Proposta de resolução comum - RC-B8-0100/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0100/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a escravatura infantil no Haiti

7.2.2018 - (2018/2562(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8‑0100/2018)
Verts/ALE (B8‑0101/2018)
PPE (B8‑0104/2018)
ALDE (B8‑0107/2018)
S&D (B8‑0108/2018)

Cristian Dan Preda, Bogdan Brunon Wenta, Jeroen Lenaers, Jarosław Wałęsa, Tomáš Zdechovský, Tunne Kelam, Michaela Šojdrová, Romana Tomc, Elisabetta Gardini, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Metsola, Ivan Štefanec, Eduard Kukan, Milan Zver, Patricija Šulin, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Krzysztof Hetman, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Dubravka Šuica, Francis Zammit Dimech, László Tőkés, David McAllister, Adam Szejnfeld, Mairead McGuinness, Csaba Sógor, Manolis Kefalogiannis, Sandra Kalniete, Ramona Nicole Mănescu, Pavel Svoboda, Seán Kelly, Deirdre Clune, Inese Vaidere, Željana Zovko, Stanislav Polčák, Anna Maria Corazza Bildt, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Norbert Neuser em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Valdemar Tomaševski, Jan Zahradil, Jana Žitňanská, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Karol Karski, Pirkko Ruohonen-Lerner, Angel Dzhambazki, Notis Marias em nome do Grupo ECR
Catherine Bearder, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Michèle Rivasi, Bart Staes, Igor Šoltes, Davor Škrlec, Florent Marcellesi, Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Klaus Buchner, Ernest Urtasun, Alyn Smith em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Rolandas Paksas, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD
Lola Sánchez Caldentey


Processo : 2018/2562(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0100/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0100/2018
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a escravatura infantil no Haiti

(2018/2562(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Haiti,

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 12 de junho de 2017, realizada por ocasião do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/ Vice-Presidente da Comissão e pelo Comissário responsável pelo Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório anual do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que destaca os progressos e os desafios em matéria de direitos humanos no Haiti em 2017,

–  Tendo em conta o estudo da Ação para a Migração ACP-UE, de 20 de julho de 2017, sobre o tráfico de seres humanos no Haiti,

–  Tendo em conta o relatório de aplicação do Haiti analisado pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, em 15 de janeiro de 2016,

–  Tendo em conta o Exame Periódico Universal do Haiti, realizado pelo ACNUR, de 31 de outubro a 11 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Convenção Suplementar das Nações Unidas, de 7 de setembro de 1956, relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, nomeadamente o seu artigo 1.º, alínea d),

–  Tendo em conta a Convenção n.o 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) respeitante à proibição das formas mais abusivas do trabalho infantil e a Convenção n.o 138 da OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego,

–  Tendo em conta a 34.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, realizada em dezembro de 2017, em Porto do Príncipe, Haiti,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Haiti é um dos países mais pobres do mundo e que as principais causas da pobreza que o atinge são a grave corrupção, as infraestruturas deficientes, a falta de cuidados de saúde, os baixos níveis de escolaridade e uma instabilidade política histórica;

B.  Considerando que a utilização de crianças como trabalhadoras domésticas, frequentemente designadas pelo termo crioulo «restavek», é sistemática em todo o Haiti e se deve principalmente às difíceis condições económicas e à atitude cultural em relação às crianças;

C.  Considerando que a prática do restavek é uma forma de tráfico interno e de escravatura moderna, afetando cerca de 400 000 crianças no Haiti, 60 % das quais são raparigas; considerando que muitas crianças haitianas não dispõem de uma certidão de nascimento, estando expostos ao risco de tráfico e de abusos; considerando que, segundo a UNICEF, a exposição das crianças à violência e aos abusos, incluindo os castigos corporais e a violência com base no género, é um problema considerável; considerando que uma em cada quatro mulheres e um em cada cinco homens são vítimas de abuso sexual antes dos 18 anos de idade; considerando que 85 % das crianças entre os 2 e os 14 anos são vítimas de atos de disciplina violenta em casa, 79 % são vítimas de castigos corporais e 16 % sofrem de castigos corporais extremos; considerando que se estima que aproximadamente 30 000 crianças vivam em cerca de 750 orfanatos, a maioria dos quais de gestão e financiamento privados;

D.  Considerando que as crianças restavek são tipicamente oriundas de famílias pobres do meio rural, com escassas ou nenhumas fontes de rendimento, que venderão o seu filho a outra família em troca de comida ou dinheiro;

E.  Considerando que o Governo do Haiti envidou alguns esforços no sentido de enfrentar o problema da exploração de crianças restavek, nomeadamente, a adoção de uma lei abrangente para combater o tráfico de seres humanos e de medidas destinadas a identificar e ajudar as crianças sujeitas a servidão doméstica, bem como campanhas de sensibilização; considerando que o Estado tem a obrigação de apoiar os pais para que estes possam cumprir as suas responsabilidades;

F.  Considerando que a educação e a escolarização de muitas crianças haitianas são insuficientes; considerando que, segundo a UNICEF, 18 % das crianças entre os 6 e os 11 anos no Haiti não frequentam a escola primária; considerando que cerca de metade de todos os haitianos com 15 anos ou mais são analfabetos, uma vez que 85 % das escolas são geridas por entidades privadas e são demasiado caras para as famílias com baixos rendimentos; considerando que o furacão Matthew teve um impacto significativo no acesso à educação, provocando danos em 1 633 das 1 991 escolas nas zonas mais afetadas;

G.  Considerando que mais de 175 000 pessoas, incluindo dezenas de milhares de crianças, que foram deslocadas no rescaldo do furacão Matthew, em outubro de 2016, continuam a viver em condições de extrema precariedade e insegurança; considerando que no sismo de 2010 mais de 220 000 perderam a vida e cerca de 800 000 crianças foram deslocadas, muitas das quais foram submetidas a escravatura;

H.  Considerando que o Haiti é um país de origem, de trânsito e de destino para as vítimas de trabalhos forçados e do tráfico de crianças; considerando que o fenómeno dos restavek tem igualmente uma dimensão internacional, já que muitas crianças são traficadas para a vizinha República Dominicana;

I.  Considerando que o recente impasse político e eleitoral após as eleições presidenciais de 2016 afetou gravemente a capacidade do Haiti de aprovar atos legislativos fundamentais e um orçamento nacional para fazer face aos desafios sociais e económicos urgentes;

J.  Considerando que a impunidade no Haiti tem sido alimentada pela ausência de responsabilização dos funcionários públicos, em particular pela ausência de investigações sistemáticas relativas ao uso da força e às detenções ilegais ou arbitrárias generalizadas levadas a cabo pelas forças policiais; considerando que o Haiti ocupa a 159.ª posição, de um total de 176 países, no Índice de Perceção da Corrupção, da Transparency International;

K.  Considerando que o Haiti ocupa a 163.º posição no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD e necessita constantemente de ajuda humanitária e ao desenvolvimento;

L.  Considerando que, em setembro de 2017, o Parlamento do Haiti aprovou um orçamento nacional para o exercício de 2018 que aumenta os impostos, de forma desproporcionada, para uma população já empobrecida, o que conduziu a manifestações violentas e distúrbios na capital, Porto do Príncipe; considerando que o Ministro da Economia e Finanças, Patrick Salomon, apresentou um orçamento que, a título exemplificativo, privilegia a limpeza das instituições governamentais em detrimento dos programas de saúde pública;

M.  Considerando que a UE atribuiu ao Haiti 420 milhões de euros, no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, salientando particularmente a nutrição infantil e a educação, a fim de apoiar o desenvolvimento das crianças;

N.  Considerando que em 2017 a UE lançou um convite à apresentação de propostas com o título francês «La promotion des droits des enfants et la protection des enfants victimes d’exploitation, discrimination, violence et abandon» (Promoção dos direitos das crianças e proteção das crianças vítimas de exploração, discriminação, violência e abandono), cuja principal prioridade era devolver as crianças detidas às suas famílias biológicas ou colocá-las em famílias de acolhimento;

1.  Lamenta que no Haiti um grande número de crianças seja retirado à força às próprias famílias no âmbito do fenómeno dos restavek e que estas sejam submetidas a trabalhos forçados; apela à eliminação desta prática;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com as persistentes violações dos direitos humanos, incluindo a violência com base no género, as detenções ilegais e a prática do restavek de submeter as crianças à escravatura no Haiti; insta o Governo do Haiti a dar prioridade a medidas legislativas, em particular à reforma do Código Penal, para enfrentar estes problemas, restabelecendo, simultaneamente, as instituições fundamentais do país que estagnaram na sequência do recente impasse político, tendo em vista a realização de reformas urgentes;

3.  Insta o Governo do Haiti a aplicar medidas de caráter urgente no sentido de resolver as vulnerabilidades que conduzem as crianças à servidão doméstica, incluindo a proteção das crianças que são vítimas de negligência, abusos, violência e do trabalho infantil;

4.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a ajudar o Haiti a aplicar medidas de proteção das crianças, nomeadamente parcerias e programas destinados a lutar contra a violência, o abuso e a exploração de crianças; insta o Governo do Haiti a atribuir prioridade e estabelecer procedimentos dotados de recursos suficientes para pôr termo à prática do restavek, incluindo a formação dos serviços sociais para ajudar a separar as crianças restavek das famílias abusivas e a oferecer programas de reabilitação que correspondam às suas necessidades físicas e psicológicas;

5.  Insta o Governo do Haiti a criar um sistema administrativo que garanta o registo de todos os recém-nascidos, bem como medidas para registar no seu local de residência as crianças que não foram registadas à nascença;

6.  Incentiva as autoridades haitianas e os doadores a transferir uma parte importante dos recursos atualmente utilizados em orfanatos dispendiosos, mas de fraca qualidade, aos serviços baseados na comunidade, que reforcem a capacidade das famílias e das comunidades de cuidar de forma adequada dos seus próprios filhos;

7.  Solicita ao Governo do Haiti e aos restantes Estados-Membros da UE, se for o caso, que ratifiquem sem reservas as seguintes convenções, que são fundamentais na luta contra o tráfico de crianças e a escravatura infantil:

•  Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e participação nas investigações e nos procedimentos interestatais;

•  Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados

•  Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

•  Estatuto de Roma

8.  Solicita que a ajuda da UE ao desenvolvimento se centre em particular no apoio à reforma urgente do sistema judicial e à formação dos magistrados e dos juízes no tratamento de casos de violação e de violência sexual, garantindo que as forças policiais e judiciais têm formação para lidar com imparcialidade com as mulheres e as raparigas que denunciem atos de violência com base no género;

9.  Assinala que o Parlamento do Haiti aprovou um orçamento anual em setembro de 2017; salienta os recentes progressos em matéria de direito à educação, em particular através do programa de ensino universal, gratuito e obrigatório, que exige um sistema de controlo e execução eficazes, bem como um esforço financeiro constante do orçamento nacional do Haiti e da ajuda da UE ao desenvolvimento; solicita que seja dada mais atenção ao bem-estar e à reabilitação de crianças restavek, incluindo os mais desfavorecidos, os que sofrem de deficiência ou dificuldades de aprendizagem e os que vivem em zonas rurais, no âmbito do próximo FED e do Programa Indicativo Nacional do Haiti, nomeadamente através da elaboração de relatórios regulares conjuntos dos progressos relativos às medidas tomadas e respetiva eficácia na luta contra o fenómeno dos restavek;

10.  Espera que a UE e os seus Estados-Membros, que se comprometeram a prestar assistência ao Haiti após o furacão Matthew, honrem os seus compromissos e ajudem o país a superar os seus desafios a longo prazo;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Ministros ACP-UE, às instituições do Cariforum, aos Governos e aos Parlamentos do Haiti e da República Dominicana, assim como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Última actualização: 7 de Fevereiro de 2018
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