, Mustafa Degermenji, Emil Dzhemadenov, Arsen Dzheparov, Volodymyr Dudka, Pavlo Gryb, Rustem Ismailov, Mykola Karpyuk, Stanislav Klykh, Andriy Kolomiyets, Oleksandr Kolchenko, Oleksandr Kostenko, Emir-Usein Kuku, Sergey Litvinov, Enver Mamutov, Remzi Memethov, Yevhen Panov, Yuri Primov, Volodymyr Prisich, Ferat Sayfullayev, Eider Saledinov, Oleg Sentsov, Vadym Siruk, Oleksiy Stogniy, Redvan Suleymanov, Roman Sushchenko, Mykola Shiptur, Dmytro Shtyblikov, Viktor Shchur, Rustem Vaitov, Valentyn Vygovsky, Andriy Zakhtey e Ruslan Zeytullaev, na sequência de processos judiciais absurdos e acusações questionáveis; exige a revogação das suas decisões judiciais e a libertação imediata das pessoas detidas;

3.  Condena as políticas discriminatórias impostas pelas autoproclamadas autoridades contra, nomeadamente, a comunidade autóctone dos Tártaros da Crimeia, a violação dos seus direitos de propriedade, o aumento das ações de intimidação na vida política, social e económica desta comunidade e dos que se opõem à anexação russa;

4.  Considera que os direitos dos Tártaros da Crimeia foram gravemente violados através da proibição das atividades do Mejlis e da declaração de que se tratava de uma organização extremista, em 26 de abril de 2016, bem como da proibição de reentrada dos seus líderes na península; reitera firmemente o seu apelo à revogação imediata das decisões conexas e dos seus efeitos e ao respeito da decisão do Tribunal Internacional de Justiça sobre medidas provisórias no âmbito de um processo instaurado pela Ucrânia contra a Federação da Rússia, proferida em 19 de abril de 2017, na qual se conclui que a Federação da Rússia deve «abster-se de manter ou impor limitações à capacidade da comunidade tártara da Crimeia de conservar as suas instituições representativas, incluindo o Mejlis»;

5.  Recorda que a realidade de repressão e a aplicação da legislação em matéria de extremismo, terrorismo e separatismo deu origem a uma deterioração grave da situação dos direitos humanos na península da Crimeia e à violação generalizada da liberdade de expressão e de associação, e que a imposição coerciva da cidadania russa adquiriu um caráter sistemático e que as liberdades fundamentais não são garantidas na península da Crimeia; apela à revogação da legislação discriminatória e salienta a necessidade urgente de responsabilização por violações e abusos dos direitos humanos na península;

6.  Condena vivamente a prática generalizada da transferência de detidos para regiões remotas da Rússia, uma vez que tal prejudica gravemente a sua comunicação com as famílias e amigos e a capacidade de as organizações de defesa dos direitos humanos acompanharem o seu bem-estar; salienta que esta prática constitui uma violação da legislação russa em vigor, nomeadamente o artigo 73.º do Código de Execução das Penas, nos termos do qual as penas devem ser cumpridas na região em que os reclusos residem ou em que a sentença condenatória foi proferida;

7.  Solicita ao SEAE e à Delegação da UE na Rússia que acompanhem de perto os julgamentos em curso e prestem atenção ao tratamento das pessoas detidas; manifesta particular preocupação face ao alegado recurso a tratamentos psiquiátricos punitivos; espera que a delegação da UE, o SEAE e as embaixadas dos Estados-Membros acompanhem atentamente estes processos e procurem ter acesso às pessoas detidas, antes, durante e após os julgamentos;

8.  Insta o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a analisar todos os pedidos de recursos apresentados pela Crimeia com a máxima prioridade possível, uma vez que o sistema judicial nacional russo não pode, nem tenciona, prever vias de recurso nestes casos;

9.  Condena a repressão dos meios de comunicação social independentes que representam comunidades minoritárias e insta as autoridades russas a não colocarem obstáculos jurídicos e administrativos ao seu funcionamento;

10.  Solicita que os observadores internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo as estruturas especializadas da ONU, da OSCE e do Conselho da Europa, tenham acesso sem restrições à península da Crimeia, a fim de analisar a situação na península, e a criação de mecanismos de controlo independentes; manifesta o seu apoio às iniciativas lideradas pela Ucrânia com vista à abordagem destas questões no âmbito do Conselho dos Direitos do Homem e da Assembleia Geral; insta o SEAE e o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos a prestarem atenção constante à situação dos direitos humanos na Península da Crimeia e a manterem o Parlamento informado;

11.  Insta a Comissão a apoiar projetos e intercâmbios destinados a melhorar os contactos entre as populações, bem como os projetos que visem promover a consolidação da paz, a resolução de conflitos, a reconciliação e o diálogo intercultural, inclusivamente na Crimeia; apela a que se evitem obstáculos burocráticos e se adotem abordagens mais flexíveis, que permitam o acesso mais fácil de observadores internacionais à península, incluindo deputados, com o acordo de Kiev e sem que tal seja interpretado como um reconhecimento da anexação;

12.  Sublinha que devem ser impostas medidas restritivas a todas as pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos, incluindo os funcionários russos e da Crimeia diretamente responsáveis pela acusação e condenação de Akhtem Chiygoz, Mykola Semena e Ilmi Umerov, entre as quais se deve incluir o congelamento de ativos em bancos da UE e a proibição de viajar; reitera o seu apoio à decisão da UE de proibir as importações da Crimeia e a exportação de determinados bens e tecnologias, bem como os investimentos, o comércio e serviços na Crimeia;

13.  Lamenta o sofrimento das crianças da Crimeia que crescem sem os seus pais, ilegalmente privados da sua liberdade enquanto presos políticos de facto, incluindo os que foram transferidos para regiões remotas da Federação da Rússia; considera que tal constitui uma violação flagrante dos direitos humanos internacionais, dos direitos das crianças e das obrigações internacionais da Federação da Rússia, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; insta as autoridades russas e as autoridades de facto da Crimeia a permitirem que as pessoas acima referidas mantenham um contacto regular com os membros das suas famílias, em especial os menores;

14.  Recorda as autoridades russas de que, na sua qualidade de potência ocupante de facto que exerce controlo efetivo sobre a Crimeia, são plenamente responsáveis pela proteção dos cidadãos da Crimeia contra medidas judiciais ou administrativas arbitrárias e, nessa mesma qualidade, estão vinculadas ao direito internacional humanitário no sentido de garantir a proteção dos direitos humanos na península;

15.  Manifesta o seu apoio à soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e reitera a sua condenação da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol à Federação da Rússia; apoia a política da UE e dos seus Estados-Membros de não reconhecerem a anexação ilegal da península da Crimeia e imporem medidas restritivas a este respeito; manifesta profunda preocupação face à atual militarização em larga escala da península da Crimeia por parte da Rússia, que constitui uma ameaça à segurança regional e pan-europeia;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente da Ucrânia, aos governos e parlamentos da Ucrânia e da Federação Russa, às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao Congresso dos Tártaros da Crimeia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.