Pergunta parlamentar - O-000284/2011Pergunta parlamentar
O-000284/2011

Condições de detenção na União Europeia

Pergunta com pedido de resposta oral O-000284/2011
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Salvatore Iacolino, Simon Busuttil, Carlos Coelho, Elena Oana Antonescu
em nome do Grupo PPE

Processo : 2011/2897(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000284/2011
Textos apresentados :
O-000284/2011 (B7-0663/2011)
Votação :
Textos aprovados :

Se bem que as condições de detenção e a gestão das prisões sejam da responsabilidade dos Estados-Membros, o Parlamento Europeu está interessado nesta problemática por causa da importância central que o princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais tem na área da liberdade, da segurança e da Justiça. Ao longo de vários anos, o Parlamento Europeu tem vindo a instar a Comissão a tomar medidas sobre várias questões relativas à detenção. Na sua resolução sobre o Programa de Estocolmo, o Parlamento Europeu apelou ao estabelecimento de um espaço de Justiça penal na UE, a ser desenvolvido, entre outras vertentes, por intermédio da definição de padrões mínimos aplicáveis às condições de prisão e detenção e de um conjunto partilhado de direitos dos reclusos na União Europeia. Em 14 de Junho 2011, a Comissão Europeia publicou um Livro Verde sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de Justiça criminal no domínio da detenção, lançando um processo aberto de consultas junto das partes interessadas sobre as medidas da UE com vista, tanto à melhoria das condições de detenção, como à salvaguarda da confiança mútua na cooperação judiciária. O Livro Verde sublinha a interacção entre as condições de detenção e os instrumentos de reconhecimento mútuo, como o mandado de detenção europeu e a prisão preventiva. A Comunicação da Comissão contém um anexo que ilustra que a situação nos Estados-Membros é muito variada e, não raro, preocupante, nomeadamente no que diz respeito ao número de detidos a aguardar julgamento, ao nível de ocupação e à sobrelotação das prisões, à taxa de população prisional e à percentagem de cidadãos não nacionais detidos.

Que acções tenciona a Comissão desenvolver à escala da UE para garantir que as condições de detenção sejam melhoradas nos Estados-Membros?

O que tenciona fazer a Comissão para fomentar padrões mínimos aplicáveis às condições de prisão e detenção e para promover um conjunto partilhado de direitos dos reclusos na União Europeia, incluindo normas de compensação adequada para as pessoas injustamente detidas ou condenadas?

O que tenciona fazer a Comissão para prestar assistência, quer no que diz respeito à construção, no contexto dos planos de segurança regional, de novos centros de detenção nos Estados-Membros afectados pela sobrelotação das prisões, quer no tocante à implementação de programas de reinserção social?

O que tenciona fazer a Comissão para promover a melhoria das instalações prisionais nos Estados-Membros, equipá-las do ponto de vista técnico, aumentar os espaços, torná-los funcionalmente adequados à melhoria das condições de vida dos detidos e, simultaneamente, garantir um elevado nível de segurança?

Propõe-se a Comissão analisar o impacto das leis sobre as condições de detenção e emitir recomendações sobre esta matéria?

O que tenciona fazer a Comissão para proceder ao ulterior acompanhamento da Comunicação?

Apresentação: 26.10.2011

Transmissão: 28.10.2011

Prazo: 4.11.2011