Pergunta parlamentar - O-000017/2018Pergunta parlamentar
O-000017/2018

Aplicação do regulamento relativo aos minerais de conflito

Pergunta com pedido de resposta oral O-000017/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Bernd Lange, em nome da Comissão do Comércio Internacional

Processo : 2018/2557(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000017/2018
Textos apresentados :
O-000017/2018 (B8-0009/2018)
Votação :
Textos aprovados :

O Regulamento relativo aos minerais de conflito (Regulamento (UE) 2017/821) foi adotado há um ano. Os seus requisitos em matéria de dever de diligência que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo, de tungsténio e de ouro serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021, mas a Comissão, os Estados-Membros e as empresas terão de se preparar com a devida antecedência de modo a assegurar a aplicação correta e eficaz do regulamento. O Parlamento tem competência para controlar a sua aplicação e deve ser mantido plenamente informado sobre o processo. Neste contexto:

1. Qual é o ponto da situação em termos de preparação e de implementação das diversas etapas mencionadas explicitamente no regulamento, especialmente no que concerne ao ato delegado e à necessidade de garantir que os mecanismos do dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento reconhecidos pela Comissão respeitem o Guia da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e, consequentemente, o disposto no regulamento?

2. Qual a evolução das medidas de acompanhamento, particularmente no que diz respeito às medidas cujo objetivo consiste em facilitar o cumprimento por parte dos operadores da UE, com especial relevo para as PME, dos princípios do dever de diligência previstos no regulamento relativo aos minerais de conflito? De que modo poderão as medidas adotadas a jusante pela Comissão, especialmente a base de dados de transparência, contribuir para garantir o respeito pelos princípios da OCDE que a UE se comprometeu a promover e a melhorar?

3. Que medidas adotou a Comissão para garantir que as empresas e os principais parceiros comerciais da UE sigam, nas suas políticas, a mesma abordagem que a UE em matéria das obrigações de dever de diligência, reconhecendo o dever de diligência como um instrumento para promover um abastecimento responsável a partir de zonas de conflito ou de alto risco, eliminar a necessidade de afastamento em relação a essas zonas e lograr uma cadeia de abastecimento isenta de riscos?

Última actualização: 23 de Fevereiro de 2018
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