Proposta de resolução comum - RC-B8-0600/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0600/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os atentados terroristas na Somália

15.11.2017 - (2017/2962(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-0600/2017)
S&D, Verts/ALE (B8-0632/2017)
ALDE (B8-0633/2017)
PPE (B8-0635/2017)

Joachim Zeller, Tomáš Zdechovský, Pavel Svoboda, Lefteris Christoforou, Dubravka Šuica, Eduard Kukan, Tunne Kelam, Marijana Petir, Elisabetta Gardini, Jarosław Wałęsa, Laima Liucija Andrikienė, Luděk Niedermayer, Lorenzo Cesa, Mairead McGuinness, David McAllister, Jaromír Štětina, Romana Tomc, Željana Zovko, Ivan Štefanec, Michaela Šojdrová, Patricija Šulin, Giovanni La Via, Manolis Kefalogiannis, Maurice Ponga, Adam Szejnfeld, Bogdan Brunon Wenta, Sandra Kalniete, Milan Zver, Roberta Metsola, Andrey Kovatchev, Lars Adaktusson, Seán Kelly, Deirdre Clune, Krzysztof Hetman, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anna Záborská, László Tőkés, Michael Gahler, Inese Vaidere, Ivana Maletić, Cristian Dan Preda em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Cécile Kashetu Kyenge em nome do Grupo S&D
Karol Karski, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Charles Tannock, Jan Zahradil, Notis Marias, Jana Žitňanská, Ryszard Czarnecki, Anna Elżbieta Fotyga, Zdzisław Krasnodębski, Angel Dzhambazki em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Izaskun Bilbao Barandica, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Fredrick Federley, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Marietje Schaake, Johannes Cornelis van Baalen, Cecilia Wikström, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Maria Heubuch, Jordi Solé em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Piernicola Pedicini


Processo : 2017/2962(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0600/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0600/2017
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os atentados terroristas na Somália

(2017/2962(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Somália,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de maio de 2017 sobre a situação no campo de refugiados de Dadaab[1],

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente / Alta Representante sobre os atentados terroristas em Mogadíscio, Somália, de 15 de outubro de 2017, e a declaração do porta‑voz da VP/AR sobre o atentado terrorista na Somália, de 30 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 3 de abril de 2017 sobre a Somália,

–  Tendo em conta a intervenção da UE, de 27 de setembro de 2017, na 36.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, sobre o diálogo interativo com o perito independente para a Somália,

–  Tendo em conta as resoluções 2372 (2017), adotada em 30 de agosto de 2017, e 2383 (2017), adotada em 7 de novembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas dirigidos ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Somália, de 9 de maio e de 5 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de outubro de 2017, sobre o atentado terrorista em Mogadíscio,

–  Tendo em conta a declaração do presidente da Comissão da União Africana (UA), de 15 de outubro de 2017, sobre o atentado em Mogadíscio,

–  Tendo em conta as declarações da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), condenando os atentados terroristas de 14 e de 28 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta o comunicado final da Conferência Internacional sobre a Somália, realizada em Londres, em 11 de maio de 2017,

–  Tendo em conta o comunicado conjunto UE-União Africana sobre a aplicação do Acordo de Paris, de 1 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a declaração da AMISOM, de 8 de novembro de 2017, anunciando a sua intenção de iniciar a retirada progressiva das tropas da Somália a partir de dezembro de 2017, tendo em vista a retirada total das tropas até 2020,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonu entre a ACP e a UE,

–  Tendo em conta o mandato da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de promover e proteger os direitos humanos e dos povos ao abrigo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e o seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados,

–  Tendo em conta a Convenção da Organização da Unidade Africana sobre a Prevenção e a Luta contra o Terrorismo, adotada em 1999,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 14 de outubro de 2017, a explosão de um camião armadilhado de grande porte sacudiu o centro de Mogadíscio, matando pelo menos 358 pessoas e ferindo outras 228, continuando 56 pessoas ainda desaparecidas; que o atentando no centro de Mogadíscio constituiu uma das mais letais operações terroristas em todo o mundo nos últimos anos; que se registaram mais de 30 mortes em 28 de outubro de 2017 quando duas bombas foram detonadas no exterior de um hotel próximo do palácio presidencial em Mogadíscio;

B.  Considerando que, apesar de nenhum grupo ter reivindicado a responsabilidade pelos mesmos, estes ataques cobardes têm o distintivo do Al-Shabaab, que agora parece não querer pôr em causa qualquer apoio popular ao associar-se a tamanha perda de vidas civis; que os cidadãos da Somália têm vindo repetidamente a denunciar a violência do Al-Shabaab e uniram-se em resposta aos bombardeamentos de outubro, tendo milhares de manifestantes percorrido as ruas de Mogadíscio desafiando o Al-Shabaab;

C.  Considerando que houve uma série de atentados terroristas mortais em Mogadíscio e em todo o país nos últimos meses, incluindo atentados à bomba em automóveis, tiroteios aleatórios, execuções e raptos específicos, o que sublinha a persistência da ameaça do extremismo violento com que o país se depara;

D.  Considerando que a maioria dos atentados foram atribuídos essencialmente às ações terroristas do Al-Shabaab, embora o Daesh seja igualmente conhecido pela sua atividade no país;

E.  Considerando que, após ter assumido o poder em fevereiro, na sequência de eleições que foram consideradas um marco fundamental do regresso progressivo deste devastado país da África Oriental à estabilidade e à prosperidade, o Presidente da Somália, Mohamed Abdullahi Mohamed, comprometeu-se a livrar a Somália do Al-Shabaab;

F.  Considerando que, atendendo à onda de ataques ocorridos durante 2017, nomeadamente os terríveis bombardeamentos de 14 de outubro, não é de modo algum claro que as forças de segurança somalis sejam suficientemente capazes de combater o terrorismo sem ajuda externa após a partida prevista da AMISOM em 2018;

G.  Considerando que as forças da AMISOM foram acusadas, várias vezes, de graves violações dos direitos humanos, nomeadamente assassinatos indiscriminados e alguns casos de exploração e abuso sexual; que a reafetação de tropas estrangeiras no território da Somália, fora do quadro dos mandatos da ONU/UA, constitui um importante motivo de preocupação devido às anteriores alegações de violações dos direitos humanos por parte das forças da AMISOM;

H.  Considerando que, para além do extremismo violento, a seca, o conflito de clãs e as expulsões forçadas deram origem ao deslocamento de centenas de milhares de pessoas só no ano passado, muitas das quais para centros urbanos controladas pelo Governo; que muitos vivem em acampamentos perigosos onde as mulheres e as raparigas, em particular, são confrontadas com abusos e violência sexual;

I.  Considerando que a ameaça de fome ainda persiste, em larga escala, na Somália; que cerca de 400 000 crianças somalis sofrem de malnutrição aguda e que 3 milhões de pessoas vivem em situação de crise ou de emergência relacionada com a segurança alimentar; que há cerca de 1,1 milhões de pessoas deslocadas internamente na Somália e mais de 900 000 refugiados somalis na região;

J.  Considerando que há 420 000 refugiados somalis em campos do Quénia, dos quais 350 000 no campo de Dadaab, e que os governos da Somália e do Quénia, bem como o ACNUR, acordaram em facilitar o regresso voluntário de 10 000 refugiados a zonas da Somália que não estão sob o controlo do Al-Shabaab; que muitos repatriados enfrentam problemas de reintegração e têm poucas perspetivas de encontrar trabalho; que muitos refugiados do campo de Dadaab têm ascendência somali mas nunca viveram fora do campo e são efetivamente apátridas, o que significa que não podem ser enviados para a Somália;

K.  Considerando que, desde 2016, a UE tem aumentado progressivamente a sua ajuda humanitária anual à Somália, nomeadamente em resposta à grave seca que assolou o país, tendo afetado 120 milhões de EUR aos parceiros humanitários em 2017 e disponibilizando ajudas de emergência no valor de 100 000 EUR, de modo a contribuir para os esforços com vista a responder rapidamente às necessidades médicas registadas em Mogadíscio na sequência do atentado de 14 de outubro; que, inicialmente, a UE mobilizou igualmente dois navios da Operação Naval da UE «ATALANTA», para além de voos de ajuda humanitária de emergência, a fim de distribuir equipamento médico de emergência aos hospitais de Mogadíscio;

L.  Considerando que a UE disponibilizou 486 milhões de euros através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (2014-2020), com particular incidência na aplicação do «Pacto» e, em particular, na consolidação do Estado e da paz, na segurança alimentar, na resiliência e na educação; que a UE está igualmente determinada a apoiar a AMISOM através do Mecanismo de Apoio à Paz em África;

M.  Considerando que, em dezembro de 2016, o Banco Mundial comprometeu-se a intensificar a luta contra a pobreza extrema e anunciou que os países desenvolvidos se tinham comprometido a disponibilizar um montante recorde de 75 mil milhões de USD em empréstimos e créditos bonificados à Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA); que, no entanto, a Somália não é elegível para financiamento da IDA, uma vez que deve ao banco e ao FMI mais de 300 milhões de USD no âmbito de uma dívida no montante de 5 mil milhões de USD a credores multilaterais e bilaterais;

N.  Considerando que, embora continuem a ser assassinadas, detidas arbitrariamente e recrutadas pelo Al-Shabaab, as crianças estão igualmente a ser recrutadas para as forças armadas somalis, apesar de a Somália ter ratificado, em janeiro de 2015, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e aprovado, em novembro de 2015, a Declaração sobre Escolas Seguras, comprometendo-se a tomar medidas concretas para proteger os alunos e os estabelecimentos de ensino;

O.  Considerando que, perante a inexistência de um sistema judicial eficaz de cariz civil, o Governo da Somália depende dos tribunais militares para julgar e condenar civis, o que não permite salvaguardar os direitos dos arguidos civis; que a Agência Nacional de Informações e Segurança (NISA), a qual não tem atualmente um mandato no domínio da aplicação da lei, beneficia de amplos poderes de investigação, o que se traduz em importantes violações dos direitos processuais dos acusados por essa agência;

P.  Considerando que, de acordo com a organização Transparency International, a Somália é o país mais corrupto do mundo pelo 10.º ano consecutivo; que o Governo da Somália ainda enfrenta inúmeros desafios, como a corrupção e a falta de um apoio generalizado por parte dos civis, o que inevitavelmente conduziu à falta de confiança nas instituições estatais e ao desvio do apoio para grupos terroristas e islâmicos radicais;

1.  Manifesta profunda solidariedade para com as vítimas dos recentes atentados terroristas perpetrados na Somália e para com as respetivas famílias, e lamenta profundamente a perda de vidas humanas; ao mesmo tempo, condena veementemente os autores desses ataques, que foram atribuídos ao grupo de insurgentes Al-Shabaab;

2.  Recorda que a estabilidade e a paz duradouras apenas podem ser alcançadas através da inclusão social, do desenvolvimento sustentável e da boa governação, tendo por base os princípios democráticos e o Estado de Direito, em que a dignidade e os direitos dos povos são plenamente respeitados;

3.  Congratula-se com a rápida resposta de emergência da Comissão na sequência do atentado terrorista de 14 de outubro; insta a UE e os seus parceiros internacionais a honrarem os compromissos assumidos para com a Somália, primeiramente através de medidas destinadas a instaurar a segurança alimentar, a fim de evitar os problemas estruturais que conduzem à fome, fomentar a segurança e a reconciliação das comunidades em conflito, melhorar a gestão das finanças públicas e ajudar à conclusão da revisão constitucional necessária para alcançar a estabilidade a longo prazo;

4.  Lamenta que, apesar das repetidas advertências por parte de grupos humanitárias, agências de ajuda e do Parlamento Europeu, a Somália continue a deambular à beira da fome; recorda que o número de mortes causadas pela fome em 2011 foi agravado pela insegurança e pelas ações dos militantes extremistas do Al-Shabaab no sentido de travar o fornecimento de ajuda alimentar em zonas do centro-sul da Somália que na altura estavam sob o seu controlo; exorta todas as partes a colaborarem com as organizações humanitárias, no pleno respeito pelos princípios humanitários, a fim de possibilitar o pleno e livre acesso dos mais necessitados e daqueles que continuam a sofrer, em particular nas zonas rurais;

5.  Congratula-se com o processo eleitoral organizado em fevereiro de 2017, que conduziu à eleição de um novo presidente, e manifesta a esperança de que a eleição irá fomentar a estabilidade política, incentivar a adoção das reformas necessárias e fazer avançar o projeto federal em estreita coordenação e colaboração com os Estados-Membros federais; salienta a importância da luta contra a corrupção endémica no país e da oferta de opções para os jovens do país, a fim de reduzir o risco do seu recrutamento pelo Al-Shabaab;

6.  Congratula-se com a decisão do Fórum de Líderes Nacionais da Somália no sentido de promover o estabelecimento e o registo de partidos políticos ao longo dos próximos dois anos, na perspetiva das eleições de 2020 e com base no princípio de um voto por pessoa, bem como com a tentativa de reconstruir as instituições estatais e de adotar novas leis de relevo sobre os partidos políticos e a criação de uma Comissão Nacional de Direitos Humanos independente; salienta que é necessário envidar esforços no sentido de aumentar a representação das mulheres;

7.  Sublinha a importância do contributo da diáspora e da sociedade civil do país para o restabelecimento da governação e do desenvolvimento económico e social, realçando a importância da representação e da participação das mulheres nos processos decisórios; congratula-se, neste contexto, com o aumento do número de mulheres que são membros do Parlamento da Somália (para 24 %) e do Gabinete, tendo em mente a necessidade de esforços redobrados no sentido de melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres, tanto na UE como na Somália;

8.  Toma nota da Declaração de Nairobi da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), sobre soluções sustentáveis para os refugiados somalis e a reintegração dos repatriados na Somália; congratula-se com o compromisso de adotar uma abordagem regional global, mantendo simultaneamente a proteção e promovendo a autossuficiência nos países de asilo, o que deverá ser posto em prática com o apoio da comunidade internacional e estar em conformidade com a partilha de responsabilidades a nível internacional delineada no quadro de resposta abrangente para os refugiados (CRRF) da Declaração de Nova Iorque;

9.  Solicita à Comissão que intensifique os esforços de consulta com os intervenientes na região, incluindo as populações locais, as administrações regionais e as ONG, com vista a centrar a atenção nos problemas e nas necessidades identificadas a nível local, promovendo condições propícias e aumentando as capacidades para o regresso dos refugiados aos seus países de origem;

10.  Manifesta preocupação face ao mandato abrangente da NISA e ao seu recurso a tribunais militares para julgar os alegados autores de crimes relacionados com o terrorismo, através do qual tem repetidamente violado o direito a um processo justo e aplicado penas de morte sem reconhecimento da responsabilidade;

11.  Exorta o Governo da Somália e a UE, no âmbito das suas atividades em prol do Estado de Direito na Somália, a assegurarem que a NISA seja regulamentada através de mecanismos de supervisão eficaz e a reforçarem os conhecimentos técnicos do departamento de investigação criminal da Somália (CID), de molde a que este possa efetuar investigações rigorosas e eficazes, no respeito dos direitos humanos;

12.  Congratula-se, em particular, com o acordo político alcançado pelos líderes da Somália em 16 de abril de 2017 com vista a integrar as forças regionais e federais numa estrutura de segurança nacional coerente capaz de assumir, progressivamente, a responsabilidade pela garantia da segurança, e com a rápida criação do Conselho Nacional de Segurança e do Serviço de Segurança Nacional;

13.  Reconhece o papel da AMISOM na garantia da segurança e da estabilidade, permitindo que a Somália estabeleça instituições políticas e reforce a autoridade do Estado, na perspetiva de uma transferência da responsabilidade em matéria de segurança para as instituições e as forças da Somália; congratula-se com as investigações da União Africana relativas às alegações de violência sexual por parte das tropas da AMISOM; solicita a plena aplicação das recomendações constantes dos relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Somália e, em consonância com a Resolução 2272 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, exorta a UA e os países que contribuíram com tropas a assegurar que as alegações sejam devida e exaustivamente investigadas e que os responsáveis sejam julgados; sublinha a importância da possibilidade de prorrogação do mandato da AMISOM para além de maio de 2018, alertando para o facto de a transferência prematura de competências para as tropas da Somália ser suscetível de prejudicar a estabilidade a longo prazo;

14.  Sublinha a necessidade de combater a impunidade e assegurar a responsabilização por crimes contra a humanidade e crimes de guerra perpetrados na Somália; toma nota da proposta do Presidente da Somália no sentido de conceder a amnistia por determinados crimes às pessoas que renunciem ao terrorismo e à violência e estejam dispostas a abandonar o Al-Shabaab e outros grupos terroristas, e incentiva o desenvolvimento de legislação em matéria de amnistia;

15.  Deplora o recrutamento de crianças soldados por parte de militantes do Al-Shabaab e a utilização de crianças pelas forças de segurança enquanto soldados e informadores, incluindo a utilização de crianças soldados que foram capturadas ou desertaram; recorda que o Governo da Somália se comprometeu a reabilitar antigas crianças soldados e a julgar os responsáveis pelo seu recrutamento; exorta os doadores internacionais, incluindo a UE, a atribuir prioridade ao fornecimento dos serviços de reabilitação, educação e escolaridade segura como elemento fundamental para quebrar o ciclo da violência mortal; exorta as autoridades a tratarem as crianças suspeitas de associação ao grupo Al-Shabaab como vítimas, acima de tudo, e a considerarem o interesse superior da criança e as normas de proteção internacional como princípios orientadores;

16.  Suscita sérias preocupações pelo facto de os recursos naturais, em particular o carvão, continuarem a ser uma fonte importante de financiamento dos terroristas e uma das causas da grave degradação ambiental na Somália; exorta a Comissão a analisar o modo como os sistemas de rastreabilidade e de devida diligência podem ser alargados de modo a incluir todos os recursos naturais utilizados para alimentar as atividades terroristas e a violência; insta, neste contexto, todas as partes a assegurarem a conformidade com a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que proíbe a exportação de carvão vegetal da Somália;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da Somália, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.