Proposta de resolução comum - RC-B8-0078/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0078/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Venezuela

7.2.2018 - (2018/2559(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8‑0078/2018)
ECR (B8‑0081/2018)
ALDE (B8‑0087/2018)

Esteban González Pons, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Cristian Dan Preda, Luis de Grandes Pascual, David McAllister, Sandra Kalniete, Francisco José Millán Mon, Tunne Kelam, Gabriel Mato, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Fernando Ruas, Laima Liucija Andrikienė, Julia Pitera, Manolis Kefalogiannis, Eduard Kukan, Ivan Štefanec, Lorenzo Cesa em nome do Grupo PPE
Valdemar Tomaševski, Charles Tannock, Jana Žitňanská, Jan Zahradil, Ruža Tomašić, Monica Macovei, Kosma Złotowski, Anna Elżbieta Fotyga, Angel Dzhambazki, Karol Karski, Pirkko Ruohonen-Lerner em nome do Grupo ECR
Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE


Processo : 2018/2559(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0078/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0078/2018
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2018/2559(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Venezuela é parte contratante,

–  Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

–  Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a Venezuela, em particular as de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014 sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], de 12 de março de 2015 sobre a situação na Venezuela[3], de 8 de junho de 2016 sobre a situação na Venezuela[4], de 27 de abril de 2017 sobre a situação na Venezuela[5], e de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a América Latina[6],

–  Tendo em conta a declaração, de 12 de julho de 2017, dos presidentes da Comissão dos Assuntos Externos, da Delegação do Mercosul e da Assembleia Parlamentar EuroLat sobre a situação atual na Venezuela,

–  Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, adotada em 11 de setembro de 2001,

–  Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, de 31 de março de 2017, sobre a decisão do Supremo Tribunal da Venezuela de assumir os poderes legislativos da Assembleia Nacional,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas, que condena a detenção de Enrique Aristeguieta em 2 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta os avisos expressos nos relatórios da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 30 de maio de 2016 e 14 de março de 2017, sobre a Venezuela, bem como os apelos do Secretário-Geral da OEA à convocação urgente do seu Conselho Permanente, nos termos do artigo 20.º da Carta Democrática Interamericana, para debater a crise política na Venezuela,

–  Tendo em conta a carta da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 27 de março de 2017, sobre as sérias crises política, económica e humanitária da Venezuela e o seu agravamento,

–  Tendo em conta a declaração da OEA, assinada por 14 dos seus Estados membros em 13 de março de 2017, que exige que a Venezuela convoque rapidamente eleições, liberte os presos políticos e reconheça a separação de poderes consagrada na sua Constituição, entre outras medidas,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 3 de abril de 2017, sobre os recentes acontecimentos na Venezuela,

–  Tendo em conta a declaração do «Grupo de Lima», de 23 de janeiro de 2018, sobre a decisão da Assembleia Nacional Constituinte de convocar eleições presidenciais,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017 e 22 de janeiro de 2018, sobre a Venezuela, que impõem um embargo de armas e sanções,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, de 7 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Representante, de 26 de janeiro de 2018, em nome da UE, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela, que condena a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar o embaixador espanhol em Caracas,

–  Tendo em conta a sua decisão de atribuir o Prémio Sakharov 2017 à oposição democrática na Venezuela,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Assembleia Nacional Constituinte ilegítima, que não é reconhecida nem internacionalmente nem pela UE, apelou à realização de eleições presidenciais antes do final de abril de 2018; que, de acordo com a Constituição da Venezuela, o órgão competente para convocar eleições é o Conselho Nacional Eleitoral; que o disposto no artigo 298.º da Constituição da Venezuela, que estabelece explicitamente que «a lei que regula o processo eleitoral não pode, de modo algum, ser alterada durante o período de seis meses que precede o dia das eleições», foi, muito recentemente, violado repetidas vezes;

B.  Considerando que esta decisão foi tomada à margem do diálogo nacional, que tem vindo a ter lugar desde dezembro de 2017, e sem ter em conta os eventuais resultados da reunião realizada em Santo Domingo entre o Governo venezuelano e a oposição; que o processo conducente às eleições e a fixação da respetiva data foram dois dos principais temas abordados nas conversações de Santo Domingo; que esta convocação de eleições é contrária tanto aos princípios democráticos como à boa-fé no que respeita ao diálogo entre o Governo e a oposição;

C.  Considerando que, em 25 de janeiro de 2018, o Supremo Tribunal decidiu excluir a MUD (Mesa de la Unidad Democrática), das eleições presidenciais; que, em 4 de fevereiro de 2018, o Conselho Nacional Eleitoral excluiu o partido Primero Justicia do processo eleitoral; que dirigentes como Leopoldo López e Henrique Capriles foram proibidos de se candidatarem; que estas decisões constituem uma grave violação do princípio de eleições equitativas, proibindo os candidatos da oposição de concorrer livremente e em igualdade de condições às eleições;

D.  Considerando que, em 2017, a coligação MUD foi galardoada com o Prémio Sakharov do Parlamento para a Liberdade de Pensamento;

E.  Considerando que esta convocatória inconstitucional de eleições antecipadas resultou na retirada do México e do Chile do processo de negociações políticas a nível nacional entre o Governo da Venezuela e uma parte da oposição;

F.  Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho da União Europeia decidiu decretar um embargo ao armamento contra a Venezuela e a proibição de material conexo suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna;

G.  Considerando que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho da União Europeia decidiu, por unanimidade, aplicar sanções a sete nacionais venezuelanos que exercem cargos oficiais, sob a forma de medidas restritivas como a proibição de viajar e o congelamento de bens, em resposta a casos de inobservância dos princípios democráticos, do Estado de direito e da democracia;

H.  Considerando que, na sequência da adoção das sanções pela UE, a Venezuela decidiu expulsar e declarar «persona non grata» o embaixador de Espanha em Caracas, acusando a Espanha de ingerência nos assuntos internos da Venezuela; que a UE condenou firmemente esta decisão, manifestando, ao mesmo tempo, a sua total solidariedade com Espanha, no entendimento de que as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a aplicação de sanções, são tomadas por unanimidade;

I.  Considerando que a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se; que a Venezuela enfrenta uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes, de que resultaram muitas vítimas mortais; que a realização de eleições livres e justas com todas as garantias adequadas e permitindo um período de tempo suficiente para as preparar é fundamental para que se inicie a resolução dos numerosos problemas que a Venezuela enfrenta; que quase 2 milhões de venezuelanos fugiram do país; que os países de acolhimento sentem cada vez mais dificuldades em prestar assistência e serviços aos recém-chegados;

J.  Considerando a execução extrajudicial do agente de polícia rebelde, Oscar Pérez, e de seis outras pessoas, apesar de se terem já rendido;

K.  Considerando que, em 2 de fevereiro de 2018, Enrique Aristeguieta Gramcko foi raptado da sua casa em Caracas, durante a noite, pelos serviços de informação, sem serem fornecidas quaisquer informações sobre o seu paradeiro, tendo sido libertado no dia seguinte;

L.  Considerando que um número crescente de pessoas na Venezuela, incluindo crianças, sofre de subnutrição em consequência do acesso limitado a serviços de saúde de qualidade, a medicamentos e a produtos alimentares; que, lamentavelmente, o Governo da Venezuela persiste na negação do problema e na recusa de receber e facilitar a distribuição de ajuda humanitária internacional; que os venezuelanos têm procurado comprar alimentos e bens essenciais nas ilhas das Caraíbas devido à grave escassez no seu país;

1.  Lamenta a decisão unilateral da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima, que não é reconhecida nem internacionalmente nem pela UE, de convocar eleições presidenciais antecipadas antes do final de abril de 2018; lamenta profundamente o recente acórdão do Supremo Tribunal da Venezuela de proibir os representantes da MUD de concorrer às próximas eleições; realça que muitos potenciais candidatos não estarão em condições de poder concorrer às eleições porque se encontram exilados, sujeitos a medidas de inibição de direitos administrativos, detidos ou em prisão domiciliária; insiste em que não sejam impostas condições ou obstáculos à participação dos partidos políticos e insta as autoridades venezuelanas a restabelecer plenamente os seus direitos de elegibilidade;

2.  Insiste em que apenas eleições assentes num calendário eleitoral realista, acordadas no contexto do diálogo nacional com todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos, juntamente com a garantia de condições de participação idênticas para todos, equitativas e transparentes, incluindo o levantamento das proibições decretadas contra opositores políticos, a libertação dos presos políticos, a composição equilibrada e a imparcialidade do Conselho Nacional Eleitoral, bem como a existência de garantias suficientes, nomeadamente o acompanhamento das eleições por observadores internacionais independentes, serão reconhecidas pela UE e pelas suas instituições, incluindo o Parlamento Europeu; recorda a sua disponibilidade para enviar uma missão de observação eleitoral, se todas as condições necessárias estiverem preenchidas;

3.  Condena firmemente a decisão das autoridades venezuelanas de expulsar e declarar «persona non grata» o embaixador espanhol em Caracas, e insiste em que o Governo venezuelano restabeleça de imediato as suas relações diplomáticas normais com Espanha; relembra que todas as decisões da UE em matéria de política externa, incluindo a imposição de sanções, são tomadas por unanimidade; apela, neste contexto, à total solidariedade com Espanha;

4.  Considera que o embargo ao armamento e as sanções aplicadas a sete altos funcionários venezuelanos pelo Conselho da União Europeia constituem medidas adequadas para dar resposta às graves violações dos direitos humanos e da democracia, mas apela a que tais sanções sejam alargadas aos principais responsáveis pelo agravamento da crise política, social, económica e humanitária, nomeadamente o Presidente, o vice-presidente, o ministro da Defesa, os membros do alto comando militar e os membros dos seus círculos mais próximos, incluindo familiares; preconiza que sejam ponderadas e adotadas novas medidas diplomáticas e económicas se a situação dos direitos humanos continuar a deteriorar-se, nomeadamente relacionadas com a empresa petrolífera estatal «Petróleos de Venezuela S.A» (PDVSA);

5.  Condena com a maior veemência a persistente violação da ordem democrática na Venezuela; reitera o seu pleno apoio à Assembleia Nacional enquanto único parlamento legalmente constituído e reconhecido na Venezuela, e exorta o Governo venezuelano a restabelecer a plena autoridade constitucional da Assembleia; rejeita quaisquer decisões tomadas pela Assembleia Constituinte Nacional como uma violação de todas as normas e regras democráticas; manifesta o seu apoio a uma solução política com a participação de todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos; lembra que a separação e a não ingerência entre os ramos do poder é um princípio essencial dos Estados democráticos, norteados pelo primado do direito;

6.  Solicita à Procuradora do TPI, em conformidade com o Estatuto de Roma, que abra inquéritos para investigar as violações dos direitos humanos perpetradas pelo regime venezuelano, e exorta a UE a desempenhar um papel ativo neste contexto;

7.  Reitera os seus anteriores apelos à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos, ao respeito pelos órgãos democraticamente eleitos e ao respeito pelos direitos humanos;

8.  Exprime a sua solidariedade e o seu total apoio ao povo da Venezuela, que sofre devido aos efeitos de uma grave crise humanitária; apela à adoção imediata de um acordo sobre um plano de acesso de emergência humanitária para o país, e apela às autoridades venezuelanas para que autorizem a entrada da ajuda humanitária sem entraves e com caráter de urgência e permitam o acesso das organizações internacionais que pretendem prestar assistência aos cidadãos; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a subnutrição entre os grupos mais vulneráveis, como as crianças; apela à UE para que ajude os países vizinhos, nomeadamente, a Colômbia, a fazer face à situação dos refugiados da Venezuela; exorta o Governo da Venezuela a assegurar o pagamento das pensões aos venezuelanos residentes no estrangeiro e que tenham adquirido esses direitos em matéria de segurança social;

9.  Reitera o seu pedido de envio de uma delegação do Parlamento Europeu à Venezuela e de manutenção de um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito o mais rapidamente possível;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Última actualização: 8 de Fevereiro de 2018
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