Relatório - A5-0211/2002Relatório
A5-0211/2002

RELATÓRIO sobre a proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (2002-2006)
(COM(2002) 43 – C5‑0212/2002 – 2001/0122(CNS))

30 de Maio de 2002 - *

Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia
Relator: W.G. van Velzen

Processo : 2001/0122(CNS)
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A5-0211/2002
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A5-0211/2002
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PÁGINA REGULAMENTAR

Por carta de 6 de Julho de 2001, o Conselho consultou o Parlamento, nos termos do artigo 166º do Tratado CE, sobre a proposta de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (COM(2002) 279 – 2001/0122 (CNS)).

Na sessão de 3 de Setembro de 2001, o Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida proposta à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão dos Orçamentos e a todas as comissões visadas para emissão de parecer (C5‑04330/2001).

Por carta de 18 de Outubro de 2001, a Comissão transmitiu a proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (COM(2001) 554 – 2001/0122(CNS)).

Na sessão de 12 de Novembro de 2001, a Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida proposta à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão dos Orçamentos, encarregada de emitir parecer (C5-0554/2001).

Por carta de 31 de Janeiro, a Comissão transmitiu a proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (2002-2006) (COM(2002) 43 – 2001/0122(CNS)).

Na sessão de 29 de Maio de 2002, o Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida proposta à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão dos Orçamentos, encarregada de emitir parecer (C5-0212/2002).

Na sua reunião de 19 de Fevereiro de 2002, a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia designou relator W.G. van Velzen.

Nas suas reuniões de 26 de Fevereiro, 27 de Março, 17 de Abril, 21 e 28 de Maio de 2002, a comissão procedeu à apreciação da proposta da Comissão e do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou o projecto de resolução legislativa por 42 votos a favor e 1 abstenção.

Encontravam-se presentes no momento da votação Carlos Westendorp y Cabeza (presidente), Peter Michael Mombaur e Yves Piétrasantaand Jaime Valdivielso de Cué (vice-presidentes), W.G. van Velzen (relator), Nuala Ahern, Konstantinos Alyssandrakis, Sir Robert Atkins, Bastiaan Belder (em substituição de Yves Butel), Luis Berenguer Fuster, Guido Bodrato, Gérard Caudron, Giles Bryan Chichester, Nicholas Clegg, Dorette Corbey (em substituição de Massimo Carraro), Willy C.E.H. De Clercq, Concepció Ferrer, Glyn Ford (em substituição de Harlem Désir), Norbert Glante, Alfred Gomolka (em substituição de Marjo Matikainen‑Kallström), Michel Hansenne, Hans Karlsson, Bashir Khanbhai, Werner Langen, Peter Liese (em substituição de Paolo Pastorelli), Caroline Lucas, Minerva Melpomeni Malliori (em substituição de Rolf Linkohr), Eryl Margaret McNally, William Francis Newton Dunn (em substituição de Colette Flesch), Angelika Niebler, Elly Plooij-van Gorsel, John Purvis, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Alexander Radwan (em substituição de Umberto Scapagnini), Bernhard Rapkay (em substituição de Erika Mann), Imelda Mary Read, Mechtild Rothe, Christian Foldberg Rovsing, Paul Rübig, Konrad K. Schwaiger, Alejo Vidal-Quadras Roca, Myrsini Zorba e Olga Zrihen Zaari.

Os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão das Pescas, encontram-se apensos ao presente relatório.

O relatório foi entregue em 30 de Maio de 2002.

O prazo para a entrega de alterações ao presente relatório constará do projecto de ordem do dia do período de sessões em que for apreciado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (COM(2002) 43 – C5‑0212/2002 – 2001/0122(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta e a proposta alterada da Comissão ao Conselho (COM(2001)0279[1], COM(2001)594[2] e COM(2002)43[3],

–   Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 166º do Tratado CE (C5‑0212/2001),

–   Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A5‑0211/2002),

1.   Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.   Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.   Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.   Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão[4]Alterações do Parlamento
Alteração 1
Considerando 4

(4)   É reconhecido o interesse dos novos instrumentos (projectos integrados e redes de excelência) enquanto meios prioritários relativamente ao conjunto das acções para alcançar os objectivos da massa crítica, simplificação da gestão e valor acrescentado europeu da investigação comunitária em relação ao que já existe a nível nacional, e da integração das capacidades de investigação. Estes permitirão uma redução das despesas administrativas e de pessoal para um máximo de 6,0% do montante global considerado necessário para a sua execução do programa. Em 2004 será efectuada uma avaliação, por peritos independentes, da eficiência de cada um destes instrumentos na execução do programa-quadro.

(4)   É reconhecido o interesse dos novos instrumentos (projectos integrados e redes de excelência) enquanto meios prioritários relativamente ao conjunto das acções para alcançar os objectivos da massa crítica, simplificação da gestão e valor acrescentado europeu da investigação comunitária em relação ao que já existe a nível nacional, e da integração das capacidades de investigação. Será assegurada uma transição suave das modalidades utilizadas no Quinto Programa‑Quadro para as utilizadas no Sexto Programa‑Quadro. Esses instrumentos permitirão uma redução das despesas administrativas e de pessoal para um máximo de 6,0% do montante global considerado necessário para a sua execução do programa. Em 2004 será efectuada uma avaliação, por peritos independentes, da eficiência de cada um destes instrumentos na execução do programa-quadro, devendo igualmente ser incluídas informações sobre a utilização dos instrumentos no relatório anual a apresentar pela Comissão, nos termos do artigo 173º do Tratado.

(O presente texto modifica a alteração 1 da FdR PR461618, em conformidade com as alterações de compromisso 5 e 6 da segunda leitura do programa‑quadro de investigação, relatório Caudron, aprovado em 15.5.2002, A5‑233/2002)

Justificação

Já no seu relatório sobre o Sexto Programa‑Quadro de investigação, o Parlamento apresentou esta proposta de continuar a utilizar os "antigos" instrumentos.

Alteração 2
Considerando 7

(7)   As actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do presente programa devem respeitar os princípios éticos fundamentais, nomeadamente incluindo os que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e não será prestado apoio a investigação para fins militares.

(7)   As actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do presente programa devem respeitar os princípios éticos fundamentais, nomeadamente incluindo os que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os estabelecidos no Protocolo sobre a protecção e bem-estar dos animais anexo ao Tratado de Amesterdão, e não será prestado apoio a investigação para fins militares.

Justificação

Nas duas leituras do Sexto Programa-Quadro, o Parlamento Europeu aprovou diversas alterações relativas a métodos alternativos aos ensaios em animais. É, portanto, lógico integrar estas alterações no texto dos Programas Específicos.

Alteração 3
Considerando 7 bis (novo)
 

(7bis.) No quadro do presente programa, devem ser favorecidas actividades de investigação interdisciplinar, bem como abordagens de investigação “bottom-up” orientadas para as necessidades concretas dos cidadãos.

Justificação

A pedra de angular do modelo agrícola europeu reside na multifuncionalidade da exploração agrícola, a qual, pela sua própria natureza, requer uma abordagem interdisciplinar integrada, a fim de pôr em evidência as interacções entre os aspectos económicos, ambientais e sociais que este tipo de exploração pode ter com o meio em que opera.

Alteração 4
Considerando 14

(14)   Os novos instrumentos serão utilizados desde o início do sexto programa-quadro, em cada tema, sempre que for considerado adequado, como um meio prioritário, mantendo ao mesmo tempo a utilização dos projectos específicos orientados de investigação e as acções de coordenação,

(14)   Os novos instrumentos, bem como os antigos instrumentos do quinto programa‑quadro serão utilizados desde o início do sexto programa-quadro, em cada tema, sempre que for considerado adequado, como um meio prioritário, mantendo ao mesmo tempo a utilização dos projectos específicos orientados de investigação e as acções de coordenação,

Justificação

Já no seu relatório sobre o sexto programa-quadro de investigação o Parlamento apresentou esta proposta.

Alteração 5
Artigo 2

Nos termos do anexo II do programa‑quadro, o montante considerado necessário para a execução do programa específico é de 12 855 milhões de euros, incluindo um máximo de 6,0% para as despesas administrativas da Comissão. No anexo II é apresentada uma repartição indicativa desse montante.

Não se aplica à versão portuguesa.

Justificação

A transição suave dos instrumentos do 5º Programa-Quadro para as do 6º Programa-Quadro darão origem a despesas administrativas ligeiramente superiores. (Não se aplica à versão portuguesa).

Alteração 6
Artigo 3

Todas as acções de investigação desenvolvidas no âmbito do programa específico devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

Todas as acções de investigação desenvolvidas no âmbito do programa específico devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais, conforme previsto no sexto programa‑quadro.

Justificação

Estabelecimento de uma ligação com a decisão relativa ao sexto programa-quadro.

Alteração 7
Artigo 8, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

1.   A Comissão apresentará anualmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 8
Artigo 8, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

Este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O relator considera que o procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização das dotações nos programas específicos do 6º PQ.

Alteração 9
Artigo 8, nº 2

2.   A Comissão mandará proceder à avaliação e acompanhamento independentes previstos no artigo 6° do programa‑quadro sobre as actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo programa específico.

2.   A Comissão mandará proceder à avaliação e acompanhamento independentes previstos no artigo 6° do programa‑quadro sobre as actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo programa específico, tendo em conta o contributo do Sexto Programa‑Quadro para a criação do Espaço Europeu da Investigação.

(O presente texto modifica a alteração 6 da FdR PR461618, em conformidade com a alteração de compromisso 4 da segunda leitura do programa‑quadro de investigação, relatório Caudron, aprovado em 15.5.2002, A5‑233/2002)

Justificação

Deverá ser estabelecida no articulado uma ligação ao Espaço Europeu da Investigação.

Alteração 10
Anexo I, Objectivos científicos e tecnológicos e grandes linhas das acções

1.   Orientação e integração da investigação comunitária

1.   Orientação e integração da investigação comunitária

1.1.   Domínios temáticos prioritários de investigação

1.1.   Prioridades temáticas

 

O programa de investigação integrado consiste num vasto programa composto pelas sete componentes distintas que se seguem:1

1.1.1.   Genómica e biotecnologia para a saúde

1.1.1.   Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde

i)   Genómica avançada e suas aplicações na saúde

i)   Genómica avançada e suas aplicações na saúde

ii)   Luta contra as principais doenças

ii)   Luta contra as principais doenças

1.1.2.   Tecnologias da sociedade da informação

1.1.2.   Tecnologias da sociedade da informação

1.1.3.   Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção

1.1.3.   Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção

1.1.4.   Aeronáutica e espaço

1.1.4.   Aeronáutica e espaço

1.1.5.   Qualidade e segurança alimentar

1.1.5.   Qualidade e segurança alimentar

1.1.6.   Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas

1.1.6.   Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas

i)   Sistemas energéticos sustentáveis

i)   Sistemas energéticos sustentáveis

ii)   Transportes de superfície sustentáveis

ii)   Transportes de superfície sustentáveis

Iii)   Alterações globais e ecossistemas

iii)   Alterações globais e ecossistemas

1.1.7.   Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento

1.1.7.   Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento

 

Existe um comité único para o programa, que reúne em diferentes composições correspondentes a cada uma das componentes. Cada componente dispõe de uma estrutura de coordenação/gestão própria, bem como de um comité consultivo de peritos próprio e de uma rubrica orçamental própria.

 

O Parlamento Europeu será informado regularmente sobre os trabalhos do comité único e dos grupos consultivos de peritos e através de relatórios anuais sobre a execução do programa.

1.2.   Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

1.2.   Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

1.2.1.   Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas

1.2.1.   Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas

1.2.2.   Actividades horizontais de investigação para as PME

1.2.2.   Actividades horizontais de investigação para as PME

1.2.3.   Medidas específicas de apoio à cooperação internacional

1.2.3.   Medidas específicas de apoio à cooperação internacional

2.   Reforço das bases do espaço europeu da investigação

2.   Reforço das bases do espaço europeu da investigação

2.1.   Apoio à coordenação das actividades

2.1.   Apoio à coordenação das actividades

2.2.   Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas

2.2.   Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas

 

1 A quota das PME deve corresponder a pelo menos a 15%.

(O presente texto modifica a alteração 7 da FdR PR461618, em conformidade com a alteração de compromisso 30 da segunda leitura do programa‑quadro de investigação, relatório Caudron, aprovado em 15.5.2002, A5‑233/2002)

Justificação

A experiência com o Quinto Programa‑Quadro demonstrou a importância da participação das PME nos esforços de investigação. Por tal motivo, as PME deverão poder participar plenamente nas actividades previstas em todas as oito componentes das prioridades de investigação integrada do Sexto Programa‑Quadro. Prevê‑se para o efeito uma percentagem mínima de 15%.

Alteração 11
Anexo I, secção 1.1., parágrafo 6

Na execução das prioridades temáticas podem também ser utilizados os projectos específicos orientados e as acções de coordenação, que concretizem o conceito de uma "escada de excelência" e de integração, bem como as acções de apoio específico.

Na execução das prioridades temáticas são também utilizados os projectos específicos orientados e as acções de coordenação, que concretizem o conceito de uma "escada de excelência" e de integração, bem como as acções de apoio específico.

Justificação

Deverá prever-se uma obrigação, não apenas a possibilidade.

Alteração 12
Anexo I, secção 1.1.1., introdução, parágrafo 1

A sequenciação do genoma humano e de muitos outros genomas abre uma nova era no domínio da biologia humana, oferecendo oportunidades sem precedentes para melhorar a saúde humana e promover a actividade industrial e económica. Ao contribuir para a concretização destes benefícios, este tema incidirá na integração da investigação pós-genómica em abordagens biomédicas e biotecnológicas mais estabelecidas e facilitará a integração das capacidades, tanto públicas como privadas, de investigação em toda a Europa, de modo a aumentar a coerência e a atingir uma massa crítica. A investigação multidisciplinar integrada, que permite uma forte interacção entre tecnologia e biologia, é de importância vital neste tema, a fim de traduzir os dados relativos ao genoma em aplicações práticas. Além disso, um elemento essencial será envolver na implementação do tema os intervenientes‑chave, por exemplo e conforme adequado, a indústria, os médicos e prestadores de cuidados de saúde, os decisores políticos, as autoridades reguladoras, as associações de doentes e peritos em questões éticas. Será também garantida a equidade, em termos de género, no domínio da investigação.18

A sequenciação do genoma humano e de muitos outros genomas abre uma nova era no domínio da biologia humana, oferecendo oportunidades sem precedentes para melhorar a saúde humana e promover a actividade industrial e económica. Ao contribuir para a concretização destes benefícios, este tema incidirá na integração da investigação pós-genómica e dos mecanismos moleculares relacionados em abordagens biomédicas e biotecnológicas mais estabelecidas e facilitará a integração das capacidades, tanto públicas como privadas, de investigação em toda a Europa, de modo a aumentar a coerência e a atingir uma massa crítica. A investigação multidisciplinar integrada, que permite uma forte interacção entre tecnologia e biologia, é de importância vital neste tema, a fim de traduzir os dados relativos ao genoma em aplicações práticas. Além disso, um elemento essencial será envolver na implementação do tema os intervenientes‑chave, por exemplo e conforme adequado, a indústria, os médicos e prestadores de cuidados de saúde, os decisores políticos, as autoridades reguladoras, as associações de doentes e peritos em questões éticas. Será também garantida a equidade, em termos de género, no domínio da investigação.18

18 As causas, manifestações clínicas, consequências e tratamento de doenças e disfunções são frequentemente diferentes consoante o sexo. Por conseguinte, todas as actividades financiadas no âmbito desta prioridade temática devem ter em conta a possibilidade de diferenças entre sexos nos seus protocolos de investigação, metodologias e análise dos resultados.

18 As causas, manifestações clínicas, consequências e tratamento de doenças e disfunções são frequentemente diferentes consoante o sexo. Por conseguinte, todas as actividades financiadas no âmbito desta prioridade temática devem ter em conta a possibilidade de diferenças entre sexos nos seus protocolos de investigação, metodologias e análise dos resultados.

Justificação

Os mecanismos moleculares são omitidos na lista, devendo todavia ser incluídos.

Alteração 13
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto i), Conhecimentos fundamentais e ferramentas básicas em genómica funcional em todos os organismos, parágrafo 1, travessão 2, parágrafo 1

-   Genómica estrutural: Os objectivos são permitir aos investigadores determinar, de forma mais eficaz e rápida do que é actualmente possível, a estrutura tridimensional de proteínas e de outras macromoléculas, o que é importante para a elucidação da função das proteínas e essencial para a concepção de medicamentos.

-   Genómica estrutural e mecanismos moleculares relacionados: Os objectivos são permitir aos investigadores determinar, de forma mais eficaz e rápida do que é actualmente possível, a estrutura tridimensional de proteínas e de outras macromoléculas, o que é importante para a elucidação da função das proteínas e essencial para a concepção de medicamentos.

Justificação

Os mecanismos moleculares são omitidos na lista, devendo todavia ser incluídos.

Alteração 14
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto i), Conhecimentos fundamentais e ferramentas básicas em genómica funcional em todos os organismos, parágrafo 1, travessão 2, parágrafo 3

-   Genómica comparativa e genética populacional: Os objectivos são permitir aos investigadores utilizar organismos‑modelo bem caracterizados para predição e ensaio da função dos genes e para tirar todo o partido de coortes de populações específicas disponíveis na Europa, com vista a determinar a relação entre a função de um gene e a saúde ou a doença.

-   Genómica comparativa e genética populacional e mecanismos moleculares relacionados: Os objectivos são permitir aos investigadores utilizar organismos‑modelo bem caracterizados para predição e ensaio da função dos genes e para tirar todo o partido de coortes de populações específicas disponíveis na Europa, com vista a determinar a relação entre a função de um gene e a saúde ou a doença.

Justificação

Os mecanismos moleculares são omitidos na lista, devendo todavia ser incluídos.

Alteração 15
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto i),
parágrafo 1, travessão 5

-   Abordagens multidisciplinares da genómica funcional para compreensão de processos biológicos fundamentais: os objectivos são permitir aos investigadores estudar processos biológicos fundamentais através de uma integração das abordagens inovadoras supramencionadas.

-   Abordagens multidisciplinares da genómica funcional e dos mecanismos moleculares conexos para compreensão de processos biológicos fundamentais: os objectivos são permitir aos investigadores estudar processos biológicos fundamentais através de uma integração das abordagens inovadoras supramencionadas.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 16
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto i), Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde, título

Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde

Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e dos mecanismos moleculares relacionados e da biotecnologia da saúde

Justificação

Os mecanismos moleculares são omitidos na lista, devendo todavia ser incluídos.

Alteração 17
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto i), Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde, travessão 1

–   Plataformas tecnológicas para o desenvolvimento de novas ferramentas de diagnóstico, prevenção e terapêutica: Os objectivos são promover a colaboração entre o meio académico e industrial através de plataformas tecnológicas em que abordagens multidisciplinares que utilizem tecnologias de vanguarda decorrentes da investigação genómica possam contribuir para o progresso dos cuidados de saúde e para a redução dos custos através de diagnósticos mais exactos, de tratamento individualizado e de vias mais eficientes de desenvolvimento de novos medicamentos, terapêuticas e de outros produtos inovadores das novas tecnologias.

–   Plataformas tecnológicas para o desenvolvimento de novas ferramentas de diagnóstico, prevenção e terapêutica: Os objectivos são promover a colaboração entre o meio académico e industrial através de plataformas tecnológicas em que abordagens multidisciplinares que utilizem tecnologias de vanguarda decorrentes da investigação genómica possam contribuir para o progresso dos cuidados de saúde e para a redução dos custos através de diagnósticos mais exactos, de tratamento individualizado e de vias mais eficientes de desenvolvimento de novos medicamentos, terapêuticas e de outros produtos inovadores das novas tecnologias. A prioridade reside na prevenção e no tratamento de doenças. Promover-se-ão primordialmente as ferramentas de diagnóstico directamente relacionadas com as aplicações terapêuticas.

A investigação incidirá em: desenvolvimento racional e acelerado de medicamentos novos, mais seguros e mais eficazes, incluindo abordagens farmacogenómicas; desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico; desenvolvimento de novos ensaios in vitro para substituir a experimentação em animais; desenvolvimento e ensaio de novas ferramentas preventivas e terapêuticas, como as terapias celulares e genéticas somáticas (em especial terapias em células germinais) e as imunoterapias e investigação inovadora em pós-genómica, que tem um elevado potencial de aplicação.

Neste domínio, serão nomeadamente promovidas: abordagens farmacogenómicas; a terapia celular, incluindo a terapia com células germinais adultas e células somáticas "reprogramadas" adultas; a investigação de alternativas eticamente aceitáveis às tecnologias que suscitam controvérsia na Comunidade e nos Estados-Membros, designadamente de alternativas aos testes efectuados em animais e à investigação com células germinais embrionárias, bem como métodos de fecundação artificial susceptíveis de evitar a produção de embriões excedentários; a investigação inovadora sobre as plantas transgénicas para produção de medicamentos, hormonas e proteínas com fins terapêuticos.

(Esta alteração baseia‑se na alteração 66 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro, aprovado pela ITRE em 23 de Abril de 2002 (fdr 463547))

Justificação

Os proponentes da alteração 66 ao relatório Caudron (Guido Bodrato, Concepció Ferrer, Werner Langen, Peter Liese, Paolo Pastorelli, Paul Rübig e Jaime Valdivielso de Cué) justificaram‑na então nos seguintes termos:

A presente alteração retoma as alterações 51, 54, 55 e 85 aprovadas por unanimidade em primeira leitura, mas não aceites pelo Conselho.

No domínio da análise ADN devem ser prioritariamente promovidos os instrumentos da prevenção e da terapia. A promoção de instrumentos de diagnóstico sem desenvolver simultaneamente possibilidades de prevenção ou terapia comporta problemas, por exemplo, no caso das análises ADN por parte de seguradoras.

A investigação de alternativas aos ensaios com animais é, desde há muitos anos, uma prioridade do Parlamento Europeu. Sobre a investigação com células estaminais embrionárias humanas existem opiniões controversas, defendendo a maioria do Parlamento a posição de que este tipo de investigação é admissível dentro de limites rigorosos. Existe, no entanto, um consenso de que seria desejável se os objectivos dessa investigação pudessem ser alcançados por outras vias. A existência de numerosos embriões produzidos com vista à fecundação artificial e que deixaram de ser utilizados para este efeito, constitui um dilema ético. Seria oportuno desenvolver métodos de fecundação artificial que evitassem a produção dos embriões excedentários. Na Conferência sobre Células Estaminais organizada pela Comissão Europeia em Dezembro de 2001 foram referidos trabalhos promissores neste domínio. A produção de medicamentos através de plantas transgénicas constitui um importante ramo futuro da indústria farmacêutica, pelo que deverá ser explicitamente mencionada no programa‑quadro.

Alteração 18
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto i), Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde, parágrafo 1, travessão 1, parágrafo 1

-   Plataformas tecnológicas para o desenvolvimento de novas ferramentas de diagnóstico, prevenção e terapêutica: Os objectivos são promover a colaboração entre o meio académico e industrial através de plataformas tecnológicas em que abordagens multidisciplinares que utilizem tecnologias de vanguarda decorrentes da investigação genómica possam contribuir para o progresso dos cuidados de saúde e para a redução dos custos através de diagnósticos mais exactos, de tratamento individualizado e de vias mais eficientes de desenvolvimento de novos medicamentos, terapêuticas e de outros produtos inovadores das novas tecnologias.

-   Plataformas tecnológicas para o desenvolvimento de novas ferramentas de diagnóstico, prevenção (incluindo a vacinação para controlar as doenças infecciosas e o cancro) e terapêutica: Os objectivos são promover a colaboração entre o meio académico e industrial através de plataformas tecnológicas em que abordagens multidisciplinares que utilizem tecnologias de vanguarda decorrentes da investigação genómica possam contribuir para o progresso dos cuidados de saúde e para a redução dos custos através de diagnósticos mais exactos, de tratamento individualizado e de vias mais eficientes de desenvolvimento de novos medicamentos, terapêuticas e de outros produtos inovadores das novas tecnologias.

Justificação

A vacinação e o cancro deverão ser especificamente referidos neste contexto, dado representarem importantes domínios, nos quais a biotecnologia poderá ser de grande utilidade.

Alteração 19
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto i), Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde, parágrafo 1, travessão 1, parágrafo 2

-   A investigação incidirá em: desenvolvimento racional e acelerado de medicamentos novos, mais seguros e mais eficazes, incluindo abordagens farmacogenómicas; desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico; desenvolvimento de novos ensaios in vitro para substituir a experimentação em animais; desenvolvimento e ensaio de novas ferramentas preventivas e terapêuticas, como as terapias celulares e genéticas somáticas (em especial terapias em células germinais) e as imunoterapias e investigação inovadora em pós-genómica, que tem um elevado potencial de aplicação.

-   A investigação incidirá em: desenvolvimento racional e acelerado de medicamentos novos, mais seguros e mais eficazes, incluindo abordagens farmacogenómicas; desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico; desenvolvimento de novos ensaios in vitro para substituir a experimentação em animais; desenvolvimento e ensaio de novas ferramentas preventivas e terapêuticas, como as terapias celulares e genéticas somáticas (em especial terapias em células germinais) e as imunoterapias e investigação inovadora em pós-genómica e mecanismos moleculares relacionados, que tem um elevado potencial de aplicação.

Justificação

Os mecanismos moleculares são omitidos na lista, devendo todavia ser incluídos.

Alteração 20
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto i),
Aplicações dos conhecimentos e das tecnologias nos domínios da genómica e da biotecnologia da saúde, travessão 1, parágrafos 2 e 2 bis (novo)

A investigação incidirá em: desenvolvimento racional e acelerado de medicamentos novos, mais seguros e mais eficazes, incluindo abordagens farmacogenómicas; desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico; desenvolvimento de novos ensaios in vitro para substituir a experimentação em animais; desenvolvimento e ensaio de novas ferramentas preventivas e terapêuticas, como as terapias celulares e genéticas somáticas (incluindo em especial terapias em células germinais) e as imunoterapias e investigação inovadora em pós-genómica, que tem um elevado potencial de aplicação.

A investigação incidirá em: desenvolvimento racional e acelerado de medicamentos novos, mais seguros e mais eficazes, incluindo abordagens farmacogenómicas; desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico; desenvolvimento de novos ensaios in vitro para substituir a experimentação em animais; desenvolvimento e ensaio de novas ferramentas preventivas e terapêuticas, como as terapias celulares e genéticas somáticas (incluindo em especial terapias em células germinais) e as imunoterapias e investigação inovadora em pós-genómica, que tem um elevado potencial de aplicação, incluindo terapias das células estaminais nas perturbações neurológicas e neuromusculares.

 

Além disso, a investigação incidirá também em: plantas transgénicas para a produção de medicamentos, proteínas e hormonas úteis para fins terapêuticos.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 21
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto ii),
Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas, parágrafo 1

O objectivo estratégico desta linha de acção é desenvolver melhores estratégias para prevenir e gerir as doenças humanas e para viver e envelhecer de uma forma saudável. Concentrar-se-á exclusivamente na integração da abordagem genómica, em todos os organismos relevantes, em abordagens médicas mais estabelecidas com vista à investigação de factores determinantes de doença e de saúde. Será dada ênfase à investigação destinada a transpor a investigação fundamental para aplicações clínicas. As acções de investigação incidirão em:

O objectivo estratégico desta linha de acção é desenvolver melhores estratégias para prevenir e gerir, utilizando também tecnologias avançadas da saúde, as doenças humanas e para viver e envelhecer de uma forma saudável. Concentrar-se-á exclusivamente na integração da abordagem genómica, em todos os organismos relevantes, em abordagens médicas mais estabelecidas com vista à investigação de factores determinantes de doença e de saúde. Será dada ênfase à investigação destinada a transpor a investigação fundamental para aplicações clínicas. As acções de investigação incidirão em:

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 22
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto ii), Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas, parágrafo 1, travessão 3, parágrafo 2

-   A investigação incidirá em: compreensão das bases moleculares e celulares da função, danificação, plasticidade e reparação do cérebro; aprendizagem, memória e cognição; desenvolvimento de estratégias para prevenção e gestão de perturbações e doenças neurológicas e mentais.

-   A investigação incidirá em: compreensão das bases moleculares e celulares da função, danificação, plasticidade e reparação do cérebro; aprendizagem, memória e cognição; desenvolvimento de estratégias para prevenção e gestão de perturbações e doenças neurológicas e mentais, bem como para a compreensão dos mecanismos subjacentes à dependência da droga e para novas estratégias de prevenção e tratamento.

Justificação

Trata-se igualmente de compreender os mecanismos do corpo humano que conduzem à dependência, podendo desse modo desenvolver-se novas estratégias de tratamento preventivo.

Alteração 23
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto ii),
Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas,
travessão 1, parágrafo 2 bis, travessões 1-7 (novos)
 

Em particular, as linhas prioritárias de investigação das doenças cardiovasculares incidirão em:

 

-   mecanismos hereditários subjacentes à formação e progressão de placas ateroscleróticas;

 

-   polimorfismos genéticos das doenças cardiovasculares;

 

-   papel das células estaminais na terapia das cardiomiopatias;

 

-   nanotecnologias avançadas de diagnóstico para a prevenção e terapia do enfarte do miocárdio, do ictus cerebral e das perturbações arteroscleróticas;

 

-   expressão génica dos factores de crescimento endotelial e novas estratégias de neoangiogénese e vasculogénese terapêuticas em patologias esquémicas;

 

-   mecanismos de instabilidade coronária na síndroma coronária aguda com a utilização da perfilação da expressão génica e da proteómica;

 

-   tecnologias avançadas inovadoras de cardiocirurgia.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 24
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto ii), Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas, travessão 1, parágrafo 2 ter, travessões 1-6 (novos)
 

Além disso, as linhas prioritárias de investigação sobre diabetes incidirão em:

 

-   modelos experimentais animais para identificar mapas de alterações genéticas e pós‑genómicas de diabetes mellitos e para criar modelos animais de diabetes “humanizados”;

 

-   caracterização fenotípica alargada de populações específicas;

 

-   função do sistema cardiovascular na progressão de diabetes tipo 2 em doentes com complicações cardiovasculares;

 

-   caracterização de conjuntos genéticos em doentes afectados por diabetes na medida em que seja afectado o perfil terapêutico e de segurança dos medicamentos (farmacogenómica);

 

-   novas abordagens terapêuticas (terapia génica, células estaminais, transplantes) para reparar danos nos tecidos devidos à progressão de diabetes;

 

-   criação de tecidos, células e bancos de AND de doadores diabéticos.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 25
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto ii), Abordagens genómicas orientadas para a aplicação dos conhecimentos e tecnologias médicas, travessão 3, parágrafo 2

A investigação incidirá em: compreensão das bases moleculares e celulares da função, danificação, plasticidade e reparação do cérebro; aprendizagem, memória e cognição; desenvolvimento de estratégias para prevenção e gestão de perturbações e doenças neurológicas e mentais.

A investigação incidirá em: compreensão das bases moleculares e celulares da função, danificação, plasticidade e reparação do cérebro; aprendizagem, memória e cognição; desenvolvimento de estratégias para prevenção e gestão de perturbações e doenças neurológicas e mentais e para a compreensão dos mecanismos subjacentes à dependência de medicamentos, bem como novas estratégias de prevenção e tratamento das doenças neuromusculares; genética de doenças neuromusculares raras.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 26
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto ii), Luta contra o cancro,
parágrafo 1

O objectivo é desenvolver melhores estratégias centradas no doente, desde a prevenção até ao diagnóstico e tratamento, para lutar contra o cancro. A investigação incidirá assim na transposição dos novos conhecimentos adquiridos no domínio da genómica e noutros domínios da investigação fundamental em aplicações que permitam uma melhoria das práticas clínicas e da saúde pública.

O objectivo é lutar contra o cancro desenvolvendo melhores estratégias centradas no doente, desde a prevenção até ao diagnóstico e tratamento. A investigação incidirá assim na transposição dos conhecimentos adquiridos no domínio da genómica e noutros domínios da investigação fundamental em aplicações que permitam uma melhoria das práticas clínicas e da saúde pública.

Justificação

O texto proposto torna clara a intenção.

Alteração 27
Anexo I, secção 1.1.1., Prioridades de investigação, ponto ii), Luta contra o cancro, parágrafo 2

A investigação centrada no doente incluirá três componentes interligadas. A investigação incidirá em:

A investigação centrada no doente incluirá as seguintes componentes a realizar no âmbito da estrutura do sexto programa‑quadro (projectos integrados, redes de excelência). A investigação incidirá em:

-   Criação de recursos para a exploração da investigação sobre o cancro na Europa; incentivo ao desenvolvimento de orientações baseadas em factos tendo em vista boas práticas clínicas e melhores estratégias de saúde pública, através de um aceleramento da transposição dos resultados da investigação para aplicações.

-   Apoio à investigação básica e translacional do cancro, visando questões relacionadas com um diagnóstico mais eficaz e precoce da doença, com formas mais eficazes de tratamento dos doentes cancerosos, que provoquem efeitos colaterais mínimos, e com a prevenção do cancro destinada aos europeus e aos seus estilos de vida, dado afectarem o genoma e a vulnerabilidade ao cancro;

-   Apoio a investigação clínica, especialmente ensaios clínicos, tendo em vista a validação de intervenções novas e melhoradas.

-   Desenvolvimento de estratégias de saúde melhoradas através de um aceleramento da implementação dos resultados da investigação para aplicações clínicas;

-   Apoio a investigação translacional destinada a transpor a investigação fundamental para aplicações na prática clínica e saúde pública.

-   Melhor coordenação dos esforços de investigação e difusão mais rápida dos resultados, sobretudo na transposição do laboratório para o paciente;

 

-   Temas gerais relacionados com o cancro, tais como “Cancro, um problema de saúde europeu” (em especial: envelhecimento e cancro, diferenças regionais, aspectos psicossociais, cuidados paliativos e orientação a grupos de apoio).

Justificação

Deverá igualmente ser chamada a atenção, neste contexto, para os aspectos psicossociais e para os cuidados paliativos.

A descrição proposta dá uma imagem precisa dos aspectos nos quais a investigação translacional do cancro se deverá concentrar. Trata-se, afinal, de chegar tão rapidamente quanto possível a aplicações clínicas e, em caso de êxito, a novos medicamentos/terapias.

Alteração 28
Anexo I, secção 1.1.1, Prioridades de investigação, ponto ii),
Luta contra as principais doenças transmissíveis associadas à pobreza, parágrafo 2

A investigação incidirá em: desenvolvimento de possibilidades de intervenção prometedoras (vacinas, terapêuticas e microbicidas HIV) contra as doenças-alvo, patrocinando a investigação em todo o espectro, desde a investigação molecular fundamental, tirando partido da genómica microbiana, até aos ensaios pré‑clínicos e à prova de princípio; criação de uma plataforma europeia programa de ensaios clínicos a fim de reunir e apoiar as actividades europeias de ensaios clínicos especificamente orientadas para intervenções a utilizar em países em desenvolvimento; criação de uma rede europeia de ensaios de terapêuticas para a SIDA, a fim de aumentar a coerência e complementaridade dos ensaios clínicos de terapêuticas contra a SIDA a utilizar na Europa.

A investigação incidirá em: desenvolvimento de possibilidades de intervenção prometedoras (vacinas, terapêuticas e microbicidas HIV e critérios de avaliação das diversas intervenções e do impacto na saúde pública) contra as doenças-alvo, patrocinando a investigação em todo o espectro, desde a investigação molecular fundamental, tirando partido da genómica microbiana, até aos ensaios pré‑clínicos e à prova de princípio; criação de uma plataforma europeia programa de ensaios clínicos a fim de reunir e apoiar as actividades europeias de ensaios clínicos especificamente orientadas para intervenções a utilizar em países em desenvolvimento; criação de uma rede europeia de ensaios de terapêuticas para a SIDA, a fim de aumentar a coerência e complementaridade dos ensaios clínicos de terapêuticas contra a SIDA a utilizar na Europa.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 29
Anexo I, secção 1.1.2, Prioridades de investigação, parágrafo 3

Sucessos como os obtidos na Europa com as comunicações móveis ou a electrónica de consumo não se repetirão a não ser que sejam desenvolvidos verdadeiros esforços para atingir uma massa crítica em domínios‑chave da investigação em IST. As acções mobilizarão portanto a comunidade de investigadores em torno de objectivos de médio a longo prazo, facilitando a integração de esforços públicos e privados a uma escala europeia, com vista ao desenvolvimento de competências essenciais e ao reforço da inovação. As actividades combinarão IDT de alto risco e de longo prazo, como o desenvolvimento da geração de sistemas móveis e sem fios que sucederá à terceira geração.

Sucessos como os obtidos na Europa com as comunicações móveis ou a electrónica e fotónica de consumo não se repetirão a não ser que sejam desenvolvidos verdadeiros esforços para atingir uma massa crítica em domínios‑chave da investigação em IST. As acções mobilizarão portanto a comunidade de investigadores em torno de objectivos de médio a longo prazo, facilitando a integração de esforços públicos e privados a uma escala europeia, com vista ao desenvolvimento de competências essenciais e ao reforço da inovação. As actividades combinarão IDT de alto risco e de longo prazo, como o desenvolvimento da geração de sistemas móveis e sem fios que sucederá à terceira geração.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 30
Anexo I, secção 1.1.2, Prioridades de investigação, ponto i), travessão 2, parágrafo 3

No domínio da mobilidade, os trabalhos incidirão em infra-estruturas de veículos e sistemas portáteis que integrem a segurança, o conforto e a eficiência e permitam a oferta de serviços avançados de logística, de infomobilidade e georeferenciados. A investigação no domínio do ambiente incidirá em sistemas baseados no conhecimento para a gestão dos recursos naturais, a prevenção de riscos e a gestão de crises, incluindo a ajuda humanitária. No domínio das actividades de lazer, a investigação incidirá em sistemas inteligentes e móveis e em aplicações para entretenimento e turismo. Relativamente ao património cultural, os esforços incidirão em sistemas inteligentes para acesso dinâmico a recursos culturais e científicos materiais e imateriais e sua preservação.

No domínio da mobilidade, os trabalhos incidirão em infra-estruturas de veículos e sistemas portáteis que integrem a segurança, o conforto e a eficiência e permitam a oferta de serviços avançados de logística, de infomobilidade e georeferenciados. A investigação no domínio do ambiente incidirá em sistemas baseados no conhecimento para a gestão dos recursos naturais, a prevenção de riscos e a gestão de crises, incluindo a ajuda humanitária. No domínio das actividades de lazer, a investigação incidirá em sistemas inteligentes e móveis e em aplicações para entretenimento e turismo. Relativamente ao património artístico, arqueológico e cultural, os esforços incidirão em sistemas inteligentes para acesso dinâmico a recursos culturais e científicos materiais e imateriais e sua preservação. Além disso, a investigação incidirá em:

 

-   sistemas interactivos e inteligentes para a saúde, que permitam a actualização profissional de médicos e agentes da saúde pós-graduados, assim como a sua utilização na farmacovigilância;

 

-   novas tecnologias para o aproveitamento do património artístico, arqueológico e cultural.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 31
Anexo I, secção 1.1.2., Prioridades de investigação, ponto ii), travessão 2 bis (novo)
 

-   inovações para reduzir o impacto ambiental das TIC em todas as fases: fabrico, utilização e fim de vida do produto.

(Esta alteração tem como base a alteração 17 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 17 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 32
Anexo I, secção 1.1.2, "Acções previstas", ponto ii), travessão 1, parágrafo 1

-   Tecnologias de comunicações e de rede: O objectivo é desenvolver as novas gerações de sistemas e redes móveis e sem fios que permitam optimizar a ligação de serviço em qualquer local, bem como redes integralmente ópticas para aumentar a transparência e capacidade das redes, soluções para melhorar a interoperação e adaptabilidade das redes e tecnologias para acesso personalizado a sistemas audiovisuais ligados em rede.

-   Tecnologias de comunicações e de rede: O objectivo é desenvolver as novas gerações de sistemas e redes móveis e sem fios que permitam optimizar a ligação de serviço em qualquer local, bem como redes integralmente ópticas, incluindo sistemas de visualização, para aumentar a transparência e capacidade das redes, incluindo o apoio ao rápido desenvolvimento de GEANT, a rede pan-europeia de investigação Gigabit da próxima geração, de modo a torná-la numa rede com uma capacidade de 100Gb/s, soluções para melhorar a interoperação e adaptabilidade das redes e tecnologias para acesso personalizado a sistemas audiovisuais ligados em rede.

(Esta alteração tem como base a alteração 16 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 16 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 33
Anexo I, secção 1.1.2, Prioridades de investigação, ponto iii), travessão 1

-   Micro, nano e optoelectrónica: O objectivo é reduzir o custo, aumentar o desempenho e melhorar a reconfigurabilidade, redimensionabilidade, adaptabilidade e capacidades de auto-ajustamento de componentes micro-, nano- e optoelectrónicos e de sistemas numa só pastilha (systems-on-a-chip).

-   Micro, nano e optoelectrónica e fotónica: O objectivo é reduzir o custo, aumentar o desempenho e melhorar a reconfigurabilidade, redimensionabilidade, adaptabilidade e capacidades de auto‑ajustamento de componentes micro‑, nano- e optoelectrónicos e de sistemas numa só pastilha (systems-on-a-chip).

A investigação incidirá no alargamento dos limites das tecnologias de processamento e equipamentos CMOS e na melhoria da funcionalidade, do desempenho e da integração das funções dos dispositivos. Incidirá em tecnologias de processamento, tipos de dispositivos, arquitecturas e materiais alternativos, a fim de satisfazer as necessidades de comunicação e computação. Será dado especial destaque à concepção de dispositivos RF, de sinal misto e de baixa potência. Os trabalhos sobre componentes funcionais ópticos, optoelectrónicos e fotónicos incidirão em dispositivos e sistemas para processamento, comunicação, comutação, armazenamento, detecção e visualização da informação. A investigação sobre nano-dispositivos com tecnologias de feixe electrónico, bem como sobre dispositivos e tecnologias de electrónica molecular, incidirá nos que prometam uma vasta funcionalidade e tenham potencial para integração e fabrico em massa.

A investigação incidirá no alargamento dos limites das tecnologias de processamento e equipamentos CMOS e na melhoria da funcionalidade, do desempenho e da integração das funções dos dispositivos. Incidirá em tecnologias de processamento, tipos de dispositivos, arquitecturas e materiais alternativos, a fim de satisfazer as necessidades de comunicação e computação. Será dado especial destaque à concepção de dispositivos RF, de sinal misto e de baixa potência. A investigação e o desenvolvimento de componentes funcionais ópticos, optoelectrónicos e fotónicos incidirão em dispositivos e sistemas para processamento, comunicação, comutação, armazenamento, detecção e visualização da informação. A investigação sobre nano‑dispositivos com tecnologias de feixe electrónico, bem como sobre dispositivos e tecnologias de electrónica molecular e fotónicos, incidirá nos que prometam uma vasta funcionalidade e tenham potencial para integração e fabrico em massa.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 34
Anexo I, secção 1.1.2., Prioridades de investigação, ponto iii), travessão 2, parágrafo 1 bis (novo)
 

Criação de infra-estruturas de comunicação móveis, sem fios, ópticas e de banda larga, bem como de tecnologias informáticas fiáveis, universais e adaptáveis a novas aplicações e serviços, que conduzirão à Internet de nova geração e deverão suportar a troca de um volume cada vez maior de informações; carece sobretudo de maior estímulo o desenvolvimento da versão 6 do Protocolo Internet (IPv6); prevê-se que, nos próximos dez anos, as famílias médias disporão de terabytes de fotografias, música, vídeos, programas e documentos.

Justificação

Mais exemplos concretos do que se pretende.

Alteração 35
Anexo I, secção 1.1.2, Prioridades de investigação, ponto iii), travessão 2,
parágrafo 2

A investigação incidirá em novas aplicações e funções que tirem partido de interacções multidisciplinares (electrónica, mecânica, química, biologia, etc.) combinadas com a utilização de micro e nanoestruturas e novos materiais. O objectivo é desenvolver microssistemas inovadores, rentáveis e fiáveis e módulos de subsistemas reconfiguráveis e miniaturizados. Os trabalhos incluirão também ecrãs de baixo custo, ricos em informação e de alta resolução, bem como sensores avançados, incluindo sensores visuais e biométricos de baixo custo e dispositivos tácteis. Os trabalhos sobre nanodispositivos e nanossistemas incidirão na exploração de fenómenos, estruturas e processos básicos promissores, em termos de melhoria ou inovação, na detecção ou funcionalidade de actuação, bem como a sua integração e fabrico.

A investigação incidirá em novas aplicações e funções que tirem partido de interacções multidisciplinares (electrónica, fotónica, mecânica, química, biologia, etc.) combinadas com a utilização de micro e nanoestruturas e novos materiais. O objectivo é desenvolver microssistemas inovadores, rentáveis e fiáveis e módulos de subsistemas reconfiguráveis e miniaturizados. Os trabalhos incluirão também ecrãs de baixo custo, ricos em informação e de alta resolução, bem como sensores avançados, incluindo sensores visuais e biométricos de baixo custo e dispositivos tácteis. Os trabalhos sobre nanodispositivos e nanossistemas incidirão na exploração de fenómenos, estruturas e processos básicos promissores, em termos de propriedades emissoras de luz e mecanismos de injecção ou melhoria ou inovação, na detecção ou funcionalidade de actuação, bem como a sua integração e fabrico.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 36
Anexo I, secção 1.1.2, "Acções previstas", ponto iii), travessão 2 ter (novo)
 

-   investigação e desenvolvimento de novas tecnologias para a remoção de minas anti‑pessoal;

(Esta alteração tem como base a alteração 18 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 18 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 37
Anexo I, secção 1.1.2, Prioridades de investigação, ponto iv), travessão 2,
parágrafo 3

Os trabalhos incidirão também em tecnologias para acesso e comunicação multilíngue e multicultural que permitam uma prestação, atempada e com boa relação custo-eficácia, de serviços interactivos ricos em informação que satisfaçam as necessidades pessoais, profissionais e empresariais de todos os membros de comunidades diferentes do ponto de vista linguístico e cultural.

Os trabalhos incidirão também em tecnologias para acesso e comunicação multilíngue e multicultural que permitam uma prestação, atempada e com boa relação custo-eficácia, de serviços interactivos ricos em informação que satisfaçam as necessidades pessoais, profissionais e empresariais de todos os membros de comunidades diferentes do ponto de vista linguístico e cultural. Além disso, a investigação incidirá em interfaces de diagnóstico, planificação e controlo assistidos por computador, incluindo interfaces e suportes lógicos para a recuperação de funções, o apoio domiciliário, o telecontrolo e a tele‑reabilitação.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 38
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i), nº 1

As nanotecnologias representam uma nova abordagem na engenharia e ciências dos materiais. A Europa detém uma posição forte no domínio das nanociências que é necessário transformar em vantagens competitivas reais para a indústria europeia. O objectivo é duplo: promover a criação de uma indústria europeia ligada a nanotecnologias e com recurso intensivo à IDT e promover a aceitação de nanotecnologias em sectores industriais existentes. A investigação poderá ser de longo prazo e de alto risco, mas será orientada para aplicações industriais. Será desenvolvida uma política activa de incentivo às empresas industriais e PME, incluindo empresas emergentes, nomeadamente através da promoção de interacções fortes entre a indústria e a investigação em consórcios que realizem projectos com uma massa crítica substancial.

As nanotecnologias e nanociências representam uma nova abordagem na engenharia e ciências dos materiais. A Europa detém uma posição forte no domínio das nanociências que é necessário transformar em vantagens competitivas reais para a indústria europeia. O objectivo é duplo: promover a criação de uma indústria europeia ligada a nanotecnologias e com recurso intensivo à IDT e promover a aceitação de nanotecnologias em sectores industriais existentes. A investigação poderá ser de longo prazo e de alto risco, mas será orientada para aplicações industriais. Será desenvolvida uma política activa de incentivo às empresas industriais e PME, incluindo empresas emergentes, nomeadamente através da promoção de interacções fortes entre a indústria e a investigação em consórcios que realizem projectos com uma massa crítica substancial.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 39
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i), nº 1, parágrafo 2

A investigação incidirá em: fenómenos à escala molecular e mesoscópica; materiais e estruturas capazes de auto-montagem; mecanismos e motores moleculares e biomoleculares; abordagens novas e multidisciplinares para integração de desenvolvimentos em materiais e processos inorgânicos, orgânicos e biológicos.

A investigação incidirá em: fenómenos à escala molecular e mesoscópica; materiais e estruturas capazes de auto-montagem; mecanismos e motores moleculares e biomoleculares; abordagens novas e multidisciplinares para integração de desenvolvimentos em materiais e processos inorgânicos, orgânicos e biológicos; compreensão dos fenómenos químico‑físicos que estão na base do sistema de sensores que utiliza novos materiais nanoestruturados.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 40
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i), travessão 2

Nanobiotecnologias: O objectivo é apoiar a investigação para integração de entidades biológicas e não biológicas, abrindo novos horizontes em muitas aplicações, como, por exemplo, em sistemas de processamento e de análise nos domínios da medicina e do ambiente.

Nanobiotecnologias: O objectivo é apoiar a investigação para integração de entidades biológicas e não biológicas, abrindo novos horizontes em muitas aplicações, como, por exemplo, em sistemas de processamento e de análise nos domínios da medicina, do ambiente e da alimentação.

A investigação incidirá em: laboratórios em pastilha (lab-on-chip), interfaces com entidades biológicas, nanopartículas de superfície modificada, técnicas avançadas de administração de medicamentos e outros domínios de integração de nanossistemas ou de nanoelectrónica em entidades biológicas; processamento, manipulação e detecção de moléculas ou complexos biológicos, detecção electrónica de entidades biológicas, técnicas de microfluidos, promoção e controlo da cultura de células em substratos.

A investigação incidirá em: laboratórios em pastilha (lab-on-chip), interfaces com entidades biológicas, nanopartículas de superfície modificada, técnicas avançadas de administração de medicamentos e outros domínios de integração de nanossistemas ou de nanoelectrónica em entidades biológicas; processamento, manipulação e detecção de moléculas ou complexos biológicos, detecção electrónica de entidades biológicas, técnicas de microfluidos, promoção e controlo da cultura de células em substratos; sistemas sensores baseados na utilização de biomoléculas e de elementos biocomponíveis.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 41
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i),
travessão 2, parágrafo 2

A investigação incidirá em: laboratórios em pastilha (lab-on-chip), interfaces com entidades biológicas, nanopartículas de superfície modificada, técnicas avançadas de administração de medicamentos e outros domínios de integração de nanossistemas ou de nanoelectrónica em entidades biológicas; processamento, manipulação e detecção de moléculas ou complexos biológicos, detecção electrónica de entidades biológicas, técnicas de microfluidos, promoção e controlo da cultura de células em substratos.

A investigação incidirá em: laboratórios em pastilha (lab-on-chip), interfaces com entidades biológicas, nanopartículas de superfície modificada, técnicas avançadas de administração de medicamentos e outros domínios de integração de nanossistemas ou de nanoelectrónica em entidades biológicas; processamento, manipulação e detecção de moléculas ou complexos biológicos, detecção electrónica de entidades biológicas, técnicas de microfluidos, promoção e controlo da cultura e polarização de células em substratos, diferenciação de células estaminais, reparação e engenharia de tecidos, órgãos artificiais.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 42
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i), travessão 3, parágrafo 2

A investigação incidirá em: ligas e compósitos nanoestruturados, materiais poliméricos funcionais avançados e materiais funcionais nanoestruturados

A investigação incidirá em: ligas e compósitos nanoestruturados, materiais poliméricos funcionais avançados e materiais funcionais nanoestruturados, inclusão de sistemas moleculares ordenados ou de nanopartículas em substratos adequados.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 43
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i),
travessão 5, parágrafo 2

A investigação incidirá em: modelização computacional, tecnologias avançadas de produção e desenvolvimento de materiais inovadores com características melhoradas.

A investigação incidirá em: modelos computacionais, tecnologias avançadas de produção, incluindo revestimentos ópticos de alta qualidade, desde raios X fracos a infravermelhos, e incluindo sistemas guiados por imagem e assistidos por computador para neurocirurgia e radioterapia, sensores portáteis para o controlo do doente e a interface doente‑máquina; desenvolvimento de materiais inovadores.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 44
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto i),
travessão 5, parágrafo 2

A investigação incidirá em: modelização computacional, tecnologias avançadas de produção e desenvolvimento de materiais inovadores com características melhoradas.

A investigação incidirá em: modelização computacional, tecnologias avançadas de produção e desenvolvimento de materiais inovadores com características melhoradas; desenvolvimento de novos testes in vitro para substituição dos ensaios com animais.

Justificação

Nas duas leituras do Sexto Programa-Quadro, o Parlamento Europeu aprovou diversas alterações relativas a métodos de ensaio alternativos aos ensaios com animais. É, pois, lógico que se incluam estas alterações no texto dos Programas Específicos.

Alteração 45
Anexo I, secção 1.1.3, "Acções previstas", ponto ii), título

Materiais multifuncionais baseados no conhecimento:

Materiais baseados no conhecimento e/ou multifuncionais e/ou materiais com características específicas:

(Esta alteração tem como base a alteração 19 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 19 ao relatório Caudron sobre o 6º Programa‑Quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 46
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto ii), parágrafo 1

Materiais novos com elevada incorporação de conhecimentos que proporcionem novas funcionalidades e um melhor desempenho serão motores de importância crítica para a inovação em tecnologias, dispositivos e sistemas, beneficiando o desenvolvimento sustentável e a competitividade em sectores como os transportes, a energia, a medicina, a electrónica e a construção. Com vista a garantir uma posição forte da Europa nos mercados de tecnologias emergentes, cujo crescimento se prevê que seja de uma ou duas ordens de grandeza na próxima década, é necessário mobilizar os vários intervenientes através de parcerias de IDT de vanguarda, incluindo investigação de alto risco, e através da integração entre a investigação de materiais e as aplicações industriais.

Materiais novos com elevada incorporação de conhecimentos que proporcionem novas funcionalidades e um melhor desempenho serão motores de importância crítica para a inovação em tecnologias, dispositivos e sistemas, beneficiando o desenvolvimento sustentável e a competitividade em sectores como os transportes, a energia, a medicina, a electrónica, a fotónica e a construção. Com vista a garantir uma posição forte da Europa nos mercados de tecnologias emergentes, cujo crescimento se prevê que seja de uma ou duas ordens de grandeza na próxima década, é necessário mobilizar os vários intervenientes através de parcerias de IDT de vanguarda, incluindo investigação de alto risco, e através da integração entre a investigação de materiais e as aplicações industriais.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 47
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto ii), nº 1, parágrafo 2

A investigação incidirá em: actividades de longo prazo, transdisciplinares e de elevado risco industrial para a concepção e desenvolvimento de novas estruturas com características definidas; desenvolvimento da engenharia supramolecular e macromolecular, incidindo na síntese, exploração e potencial utilização de novas moléculas altamente complexas e seus compostos.

A investigação incidirá em: actividades de longo prazo, transdisciplinares e de elevado risco industrial para a concepção e desenvolvimento de novas estruturas com características definidas; desenvolvimento da engenharia supramolecular e macromolecular, incidindo na síntese, exploração e potencial utilização de novas moléculas altamente complexas e de novos materiais funcionais delas derivados.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 48
Anexo I, secção 1.1.3, "Prioridades de investigação", ponto ii), travessão 2, parágrafo 1

-   Tecnologias associadas à produção, e transformação e processamento de novos materiais multifuncionais baseados no conhecimento e biomateriais: O objectivo é a produção sustentável de novos materiais "inteligentes" com funcionalidades feitas por medida e para a criação de macro-estruturas. Estes novos materiais, servindo aplicações multisectoriais, deveriam incorporar características a explorar em circunstâncias pré-determinadas, bem como características globalmente reforçadas ou características de barreira e de superfície com vista a um melhor desempenho.

Tecnologias associadas à produção e transformação, incluindo o processamento de materiais multifuncionais baseados no conhecimento e/ou materiais com características específicas, nomeadamente materiais que resistem a esforços extremos, e de biomateriais. O objectivo é a produção sustentável de novos materiais "inteligentes" com funcionalidades feitas por medida e para a criação de macro-estruturas. Estes novos materiais, servindo aplicações multisectoriais, deveriam incorporar características a explorar em circunstâncias pré-determinadas, bem como características globalmente reforçadas ou características de barreira e de superfície com vista a um melhor desempenho.

(Esta alteração tem como base a alteração 20 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 19 ao relatório Caudron sobre o 6º Programa‑Quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 49
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto ii), travessão 2

Tecnologias associadas à produção, e transformação e processamento de novos materiais multifuncionais baseados no conhecimento e biomateriais: O objectivo é a produção sustentável de novos materiais "inteligentes" com funcionalidades feitas por medida e para a criação de macroestruturas. Estes novos materiais, servindo aplicações multissectoriais, deveriam incorporar características a explorar em circunstâncias pré-determinadas, bem como características globalmente reforçadas ou características de barreira e de superfície com vista a um melhor desempenho.

Tecnologias associadas à produção, e transformação e processamento de novos materiais multifuncionais dotados de capacidade de aprendizagem e de biomateriais: O objectivo é a preparação de novos materiais "inteligentes" com funcionalidades específicas e a criação de macroestruturas. Estes novos materiais, servindo aplicações multissectoriais, deveriam possuir características que se evidenciem em circunstâncias específicas, bem como características internas excepcionais ou características superficiais que permitam um desempenho superior.

A investigação incidirá em: novos materiais; materiais artificiais e capazes de auto‑reparação; tecnologias genéricas, incluindo ciência e engenharia das superfícies.

A investigação incidirá em: novos materiais de síntese; materiais artificiais e capazes de auto-reparação; tecnologias genéricas, incluindo ciência e engenharia das superfícies.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 50
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto ii), travessão 3, parágrafo 2

A investigação incidirá em: aspectos intrínsecos da optimização da concepção de materiais, seu processamento e ferramentas; ensaios mecânicos, validação e extrapolação; incorporação de abordagens relativas ao ciclo de vida, obsolescência, biocompatibilidade e eco-eficiência

A investigação incidirá em: optimização da concepção de materiais, do seu processamento e das ferramentas que os constituem; ensaios mecânicos, validação e extrapolação; incorporação de abordagens relativas ao ciclo de vida, obsolescência, bio e eco-compatibilidade

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 51
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto iii), travessão 1, parágrafo 1

Desenvolvimento de novos processos e de sistemas de fabrico flexíveis e inteligentes. O objectivo é incentivar a transição da indústria para uma produção e organização de sistemas com maior base nos conhecimentos e analisar a produção numa perspectiva mais holística, abrangendo não só o hardware e o software, como também as pessoas e o modo como estas adquirem e partilham os conhecimentos.

Desenvolvimento de novos processos e de sistemas de fabrico flexíveis e inteligentes. O objectivo é promover a transição da produção para uma organização de sistemas com base mais precisamente nos conhecimentos e analisar a produção numa perspectiva mais holística, abrangendo não só o hardware e o software, como também os operadores e o modo como estes adquirem e partilham os conhecimentos.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 52
Anexo I, secção 1.1.3, Prioridades de investigação, ponto iii), travessão 3, parágrafo 1

Optimização do ciclo de vida dos sistemas, produtos e serviços industriais. Os produtos e a produção devem tomar cada vez mais em consideração os aspectos ligados ao ciclo de vida e aos serviços conexos, para além dos requisitos relativos à inteligência, relação custo-eficácia, segurança e limpeza. O desafio-chave reside, por conseguinte, em novos conceitos industriais baseados no ciclo de vida, que devem permitir a emergência de novos produtos, a inovação organizativa e a gestão eficiente da informação e sua transformação em conhecimentos utilizáveis ao longo da cadeia de valor.

Optimização do ciclo de vida dos sistemas, produtos e serviços industriais. Os produtos e os processos de produção devem tomar cada vez mais em consideração os aspectos ligados ao ciclo de vida e aos serviços conexos, para além dos requisitos relativos à inteligência, relação custo-eficácia, segurança e eco-compatibilidade. O desafio‑chave reside, por conseguinte, em novos conceitos industriais baseados no ciclo de vida, que devem permitir a emergência de novos produtos, a inovação organizativa e a gestão eficiente da informação e sua transformação em conhecimentos utilizáveis ao longo da cadeia de valor.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 53
Anexo I, secção 1.1.4, Prioridades de investigação, ponto i),
travessão 1, parágrafo 1

-   Reforço da competitividade: O objectivo é permitir aos 3 sectores da indústria transformadora - células, motores e equipamentos - aumentar a sua competitividade através da redução, de curto a longo prazo, respectivamente de 20% e 50% dos custos de desenvolvimento das aeronaves e de 20% e 50% dos custos directos de operação das mesmas, melhorando simultaneamente o conforto dos passageiros.

-   Reforço da competitividade: O objectivo é permitir aos 3 sectores da indústria transformadora - células, motores e equipamentos - aumentar a sua competitividade através da redução, de curto a longo prazo, respectivamente de 20% e 50% dos custos de desenvolvimento das aeronaves e de 20% e 50% dos custos directos de operação das mesmas, melhorando simultaneamente o conforto dos passageiros. Além disso, o objectivo é aumentar a competitividade da indústria europeia no que se refere a aeronaves comerciais (incluindo aviões e helicópteros de negócios e regionais), motores e equipamento.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 54
Anexo I, secção 1.1.4., "Prioridades de investigação", Espaço, ponto ii), travessão 3 bis (novo)
 

-   ciência espacial e estudo do sistema solar, nomeadamente a investigação científica no domínio do Sol, do clima e da geologia da Terra.

(Esta alteração tem como base a alteração 24 ao relatório Caudron sobre o 6º Programa‑Quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 24 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 55
Anexo I, secção 1.1.5., parágrafo 1

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da

Agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica.

Agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente em inovações provenientes tanto da biotecnologia (que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica) como da investigação e inovação no domínio da agricultura integrada e biológica.

Justificação

A biotecnologia e a agricultura biológica não devem ser consideradas antagónicas no âmbito da investigação sobre alimentos e agricultura. São justamente as combinações criativas da tecnologia mais moderna com a investigação e a experiência da agricultura biológica que podem permitir o desejado progresso. A presente alteração visa superar a oposição entre a alteração apresentada pelo Deputado Graefe zu Baringdorf e a proposta da Comissão.

Alteração 56
Anexo I, secção 1.1.5, parágrafo 1

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção agrícola e haliêutica totalmente controlados e integrados no domínio da agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica.

Este domínio prioritário destina-se a proteger – tanto na União Europeia como nos países candidatos - a saúde humana e garantir a segurança alimentar mediante:

 

-   uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais e das práticas de doping na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos seguros, de alta qualidade, incluindo produtos do mar, em conformidade com a procura, os hábitos e as percepções dos consumidores, com base em sistemas de produção agrícola e haliêutica totalmente controlados e integrados no domínio da agricultura, aquicultura e pescas.

 

-   o controlo e a prevenção dos riscos associados à alimentação, apoiando-se nomeadamente na implantação do método HACCP (Hazard Assessment Critical Control Points) ao longo de toda a cadeia alimentar para a detecção de contaminantes, toxinas e microrganismos patogénicos em geral (incluindo os priões transmissíveis) presentes nos alimentos,

 

-   o desenvolvimento de tecnologias alimentares que respondam mais adequadamente ao papel fundamental que a nutrição, a dietética e os estilos de vida desempenham na saúde e na prevenção de doenças, facilitando ao consumidor a escolha dos produtos,

 

-   o controlo dos riscos para a saúde associados às alterações do ambiente, às condições de trabalho ou a factores ligados ao ambiente de trabalho.

 

Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica.

 

A saúde e a segurança são importantes a nível não só da alimentação mas também do trabalho. Questões como os processos de produção seguros e as condições de trabalho que protejam a saúde podem ser abordadas conjuntamente.

 

O impacto do trabalho na saúde e na segurança dos trabalhadores constitui uma importante questão para um grande número de cidadãos da UE. Anualmente, morrem mais de 5 000 trabalhadores e ocorrem mais de 4,5 milhões de acidentes em resultado de acidentes no local de trabalho na UE. Do mesmo modo, 77% dos consumidores entrevistados numa recente sondagem europeia entendem que a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores constitui um importante domínio para que as empresas devem dar o seu contributo e apoio (sendo a saúde e a segurança mais importantes do que os direitos humanos e o ambiente). Uma investigação específica e coordenada, na Europa, em matéria de gestão da segurança, de condições e práticas de trabalho seguras, de equipamento de trabalho e de produtos permitiria evitar muitos acidentes e doenças. A investigação constituirá um dos temas prioritários da nova Estratégia Europeia em matéria de Segurança e Saúde 2002.

(Esta alteração tem como base as alterações 26, 27 e 28 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alterações 26, 27 e 28 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 57
Anexo I, secção 1.1.5., parte introdutória, parágrafo 1

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar‑lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica.

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar‑lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica. O princípio da “tolerância zero” deverá sempre prevalecer em todas as questões relacionadas com a protecção da saúde pública.

Justificação

A segurança dos alimentos constitui um aspecto essencial. Importa que, a nível da investigação, o princípio da “tolerância zero” sirva de ponto de partida.

Alteração 58
Anexo I, secção 1.1.5, Prioridades de investigação,
travessão 2, parágrafo 2 bis, travessões 1-4 (novos)
 

A investigação incidirá também em agentes físicos, químicos e biológicos utilizados por terroristas. Além disso, a investigação incidirá em:

 

-   papel das substâncias químicas em quantidades residuais;

 

-   riscos para a saúde ligados à contaminação de alimentos;

 

-   interacção entre microorganismos alimentares e saprófitos;

 

-   aplicação da biotecnologia à produção agrícola e ao melhoramento e/ou protecção dos animais.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 59
Anexo I, secção 1.1.5., "Prioridades de investigação", travessão 4, nº 1

Métodos de análise, e detecção e controlo: O objectivo é contribuir para o desenvolvimento, melhoria, validação e harmonização de estratégias de amostragem e medição fiáveis para contaminantes químicos e microrganismos patogénicos existentes ou emergentes (como vírus, bactérias, leveduras, fungos, parasitas e novos agentes do tipo prião, incluindo o desenvolvimento de testes diagnósticos ante‑mortem para a BSE e o tremor epizoótico), e com boa relação custo‑eficácia com vista ao controlo da segurança do abastecimento de alimentos para o homem e para os animais, garantindo e à garantia da disponibilidade de dados precisos para a análise dos riscos.

Métodos de análise, e detecção e controlo: O objectivo é contribuir para o desenvolvimento, melhoria, validação e harmonização de estratégias de amostragem e medição fiáveis para contaminantes químicos e sequenciação de microrganismos patogénicos ou não patogénicos existentes ou emergentes (como vírus, bactérias, bolor, leveduras, fungos, parasitas e novos agentes do tipo prião), que permitam desenvolver instrumentos passíveis de prever a emergência da patogeneidade de microorganismos, conferindo especial ênfase à implantação do método HACCP (Hazard Assessment Critical Control Points) ao longo de toda a cadeia alimentar e, neste contexto, especialmente a necessidade urgente de desenvolver e avaliar métodos científicos fiáveis e mais aperfeiçoados e de aumentar a investigação no domínio dos testes diagnósticos ante‑mortem para a BSE e o tremor epizoótico.

(Esta alteração tem como base a alteração 30 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 30 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Estona alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 60
Anexo I, secção 1.1.5, Prioridades de investigação,
travessão 4, parágrafo 2 bis, travessões 1-5 (novos)
 

A investigação incidirá também em:

 

-   técnicas de análise de novos alimentos (genómica, proteómica, impressão digital química), de modo a avaliar a influência das novas tecnologias na transformação de alimentos e/ou na determinação de novas ou inesperadas propriedades da composição ou valor nutricional dos genes recentemente inseridos ou de novas substâncias;

 

-   novas tecnologias para os testes de autenticidade dos alimentos com origem geográfica protegida/especificada (por exemplo, NMR associado a técnicas de análise mais rotineiras);

 

-   desenvolvimento, aperfeiçoamento e criação de métodos que permitam controlar as condições químicas e biológicas e o risco alergénico ao longo de toda a cadeia alimentar, desde os alimentos para animais até ao consumidor, para detectar fraudes alimentares relacionadas com a utilização inadequada da conservação, da esterilização e da redução de tecnologias patogénicas específicas;

 

-   harmonização e desenvolvimento de métodos fiáveis para detectar alimentos irradiados no âmbito da regulamentação sobre rotulagem e as diversas legislações nacionais;

 

-   desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de métodos analíticos para a detecção in vivo/in vitro dos efeitos de substâncias químicas de perturbação endócrina que entrem na cadeia alimentar.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 61
Anexo I, secção 1.1.5, Prioridades de investigação,
travessão 5, parágrafo 2 bis, travessões 1 e 2 (novos)
 

A investigação incidirá também em:

 

-   associação dos métodos tradicionais de produção alimentar com novos instrumentos tecnológicos para fins de normalização/optimização (por exemplo, utilização de novos instrumentos biotecnológicos como as enzimas de coagulação de origem fermentativa ou de microorganismos inibidores da maturação no fabrico de queijo);

 

-   extensão da produção orgânica aos produtos manufacturados (enologia e sumos de frutos, alimentos para crianças, produtos de padaria, etc.).

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 62
Anexo I, secção 1.1.5., Prioridades de investigação, travessão 6, parágrafo 1 bis (novo)
 

A investigação reforçada das substâncias contidas na alimentação animal é um elemento fundamental da política de segurança alimentar, designadamente para estabelecer limiares considerados toleráveis para a saúde.

Justificação

As recentes crises alimentares mostraram a importância da investigação das substâncias contidas na alimentação animal. O financiamento da UE deverá ajudar ao estabelecimento de limiares para tais substâncias, do ponto de vista da saúde pública.

Alteração 63
Anexo I, secção 1.1.5., "Acções previstas", travessão 6 bis (novo)
 

-   tecnologias para o fomento da agricultura e da criação de gado biológica, com todas as garantias necessárias, bem como para o desenvolvimento de novos produtos que respondam às exigências dos consumidores e lhes facilitem informação suficiente sobre a segurança intrínseca, a duração, a capacidade de reciclagem, os ingredientes, as propriedades qualitativas e nutricionais, os riscos de alergias e os métodos de produção utilizados;

(Esta alteração tem como base a alteração 31 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 31 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 64
Anexo I, secção 1.1.5., Prioridades de investigação, travessão 7 bis (novo)
 

-   Colheita saudável: o objectivo é o de obter um conhecimento da investigação biológica que conduza à melhoria da qualidade de vida através de uma alimentação de alta qualidade, segura e mais nutritiva, bem como de uma escolha mais vasta para o consumidor.

 

A investigação incidirá em: factores e processos que afectam a composição química das plantas, tais como alterações do metabolismo, interacções entre as plantas e o ambiente e variação natural, investigação dos processos biológicos e ligação às tecnologias genómicas aplicadas às plantas, incluindo Arabidopsis e cereais e legumes-modelo.

Justificação

A actual proposta de programa específico no âmbito do sexto programa-quadro coloca a ênfase nas suas sete prioridades de investigação, segurança e riscos sanitários. A principal limitação consiste em não salientar o impacto da qualidade alimentar, por exemplo, na escolha do consumidor, e a melhoria da saúde humana.

Esta prioridade de investigação tem por objectivo obter um conhecimento de investigação biológica que conduza à melhoria da qualidade de vida através de uma alimentação de alta qualidade, segura e mais nutritiva.

Os esforços concertados para a compreensão dos mecanismos do crescimento e desenvolvimento das plantas poderão fornecer a base de conhecimentos necessária para melhorar as culturas e para satisfazer as necessidades dos consumidores, reduzindo ao mínimo o impacto ambiental da agricultura. Uma compreensão mais profunda dos processos biológicos aumentará ainda fortemente a competitividade internacional da biotecnologia, da agricultura e da indústria alimentar europeias.

Alteração 65
Anexo I, secção 1.1.5., "Acções previstas", travessão 7 bis (novo)
 

-   investigação no domínio da segurança ambiental, designadamente no que se refere ao impacto sobre a saúde de poluentes ambientais de natureza biológica, química e física (por exemplo, radiações, campos electromagnéticos) e identificação de novos instrumentos para a prevenção e a terapia de doenças induzidas por poluentes;

(Esta alteração tem como base a alteração 32 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 32 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 66
Anexo I, secção 1.1.5., "Prioridades de investigação", travessão 7 ter (novo)
 

-   controlo dos riscos para a saúde no trabalho.

(Esta alteração tem como base a alteração 33 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 33 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 67
Anexo I, secção 1.1.6, parágrafo 1

O Tratado consagra o desenvolvimento sustentável como um objectivo fulcral da Comunidade Europeia, que foi destacado no recente Conselho Europeu de Gotemburgo. Neste contexto, as alterações globais climáticas, a segurança energética, os transportes sustentáveis, a protecção da natureza a gestão sustentável dos recursos naturais da Europa e respectiva interacção com as actividades humanas constituem as bases desta acção deste tema prioritário de investigação. O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio prioritário é reforçar as capacidades científicas e tecnológicas necessárias para a Europa implementar um modelo de desenvolvimento sustentável a curto e longo prazo, integrando as suas dimensões sociais, económicas e ambientais, e contribuir significativamente para os esforços iniciados a nível internacional no sentido de atenuar ou mesmo inverter as actuais tendências adversas, para compreender e controlar as alterações globais e preservar o equilíbrio dos ecossistemas.

O Tratado consagra o desenvolvimento sustentável como um objectivo fulcral da Comunidade Europeia, que foi destacado no recente Conselho Europeu de Gotemburgo. Neste contexto, as alterações globais climáticas, a segurança energética, os transportes sustentáveis, a protecção da natureza a gestão sustentável dos recursos naturais da Europa e respectiva interacção com as actividades humanas constituem as bases desta acção deste tema prioritário de investigação. O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio prioritário é reforçar as capacidades científicas e tecnológicas necessárias para a Europa implementar um modelo de desenvolvimento sustentável e contribuir significativamente para os esforços iniciados a nível internacional no sentido de compreender e controlar as alterações globais e preservar o equilíbrio dos ecossistemas. Reconhece‑se, todavia, a crescente dependência de combustíveis fósseis importados e a daí decorrente necessidade de a curto e médio prazo (2010‑2020) se apoiar os desenvolvimentos tecnológicos, que são essenciais para a redução dos gases com efeito de estufa e das emissões poluentes e a segurança do abastecimento energético, mediante a salvaguarda das infra‑estruturas existentes, até que as tecnologias das energias renováveis adquiram uma aceitação mais ampla, especialmente no mercado liberalizado da energia, uma abordagem que terá consequências positivas em termos de custos, segurança, e segurança do abastecimento energético.

 

Um dos objectivos das acções levadas a cabo neste domínio é optimizar o sistema europeu de transportes integrado na Europa e nos países candidatos com base na investigação fundamental e aplicada, particularmente à luz do Livro Branco da Comissão sobre a política dos transportes até 2010, nomeadamente através da integração do desenvolvimento sustentável e da segurança, a integração dos diferentes modos (intermodalidade) e a integração europeia dos diferentes sistemas de transporte nacionais (interoperabilidade) a fim de obter e contribuir para uma mobilidade e transportes mais económicos, eficazes, sociais, confortáveis, seguros e respeitadores do ambiente.

(Esta alteração tem como base as alterações 35 e 36 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alterações 35 e 36 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 68
Anexo I, secção 1.1.6.1, parágrafo 1

Os objectivos estratégicos visam a redução dos gases com efeito de estufa e das emissões poluentes, a segurança do abastecimento energético, uma maior utilização das energias renováveis a utilização equilibrada dos vários modos de transporte, bem como uma maior competitividade da indústria europeia. A realização destes objectivos a curto prazo exige um esforço de investigação em grande escala, a fim de incentivar a implantação de tecnologias já em desenvolvimento e de contribuir para a promoção das necessárias alterações nos padrões da procura e no comportamento dos consumidores relativamente à energia, através de uma melhor eficiência energética e da integração das energias renováveis no sistema energético e aos transportes. A implementação a mais longo prazo do desenvolvimento sustentável exige também um esforço igualmente forte importante de IDT, a fim de garantir uma disponibilização da energia em condições economicamente atractiva e de ultrapassar a potencial barreira à adopção de fontes renováveis de energia, e novos vectores e tecnologias como o hidrogénio e células de combustível, energias essas que são intrinsecamente limpas.

Os objectivos estratégicos visam a redução dos gases com efeito de estufa e das emissões poluentes, a segurança do abastecimento energético, uma maior utilização das energias renováveis a utilização equilibrada dos vários modos de transporte, bem como uma maior competitividade da indústria europeia. A realização destes objectivos a curto prazo exige um esforço de investigação em grande escala, a fim de incentivar a implantação de tecnologias já em desenvolvimento que visem aumentar a quota-parte de combustíveis fósseis de reduzido teor em carbono (tais como o gás natural) e favorecer uma penetração significativa das energias renováveis e de contribuir para a promoção das necessárias alterações nos padrões da procura e no comportamento dos consumidores relativamente à energia, através de uma melhor eficiência energética e da integração das energias renováveis no sistema energético e aos transportes. A implementação a mais longo prazo do desenvolvimento sustentável exige também um esforço igualmente forte importante de IDT, a fim de garantir uma disponibilização da energia em condições economicamente atractiva e de ultrapassar a potencial barreira à adopção de fontes renováveis de energia, e novos vectores e tecnologias como o hidrogénio e células de combustível, energias essas que são intrinsecamente limpas.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 69
Anexo I, Secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação, ponto i), travessão 1, parágrafo 1

O objectivo é trazer para o mercado melhores tecnologias no domínio das energias renováveis e integrar as energias renováveis nas redes e cadeias de aprovisionamento, por exemplo através do apoio a agentes interessados na criação de "comunidades sustentáveis" utilizando uma elevada percentagem de energias renováveis. Essas acções adoptarão abordagens tecnológicas e/ou socioeconómicas inovadoras ou melhoradas relativamente à "electricidade verde", ao calor ou aos biocombustíveis e sua integração nas redes de distribuição ou nas cadeias de aprovisionamento de energia, incluindo combinações com a distribuição de energia convencional em larga escala.

O objectivo é trazer para o mercado melhores tecnologias no domínio das energias renováveis e integrar as energias renováveis nas redes e cadeias de aprovisionamento, por exemplo através do apoio a agentes interessados na criação de "comunidades sustentáveis" utilizando uma elevada percentagem de energias renováveis. Essas acções adoptarão abordagens tecnológicas e/ou socioeconómicas inovadoras ou melhoradas relativamente à "electricidade verde", ao calor ou aos biocombustíveis eco-eficientes e sua integração nas redes de distribuição ou nas cadeias de aprovisionamento de energia, incluindo combinações com a distribuição de energia convencional em larga escala.

Justificação

Actualmente, nem todos os biocombustíveis existentes no mercado obedecem a critérios exigentes de eco-eficiência. A produção comporta, em parte, um dispêndio energético e emissões de gases com efeito de estufa muito elevados. O desenvolvimento tecnológico pode, todavia, contribuir para algumas melhorias a este nível. Importa, consequentemente, fomentar a investigação e o desenvolvimento tecnológico no domínio dos biocombustíveis sustentáveis.

Alteração 70
Anexo I, Secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação, ponto i), travessão 3

Combustíveis alternativos para veículos motorizados.

Combustíveis alternativos eco-eficientes para veículos motorizados.

A Comissão fixou um objectivo ambicioso de substituição, até 2020, de 20% dos combustíveis gasolina e gasóleo por combustíveis alternativos no sector do transporte rodoviário. O objectivo é melhorar a segurança do aprovisionamento energético através de uma redução da dependência de hidrocarbonetos líquidos importados e tratar do problema das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. Em consonância com a comunicação sobre combustíveis alternativos para o transporte rodoviário, a IDT a curto prazo centrar-se-á em três tipos de combustíveis alternativos para veículos motorizados que têm potencialidades para atingir uma quota de mercado significativa: biocombustíveis, gás natural e hidrogénio.

A Comissão fixou um objectivo ambicioso de substituição, até 2020, de 20% dos combustíveis gasolina e gasóleo por combustíveis alternativos no sector do transporte rodoviário. O objectivo é melhorar a segurança do aprovisionamento energético através de uma redução da dependência de hidrocarbonetos líquidos importados e tratar do problema das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. Em consonância com a comunicação sobre combustíveis alternativos eco-eficientes para o transporte rodoviário, a IDT a curto prazo centrar-se-á em três tipos de combustíveis alternativos para veículos motorizados que têm potencialidades para atingir uma quota de mercado significativa: biocombustíveis, gás natural e hidrogénio.

Justificação

Ao desenvolver combustíveis alternativos, há que ter em conta a sua eco-eficiência. Este é um problema que se coloca sobretudo em relação aos biocombustíveis. Actualmente, nem todos os biocombustíveis existentes no mercado obedecem a critérios exigentes de eco-eficiência. A produção comporta, em parte, um dispêndio energético e emissões de gases com efeito de estufa muito elevados. O desenvolvimento tecnológico pode, todavia, contribuir para algumas melhorias a este nível. Importa, consequentemente, fomentar a investigação e o desenvolvimento tecnológico no domínio dos biocombustíveis sustentáveis.

Alteração 71
Anexo I, secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação,
ponto i), travessão 3, parágrafo 1

A Comissão fixou um objectivo ambicioso de substituição, até 2020, de 20% dos combustíveis gasolina e gasóleo por combustíveis alternativos no sector do transporte rodoviário. O objectivo é melhorar a segurança do aprovisionamento energético através de uma redução da dependência de hidrocarbonetos líquidos importados e tratar do problema das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. Em consonância com a comunicação sobre combustíveis alternativos para o transporte rodoviário, a IDT a curto prazo centrar-se-á em três tipos de combustíveis alternativos para veículos motorizados que têm potencialidades para atingir uma quota de mercado significativa: biocombustíveis, gás natural e hidrogénio.

A Comissão fixou um objectivo ambicioso de substituição, até 2020, de 20% dos combustíveis gasolina e gasóleo por combustíveis alternativos no sector do transporte rodoviário. O objectivo é melhorar a segurança do aprovisionamento energético através de uma redução da dependência de hidrocarbonetos líquidos importados e tratar do problema das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes. Em consonância com a comunicação sobre combustíveis alternativos para o transporte rodoviário, a IDT a curto prazo centrar-se-á em quatro tipos de combustíveis alternativos para veículos motorizados que têm potencialidades para atingir uma quota de mercado significativa: gás natural, combustíveis sintéticos derivados do gás natural ou de resíduos pesados, biocombustíveis e hidrogénio.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 72
Anexo I, secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação,
ponto ii), travessão 1, parágrafo 2

A investigação incidirá em: redução dos custos na produção de células de combustível e em aplicações para edifícios, transportes e produção descentralizada de electricidade; materiais avançados relacionados com células de combustível de baixa e alta temperatura para as aplicações supramencionadas.

A investigação incidirá em: redução dos custos na produção de células de combustível e em aplicações para edifícios, transportes e produção descentralizada de electricidade; materiais avançados relacionados com células de combustível de baixa e alta temperatura para as aplicações supramencionadas; optimização e simplificação do subsistema das células de combustível; sistemas híbridos avançados por meio da integração de células de combustível com as tecnologias convencionais.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 73
Anexo I, secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação,
ponto ii), travessão 2, parágrafo 1

-   Novas tecnologias para vectores/transporte e armazenamento de energia, especialmente o hidrogénio: O objectivo de estabelecer o hidrogénio como vector de energia é um elemento-chave de uma futura economia sustentável no domínio da energia. O objectivo a longo prazo é atingir um custo energético que seja equivalente ao dos combustíveis convencionais, sem impostos. O objectivo é desenvolver novos conceitos para o aprovisionamento energético sustentável a longo prazo, em que o hidrogénio e a electricidade limpa sejam considerados importantes vectores de energia. Relativamente ao H2, devem desenvolver-se meios para garantir a sua utilização segura a um custo equivalente ao dos combustíveis convencionais. Relativamente à electricidade, os recursos descentralizados novos e em especial das energias renováveis devem ser integrados, de forma óptima, em redes de distribuição europeias, regionais e locais interligadas a fim de permitir um aprovisionamento seguro e fiável de elevada qualidade.

-   Novas tecnologias para vectores/transporte e armazenamento de energia, especialmente o hidrogénio: O objectivo de estabelecer o hidrogénio como vector de energia é um elemento-chave de uma futura economia sustentável no domínio da energia. O objectivo a longo prazo é atingir um custo energético que seja equivalente ao dos combustíveis convencionais, sem impostos. O objectivo é desenvolver novos conceitos para o aprovisionamento energético sustentável a longo prazo, em que o gás natural, o hidrogénio e a electricidade limpa sejam considerados importantes vectores de energia. Relativamente ao H2, devem desenvolver-se meios para garantir a sua utilização segura a um custo equivalente ao dos combustíveis convencionais. Relativamente à electricidade, os recursos descentralizados novos e em especial das energias renováveis devem ser integrados, de forma óptima, em redes de distribuição europeias, regionais e locais interligadas a fim de permitir um aprovisionamento seguro e fiável de elevada qualidade.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 74
Anexo I, secção 1.1.6.1, Prioridades de investigação,
ponto ii), travessão 4, parágrafo 2

A investigação incidirá em: desenvolvimento de abordagens holísticas para sistemas de conversão energética alimentados a combustíveis fósseis com emissões quase nulas, sistemas de separação de CO2 de baixo custo, tanto pré-combustão como pós-combustão, bem como oxigénio‑combustível e conceitos inovadores: desenvolvimento de opções de eliminação de CO2 seguras, económicas e ambientalmente compatíveis, em especial armazenamento geológico, e acções exploratórias para avaliação do potencial do armazenamento químico.

A investigação incidirá em: desenvolvimento de abordagens holísticas para sistemas de conversão energética alimentados a combustíveis fósseis com emissões quase nulas, sistemas de separação de CO2 de baixo custo, tanto pré-combustão como pós-combustão, bem como oxigénio‑combustível e conceitos inovadores: desenvolvimento de opções de eliminação de CO2 seguras, económicas e ambientalmente compatíveis, em especial armazenamento geológico, e acções exploratórias para avaliação do potencial do armazenamento químico e de utilizações inovadoras do CO2 como recurso.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 75
Anexo I, secção 1.1.6.2., “Prioridades de investigação”, ponto i), travessão 2, nº 1

A investigação incidirá em: técnicas avançadas de concepção e produção "específicas dos transportes", em especial para ambientes individualizados, que resultem numa melhoria da qualidade, segurança, reciclagem, conforto e eficácia em termos de custos de veículos (automóveis e comboios) e embarcações respeitadores do ambiente.

A investigação incidirá em: técnicas avançadas de concepção e produção "específicas dos transportes", em especial para ambientes individualizados, que resultem numa melhoria da qualidade, segurança, reciclagem, conforto e eficácia em termos de custos de veículos (automóveis e comboios) e embarcações respeitadores do ambiente e promoção da competitividade da indústria marítima.

(Esta alteração tem como base a alteração 44 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 44 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 76
Anexo I, secção 1.1.6.2., “Prioridades de investigação”, ponto ii), alínea a) (nova)
 

ii a) investigação sobre os veículos, a fim de melhorar a competitividade da indústria;

(Esta alteração tem como base a alteração 46 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 46 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 77
Anexo I, secção 1.1.6.3., “Prioridades de investigação”, travessão 1 bis) (novo)
 

-   estudo químico da atmosfera;

(Esta alteração tem como base a alteração 47 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 47 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 78
Anexo I, secção 1.1.6.3., Prioridades de investigação, travessão 3, parágrafo 1

Biodiversidade e ecossistemas: Os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas, compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas terrestres e marinhos e de protecção dos recursos genéticos.

Biodiversidade e ecossistemas: Os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas, sobretudo no que diz respeito à influência das alterações globais sobre os recursos pesqueiros, compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas terrestres e marinhos e de protecção dos recursos genéticos.

Justificação

As alterações climáticas têm igualmente consequências importantes para os recursos pesqueiros e para a capacidade de reprodução dos peixes.

Alteração 79
Anexo I, secção 1.1.6.3., “Prioridades de investigação”, travessão 3

Biodiversidade e ecossistemas: Os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas, compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais.

Biodiversidade, protecção dos recursos genéticos e das paisagens, protecção do património genético e cultural em todas as suas formas e ecossistemas: os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas, compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas em cada um destes aspectos e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais; além disso, apoio à investigação para o desenvolvimento de processos industriais compatíveis com o ambiente destinados a economizar água e energia e reduzir os resíduos;

(Esta alteração tem como base a alteração 48 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 48 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 80
Anexo I, secção 1.1.6.3., Prioridades de investigação, travessão 3, parágrafo 2

A investigação incidirá em: avaliação e previsão de alterações na biodiversidade, estrutura, funcionamento e dinâmica dos ecossistemas e seus serviços, com ênfase no funcionamento dos ecossistemas marinhos; relações entre sociedade, economia, biodiversidade e habitats; avaliação integrada de factores determinantes que afectam o funcionamento dos ecossistemas e a biodiversidade e possibilidades de atenuação; avaliação dos riscos, gestão, conservação e opções de reabilitação em relação a ecossistemas terrestres e marinhos.

A investigação incidirá em: avaliação e previsão de alterações na biodiversidade, estrutura, funcionamento e dinâmica dos ecossistemas e seus serviços, com ênfase no funcionamento dos ecossistemas marinhos à luz das alterações climáticas globais e da influência das actividades de pesca; relações entre sociedade, economia, biodiversidade e habitats; avaliação integrada de factores determinantes que afectam o funcionamento dos ecossistemas e a biodiversidade e possibilidades de atenuação; avaliação dos riscos, gestão, conservação e opções de reabilitação em relação a ecossistemas terrestres e marinhos.

Justificação

As alterações climáticas têm igualmente consequências importantes para os recursos pesqueiros e para a capacidade de reprodução dos peixes.

Alteração 81
Anexo I, ponto 1.1.6.3., Prioridades de investigação, travessão 5, parágrafo 1

-   Estratégias para uma gestão sustentável dos solos, incluindo zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de estratégias e ferramentas para uma utilização sustentável dos solos, com ênfase nas zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas, incluindo conceitos integrados para a utilização polivalente dos recursos agrícolas e florestais e da cadeia integrada florestas-madeira, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental.

-   Estratégias para uma gestão sustentável dos solos, incluindo zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de estratégias e ferramentas para uma utilização sustentável dos solos, com ênfase nas zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas, incluindo conceitos integrados para a utilização polivalente dos recursos agrícolas e florestais e da cadeia integrada florestas-madeira, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental. Proceder-se-á a uma análise particular, em termos qualitativos e quantitativos, da pluralidade das funções exercidas pela agricultura.

Justificação

O modelo agrícola europeu assenta no conceito de multifuncionalidade da exploração agrícola. A aplicação deste conceito na evolução da PAC exige que se clarifiquem certos aspectos, nomeadamente qualitativos e quantitativos, por forma a determinar o valor monetário dos serviços prestados à comunidade pela actividade agrícola e a dispor de uma base para o cálculo de uma indemnização equitativa.

Alteração 82
Anexo I, secção 1.1.6.3, Prioridades de investigação, travessão 5, alínea 2

A investigação incidirá em: desenvolvimento das ferramentas necessárias para a gestão integrada das zonas costeiras (ICZM); avaliação das externalidades positivas e negativas em diferentes sistemas de produção agrícola e silvícola; desenvolvimento de estratégias para a gestão sustentável das florestas, tendo em conta a especificidade regional; estratégias/conceitos para uma gestão sustentável e uma utilização polivalente dos recursos florestais e agrícolas; eficácia em termos de custos de novos processos respeitadores do ambiente e de tecnologias de reciclagem na cadeia integrada florestas‑madeira.

A investigação incidirá em: desenvolvimento das ferramentas necessárias para a gestão integrada das zonas costeiras (ICZM); avaliação das externalidades positivas e negativas em diferentes sistemas de produção agrícola e silvícola; desenvolvimento de estratégias para a gestão sustentável das florestas, tendo em conta a especificidade regional; estratégias/conceitos para uma gestão sustentável e uma utilização polivalente dos recursos florestais e agrícolas; eficácia em termos de custos de novos processos respeitadores do ambiente e de tecnologias de reciclagem na cadeia integrada florestas‑madeira; desenvolvimento de uma agricultura sustentável, respeitadora do ambiente.

Justificação

É necessário referir a importância de que se reveste o desenvolvimento das actividades de investigação na nova agricultura do desenvolvimento na perspectiva da redução da má‑nutrição e da pobreza nos países do Sul.

Alteração 83
Anexo I, secção 1.1.6.3., Prioridades de investigação, travessão 6 bis (novo)
 

-   Recursos biológicos para o desenvolvimento sustentável: o objectivo é o de gerar e explorar um conhecimento dos sistemas biológicos, a fim de melhorar a qualidade de vida através da protecção e melhoria do ambiente, incluindo a identificação e preservação da biodiversidade.

 

A investigação incidirá em: conhecimento dos processos biológicos que conduzem a uma utilização mais eficaz dos materiais, como combustível, fertilizantes, agentes de protecção das plantas, com efeitos paliativos das alterações ambientais, e optimização da utilização de recursos limitados, como a água e o solo.

Justificação

A actual proposta de programa específico no âmbito do sexto programa-quadro define bem seis abordagens técnicas, mas não coloca a ênfase suficiente nos recursos biológicos para o desenvolvimento sustentável.

O objectivo desta prioridade de investigação é o de gerar e explorar um conhecimento dos sistemas biológicos, em benefício da qualidade de vida através da protecção e melhoria do ambiente, incluindo a identificação e conservação da biodiversidade. Os processos biológicos podem conduzir a uma utilização mais eficaz dos materiais (tais como combustível e fertilizantes), optimizar a utilização de recursos limitados (tais como a água e o solo), bem como paliar as alterações ambientais (dióxido de carbono, resíduos tóxicos), conforme exigido pelo Protocolo de Quioto.

Alteração 84
Anexo I, secção 1.1.6.3., “Prioridades de investigação”, travessão 6 bis) e 6 ter) (novos)
 

-   investigação sísmica;

 

-   investigação no domínio da vulcanologia.

(Esta alteração tem como base a alteração 49 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 49 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 85
Anexo I, secção 1.1.6.3., “Prioridades de investigação”, travessão 6 quater) (novo)
 

-   promoção da utilização sustentável de recursos naturais renováveis;

(Esta alteração tem como base a alteração 51 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 51 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 86
Anexo I, secção 1.1.6.3, Prioridades de investigação, travessão 7

-   A investigação complementar incidirá em: desenvolvimento de métodos avançados de gestão de riscos e métodos de avaliação da qualidade do ambiente, incluindo investigação pré-normativa sobre medidas e experimentação relevante para estes efeitos.

-   A investigação complementar incidirá em: desenvolvimento de métodos avançados de gestão de riscos e métodos de avaliação da qualidade do ambiente, incluindo investigação pré-normativa sobre medidas e experimentação relevante para estes efeitos. Além disso, a investigação incidirá na avaliação dos potenciais efeitos toxicológicos dos campos electromagnéticos e nas estratégias de prevenção. Com vista ao desenvolvimento sustentável e à avaliação dos riscos ambientais, a investigação incidirá em:

 

-   metodologias avançadas, incluindo métodos químicos, para melhorar a preservação do património artístico, arqueológico e cultural e para a sua restauração contra as substâncias poluentes do ambiente;

 

-   indicadores fiáveis da saúde da população e das condições ambientais;

 

-   avaliação de riscos relativamente à exposição no exterior e no interior dos edifícios;

 

-   a “cidade sustentável” e as zonas industriais e rurais;

 

-   as “partículas” atmosféricas;

 

-   mecanismos subjacentes às patologias suscitadas no Homem e nos animais por poluentes ambientais e alimentares e novas estratégias para a sua prevenção e terapia;

 

-   investigação silvícola no âmbito das alterações climáticas.

Justificação

Dispensa qualquer explicação.

Alteração 87
Anexo I, secção 1.1.6.3, Prioridades de investigação, travessão 7 bis (novo)
 

-   Actividades de investigação no domínio das doenças emergentes a fim de lutar contra os riscos sanitários de origem tropical.

Justificação

Os riscos sanitários de origem tropical constituem um importante repto cujo interesse é partilhado pela Europa e pelos países tropicais.

Alteração 88
Anexo I, secção 1.1.6.3. bis (novo)
 

1.1.6.3.bis.   Preservação do património cultural

 

A acção da Comunidade deverá contemplar a preservação e valorização do património cultural, em particular através do desenvolvimento e da transferência de tecnologias inovadoras que tenham como objectivo o diagnóstico, o controlo e a intervenção (tecnologias laser, optoelectrónica, iluminotécnica, produtos inovadores para a preservação) para melhorar a gestão dos bens culturais.

(Esta alteração tem como base a alteração 57 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 57 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 89
Anexo I, secção 1.1.7., “Prioridades de investigação”, ponto ii bis) (novo)
 

ii bis)    Compreender a Europa: a sua história os seus povos e a sua herança cultural

 

-   Evolução do pensamento e das instituições sociais e políticas da Europa

 

-   Unidade e diversidade da cultura europeia. Contributos europeus para a civilização mundial.

(Esta alteração tem como base a alteração 57 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 57 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 90
Anexo I, secção 1.2.1, parte introdutória, parágrafo 4

A programação será executada pela Comissão e basear-se-á em sugestões recebidas em resposta a uma vasta consulta dos círculos interessados na UE e nos países associados ao programa-quadro relativamente aos tópicos a incluir.

A programação será executada pela Comissão, em estreita concertação com o Parlamento Europeu e o Conselho, e basear-se-á em sugestões recebidas em resposta a uma vasta consulta dos círculos interessados na UE e nos países associados ao programa-quadro relativamente aos tópicos a incluir.

Justificação

A Comissão deve fixar os domínios e conteúdos da investigação em concertação com o Parlamento Europeu e o Conselho. A definição das futuras necessidades da União Europeia no domínio científico e tecnológico não pode ficar apenas ao critério da Comissão.

Alteração 91
Anexo I, secção 1.2.1, parágrafo 5

Será afectada uma primeira dotação de 350 milhões de euros às actividades de investigação descritas infra que tenham sido determinadas com base nas necessidades passíveis de identificação neste momento. Os restantes 220 milhões de euros serão afectados no decurso da execução do programa específico.

Será afectada uma primeira dotação de 350 milhões de euros às actividades de investigação descritas infra que tenham sido determinadas com base nas necessidades passíveis de identificação neste momento. Os restantes 220 milhões de euros serão afectados no decurso da execução do programa específico. Será determinado, a nível do programa específico, um esquema de repartição entre as políticas.

Justificação

Será necessário um esquema de repartição prévio, a fim de dar resposta aos requisitos em matéria de transparência na atribuição de verbas, que são frequentemente consideráveis no domínio em consideração. Um esquema de repartição desta natureza reflecte claramente as preferências da Comunidade e evita uma selecção discricionária dos projectos apresentados. Além do mais, o esquema de repartição pode, em certos sectores, desencorajar a apresentação de projectos.

Alteração 92
Anexo I, secção 1.2.1., ponto i), parágrafo 1, travessão 1

-   a política agrícola comum (PAC) e a política comum das pescas (PCP);

-   a política agrícola comum (PAC) e a política comum das pescas (PCP);

 

Em concreto, no sector agrícola, a ênfase será colocada nos seguintes objectivos: a análise do impacto previsível sobre a competitividade do sector agroalimentar europeu e a gestão da PAC no âmbito do alargamento a Leste, da evolução do quadro da OMC, dos acordos comerciais preferenciais e dos acordos ambientais internacionais, enquanto primeiro passo para o estudo de eventuais acções de resposta; a definição do quadro conceptual e dos mecanismos mais adequados para a integração na PAC da dimensão multifuncional da actividade agrícola; a definição do quadro conceptual e dos mecanismos mais adequados para ligar a agricultura e a silvicultura com o meio ambiente e garantir um desenvolvimento sustentável; a definição do quadro conceptual e dos mecanismos mais adequados para garantir um desenvolvimento integrado e sustentável do ponto de vista económico e social das zonas rurais; o desenvolvimento de novas formas de protecção sanitária e fitossanitária, bem como de bem-estar dos animais;

(Esta alteração tem como base a alteração 58 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 58 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 93
Anexo I, secção 1.2.1.,
Prioridades de investigação iniciais, travessão 1, parágrafo 5

Métodos de produção novos e mais respeitadores do ambiente para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais;

Métodos de produção novos e mais respeitadores do ambiente para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como investigação de epizootias, tais como a febre aftosa ou a peste suína, e em especial o desenvolvimento de vacinas marcadoras;

Justificação

É necessária a investigação no domínio da pecuária e das epizootias, na perspectiva, entre outras, do bem-estar dos animais, da responsabilidade social e do rendimento agrícola.

Alteração 94
Anexo I, secção 1.2.3., parágrafo 7, travessão 1

-   No caso dos países terceiros mediterrânicos, o apoio ao desenvolvimento da Parceria Euro‑Mediterrânica, as questões relacionadas com o ambiente, a saúde e a água, bem como com a protecção do património cultural.

-   No caso dos países terceiros mediterrânicos, o apoio ao desenvolvimento da Parceria Euro‑Mediterrânica, as questões relacionadas com o ambiente, a saúde, a água e o desenvolvimento rural, bem como com a protecção do património cultural.

Justificação

O sector agrícola ocupa um lugar particularmente importante na economia dos países terceiros mediterrânicos. A investigação é directamente transponível para os países mediterrânicos europeus. Desenvolver este sector significa, pois, não só responder às nossas próprias necessidades, mas também uma ajuda para o desenvolvimento destes países e um meio de fixar os fluxos migratórios.

Alteração 95
Anexo I, secção 1.2.3., parágrafo 9 bis (novo)
 

No âmbito do quinto programa-quadro, a estrutura INTAS revelou-se um instrumento flexível, eficaz e bem sucedido, tendo aumentado o número de Estados-Membros que dela fazem parte, à luz do alargamento; a fim de maximizar os benefícios mútuos da cooperação científica com os NEI, incluindo novas tarefas em matéria de inovação, para o período de vigência do sexto programa‑quadro, o orçamento foi aumentado no âmbito das actividades internacionais.

Justificação

Não carece de justificação.

Alteração 96
Anexo I, secção 2.1., Coordenação a nível europeu, parágrafo 1, travessão 1, Actividades de cooperação científica e tecnológica desenvolvidas no âmbito de outros quadros europeus de cooperação, parágrafos 1 e 1 bis (novo)

COST é um mecanismo de abordagem ascendente que existe há muito tempo e que facilita a coordenação e intercâmbio entre cientistas e equipas de investigação financiadas a nível nacional numa grande variedade de domínios. Para que o COST continue a assegurar uma contribuição eficaz em termos de custos para a coordenação da investigação no âmbito do Espaço Europeu da Investigação, as suas modalidades de gestão devem ser adaptadas ao novo contexto. Tal implicará a criação, pelos estados‑membros do COST, de uma organização adequada à qual possa então ser concedido apoio financeiro no âmbito do presente programa.

COST é um mecanismo de abordagem ascendente que existe há muito tempo e que facilita a coordenação e intercâmbio entre cientistas e equipas de investigação financiadas a nível nacional numa grande variedade de domínios. Para que o COST continue a desempenhar o seu papel intergovernamental e a assegurar uma contribuição eficaz em termos de custos para a coordenação da investigação no âmbito do Espaço Europeu da Investigação, será concedido apoio financeiro no âmbito do presente programa.

 

Solicita-se à Comissão que, em cooperação com os Estados-Membros do COST, propunha a criação de uma organização adequada para gerir a cooperação científica e tecnológica na Europa (sob a forma de agência comunitária europeia ou de associação de direito nacional).

Justificação

Durante mais de trinta anos, COST deu cumprimento a uma das prioridades políticas actuais do Espaço Europeu da Investigação, a coordenação internacional das actividades de investigação nacionais, tendo-o feito de modo coerente e a alto nível. Por tal motivo, COST assume grande importância para o reforço do Espaço Europeu da Investigação.

Alteração 97
Anexo I, secção 2.1., Coordenação de actividades nacionais, nº 3, travessão 4 bis (novo)
 

-   desenvolvimento sustentável: implementação do artigo 6º do Tratado de Amesterdão, bem como das conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo sobre desenvolvimento sustentável.

(Esta alteração tem como base a alteração 73 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 73 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 98
Anexo I, secção 2.1., nº 3, Coordenação de actividades nacionais, travessão 4 ter (novo)
 

-   encorajamento da investigação interdisciplinar e pluridisciplinar através da promoção de projectos de investigação em que participem institutos de investigação de diferentes disciplinas dos diversos Estados-Membros;

(Esta alteração tem como base a alteração 74 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro aprovado pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 (A5-0153/2002, fdr 467671))

Justificação

Já aprovada pela Comissão ITRE em 23 de Abril de 2002 como alteração 74 ao relatório Caudron sobre o 6º programa‑quadro. Esta alteração foi aprovada “em bloco” com outras alterações destinadas a programas específicos.

Alteração 99
Anexo II, Repartição indicativa do montante

Tipos de actividades

Montante (milhões de euros)

Tipos de actividades

Montante (milhões de euros)

Orientação e integração da investigação comunitária

12 5251

Orientação e integração da investigação comunitária

13 345

Domínios temáticos prioritários de investigação2

11 205

Prioridades temáticas3

11 285

Genómica e biotecnologia para a saúde

2 200

Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde4

2 255

Genómica avançada e suas aplicações na saúde

1 150

Genómica avançada e suas aplicações na saúde

1 100

Luta contra as principais doenças

1 050

Luta contra as principais doenças

1 155

Tecnologias da sociedade da informação

3 6005

Tecnologias da sociedade da informação

3 6256

Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção

1 300

Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção

1 300

Aeronáutica e espaço

1 075

Aeronáutica e espaço

1 075

Qualidade e segurança alimentar

685

Qualidade e segurança alimentar

685

Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas

2 120

Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas

2 120

Sistemas energéticos sustentáveis

810

Sistemas energéticos sustentáveis

810

Transportes de superfície sustentáveis

610

Transportes de superfície sustentáveis

610

Alterações globais e ecossistemas

700

Alterações globais e ecossistemas

700

Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento

225

Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento

225

Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

1 320

Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

1 300

Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas

570

Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas

555

Actividades horizontais de investigação para as PME

450

Actividades horizontais de investigação para as PME

430

Medidas específicas de apoio à cooperação internacional

300

Medidas específicas de apoio à cooperação internacional

3157

REFORÇO DAS BASES DO ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

330

REFORÇO DAS BASES DO ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

320

Apoio à coordenação das actividades

280

Apoio à coordenação das actividades

270

Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas

50

Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas

50

Total

12 855

Total

13 665

1 Incluindo 600 milhões de euros para actividades de cooperação internacional e incluindo quaisquer montantes previstos em decisões do Parlamento Europeu e do Conselho ao abrigo do artigo 169º do Tratado.
2 O objectivo é atribuir às PME, no mínimo, 15% dos recursos financeiros totais afectados a esta rubrica.
3 A quota das PME deve corresponder a pelo menos a 15%.
4 Incluindo até 400 milhões de euros para a investigação relacionada com o cancro.
5 Incluindo até 100 milhões de euros para o desenvolvimento do Géant e das GRID.
6 Incluindo até 100 milhões de euros para o desenvolvimento do Géant e das GRID.
7 Este montante de 315 milhões de euros destina-se a financiar medidas específicas de apoio à cooperação internacional com a participação dos países em desenvolvimento, dos países mediterrânicos, com inclusão dos Balcãs Ocidentais, da Rússia e dos Novos Estados Independentes (NEI). Um outro montante de 285 milhões está afectado ao financiamento da participação das organizações de países terceiros nas "Prioridades temáticas" e nas "Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação", ascendendo assim o montante total destinado à cooperação internacional a 600 milhões de euros. Estarão disponíveis na secção 2.2 "Recursos humanos e mobilidade" recursos suplementares para financiar a formação no domínio da investigação para investigadores de países terceiros na Europa.
(O presente texto modifica a alteração 30 da FdR PR461618, em conformidade com a alteração de compromisso 30 da segunda leitura do programa‑quadro de investigação, relatório Caudron, aprovado em 15.5.2002, A5‑233/2002)

Justificação

O presente texto modifica a alteração 30 da FdR PR461618, em conformidade com a alteração de compromisso 30 da segunda leitura do programa‑quadro de investigação, relatório Caudron, aprovado em 15.5.2002, A5‑233/2002.

  • [1] JO C 240E, de 28 de Agosto de 2001, pág. 194.
  • [2] JO C 51E, de 26 de Fevereiro de 2002, pág. 308.
  • [3] JO C – ainda não publicado.
  • [4] JO C ainda não publicado.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Com base no parecer emitido em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, em 14 de Novembro de 2001, e na posição comum do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, a Comissão Europeia apresentou propostas relativas aos programas específicos de execução do sexto programa-quadro[1]. As referidas propostas têm por objectivo contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação.

No que diz respeito aos programas específicos, o objectivo é o de estabelecer a mesma relação entre o sexto programa-quadro, as regras de participação e os programas específicos. No sexto programa-quadro e nas regras de participação é estabelecido o enquadramento geral dos programas específicos.

Os programas específicos visam apresentar mais em pormenor cada uma das prioridades temáticas, esclarecendo o respectivo conteúdo de modo a ajudar outras instituições, numa fase ulterior, no tratamento dos programas específicos e nas negociações sobre os mesmos. Importa colher os maiores benefícios do programa-quadro, das regras de participação e dos programas específicos.

Os princípios éticos contidos nos programas específicos estão de acordo com os adoptados pelo Parlamento em 14 de Novembro de 2001. Os princípios éticos em causa encontram-se estabelecidos em diversas convenções. Além disso, é indicada especificamente, através de alterações, a posição relativa à investigação sobre o uso de células estaminais, à investigação sobre o uso de embriões supranumerários e outras com implicações éticas, de modo a chegar a uma delimitação mais clara das mesmas.

O ponto de partida dos programas específicos é o de que o quadro orçamental se mantém, conforme aprovado pelo Parlamento em 14 de Novembro de 2001 no âmbito do sexto programa‑quadro, num montante total de 16.270 milhões de euros. A desagregação é a seguinte: da “Investigação integrada” (13.195 milhões de euros) fazem parte as oito prioridades temáticas, incluindo CRAFT e os centros comuns de investigação. Na “Estruturação do Espaço Europeu da Investigação” (2.725 euros) inserem-se os capítulos destinados a estruturar o sector da investigação. Por último, “Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação” (350 milhões de euros), incluindo alterações relativas sobretudo à mobilidade e às actividades de infra‑estrutura, sobretudo no que diz respeito aos mecanismos e instrumentos a adoptar.

As modificações mais importantes às anteriores propostas da Comissão encontram-se no programa “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação”, nas prioridades temáticas. Estão em causa os temas seguintes:

  • O genoma humano: importa introduzir modificações pormenorizadas no texto para esclarecer o domínio da investigação e o seu conteúdo exacto;
  • A investigação sobre o cancro: a investigação sobre o cancro é da maior importância na Europa, devendo centrar-se no doente, isto é, na prevenção da doença, no diagnóstico e tratamento da mesma. Trata-se de uma investigação com base na genómica, visando aplicações destinadas a melhorar a prática clínica e a saúde humana pública.
  • A segurança alimentar: no domínio da segurança alimentar, deverá ser fortemente estimulada a investigação ligada a estudos sobre a segurança dos alimentos, incluindo a eficácia dos controlos alimentares e a harmonização de procedimentos;
  • Alterações globais e ecossistema: biodiversidade; para além de uma melhor compreensão dos ecossistemas marinhos e terrestres, é necessário investigar a influência das alterações climáticas sobre os recursos pesqueiros e sobre as actividades de pesca;
  • Energia: enquanto componente importante da prioridade “Energia, desenvolvimento sustentável, biodiversidade e alterações globais”, a energia deverá figurar à cabeça do título.

Os dois temas seguintes inscrevem-se no “Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação”:

  • Programa COST: há já trinta anos que este programa dá um importante contributo para a coordenação internacional das actividades nacionais de investigação a alto nível e assume grande relevância para o reforço do Espaço Europeu da Investigação;
  • Programa INTAS: é necessário dedicar maior atenção a este programa, uma vez que a cooperação tecnológica entre a UE e a Rússia deverá ser reforçada, tendo em conta a evolução geopolítica.

Assim, as alterações ao sexto programa-quadro apresentadas pelo Parlamento em segunda leitura foram igualmente transpostas para os programas específicos.

  • [1] COM(2001)279.

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS

22 de Maio de 2002

destinado à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia

sobre as propostas alteradas de decisões do Conselho

1.   Proposta do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação,
desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (COM(2001) 279 - C5-0330/2001 – 2001/0122(CNS)

2.   Proposta alterada de decisão do Conselho relativa ao programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à integração e reforço do espaço europeu da investigação (COM(2001) 594 – C5-0554/2001 – 2001/0122(CNS))

3.   Proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (COM(2002) 43 – C5-0212/2002 – 2001/0122(CNS))

4.   Proposta de decisão do Conselho relativas aos programas específicos de execução do programa-quadro 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (COM(2001) 279 – C5-0331/2001 – 2001/0123(CNS))

5.   Proposta alterada de decisão do Conselho relativas aos programas específicos de execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração 2002-2006 (COM(2002) 43 – C5-0213/2002 – 2001/0123(CNS))

6.   Proposta de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação (COM(2001) 279 – C5-0332/2001 – 2001/0124(CNS))

7.   Proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação (COM(2002) 43 – C5-0214/2002 – 2001/0124(CNS))

8.   Proposta de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 (Euratom)
de investigação e formação no domínio da energia nuclear (COM(2001) 279 – C5-0333/2001 – 2001/0125(CNS))

9.   Proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (COM(2002) 43 – C5-0215/2002 – 2001/0125(CNS))

10.   Proposta de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2001) 279 – C5-0334/2001 – 2001/0126(CNS))

11.   Proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2002) 43 – C5-0216/2002 – 2001/0126(CNS))

Relator de parecer: Ian Stewart Hudghton

PROCESSO

Na sua reunião de 21 de Janeiro de 2002, a Comissão dos Orçamentos designou relator de parecer Ian Stewart Hudghton.

Na sua reunião de 21 de Maio de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as alterações que seguidamente se apresentam por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Terence Wynn (presidente); Francesco Turchi (vice-presidente); Ian Stewart Hudghton (relator); Kathalijne Maria Buitenweg, Joan Colom i Naval, Den Dover, Bárbara Dührkop Dührkop, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, Jutta D. Haug, María Esther Herranz García, Wilfried Kuckelkorn, John Joseph McCartin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Joaquim Piscaretta, Per Stenmarck, Kyösti Tapio Virrankoski e Ralf Walter.

BREVE JUSTIFICAÇÃO

1.   Antecedentes

A Comissão apresentou propostas para o sexto programa-quadro[1] e respectivos programas específicos[2].A Comissão dos Orçamentos aprovou o seu parecer sobre a proposta de programa-quadro em Setembro de 2001. O Parlamento definiu a sua posição, em primeira leitura, em Novembro de 2001 e o Conselho adoptou a sua posição comum em Janeiro de 2002.

Em consequência, a Comissão procedeu à revisão das suas propostas sobre os programas específicos e teve em conta uma parte significativa das alterações do Parlamento.[3] Nestas propostas, a Comissão alterou os objectivos e a repartição da despesa dos principais domínios de investigação.

Repartição da despesa por programa específico do 6º PQ (CE, EURATOM e total)

Em milhões de euros

Principais domínios (Comunidade)

2003

2004

2005

2006

Total

Integração da investigação

DF*

DA**

Total

2 776,2

185,8

2 962,0

2 971,2

191,6

3 162,8

3 119,2

195,4

3 314,6

3 217,1

198,5

3 415,6

12 083,7

771,3

12 855,0

Estruturação do Espaço Europeu de Investigação

DF

DA

Total

573,7

38,3

612,0

613,5

39,5

653,0

643,7

40,3

684,0

664,8

41,2

706,0

2 495,7

159,3

2 655,0

Actividades a desenvolver pelo Centro Comum de Investigação

CF

DA

Total

164,579

20,421

185,0

167,134

21,066

188,2

169,903

21,497

191,4

173,609

21,791

195,4

675,225

84,775

760,0

Programas comunitários

DF

DA

Total

3 514,479

244,521

3 759,0

3 751,834

252,166

4 004,0

3 932,803

257,197

4 190,0

4 055,509

261,491

4 317,0

15 254,625

1 015,375

16 270,0

Principais domínios (EURATOM)

2003

204

2005

2006

Total

Energia nuclear

DF

DA

Total

187,8

37,6

225,4

195,7

38,4

234,1

197,8

39,2

237,1

203,6

39,9

243,5

784,9

155,1

940,0

Actividades a desenvolver pelo Centro Comum de Investigação

DF

DA

Total

62,313

8,287

70,6

63,362

8,538

71,9

64,312

8,688

73,0

65,657

8,843

74,5

255,644

34,356

290,0

Programas EURATOM

DF

DA

Total

250,113

45,887

296,0

259,062

46,938

306,0

262,112

47,888

310,0

269,257

48,743

318,0

1 040,544

189,456

1 230,0

6º programa-quadro

2003

2004

2005

2006

Total

Total

DF

DA

Total

3 537,7

517,3

4 055,0

4 010,896

299,104

4 310,0

4 194,915

305,085

4 500,0

4 324,766

310,234

4 635

16 295,169

1 204,831

17 500

  • *DF = despesas de funcionamento
  • ** DA = despesas administrativas

Estas actividades podem ainda ser subdivididas em prioridades temáticas e respectivas dotações (vide Anexo I).

2.   Avaliação geral

Nas suas propostas, a Comissão alterou a estrutura e o conteúdo de várias prioridades temáticas através do ajustamento do programa específico subordinado ao título “Integração e Reforço do Espaço Europeu da Investigação”. A Comissão procedeu igualmente à reatribuição das actividades de investigação relativamente a algumas das prioridades temáticas, para atender às alterações e aos cortes financeiros propostos pelo Parlamento. Finalmente, a Comissão clarificou a descrição de alguns dos instrumentos referidos no Anexo da proposta, a fim de contemplar o princípio da transição suave do tradicional conjunto de instrumentos para o novo, bem como a ideia de um quarto instrumento sugerido pelo Parlamento.

O relator considera que a Comissão incorporou a maioria das alterações fundamentais propostas pelo Parlamento. É esse o caso também das alterações apresentadas pela Comissão dos Orçamentos. A título de exemplo, a Comissão acedeu ao pedido formulado pela Comissão dos Orçamentos relativamente à futura nomenclatura do 6º PQ, segundo a qual cada prioridade temática terá agora a sua própria rubrica orçamental, a fim de garantir um melhor fluxo de informação entre a Comissão e a autoridade orçamental. As despesas administrativas e de funcionamento são, de igual modo, apresentadas em separado, por forma a permitir um melhor acompanhamento da implementação financeira das acções directas e indirectas.

A Comissão concordou também em manter alguns dos instrumentos usados no actual programa-quadro a par dos novos, atendendo ao pedido do Parlamento nesse sentido (estes instrumentos envolvem geralmente contratos de dimensão reduzida, que o relator considera da maior importância, na medida em que os projectos mais pequenos são com frequência mais ágeis e capazes de produzir resultados orientados para o mercado). Além disso, a Comissão incorporou uma referência à investigação de base, uma autorização de créditos de 15% para as PME e a possibilidade de se conceder apoio financeiro aos países candidatos a partir dos instrumentos de pré-adesão. Todos estes pontos tinham sido alvitrados pela Comissão dos Orçamentos.

No que toca ao rácio das despesas administrativas e de funcionamento por cada programa específico, o relator faz notar que a Comissão reduziu os custos administrativos no domínio da investigação indirecta não nuclear (Integração e Reforço do Espaço Europeu da Investigação) de 7% no quinto programa-quadro para 6% nas propostas alteradas.

Ao invés, as actividades nucleares financiadas ao abrigo do Tratado Euratom, bem como as acções directas nos domínios nuclear e não nuclear realizadas pelo Centro Comum de Investigação, dispõem de uma percentagem mais elevada de custos administrativos (16,5%, 12% e 11%, respectivamente) quando comparadas com a investigação indirecta não nuclear, que é realizada por terceiros e subcontratada pela Comunidade. Este facto pode encontrar justificação na natureza divergente das actividades levadas a cabo pela Comunidade: ao contrário da Direcção‑Geral de Investigação, a Direcção‑Geral que tutela o Centro Comum de Investigação está directamente envolvida na investigação académica e na gestão de projectos, pelo que a definição das suas despesas (administrativas ou de funcionamento) se torna, por vezes, difícil.

A Comissão concordou em proceder ao aprofundamento da clarificação dos quadros de pessoal e das fichas financeiras do Centro Comum de Investigação no quadro das observações orçamentais e dos documentos de trabalho que acompanham o orçamento geral, para que a autoridade orçamental possa avaliar melhor a relação custo/eficácia das actividades desenvolvidas. O relator sugere que a Comissão deveria também apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre o trabalho produzido pelos Institutos que operam na órbita do CCI[4] e propor uma revisão dos seus objectivos e organogramas, se for caso disso.

3.   Observações financeiras

No que diz respeito ao orçamento geral do sexto programa-quadro, os dois ramos da autoridade orçamental parecem ter chegado a acordo sobre o montante proposto pela Comissão (17,5 mil milhões de euros para 2003-2006). Este montante representa um aumento de 17%, comparado com o do actual programa-quadro. Contudo, partindo do princípio de que outras actividades incluídas na rubrica 3 vão manter-se ao mesmo nível, a quota-parte de custos de investigação não sofreria praticamente qualquer alteração, se comparada com o nível de 2001. Caso as propostas fossem aprovadas como estão, deixariam uma margem de, aproximadamente, 750 milhões de euros em relação ao tecto estabelecido na rubrica 3 (vide o quadro infra).

Por outro lado, as dotações destinadas à investigação devem estar em consonância com os requisitos das actuais Perspectivas Financeiras. O sexto programa-quadro não deve ser financiado à custa de outras actividades da Comunidade incluídas na rubrica 3. Consequentemente, o relator considera que a Comissão deveria apresentar um relatório de programação sobre todas as actividades que devam ser financiadas com verbas da rubrica 3 durante o período 2003-2006, antes que a autoridade orçamental tome uma decisão final sobre o financiamento do novo programa-quadro.

A Comissão acredita que o novo mecanismo de tomada de decisões irá beneficiar a aplicação do programa-quadro de investigação. Isto, por sua vez, deverá reduzir o atraso nos pagamentos, que, em 31 de Dezembro de 2001, ascendia a 6.685,3 milhões de euros. O relator mantém algumas reservas em relação a este optimismo, uma vez que a Comissão terá de lidar com duas ordens distintas de instrumentos, que podem aumentar a complicação dos procedimentos administrativos e a gestão de projectos no seio da própria Comissão.

Finalmente, o relator lembra que a Comissão dos Orçamentos sempre apresentou propostas de alteração tendentes à substituição do procedimento de gestão por comités consultivos. Esta abordagem estaria também de harmonia com as recomendações feitas pelo painel de peritos independentes que avaliou o quinto programa-quadro.[5] Por esse motivo, o relator sugere a modificação das propostas da Comissão por meio da apresentação de alterações relativas à comitologia.

Margem prevista na rubrica 3 das perspectivas financeiras para 2002-2006

(em milhões de €, ajustada aos preços de 2003)

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Total 2003-2006

Limite máximo para o PQ na rubrica 3

6 272

6 558

6 796

6 915

7 034

7 165

27 910

Outras políticas da rubrica 3

2 312

2 502,8

2 552,9

2 465,9

2 371

2 271,1

9 660,9

Custos de IDT

3 920

4 055

4 055

4 310

4 500

4 635

17,500

Custos totais na rubrica 3*

6 232

6 557,8

6 607,9

6 775,9

6 871

6 906,1

27 160,9

Margem no âmbito da rubrica 3

40

0,2

188,1

139,1

163

258,9

749,1

Custos de IDT em relação ao limite máximo do PQ

62,50%

61,83%

59,67%

62,33%

63,98%

64,69%

62,70%

  • *Partindo do princípio de que o sexto programa-quadro é aprovado tal como consta da proposta da Comissão e de que outras actividades no âmbito da rubrica 3 serão mantidas ao nível actual, sem sofrerem quaisquer aumentos.

Anexo 1

Repartição da despesa por domínio prioritário de investigação no 6º PQ

Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (CE)

Milhões de euros

1)   Orientação e integração da investigação comunitária (repartição por prioridade temática)

12 525

Genómica e biotecnologia para a saúde

2200

-   Genómica avançada e suas aplicações na saúde

1 150

-   Luta contra as principais doenças

1 050

Tecnologias da sociedade da informação

3 600

Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção

1 300

Aeronáutica e espaço

1 075

Qualidade e segurança alimentar

685

Desenvolvimento sustentável, mudança global e ecossistemas

2 120

-   Sistemas energéticos sustentáveis

810

-   Transportes de superfície sustentáveis

610

-   Mudança global e ecossistemas

700

Cidadãos e governação na sociedade do conhecimento da Europa

225

Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

1 320

-   Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas

570

-   Actividades horizontais de investigação para as PME

450

-   Medidas específicas de apoio à cooperação internacional

300

2)   Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação

330

Apoio à coordenação das actividades

280

Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas

50

TOTAL

12 855

Estruturação do Espaço Europeu da Investigação (CE)

Milhões de euros

1)   Investigação e inovação

300

2)   Recursos humanos

1630

3)   Infra-estrutura de investigação

665

4)   Ciência e sociedade

60

TOTAL

2 655

Actividades desenvolvidas pelo Centro Comum de Investigação (CE)

Milhões de euros

1)   Alimentação, produtos químicos e saúde

212

2)   Ambiente e desenvolvimento sustentável

286

3)   Actividades horizontais

262

TOTAL

760

Energia nuclear (Euratom)

Milhões de euros

1)   Fusão termonuclear controlada

750

2)   Gestão de resíduos radioactivos

90

3)   Protecção contra radiações

50

4)   Outras actividades no domínio das tecnologias e da segurança nucleares

50

TOTAL

940

Actividades desenvolvidas pelo Centro Comum de Investigação (Euratom)

Milhões de euros

1)   Gestão dos resíduos radioactivos e salvaguarda dos materiais nucleares

186

2)   Segurança dos diferentes tipos de reactores, monitorização das radiações e metrologia

89

3)   Pessoal para o acompanhamento da desactivação de instalações obsoletas do CCI

15

TOTAL

290

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Proposta alterada de decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação” (2002-2006) (COM(2002)43 – C5-0330/2001 – 2001/0122(CNS))

ALTERAÇÕES À PROPOSTA LEGISLATIVA

Texto da Comissão[6]Alterações do Parlamento
Alteração 1
Considerando 15 bis (novo)
 

(15 bis)    Considerando que o programa específico deve ser compatível com o tecto actualmente previsto no âmbito da rubrica 3, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no decurso da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Neste caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

Alteração 2
Artigo 7, nºs 1 a 3

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados‑Membros e presidido pelo representante da Comissão.

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por um representante de cada Estado‑Membro e presidido pelo representante da Comissão.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de gestão previsto no artigo da Decisão 1999/468/CE, em conformidade com o disposto no nº 3 do seu artigo 7º.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de gestão previsto no artigo da Decisão 1999/468/CE, em conformidade com o disposto no nº 4 do seu artigo 7º.

3.   O prazo previsto no nº 3 do artigo 4º da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

Suprimido

1 JO L 184 de 17.7.1999, p. 23

1 JO L 184 de 17.7.1999, p. 23

Justificação

O relator considera que não há motivo para que o procedimento consultivo não possa ser introduzido nas reuniões da comissão do 6º PQ. De forma idêntica, os Estados‑Membros deveriam ficar restringidos a um representante, a fim de facilitar o processo de tomada de decisões do referido comité.

Alteração 3
Artigo 8, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

Este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O relator considera que o procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização das dotações nos programas específicos do 6º PQ.

ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Alteração 4
[O Parlamento Europeu,]
   Considera que o envelope financeiro da proposta deve ser compatível com o tecto previsto na rubrica 3 das actuais perspectivas financeiras, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no processo da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Nesse caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração “Estruturação do Espaço Europeu da Investigação” (2002-2006) (COM(2002)43 – C5-0331/2001 – 2001/0123(CNS)

ALTERAÇÕES À PROPOSTA LEGISLATIVA

Texto da Comissão[7]

Alterações do Parlamento

Alteração 5
Considerando 12 bis (novo)
 

(12 bis)    Considerando que o programa específico deve ser compatível com o tecto actualmente previsto no âmbito da rubrica 3, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no decurso da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Neste caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

Alteração 6
Artigo 7, nºs 1 a 3

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados‑Membros e presidido pelo representante da Comissão.

1.   A Comissão é assistida por um comité composto por um representante de cada Estado‑Membro e presidido pelo representante da Comissão.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de gestão previsto no artigo da Decisão 1999/468/CE, em conformidade com o disposto no nº 3 do seu artigo 7º.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o procedimento de gestão previsto no artigo da Decisão 1999/468/CE, em conformidade com o disposto no nº 4 do seu artigo 7º.

3.   O prazo previsto no nº 3 do artigo 4º da Decisão 1999/468/CE é de dois meses.

Suprimido

1 JO L 17.7.1999, p. 23

1 JO L 184 de 17.7.1999, p. 23

Justificação

O relator considera que não há motivo para que o procedimento consultivo não possa ser introduzido nas reuniões da comissão do 6º PQ. De forma idêntica, os Estados‑Membros deveriam ficar restringidos a um representante, a fim de facilitar o processo de tomada de decisões da referida comissão.

Alteração 7
Artigo 8, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

Este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O relator considera que o procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização das dotações nos programas específicos do 6º PQ.

ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Alteração 8
[O Parlamento Europeu,]
   Considera que o envelope financeiro da proposta deve ser compatível com o tecto previsto na rubrica 3 das actuais perspectivas financeiras, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no processo da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Nesse caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação (2002-2006) (COM(2002)43 – C5‑0332/2001 – 2001/0124 (CNS)

ALTERAÇÕES À PROPOSTA LEGISLATIVA

Texto da Comissão[8]

Alterações do Parlamento

Alteração 9
Considerando 12 bis (novo)
 

(12 bis)    Considerando que o programa específico deve ser compatível com o tecto actualmente previsto no âmbito da rubrica 3, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no decurso da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Neste caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

Alteração 10
Artigo 6, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro; será também prestada informação sobre os aspectos de natureza financeira.

 

A Comissão informará regularmente o Parlamento sobre os resultados obtidos pelos institutos que laboram sob a égide do Centro Comum de Investigação. Com base nesta avaliação, A Comissão poderá propor alterações aos respectivos objectivos e organigramas.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

O relator considera que a Comissão deve proceder à avaliação regular das actividades do Centro Comum de Investigação. No que se refere à informação orçamental, o relator recorda que este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização de fundos nos programas específicos do 6º PQ.

ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Alteração 11
[O Parlamento Europeu,]
   Considera que a dotação financeira da proposta deve ser compatível com o tecto previsto na rubrica 3 das actuais perspectivas financeiras, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no processo da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Nesse caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico (Euratom)
de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006) (COM(2002)43 – C5‑0333/2001 – 2001/0125(CNS)

ALTERAÇÕES À PROPOSTA LEGISLATIVA

Texto da Comissão[9]

Alterações do Parlamento

Alteração 12
Considerando 11 bis (novo)
 

(11 bis)    Considerando que o programa específico deve ser compatível com o tecto actualmente previsto no âmbito da rubrica 3, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no decurso da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Neste caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

Alteração 13
Considerando 11 ter (novo)
 

(11 ter)    Considerando que, na próxima Conferência Intergovernamental, as actividades de investigação realizadas nos termos do Tratado Euratom deverão ser integradas no Tratado UE, a fim de remeter a investigação nuclear para o quadro do procedimento de co‑decisão;

Justificação

O relator tem em mente a avaliação quinquenal da investigação financiada pela Comunidade (1995‑1999), segundo a qual o programa Euratom deve confluir no programa‑quadro da Comunidade, a fim de proporcionar ao Parlamento o poder de co‑decidir no domínio da investigação nuclear, da mesma forma que nas restantes actividades desenvolvidas nos termos do programa‑quadro.

Alteração 14
Artigo 7, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no nº 2 do artigo 5º do programa-quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no nº 2 do artigo 5º do programa-quadro, incluindo informação sobre aspectos financeiros.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

Este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O relator considera que o procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização das dotações nos programas específicos do 6º PQ.

ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Alteração 15
[O Parlamento Europeu,]
   Considera que o envelope financeiro da proposta deve ser compatível com o tecto previsto na rubrica 3 das actuais perspectivas financeiras, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no processo da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Nesse caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Proposta alterada de Decisão do Conselho que adopta o programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2002)43 – C5‑0334/2001 – 2001/0126(CNS)

ALTERAÇÕES À PROPOSTA LEGISLATIVA

Texto da Comissão[10]

Alterações do Parlamento

Alteração 16
Considerando 13 bis (novo)
 

(13 bis)    Considerando que o programa específico deve ser compatível com o tecto actualmente previsto no âmbito da rubrica 3, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no decurso da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Neste caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

Alteração 17
Considerando 13 ter (novo)
 

(13 ter)    Considerando que, na próxima Conferência Intergovernamental, as actividades de investigação realizadas nos termos do Tratado Euratom deverão ser integradas no Tratado UE, a fim de remeter a investigação nuclear para o quadro do procedimento de co‑decisão;

Justificação

O relator tem em mente a avaliação quinquenal da investigação financiada pela Comunidade (1995‑1999), segundo a qual o programa Euratom deve confluir no programa‑quadro da Comunidade, a fim de proporcionar ao Parlamento o poder de co‑decidir no domínio da investigação nuclear, da mesma forma que nas restantes actividades desenvolvidas nos termos do programa‑quadro.

Alteração 18
Artigo 6, nº 1

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro.

1.   A Comissão apresentará regularmente relatórios sobre os progressos globais na execução do programa específico, nos termos previstos no artigo 4º do programa‑quadro; será também prestada informação sobre os aspectos de natureza financeira.

 

A Comissão informará regularmente o Parlamento sobre os resultados obtidos pelos institutos que laboram sob a égide do Centro Comum de Investigação. Com base nesta avaliação, a Comissão poderá propor alterações aos respectivos objectivos e organigramas.

 

A Comissão informará previamente a autoridade orçamental, sempre que pretenda afastar‑se da repartição de despesas que consta das observações e do anexo ao orçamento anual.

Justificação

O relator considera que a Comissão deve proceder à avaliação regular das actividades do Centro Comum de Investigação. No que se refere à informação orçamental, o relator recorda que este procedimento foi introduzido em resultado de um acordo estabelecido entre a Comissão dos Orçamentos e a Comissão Europeia em Outubro de 1999. O procedimento deve ser mantido, de forma a melhorar o acompanhamento da utilização das dotações nos programas específicos do 6º PQ.

ALTERAÇÃO AO PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Alteração 19
[O Parlamento Europeu,]
   Considera que o envelope financeiro da proposta deve ser compatível com o tecto previsto na rubrica 3 das actuais perspectivas financeiras, sem restrição de outras políticas;

Justificação

O montante proposto para o programa específico deve ser compatível com o tecto previsto no âmbito das perspectivas financeiras. Se, no processo da aprovação da decisão, fossem propostos outros montantes pela autoridade legislativa, a autoridade orçamental teria de ser de novo consultada. Nesse caso, a Comissão dos Orçamentos consideraria o impacto que isso teria sobre o tecto previsto pelas actuais perspectivas financeiras. Igualmente, se ao longo do programa‑quadro plurianual, o tecto das perspectivas financeiras evoluísse de forma drástica, a autoridade orçamental ver‑se‑ia na contingência de reconsiderar a dotação financeira de cada programa específico.

  • [1] COM(2001) 94, de 21.2.2001.
  • [2] COM(2001) 279, de 30.5.2001.
  • [3] COM(2002) 43, de 30.1.2002.
  • [4] Instituto de Materiais Avançados (Petten, na Holanda), Instituto de Elementos Transuranianos (Karlsruhe, na Alemanha), Instituto de Materiais e Medidas de Referência (Geel, na Bélgica), Instituto de Prospectiva Tecnológica (Sevilha, em Espanha) e quatro outros Institutos instalados em Ispra, na Itália (Instituto do Ambiente, Instituto de Aplicações Espaciais, Instituto para a Saúde e a Protecção dos Consumidores e Instituto de Sistemas, Informática e Segurança).
  • [5] Avaliação Quinquenal dos Programas de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia, Julho de 2000.
  • [6] JO C ainda não publicado.
  • [7] JO C ainda não publicado.
  • [8] JO C ainda não publicado.
  • [9] JO C ainda não publicado
  • [10] JO C ainda não publicado

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

27 de Maio de 2002

destinado à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia

sobre as propostas de decisões do Conselho relativas aos programas específicos de execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006)

e

sobre as propostas de decisões do Conselho relativas aos programas específicos de execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de acções em matéria de investigação e ensino (2002-2006)

(COM(2002)43 – C5‑0216/02 – 2001/0122-0126((CNS))

Relator de parecer: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf

PROCESSO

Na sua reunião de 20 de Março de 2002, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural designou relator de parecer Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf.

Na sua reunião de 27 de Maio de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as alterações que seguidamente se apresentam por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Joseph Daul (presidente), em substituição de Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (vice-presidente e relator de parecer), Gordon J. Adam, María del Pilar Ayuso González (em substituição de Michl Ebner), Sergio Berlato, Reimer Böge (em substituição de Francesco Fiori), Niels Busk, Giorgio Celli, Arlindo Cunha, Christel Fiebiger, Christos Folias, Jean-Claude Fruteau, Georges Garot, Lutz Goepel, Liam Hyland, María Izquierdo Rojo, Elisabeth Jeggle, Salvador Jové Peres, Hedwig Keppelhoff-Wiechert, Heinz Kindermann, Dimitrios Koulourianos, Astrid Lulling (em substituição de Parish), Véronique Mathieu, Xaver Mayer, Jan Mulder (em substituição de Giovanni Procacci), Encarnación Redondo Jiménez, Agnes Schierhuber e Dominique F.C. Souchet.

BREVE JUSTIFICAÇÃO

Estrutura dos textos apresentados

1.   Em 14 de Novembro de 2001, o Parlamento Europeu apreciou em primeira leitura a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sexto programa‑quadro (CE e Euratom) de investigação e desenvolvimento tecnológico. Em 28 de Janeiro de 2002, o Conselho adoptou a sua posição comum.

2.   A Comissão, que considera que as posições do Parlamento e do Conselho apresentam um elevado grau de convergência no que se refere aos princípios e prioridades temáticas, estriba nesta base comum cinco propostas alteradas de programas específicos destinados à execução do programa-quadro. Estas propostas alteradas referem-se aos programas específicos seguintes:

  • -COM 2001/0122 (CNS):“Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação”;
  • -COM 2001/0123 (CNS):“Estruturação do Espaço Europeu da Investigação”;
  • -COM 2001/0124 (CNS):“Programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação"
  • -COM 2001/0125 (CNS):“Programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear"
  • -COM 2001/0126 (CNS)“Programa específico 2002-2006 de investigação e formação a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica"

3.   As modificações introduzidas pela Comissão nestas propostas têm por objectivo integrar as alterações aprovadas em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, bem como as alterações contempladas na posição comum do Conselho no que se refere às dotações orçamentais.

4.   Apenas os três primeiros programas específicos suscitam um parecer por parte da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na medida em que os dois últimos se referem exclusivamente à investigação fundamental no domínio da energia nuclear.

Parecer sobre os textos apresentados

5.   É de lamentar que, contrariamente às disposições relativas a outros sectores económicos (aeronáutica e energia nuclear), as disposições relativas ao sector agrícola não constituam um bloco homogéneo, encontrando-se dispersas entre os capítulos consagrados à segurança alimentar, ao ambiente e ao desenvolvimento. Esta abordagem prejudica a visibilidade de conjunto do apoio que o legislador europeu pretende que a investigação preste à Política Agrícola Comum.

6.   Este imperativo de coerência é tanto mais premente no sector agro-alimentar porquanto a pedra basilar da PAC é a multifuncionalidade da exploração agrícola, que, pela sua própria natureza, requer uma abordagem interdisciplinar integrada, a fim de pôr em evidência as interacções entre os aspectos técnicos, económicos, ambientais e sociais que este tipo de exploração pode ter com o meio em que opera.

7.   As propostas da Comissão dão por vezes a impressão de que a o futuro da investigação no sector agro-alimentar depende exclusivamente das repercussões da investigação fundamental de ponta no domínio das ciências do ser vivo, que recorrem frequentemente às tecnologias transgénicas. Embora seja inegável que existem neste domínio numerosas pistas a explorar, a investigação deve continuar igualmente a desenvolver-se nos domínios mais tradicionais e a contribuir para a inovação no domínio da agricultura sustentável, segundo o modelo europeu de exploração agrícola e os tipos de alimentos que os consumidores pretendem. A chave do êxito destes programas de investigação no domínio da agricultura reside no equilíbrio entre a conservação das especificidades tradicionais do sector agrícola europeu e a sua modernização, mediante a utilização sensata das inovações resultantes da investigação.

8.   As alterações que a seguir se apresentam baseiam-se nas considerações acima tecidas.

ALTERAÇÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Texto da ComissãoAlterações do Parlamento
Alteração 1
I – Proposta COM 2001/0122 (CNS)
Considerando 7 bis (novo)
 

(7bis) No quadro do presente programa, devem ser favorecidas actividades de investigação interdisciplinar, bem como abordagens de investigação “bottom-up” orientadas para as necessidades concretas dos cidadãos.

Justificação

A pedra de angular do modelo agrícola europeu reside na multifuncionalidade da exploração agrícola, a qual, pela sua própria natureza, requer uma abordagem interdisciplinar integrada, a fim de pôr em evidência as interacções entre os aspectos económicos, ambientais e sociais que este tipo de exploração pode ter com o meio em que opera.

Alteração 2
I – Proposta 2001/0122 (CNS), Anexo I
1.1.5. – Qualidade e segurança alimentar, parágrafo 1

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da

Este domínio prioritário destina-se a garantir a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus através de uma melhor compreensão da influência do consumo de alimentos e de factores ambientais na saúde humana, bem como a proporcionar-lhes alimentos mais seguros, de alta qualidade e promotores de saúde, incluindo produtos do mar, com base em sistemas de produção totalmente controlados e integrados no domínio da

Agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente especialmente em ferramentas biotecnológicas que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica.

agricultura, aquicultura e pescas. Ao recorrer à abordagem clássica "do campo para a mesa", este domínio temático prioritário tem como objectivo garantir que a protecção do consumidor seja o principal motor do desenvolvimento de novas e mais seguras cadeias de produção de alimentos para o homem e para os animais, ou seja abordagem "da mesa para o campo", assente simultaneamente nas inovações conseguidas no domínio da biotecnologia (que tomem em consideração os últimos resultados da investigação em genómica) bem como na investigação e inovação da agricultura integrada e biológica.

Justificação

Na investigação alimentar e agrícola, a biotecnologia e a agricultura biológica não devem ser encaradas como opondo-se reciprocamente. São precisamente as combinações criativas da tecnologia e da investigação mais modernas com a experiência retirada da agricultura biológica que deverão permitir a obtenção dos progressos desejados. Esta alteração visa ultrapassar a oposição entre a alteração Graefe zu Baringdorf e a proposta da Comissão.

Alteração 3
I – Proposta COM 2001/0122 (CNS), Anexo I
1.1.6.3. – Alterações globais e ecossistemas
Prioridades de investigação, travessão 5, parágrafo 1

-   Estratégias para uma gestão sustentável dos solos, incluindo zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de estratégias e ferramentas para uma utilização sustentável dos solos, com ênfase nas zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas, incluindo conceitos integrados para a utilização polivalente dos recursos agrícolas e florestais e da cadeia integrada florestas-madeira, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental.

-   Estratégias para uma gestão sustentável dos solos, incluindo zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de estratégias e ferramentas para uma utilização sustentável dos solos, com ênfase nas zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas, incluindo conceitos integrados para a utilização polivalente dos recursos agrícolas e florestais e da cadeia integrada florestas-madeira, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental. Proceder-se-á a uma análise particular, em termos qualitativos e quantitativos, da pluralidade das funções exercidas pela agricultura.

Justificação

O modelo agrícola europeu assenta no conceito de multifuncionalidade da exploração agrícola. A aplicação deste conceito na evolução da PAC exige que se clarifiquem certos aspectos, nomeadamente qualitativos e quantitativos, por forma a determinar o valor monetário dos serviços prestados à comunidade pela actividade agrícola e a dispor de uma base para o cálculo de uma indemnização equitativa.

Alteração 4
I – Proposta 2001/0122 (CNS), Anexo I
1.2.1. – Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas
Alínea i) Investigação orientada para as políticas
Prioridades de investigação iniciais, travessão 1, parágrafo 5

Métodos de produção novos e mais respeitadores do ambiente para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais;

Métodos de produção novos e mais respeitadores do ambiente para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como investigação de epizootias, tais como a febre aftosa ou a peste suína, e em especial o desenvolvimento de vacinas marcadoras;

Justificação

É necessária a investigação no domínio da pecuária e das epizootias, na perspectiva, entre outras, do bem-estar dos animais, da responsabilidade social e do rendimento agrícola.

Alteração 5
I – Proposta COM 2001/0122 (CNS), Anexo I
1.2.3. – Medidas específicas de apoio à cooperação internacional
Prioridades de investigação, travessão 1

-   No caso dos países terceiros mediterrânicos, o apoio ao desenvolvimento da Parceria Euro‑Mediterrânica, as questões relacionadas com o ambiente, a saúde e a água, bem como com a protecção do património cultural.

-   No caso dos países terceiros mediterrânicos, o apoio ao desenvolvimento da Parceria Euro‑Mediterrânica, as questões relacionadas com o ambiente, a saúde, a água e o desenvolvimento rural, bem como com a protecção do património cultural.

Justificação

O sector agrícola ocupa um lugar particularmente importante na economia dos países terceiros mediterrânicos. A investigação é directamente transponível para os países mediterrânicos europeus. Desenvolver este sector significa, pois, não só responder às nossas próprias necessidades, mas também uma ajuda para o desenvolvimento destes países e um meio de fixar os fluxos migratórios.

Alteração 6
I – Proposta COM 2001/0124 (CNS), Anexo I
2.1.   – Alimentação, produtos químicos e saúde, parágrafo 4

Será realizada investigação tecnológica prospectiva sobre o desenvolvimento de processos e produtos alimentares e sobre o impacto das políticas de segurança alimentar no sector agro‑alimentar.

Será realizada investigação tecnológica prospectiva sobre o desenvolvimento de processos e produtos alimentares, métodos sustentáveis de cultura e criação de animais e sobre o impacto das políticas de segurança alimentar no sector agro‑alimentar.

Justificação

A investigação não deve ficar circunscrita à fase final da transformação do produto, mas abranger igualmente os métodos de produção de produtos agrícolas primários, nomeadamente mediante a identificação de processos de produção económicos do ponto de vista dos factores de produção.

Alteração 7
I – Proposta COM 2001/0124 (CNS), Anexo I
2.2.   – Ambiente e sustentabilidade

Contribuição para o desenvolvimento sustentável, parágrafo 1

Os trabalhos sobre desenvolvimento sustentável são subjacentes a todo o programa do CCI e será dada atenção à integração das dimensões económica, social e ambiental.

Os trabalhos sobre desenvolvimento sustentável são subjacentes a todo o programa do CCI e será dada atenção à integração das dimensões económica, social e ambiental. Os trabalhos relativos a esta integração concederão uma especial atenção ao desenvolvimento rural e ao papel que nele deve desempenhar a exploração agrícola e a pluralidade das suas funções.

Justificação

Neste parágrafo, a Comissão Europeia apenas menciona a energia e a protecção do ambiente, omitindo o papel-chave que a exploração agrícola multifuncional deve continuar a desempenhar no desenvolvimento sustentável do mundo rural.

PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS

16 de Abril de 2002

destinado à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia

sobre as propostas de decisão do Conselho relativas aos programas específicos de execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

(COM(2002) 43 – C5-0212/2002 - 2001/0122 (CNS))

Relator de parecer: Bernard Poignant

PROCESSO

Na sua reunião de 24 de Janeiro de 2002, a Comissão das Pescas designou relator de parecer Bernard Poignant.

Nas suas reuniões de 20 de Fevereiro, 2 de Março e 16 de Abril de 2002, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as conclusões que seguidamente se expõem por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Struan Stevenson (presidente), Rosa Miguélez Ramos (vice-presidente), Brigitte Langenhagen (vice-presidente), Elspeth Attwooll, Arlindo Cunha, Ilda Figueiredo, Ian Stewart Hudghton, Salvador Jové Peres, Heinz Kindermann, Carlos Lage, Albert Jan Maat (em substituição de Giorgio Lisi), John Joseph McCartin (em substituição de Hugues Martin), Patricia McKenna, James Nicholson (em substituição de Manuel Pérez Álvarez), Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Herman Vermeer (em substituição de Niels Busk).

BREVE JUSTIFICAÇÃO

Introdução

Em 21 de Fevereiro de 2001, a Comissão aprovou uma proposta relativa a um novo programa‑quadro de investigação e inovação, a que a Comissão das Pescas deu o seu aval por via do parecer que emitiu em 11 de Julho de 2001.

O programa-quadro em referência punha em relevo a estratégia da Comissão. Não revestia, porém, a forma de um instrumento concreto. O programa específico, publicado em 30 de Janeiro de 2002, precisa o tipo de acções a levar a efeito nos anos compreendidos entre 2003 e 2006.

Parecer da Comissão das Pescas

A parte do programa-quadro que interessava à Comissão das Pescas reportava-se ao bloco "Integração da investigação", que continha sete prioridades.Um oitavo critério deveria contribuir, mediante antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União, para melhorar as políticas públicas comuns.

No seu parecer, a Comissão das Pescas apresentava treze alterações tendentes a garantir que a investigação no domínio das pescas e da aquicultura beneficiasse de uma situação adequada. O relator sustentava a opinião de que a investigação neste sector havia sido negligenciada na primeira proposta da Comissão. Acabaram por ser incorporadas algumas alterações na actual versão do texto da Comissão, tendo alguns pontos sido melhorados.

Os programas específicos

Nos programas específicos, foi redefinida a estratégia associada à concretização do Espaço Europeu da Investigação. Sendo assim, as pescas adquiriram um espaço próprio.

Deste modo:

1)   No bloco "Integração e Reforço do Espaço Europeu da Investigação" existem duas prioridades que são importantes para as pescas ("Qualidade e Segurança alimentar" e "Desenvolvimento Sustentável, Alterações Globais e Ecossistemas").

O orçamento aprovado pelo Conselho para estas duas primeiras prioridades ascende a € 685 milhões (contra 600 milhões, anteriormente) e a € 700 milhões (contra 675 milhões).

2)   O sector das pescas tem igualmente muito interesse no bloco "Apoio a Políticas e Previsão das Necessidades Científicas e Tecnológicas", que constitui a oitava prioridade. No entanto, a dotação atribuída a este bloco sofreu uma redução brusca de € 880 milhões para somente € 570 milhões, na presente data.

Observações

-   Qualidade e Segurança Alimentar

Os produtos da pesca foram em diversas ocasiões alvo de publicidade negativa, embora as consequências tenham sido menos desastrosas do que para a indústria da carne (BSE e febre aftosa).

Cumpre prosseguir esforços no sentido de aumentar a qualidade dos produtos da pesca, por forma a manter a confiança dos consumidores, desempenhando a investigação científica uma função importante. Quanto a este aspecto, existem no bloco em consideração cinco prioridades claramente associadas às pescas.

Por último, o relator congratula-se com a inclusão clara dos mariscos, dos produtos da pesca e da aquicultura neste capítulo.

-   Alterações Globais e Ecossistemas

Não tem existido, até ao presente, uma investigação sistemática em torno das alterações climáticas globais e do seu impacto no estado dos stocks haliêuticos. Esta categoria da investigação científica, que há muito se aguarda, poderia finalmente adquirir foros de cidadania.

As prioridades em torno da biodiversidade/ecossistemas e ordenamento das zonas costeiras mantêm elos claros com as pescas, o que nem sempre é acentuado no texto da Comissão. O relator apresentará uma alteração tendente a identificar especificamente a investigação em torno das alterações climáticas globais e dos ecossistemas marinhos.

-   Apoio a Políticas da União

Não só o orçamento sofreu uma redução brutal, como também não foi previsto qualquer fraccionamento por sector, como requerido no relatório precedente. Se os países candidatos e as regiões associadas forem autorizados a apresentar pedidos, pelo mero mecanismo da multiplicação de projectos o capítulo respeitante ao "Apoio à Política Comum de Pescas" poderá ficar numa situação de grande insegurança financeira.

O relator requer que seja reposto o montante inicial do orçamento e que se definam claramente os orçamentos atribuídos a cada uma das políticas da União. Apresentará, para o efeito, uma alteração requerendo um esquema de repartição equitativa pelas várias políticas.

Conclusão

O relator congratula-se com as melhorias introduzidas na prioridade "Qualidade e Segurança Alimentar". A prioridade denominada "Alterações Globais e Ecossistemas" necessita de ser clarificada, havendo que conferir particular atenção às necessidades do sector das pescas. Na prioridade n° 8, a ajuda à Política Comum de Pescas sofreu uma grave deterioração, devido à compressão orçamental substancial de mais de € 300 milhões. A incapacidade da Comissão de apresentar de forma discriminada a repartição das despesas dará origem, se nada for alterado, a uma situação indesejável de tensão entre as diferentes partes envolvidas.

ALTERAÇÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Texto da Comissão [1]Alterações do Parlamento
Alteração 1
ANEXO I, Capítulo 1.1.6.3, "Alterações globais e ecossistemas", Prioridades de investigação, travessão 3, parágrafo 1

-   Biodiversidade e ecossistemas: os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas, compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas terrestres e marinhos e de protecção dos recursos genéticos.

-   Biodiversidade e ecossistemas: os objectivos são desenvolver uma melhor compreensão da biodiversidade marinha e terrestre e do funcionamento dos ecossistemas - em particular no que respeita à influência das alterações globais nos recursos haliêuticos - , compreensão e redução ao mínimo dos impactos das actividades humanas e garantia de uma gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas terrestres e marinhos e de protecção dos recursos genéticos.

Justificação

É necessário clarificar esta prioridade no que respeita à influência que as alterações climáticas globais são passíveis de exercer nos stocks haliêuticos.

Alteração 2
ANEXO I, Capítulo 1.1.6.3, "Alterações globais e ecossistemas", Prioridades de investigação, travessão 3, parágrafo 2

A investigação incidirá em: avaliação e previsão de alterações na biodiversidade, estrutura, funcionamento e dinâmica dos ecossistemas e seus serviços, com ênfase no funcionamento dos ecossistemas marinhos; relações entre sociedade, economia, biodiversidade e habitats; avaliação integrada de factores determinantes que afectam o funcionamento dos ecossistemas e a biodiversidade e possibilidades de atenuação; avaliação dos riscos, gestão, conservação e opções de reabilitação em relação a ecossistemas terrestres e marinhos.

A investigação incidirá em: avaliação e previsão de alterações na biodiversidade, estrutura, funcionamento e dinâmica dos ecossistemas e seus serviços, com ênfase no funcionamento dos ecossistemas marinhos em correlação com as alterações globais do clima e a influência das actividades piscatórias; relações entre sociedade, economia, biodiversidade e habitats; avaliação integrada de factores determinantes que afectam o funcionamento dos ecossistemas e a biodiversidade e possibilidades de atenuação; avaliação dos riscos, gestão, conservação e opções de reabilitação em relação a ecossistemas terrestres e marinhos.

Justificação

É necessário clarificar esta prioridade no que respeita à influência que as alterações climáticas globais são passíveis de exercer nos stocks haliêuticos.

Alteração 3
ANEXO I, Capítulo 1.2.1, "Apoio a políticas e previsão das necessidades científicas e tecnológicas", parágrafo 5

Será afectada uma primeira dotação de 350 milhões de euros às actividades de investigação descritas infra que tenham sido determinadas com base nas necessidades passíveis de identificação neste momento. Os restantes 220 milhões de euros serão afectados no decurso da execução do programa específico.

Será afectada uma primeira dotação de 350 milhões de euros às actividades de investigação descritas infra que tenham sido determinadas com base nas necessidades passíveis de identificação neste momento. Os restantes 220 milhões de euros serão afectados no decurso da execução do programa específico. Será determinado, a nível do programa específico, um esquema de repartição entre as políticas.

Justificação

Será necessário um esquema de repartição prévio, a fim de dar resposta aos requisitos em matéria de transparência na atribuição de verbas, que são frequentemente consideráveis no domínio em consideração. Um esquema de repartição desta natureza reflecte claramente as preferências da Comunidade e evita uma selecção discricionária dos projectos apresentados. Além do mais, o esquema de repartição pode, em certos sectores, desencorajar a apresentação de projectos.

  • [1] JO C ainda não publicado.