Pergunta parlamentar - O-000139/2013Pergunta parlamentar
O-000139/2013

  A falta de resultados dos programas de desenvolvimento rural

4.12.2013

Pergunta com pedido de resposta oral O-000139/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Gerben-Jan Gerbrandy, Michael Theurer, Jens Geier, Karin Kadenbach, Bart Staes
em nome da Comissão do Controlo Orçamental

O Tribunal de Contas Europeu publicou, nos últimos anos, sete relatórios especiais sobre a utilização dos fundos de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013. Essas medidas abrangem mais de 30 mil milhões de euros de financiamento da UE para o desenvolvimento rural. É muito preocupante que o Tribunal de Contas conclua que, na maior parte dos casos, os objetivos fixados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão são demasiado amplos, que os mecanismos de acompanhamento e de avaliação não são suficientes para demonstrar o que foi alcançado, e que os Estados-Membros não são suficientemente seletivos aquando da atribuição de financiamento a projetos e a beneficiários. Segundo as palavras do próprio Tribunal, “os Estados-Membros revelaram pouco interesse nos resultados obtidos com os seus PDR. A Comissão aceitou PDR elaborados pelos Estados-Membros cujos objetivos eram vagos, genéricos e não especificavam o que os programas pretendiam alcançar.”

1.  Dadas as conclusões dos relatórios e a coincidência de muitos dos problemas assinalados, que medidas específicas foram tomadas para garantir que, para o novo QFP 2014-2020, a Comissão aprove apenas os planos de despesas (PDR) cujos objetivos sejam claros, em que a necessidade de financiamento público seja demonstrada, e que os projetos e beneficiários sejam selecionados pela sua contribuição para a realização dos objetivos políticos?

2.  Que medidas específicas foram tomadas para garantir que, para o novo QFP 2014-2020, o acompanhamento e a avaliação das despesas serão melhorados, a fim de acautelar que os resultados, em termos de consecução dos objetivos estabelecidos, demonstrem o grau de sucesso das medidas específicas financiadas e forneçam informação em tempo útil com vista às alterações necessárias no posterior QFP?

3.  A Comissão utilizará a opção de suspender ou congelar os pagamentos se o acompanhamento e a avaliação, enquanto parte integrante dos sistemas de controlo, derem azo a concluir que, durante o novo QFP, os resultados não são satisfatórios?

4.  Que outras medidas tenciona a Comissão tomar a este respeito?

Apresentação: 4.12.2013

Transmissão: 6.12.2013

Prazo: 13.12.2013