Proposta de resolução comum - RC-B8-0053/2019Proposta de resolução comum
RC-B8-0053/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Sudão

16.1.2019 - (2019/2512(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0053/2019 (ECR)
B8‑0054/2019 (GUE/NGL)
B8‑0055/2019 (Verts/ALE)
B8‑0057/2019 (ALDE)
B8‑0060/2019 (S&D)
B8‑0062/2019 (PPE)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyra, David McAllister, Elmar Brok, Pavel Svoboda, Eduard Kukan, Milan Zver, Krzysztof Hetman, Jarosław Wałęsa, Agnieszka Kozłowska‑Rajewicz, Elisabetta Gardini, Csaba Sógor, Patricija Šulin, Romana Tomc, Bogusław Sonik, Luděk Niedermayer, Michaela Šojdrová, Lorenzo Cesa, Marijana Petir, Dubravka Šuica, Sandra Kalniete, Seán Kelly, Ivo Belet, Ivana Maletić, Andrey Kovatchev, Stanislav Polčák, Laima Liucija Andrikienė, Deirdre Clune, Francis Zammit Dimech, László Tőkés, Jiří Pospíšil, Anna Záborská em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Pier Antonio Panzeri em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ruža Tomašić, Pirkko Ruohonen‑Lerner, Jan Zahradil, Valdemar Tomaševski, Jana Žitňanská, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Marietje Schaake, Nedzhmi Ali, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Nadja Hirsch, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Mirja Vehkaperä, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Marie‑Christine Vergiat, Merja Kyllönen, Patrick Le Hyaric, Barbara Spinelli, Miguel Urbán Crespo, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Lola Sánchez Caldentey, Dimitrios Papadimoulis, Kostadinka Kuneva, Stelios Kouloglou em nome do Grupo GUE/NGL
Margrete Auken, Bodil Valero, Jordi Solé em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2019/2512(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0053/2019
Textos apresentados :
RC-B8-0053/2019
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sudão

(2019/2512(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão, nomeadamente as de 31 de maio de 2018[1], 15 de março de 2018[2], 16 de novembro de 2017[3] e 6 de outubro de 2016[4],

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, no qual o Sudão é parte contratante desde 1986,

–  Tendo em conta a atribuição, em 2007, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento ao defensor dos direitos humanos, Salih Mahmoud Osman,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Sudão, adotadas em 19 de novembro de 2018,

–  Tendo em conta a declaração da troica (Estados Unidos, Noruega e Reino Unido) e do Canadá, de 8 de janeiro de 2019, sobre a resposta às manifestações que prosseguem no Sudão,

–  Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em 24 de dezembro de 2018 e 11 de janeiro de 2019, sobre os atuais protestos no Sudão,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Constituição do Sudão, de 2005,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonou assinado pelo Governo sudanês em 2005,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta os diálogos interativos sobre a situação dos direitos humanos no Sudão, organizados pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 11 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em meados de dezembro, o Governo do Sudão anunciou o fim das subvenções para bens de primeira necessidade, em resposta à escalada da inflação; considerando que a inflação do país, que é de cerca de 122 %, é atualmente a segunda mais elevada do mundo[5];

B.  Considerando que os manifestantes têm invadido, desde 19 de dezembro de 2018, as ruas de todo o Sudão para protestar contra os aumentos de preços, os cortes nas subvenções para produtos de base e a escassez de combustível; considerando que estes protestos alastraram das cidades e aldeias à capital, Cartum;

C.  Considerando que as manifestações aumentaram e que dezenas de milhares de novos manifestantes saíram à rua, reunindo elementos de vários meios sociais para protestar contra o regime autoritário e apelar à demissão do Presidente Omar al-Bashir, no poder há 29 anos;

D.  Considerando que 22 partidos políticos se retiraram do governo, manifestando a sua solidariedade para com os manifestantes; considerando que os protestos têm o apoio de alguns antigos aliados do Presidente e membros do seu partido no poder, que são vistos como uma séria ameaça par ao Presidente al-Bashir, que procura alterar o artigo 57.º da Constituição para obter um mandato vitalício;

E.  Considerando que, em 1 de janeiro de 2019, 22 partidos e grupos políticos da oposição solicitaram que o Presidente al-Bashir transferisse o poder para um «conselho soberano» e um governo de transição para definirem uma data «adequada» para a realização de eleições democráticas; Considerando que as próximas eleições presidenciais no Sudão estão agendadas para 2020; considerando que, segundo a Constituição do Sudão, o Presidente al-Bashir não pode voltar a ser eleito quando seu atual mandato terminar; considerando que alguns legisladores do Sudão anunciaram a sua vontade de alterar a Constituição para alargar os limites dos mandatos presidenciais, permitindo que o Presidente al-Bashir lute pela reeleição em 2020;

F.  Considerando que as autoridades sudanesas destacaram forças de segurança nacionais, forças policiais e forças paramilitares que usaram força excessiva para dispersar manifestantes desarmados, espancando com bastões e disparando munições reais, balas de borracha e gás lacrimogéneo;

G.  Considerando que o Presidente al-Bashir é o único chefe de Estado procurado por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio, cometidos durante a sua campanha de limpeza étnica no Darfur, estando pendentes dois mandados de detenção emitidos em 4 de março de 2009 e 12 de julho de 2010 pelo Tribunal Penal Internacional (TPI); considerando que, embora o Sudão não seja Estado Parte no Estatuto de Roma, a Resolução 1593 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas obriga-o a cooperar com o TPI; considerando que, não obstante o seu mandado de detenção, o Presidente al-Bashir prosseguiu impunemente os seus crimes, expandindo os bombardeamentos e ataques, para além do Darfur, contra os civis que se encontram nos estados sudaneses do Nilo Azul e do Cordofão do Sul;

H.  Considerando que até 1 de janeiro de 2019, segundo as organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, o número de mortos ascendeu a 45; considerando que o governo sudanês apenas reconhece 24 mortes; considerando que, em 9 de janeiro de 2019, foram mortos mais três manifestantes durante uma manifestação contra o governo no Sudão; considerando que, no mesmo dia, a primeira manifestação de apoio do Presidente al-Bashir decorria em Cartum;

I.  Considerando que, segundo o Governo sudanês, a polícia deteve 816 pessoas em três semanas de protestos, mas que, segundo a sociedade civil, o número real é muito superior; considerando que vários docentes da Universidade de Cartum foram detidos depois de se terem juntado aos protestos; considerando que continuam detidos – sem direito a visitas de familiares, advogados ou médicos – alguns líderes da oposição, jornalistas, defensores dos direitos humanos, professores universitários e estudantes, incluindo os que têm ferimentos graves;

J.  Considerando que, em 8 de janeiro de 2019, Salih Mahmoud Osman, advogado no domínio dos direitos humanos do Sudão e vencedor do Prémio Sakharov de 2007, foi detido no seu escritório de advogados; considerando que as autoridades confirmaram que se encontra detido, mas que não divulgaram o local da sua detenção; considerando que a família de Salih Mahmoud Osman está particularmente preocupada com a sua detenção devido à hipertensão e à diabetes de que sofre, que requerem acompanhamento médico;

K.  Considerando que a vaga de detenções afetou muitos defensores dos direitos humanos e alguns membros da oposição;

L.  Considerando que, em 8 de janeiro de 2019, o antigo Vice-Presidente, Ali Osman Taha, alertou os opositores do governo de que «brigadas» de milícias defenderiam o país;

M.  Considerando que meios de comunicação social livres, independentes e imparciais constituem um dos pilares essenciais de uma sociedade democrática; considerando que o governo bloqueou o acesso às redes sociais e que vários jornais deixaram de ser imprimidos depois de o Serviço Nacional de Informação e Segurança do Sudão (NISS) ter emitido restrições à publicação de informações relacionadas com os protestos; considerando que o uso generalizado de redes privadas virtuais (VPN) permitiu às pessoas partilhar imagens e vídeos gráficos sobre os manifestantes que foram feridos ou mortos; considerando que o Sudão ocupa o 170.º lugar numa lista de 180 países na classificação do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2018 dos Repórteres Sem Fronteiras; considerando que, em 13 de janeiro de 2019, a Associação dos Profissionais do Sudão, que inclui, entre outros, médicos, professores e engenheiros, lançou um apelo à manifestação na capital, Cartum, e noutras cidades como Madani (a leste), Kosti (sul) e Dongola (norte), por ocasião de uma «semana de revolta»; considerando que, pela primeira vez, foi igualmente lançado um apelo à manifestação em Nyala e Al-Faher, na região de conflito do Darfur;

N.  Considerando que, segundo os defensores dos direitos humanos, os habitantes da região de Darfur, em especial, foram assediados e detidos em todo o país, mesmo não tendo participado em manifestações;

O.  Considerando que o Sudão ainda não ratificou outros tratados universais fundamentais em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres;

P.  Considerando que a troica constituída pelos Estados Unidos, pela Noruega e pelo Reino Unido e apoiada pelo Canadá condenou publicamente a repressão brutal das manifestações no Sudão;

Q.  Considerando que a UE mantém contactos de alto nível com o Governo sudanês, incluindo visitas de Comissários ao Sudão;

R.  Considerando que o Sudão foi classificado como quarto pior país para os cristãos, na lista de «World Watch List» de 2018, elaborada pela Open Doors International; considerando que a situação de outras minorias religiosas ou não crentes é igualmente complicada;

1.  Condena veementemente o uso excessivo da força pelo NISS durante as manifestações populares em curso e a repressão por parte das autoridades do Sudão, que continuam a visar ativistas e defensores dos direitos humanos, bem como advogados, professores, estudantes e médicos;

2.  Insta o Governo sudanês a pôr cobro ao uso fatal da força, às detenções arbitrárias e à detenção de manifestantes pacíficos e a evitar mais derramamento de sangue e outros casos de tortura; salienta que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança devem agir sob o seu controlo direto e em conformidade com os compromissos constitucionais e internacionais do Sudão;

3.  Apresenta as suas condolências às vítimas da violência que começou com o início das manifestações populares, bem como às suas famílias;

4.  Apela à libertação imediata e incondicional de Salih Mahmoud Osman, galardoado com o Prémio Sakharov, e insta as autoridades sudanesas a garantirem-lhe cuidados médicos urgentes e o acesso, sem entraves, ao seu advogado e à sua família;

5.  Solicita ao Governo do Sudão que respeite o direito de as pessoas manifestarem as suas preocupações e permita que todos os defensores dos direitos humanos no Sudão efetuem o seu trabalho legítimo de defesa dos direitos humanos, sem quaisquer restrições ou represálias;

6.  Manifesta-se particularmente preocupado com o destino de 32 estudantes universitários de origem Darfuri, detidos em 23 de dezembro de 2018 pelas autoridades sudanesas, que foram exibidos aos meios de comunicação social e são alegadamente acusados de receberem formação em Israel e considerados responsáveis pelos atuais protestos;

7.  Solicita ao Governo do Sudão que liberte imediata e incondicionalmente todos os defensores dos direitos humanos, jornalistas, líderes da oposição política e outros manifestantes que se encontram detidos sem acusação ou julgamento, solicitando ainda que o governo permita o pleno acesso das pessoas julgadas à representação por um advogado; insta o Governo do Sudão a divulgar o paradeiro destes indivíduos;

8.  Exorta o Governo do Sudão a investigar de imediato todas as alegações de tortura, maus tratos e detenções arbitrárias, bem como de uso excessivo da força contra as pessoas detidas pela polícia e pelo NISS (incluindo a recusa dos tratamentos médicos necessários), e a garantir a responsabilizar dos culpados através de julgamentos justos, com vista a publicar os resultados e levar os responsáveis a julgamento, em conformidade com as normas internacionais;

9.  Considera que meios de comunicação social livres, independentes e imparciais constituem um dos pilares essenciais de uma sociedade democrática, na qual os debates públicos desempenham um papel crucial; exorta a UE a intensificar os seus esforços para promover a liberdade de expressão através das suas políticas e instrumentos externos, inclusive no Sudão;

10.  Apela ao fim imediato das restrições impostas ao acesso à Internet e da restrição à liberdade de expressão através da censura de jornais e exorta o Sudão a aplicar reformas que garantam a liberdade de expressão, em conformidade com as obrigações constitucionais e os compromissos internacionais, incluindo o Acordo de Cotonu, alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005;

11.  Lamenta as perseguições apoiadas pelo Estado contra cristãos, outras religiões e não crentes, bem como o encerramento e a demolição de igrejas; reafirma que a liberdade de religião, de consciência ou de convicção é um direito humano universal que tem de ser protegido em todos os lugares e se aplica a todas as pessoas;

12.  Salienta a importância de respeitar o calendário eleitoral, mas observa, com preocupação, que teve início o processo de alteração da Constituição do Sudão para permitir que o Presidente al-Bashir seja novamente candidato às eleições presidenciais;

13.  Reitera o seu pedido para que o Presidente al-Bashir observe o direito internacional, em conformidade com as convenções e tratados nos quais o seu governo é parte; apoia ainda o papel do TPI no sentido de se pronunciar sobre as acusações de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio que sobre o Presidente impendem;

14.  Relembra a declaração do Comissário Stylianides no Parlamento Europeu, em 31 de maio de 2018, na qual afirmou que a UE continuaria a utilizar os diferentes meios à sua disposição para promover e proteger os direitos humanos das mulheres e das raparigas no Sudão, nomeadamente através do reforço do seu acesso a serviços de educação e de cuidados de saúde de qualidade e da sensibilização para os seus direitos entre as comunidades, em particular com vista a reduzir as práticas nocivas, como a mutilação genital feminina;

15.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e os Estados-Membros a garantirem que as «medidas de gestão da migração» e de luta contra o terrorismo não prejudicam o apoio aos direitos humanos; manifesta a sua preocupação pelo facto de a cooperação entre os Estados-Membros e a UE com o Sudão em matéria de migração ser utilizada pelo regime como pretexto para reforçar a sua capacidade de controlo e de opressão, por exemplo através do reforço das capacidades de vigilância, incluindo nas fronteiras, e do fornecimento de equipamento, como equipamento biométrico; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados-Membros a assegurarem a total transparência no que diz respeito a projetos nos quais participe o Sudão no domínio da segurança, incluindo todas as atividades previstas e os beneficiários do financiamento nacional e da UE;

16.  Reitera o seu apelo à proibição, em toda a UE, da exportação, venda, modernização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança que possa ser, ou seja, utilizado para repressão interna, incluindo a tecnologia de vigilância na Internet, destinado a Estados com um registo negativo em matéria de direitos humanos, como o Sudão;

17.  Regista as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa no contexto das atuais demonstrações; insta a VP/AR a condenar publicamente a situação alarmante no Sudão e a utilizar todos os meios de influência de que dispõe para pressionar as autoridades sudanesas a porem termo às atuais situações de violência e repressão, detenções e assassínios em massa, e a incentivar as autoridades sudanesas a respeitarem os seus compromissos em matéria de normas e leis internacionais;

18.  Frisa o empenho da UE na prestação de ajuda humanitária e no apoio às organizações da sociedade civil no Sudão e incentiva a UE e os seus Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços nestes domínios; exorta a Comissão a reforçar o apoio financeiro aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil no Sudão ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo do Sudão, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan‑Africano.

 

 

Última actualização: 16 de Janeiro de 2019
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