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RELATÓRIO     
PDF 180kWORD 89k
7 de Maio de 2003
PE 323.538 A5-0159/2003
sobre o cancro da mama na União Europeia
(2002/2279(INI))
Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
Relatora: Karin Jöns
PÁGINA REGULAMENTAR
 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PÁGINA REGULAMENTAR

Na sessão de 13 de Fevereiro de 2003, o Presidente do Parlamento comunicou que a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades fora autorizada a elaborar um relatório de iniciativa, nos termos do artigo 163º do Regimento, sobre o cancro da mama.

Na sua reunião de 26 de Novembro de 2002, a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades designara Karin Jöns relatora.

Nas suas reuniões de 19 de Fevereiro, 18 de Março e 24 de Abril de 2003, a comissão procedeu à apreciação do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou a proposta de resolução por 16 votos a favor e 2 abstenções.

Encontravam-se presentes no momento da votação: Helena Torres Marques, presidente em exercício, Karin Jöns, relatora, Ulla Maija Aaltonen, María Antonia Avilés Perea, Regina Bastos, Armonia Bordes, Lone Dybkjær, Fiorella Ghilardotti, Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, Lissy Gröner, María Izquierdo Rojo (em substituição de María Rodríguez Ramos), Hans Karlsson, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Maria Martens, Ria G.H.C. Oomen-Ruijten (em substituição de Miet Smet), Christa Prets, Olle Schmidt (em substituição de Marieke Sanders-ten Holte) e María Sornosa Martínez (em substituição de Elena Valenciano Martínez-Orozco).

O relatório foi entregue em 7 de Maio de 2003.


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o cancro da mama na União Europeia (2002/2279(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 152º do Tratado CE, na versão alterada pelo Tratado Nice,

–   Tendo em conta o artigo 35º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(1),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 1999, sobre o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o estado da saúde das mulheres na Comunidade Europeia(2),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Fevereiro de 2003, relativa à comunicação da Comissão sobre as medidas comunitárias e nacionais respeitantes aos implantes mamários(3),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Outubro de 2001, sobre a patenteação dos genes BRCA 1 e BRCA 2 (“genes do cancro da mama”)(4),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2003, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o futuro dos cuidados de saúde e dos cuidados para as pessoas idosas(5),

-   Tendo em conta a Decisão nº 646/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Março de 1996, que adopta um plano de acção de luta contra o cancro ("A Europa Contra o Cancro")(6), prorrogada pela Decisão n° 521/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho,(7)

-   Tendo em conta a Decisão n.º 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)(8),

-   Tendo em conta a Decisão n.º 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006)(9),

-   Tendo em conta a Decisão n° 20/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano(10),

-   Tendo em conta a Carta contra o Cancro, adoptada em 4 de Fevereiro de 2000, aquando da primeira Cimeira Mundial sobre o Cancro, realizada em Paris,

-   Tendo em conta as Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico(11),

-   Tendo em conta as recomendações da Sociedade Europeia de Mastologia (EUSOMA), intituladas "The requirements of a specialist breast unit"(12),

-   Tendo em conta as "Recomendações para a despistagem do cancro na União Europeia" do Comité Consultivo para a Prevenção do Cancro(13),

–   Tendo em conta o artigo 163º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0159/2003),

A.   Considerando que o artigo 152º do Tratado CE prevê que, na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade, seja assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana, e que as acções empreendidas pela Comunidade como complemento das políticas nacionais incluem a luta contra as doenças mais disseminadas – como, por exemplo, o cancro –, promovendo a investigação das respectivas causas, a prevenção, bem como a educação e a informação no domínio da saúde;

B.   Considerando que, segundo dados da OMS, foram diagnosticados na UE 216.000 novos casos de cancro da mama em 2000, tendo a doença sido nesse ano responsável por 79.000 mortes; considerando igualmente o facto de o cancro da mama ser o tipo de cancro mais frequente na mulher, dado que afecta uma em cada nove mulheres e que é a causa de mortalidade mais frequente nas mulheres com idades compreendidas entre os 35 e os 55 anos na União Europeia;

C.   Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece a todos os cidadãos o direito de acesso a cuidados de saúde preventivos e a tratamento médico;

D.   Considerando que todas as mulheres, independentemente do seu local de residência, da sua posição social, da sua profissão e da sua formação, devem usufruir de igualdade de acesso à despistagem, ao tratamento e a um acompanhamento de elevada qualidade, embora continuem a existir consideráveis disparidades no que diz respeito à qualidade dos cuidados de saúde prestados às pacientes de cancro da mama e, por conseguinte, às possibilidades de sobrevivência das mulheres, consoante o Estado-Membro, a região e, inclusive, numa mesma cidade, o estabelecimento hospitalar;

E.   Considerando que o estudo do Eurocare, realizado em 1999, demonstrou a existência de disparidades inaceitáveis, que podem atingir os 16%, nas taxas de sobrevivência das doentes de cancro da mama nos diversos Estados‑Membros, atribuíveis, entre outras causas, às discrepâncias no acesso à despistagem, ao diagnóstico e ao tratamento da doença(14),

F.   Considerando que, até ao presente, a investigação não permitiu o desenvolvimento de medidas de prevenção eficazes ou o tratamento eficaz da doença independentemente da fase em que ela é diagnosticada, e que 90% dos casos de cancro da mama são curáveis, se diagnosticados e convenientemente tratados numa fase precoce;

G.   Considerando que o programa comunitário “A Europa contra o Cancro” deu significativos impulsos à luta contra o cancro da mama, de que as Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico, implementadas pela primeira vez em 1992, constituem um exemplo notável de elevação dos padrões de qualidade e de práticas de excelência no domínio da política de saúde a nível europeu;

H.   Considerando que, segundo dados da OMS, uma despistagem de qualidade — que consiste em propor regularmente à população feminina a realização de mamografias gratuitas e voluntárias, seguida de um diagnóstico de acompanhamento das mamografias suspeitas, no âmbito de um programa sistemático centrado sobre a população a nível nacional ou regional — é susceptível de reduzir a taxa de mortalidade decorrente do cancro da mama até 35%, nas mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos, e, segundo determinados estudos científicos, até 20%, nas mulheres com idades compreendidas entre os 40 e os 49 anos;

I.   Considerando que deverá ser propiciado às mulheres com implantes mamários um controlo com equipamento de ultra-sons, dado aqueles serem mais difíceis de examinar;

J.   Considerando que o auto-exame da mama dá um contributo precioso para a percepção do próprio corpo, embora não constitua uma alternativa ao diagnóstico precoce efectuado através de uma mamografia, tanto mais que a OMS concluiu igualmente serem insuficientes as provas abonatórias de que um exame clínico ou um auto-exame da mama reduzam a mortalidade causada pelo cancro da mama;

K.   Considerando que a palpação constitui um meio de grande importância na detecção precoce de carcinomas no lapso de tempo que medeia entre a realização de duas mamografias, bem como no caso das mulheres que, pela sua idade, não podem participar em programas organizados de despistagem;

L.   Considerando que a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento na convalescença do cancro da mama só devem ser assegurados por equipas médicas interdisciplinares, compostas por médicos especialistas, uma vez que o recurso a tais equipas pode permitir um aumento substancial da taxa de sobrevivência das mulheres em causa;

M.   Considerando que, no caso desta doença, um enquadramento médico de qualidade pode permitir, a médio e longo prazo, uma redução das despesas na área da saúde, porquanto a detecção precoce do cancro da mama permite evitar exames e tratamentos desnecessários e, assim, dispendiosas operações e terapias subsequentes;

N.   Considerando que se deverá proporcionar às pacientes a melhor qualidade de vida possível, já que o tratamento do cancro da mama se faz acompanhar de um importante sofrimento físico e psíquico;

O.   Considerando que as mulheres atingidas pela doença devem ser devidamente informadas pelos seus médicos sobre o diagnóstico e o tratamento da doença, envolvidas nas decisões relativas às opções de carácter terapêutico e alertadas para os efeitos secundários;

P.   Considerando que, até à data, nem todos os Estados-Membros adoptaram uma regulamentação específica sobre os direitos das pacientes, pelo que, actualmente, os direitos em causa são para elas pouco transparentes;

1.   Exorta os Estados‑Membros e a Comissão a fazerem da luta contra o cancro da mama uma prioridade em matéria de política de saúde, bem como a desenvolverem e a implementarem estratégias eficazes para melhorar a prevenção, a despistagem, o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento da doença, a fim de assegurar a prestação de cuidados da melhor qualidade possível em toda a Europa;

2.   Exorta os Estados-Membros a comprometerem‑se com o objectivo de criar, até 2008, as condições necessárias que permitam reduzir em 25% a taxa média de mortalidade do cancro da mama na UE e baixar para 5% as disparidades que caracterizam a taxa de sobrevivência de cinco anos entre os diversos Estados‑Membros;

3.   Critica o facto de as Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico, em apenas oito dos quinze Estados‑Membros, terem permitido o desenvolvimento de programas nacionais de despistagem; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a porem em prática, tão depressa quanto possível, um modelo de despistagem bienal, conforme com as Directrizes Europeias, para todas as mulheres entre os 50 e, pelo menos, os 69 anos de idade, o qual, no contexto de programas centrados na população e em que o voluntariado permita taxas de participação superiores a 70%, seja capaz de respeitar os critérios de qualidade seguidamente enumerados:

a realização da despistagem em estabelecimentos previstos e certificados para o efeito, em unidades fixas ou móveis, sob a tutela de tais estabelecimentos, nos quais a avaliação dos casos suspeitos seja também levada a cabo por uma equipa pluridisciplinar em unidades especializadas,
a interpretação independente de cada mamografia por dois radiologistas num ensaio duplo cego, realizando cada um deles um número mínimo de 5 000 diagnósticos por ano,
a verificação regular da qualidade de imagem e do teor de radiações emitidas pelo equipamento, assim como do processo de desenvolvimento,
a participação regular dos médicos e do pessoal paramédico em acções de formação profissional complementar;

4.   Insta a que, nos controlos de despistagem, se disponha de aparelhos de ultra-sons capazes de realizar exames em mulheres portadoras de implantes mamários, que inibem a penetração de raios X;

5.   Afirma o direito de todas as mulheres vítimas de cancro da mama a serem tratadas por uma equipa interdisciplinar, exortando, por isso, os Estados‑Membros a criarem uma rede geral de centros de tratamento interdisciplinar devidamente certificados, que permitam uma cobertura a nível nacional e respondam às seguintes normas de qualidade:

a realização de, pelo menos, 150 intervenções cirúrgicas por ano, após o primeiro diagnóstico;
a obrigatoriedade de esses centros serem dirigidos por um médico altamente qualificado e especializado no domínio do cancro da mama; a obrigatoriedade de a equipa interdisciplinar integrar cirurgiões experientes e que pratiquem exclusivamente intervenções deste tipo, bem como radiologistas, oncologistas e patologistas, enfermeiros(as) e assistentes de radiologia igualmente especializados em doenças da mama, para além de um responsável pela gestão dos dados;
a realização de uma conferência interdisciplinar sobre os casos em tratamento, pelo menos uma vez por semana, em que será analisado um caso tanto na fase pré-operatória como pós-operatória;
a garantia da qualidade dos resultados assegurada por trabalhos de investigação clínica;
a participação regular dos médicos e do pessoal médico em acções de aperfeiçoamento profissional;
através de um teste a realizar periodicamente e em que deverão ser bem sucedidos, os médicos e o restante pessoal médico comprovarão possuírem conhecimentos suficientes e devidamente actualizados na especialidade;
a realização de exames de controlo e de acompanhamento na convalescença em cooperação estreita com o centro interdisciplinar;
a prestação de acompanhamento oncopsicológico, de apoio psicoterapêutico e de cuidados de fisioterapia, para além da possibilidade de acesso a serviços sociais.

6.   Congratula‑se com o facto de, no Sexto Programa‑Quadro de Investigação, terem sido consagrados, no total, 400 milhões de euros à investigação no domínio do cancro, exortando a Comissão e os Estados‑Membros a:

a) melhorar a coordenação dos trabalhos de investigação nacionais e europeus;
b) assegurar que uma medicina baseada em provas sirva também de base para o tratamento do cancro da mama na Europa;
c) transpor o mais depressa possível para o tratamento de casos concretos os progressos obtidos no âmbito da investigação fundamental, bem como redobrar os esforços no plano da investigação clínica, em particular os ensaios clínicos coordenados pela Organização Europeia da Investigação e Tratamento do Cancro (EORTC) e levados a efeito em centros e clínicas de oncologia em toda a União Europeia;
d) aumentar, em comparação com o passado, os meios postos à disposição da investigação no domínio do cancro da mama, a fim de
  –  intensificar o estudo das causas da doença e as formas de terapia;
  –  melhorar a previsão dos efeitos da terapia e da segurança dos resultados;
  –  estudar com profundidade acrescida a relação entre o cancro da mama e os factores potenciais de risco, como o tabaco, a alimentação, as hormonas e o estilo de vida (excedente ponderal, exercício físico);   
  –  aumentar a investigação sobre os protocolos terapêuticos em meio hospitalar e ambulatório, a fim de evitar que, no futuro, as doentes padeçam de constrangimentos desnecessários a nível clínico e médico;
  –  instituir um método de avaliação normalizado das mulheres em risco de desenvolver um cancro da mama de origem hereditária;

7.   Insta os Estados-Membros, no quadro das suas responsabilidades

a) a seguirem as recomendações da OMS e a elaborarem planos de acção nacionais de luta contra o cancro, com a participação de todos os parceiros relevantes;
b) a desenvolverem e a actualizarem de forma constante novas directrizes, fundadas na observação dos factos, sobre a despistagem precoce, o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento do cancro da mama, a instaurarem um serviço nacional de coordenação do cancro da mama e a garantirem a aplicação dessas directrizes através de um processo transparente de auditorias;
c) a protegerem o bem-estar psíquico e a integridade física das mulheres, garantindo
  –  que cada mulher seja informada dos resultados de um exame clínico ou de uma mamografia no prazo de cinco dias úteis e que nenhuma mulher com um diagnóstico de cancro da mama tenha de esperar mais do que quatro semanas pelo início dos tratamentos;
  –  que, a fim de reduzir o número de mastectomias desnecessárias, todas as mulheres tenham a possibilidade de beneficiar, nos casos em que tal se justifique, de uma cirurgia de conservação da mama, e que, na medida do possível, a reconstrução seja feita com tecidos da própria paciente e dentro do prazo mais curto possível;
  –  que, antes de se submeterem a uma intervenção, as mulheres beneficiem de um diagnóstico pré‑operatório fidedigno (nomeadamente, através de uma biópsia minimamente invasiva);
  –  que as portadoras de implantes mamários obtenham um cartão de doente, de que constem as particularidades do implante e os indispensáveis cuidados pós‑operatórios;
d) a garantirem o reembolso das despesas com acessórios complementares, como as perucas, as próteses para o peito e as drenagens linfáticas realizadas no âmbito do acompanhamento;
e) difundir, através da criação de correspondentes programas de formação e de formação contínua, especialidades como a de cirurgião especialista em mamografia, de enfermeira especialista em cancro da mama ou de oncopsicólogo, tal como já existem, e com êxito, nalguns Estados-Membros;
f) a criarem centros de aconselhamento médico e psicológico para as mulheres que apresentem um risco hereditário provável de contrair a doença, bem como a proporcionarem um programa reforçado de despistagem às mulheres que tenham tido um teste positivo;
g) a aprovarem uma regulamentação especial sobre os direitos das pacientes que lhes reconheça os seguintes direitos:
  -  direito a tratamento médico adequado e de qualidade, ministrado por pessoal médico qualificado, em consultórios e estabelecimentos hospitalares devidamente equipados e organizados para o efeito,
  -  direito a informação e aconselhamento pelo médico de forma compreensível, profissional e adequada, antes, durante e após o tratamento,
  -  direito da própria a tomar uma decisão depois de ter sido amplamente informada,
  -  direito de a paciente aceder e consultar a documentação sobre o tratamento,
  -  direito à confidencialidade e à protecção dos dados pessoais,
  -  direito à apresentação de uma queixa,
  -  direito a um segundo parecer médico em caso de cancro;
d) a garantirem o reembolso das despesas com acessórios complementares, como as perucas, as próteses para o peito e as drenagens linfáticas realizadas no âmbito do acompanhamento;
e) difundir, através da criação de correspondentes programas de formação e de formação contínua, especialidades como a de cirurgião especialista em mamografia, de enfermeira especialista em cancro da mama ou de oncopsicólogo, tal como já existem, e com êxito, nalguns Estados-Membros;
f) a criarem centros de aconselhamento médico e psicológico para as mulheres que apresentem um risco hereditário provável de contrair a doença, bem como a proporcionarem um programa reforçado de despistagem às mulheres que tenham tido um teste positivo;
g) a aprovarem uma regulamentação especial sobre os direitos das pacientes que lhes reconheça os seguintes direitos:
  -  direito a tratamento médico adequado e de qualidade, ministrado por pessoal médico qualificado, em consultórios e estabelecimentos hospitalares devidamente equipados e organizados para o efeito,
  -  direito a informação e aconselhamento pelo médico de forma compreensível, profissional e adequada, antes, durante e após o tratamento,
  -  direito da própria a tomar uma decisão depois de ter sido amplamente informada,
  -  direito de a paciente aceder e consultar a documentação sobre o tratamento,
  -  direito à confidencialidade e à protecção dos dados pessoais,
  -  direito à apresentação de uma queixa,
  -  direito a um segundo parecer médico em caso de cancro;
h) a associarem, em mais elevado grau do que no presente, as organizações de doentes às decisões em matéria de política de saúde e a apoiarem de forma adequada o trabalho por elas desenvolvido;
i) a ocuparem‑se da melhoria dos dados disponíveis e a instaurarem, o mais depressa possível, registos nacionais do cancro, conformes com as normas da Rede Europeia de Registos Oncológicos, com o propósito de recolher no espaço da União Europeia dados relevantes e comparáveis sobre a evolução do cancro e, em particular, do cancro da mama;
h) a associarem, em mais elevado grau do que no presente, as organizações de doentes às decisões em matéria de política de saúde e a apoiarem de forma adequada o trabalho por elas desenvolvido;
i) a ocuparem‑se da melhoria dos dados disponíveis e a instaurarem, o mais depressa possível, registos nacionais do cancro, conformes com as normas da Rede Europeia de Registos Oncológicos, com o propósito de recolher no espaço da União Europeia dados relevantes e comparáveis sobre a evolução do cancro e, em particular, do cancro da mama;

8.   Solicita à Comissão

a) Que, futuramente, promova de forma adequada, no âmbito do Programa de Acção em matéria de Saúde Pública (2003-2008), os projectos inovadores herdados do programa "A Europa contra o Cancro", como a Rede Europeia do Cancro da Mama, a Rede Europeia de Registos Oncológicos e a Rede Europeia de Investigação Prospectiva sobre Cancro e Alimentação (EPIC);
b) que congregue as actividades existentes das Direcções-Gerais da Saúde, da Investigação e da Sociedade da Informação, por forma a criar uma página da UE na Internet consagrada ao cancro, na qual tanto os cidadãos e os leigos, como os médicos e os investigadores, possam encontrar informações devidamente qualificadas sobre esta doença, fornecidas pelos investigadores nacionais e europeus, pelas sociedades médicas, pelas associações de doentes, etc., com uma linguagem de fácil compreensão e em diferentes línguas;
c) que apresente uma breve nota com a proposta de recomendação do Conselho sobre a despistagem do cancro baseada nas "Recomendações sobre a Despistagem do Cancro na União Europeia", elaboradas pelo Comité Consultivo sobre a Prevenção do Cancro, nota essa que reforce a importância de uma abordagem estruturada e coerente da despistagem do cancro (cancro da mama, cancro do colo do útero, cancro colorectal e cancro da próstata); considera fundamental uma abordagem coordenada a nível europeu a fim de evitar uma despistagem ineficaz, de baixa qualidade e ditada por razões oportunistas; insta o Parlamento Europeu a participar neste processo;

9.   Realça a importância dos estudos clínicos para o progresso da medicina; saúda a adopção da Directiva europeia relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (2001/20/CE); considera que a formulação das disposições de execução deve ter em conta as necessidades dos centros de investigação; manifesta-se apreensivo face à eventualidade de que o objectivo de uma harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à investigação clínica não seja atingido e que não sejam removidos os obstáculos aos estudos clínicos em que actualmente participam vários Estados‑Membros;

10.   Exorta os Estados-Membros com regiões do Objectivo 1 a que, face às grandes diferenças regionais no acesso à despistagem precoce, ao diagnóstico e ao tratamento do cancro da mama, canalizem mais dotações dos Fundos Estruturais para financiar a infra-estrutura do sistema de saúde;

11.   Reitera a sua preocupação face às possíveis consequências da concessão pelo Instituto Europeu das Patentes de patentes dos genes BRC AC 1 e BRC A2 ("cancro da mama"); solicita ao IEP que reconsidere a patenteação destes genes e insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o código genético humano esteja à livre disposição da investigação em todo o mundo, e que os monopólios baseados em patentes não impeçam as aplicações médicas de determinados genes humanos;

12.   Insta a Comissão a organizar, em cooperação com a Presidência italiana, no final de 2003 — momento em que os últimos projectos serão concluídos — uma conferência com o objectivo de promover o balanço final do programa "A Europa contra o Cancro", na perspectiva do novo Programa de Acção no domínio da Saúde (2003‑2008);

13.   Manifesta a sua preocupação face à taxa de sobrevivência comparativamente baixa das mulheres com cancro da mama nos países candidatos, exorta-os a intensificarem os seus esforços na luta contra o cancro da mama e insta a Comissão a organizar um intercâmbio estruturado de experiências com os futuros Estados‑Membros;

14.   Insta a Comissão a elaborar, em cooperação com os Estados-Membros, e até à realização da Cimeira da Primavera de 2006, um relatório de avaliação das medidas tomadas pelos Estados-Membros, com base nos progressos realizados, visando uma tomada de decisão sobre outras medidas de luta contra o cancro da mama;

15.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos dos Estados-Membros.

(1)JO C 364, de 18.12.2000, p. 1.
(2)JO C 175, de 21.06.1999, p. 68.
(3)P5-TAPROV(2003)0063.
(4)JO C 87 E, de 11.04.2002, p. 263.
(5)P5-TAPROV(2003)0015.
(6)JO L 95, de 16.04.1996, p. 9.
(7)JO L 79, de 17.03.2001, p. 1.
(8)JO L 271, de 9.10.2002, p. 1.
(9)JO L 232, de 29.08.2002, p. 1.
(10)JO L 121, de 1.5.2001, p. 34.
(11)A 3ª edição, elaborada pela Rede Europeia do Cancro da Mama, foi publicada pela Comissão em 2001.
(12)In "European Journal of Cancer", n° 36 (2000), pp. 2288-2293.
(13)Publicado no Jornal Europeu do Cancro, 36 (2000) 1473-1478
(14)"Survival of adult cancer patients in Europe diagnosed from 1978-1989: The Eurocare II study, European Journal of Cancer", Vol. 34, N° 14.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.   Informações gerais sobre o cancro da mama

1.1.   O cancro da mama na União Europeia

Assiste-se, desde a Segunda Guerra, a um aumento, a nível mundial, do número de novos casos de cancro da mama (incidência do cancro da mama) nas mulheres. O cancro da mama é actualmente a doença que mais frequentemente atinge as mulheres na União Europeia. De acordo com os dados da Agência Internacional da Investigação sobre o Cancro (IARC) da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2000 mais de 216.000 mulheres da UE foram atingidas pelo cancro da mama, tendo mais de 79.000 falecido.(1) O cancro da mama é a mais frequente causa de mortalidade das mulheres com idades compreendidas entre os 35 e os 55 anos.

Embora, a nível mundial, todos os países industrializados, à excepção do Japão, revelem taxas de incidência elevadas, observam-se consideráveis diferenças entre os Estados-Membros. Na Europa, a maior taxa de incidência regista-se nas regiões da Europa Ocidental e da Europa Setentrional, ao passo que na Europa Meridional e na Europa Oriental as taxas de incidência são menos elevadas. Na Europa Ocidental, o risco de contracção de cancro da mama é 60% mais elevado do que na Europa Oriental. No ano 2000, as mais elevadas taxas de incidência(2) (novos casos por 100.000 mulheres) registaram-se nos Países Baixos (91,6), na Dinamarca (86,2), em França (83,2), na Bélgica (82,2) e na Suécia (81), ao passo que noutros Estados, como a Grécia (47,6) e a Espanha (47,9) e em Estados candidatos à adesão, como a Lituânia (39,8) e a Letónia (42,2), se haviam registado taxas consideravelmente mais baixas. Na maioria dos Estados-Membros e dos Estados candidatos, o número de novos casos de cancro da mama acusa um aumento anual de cerca de 1,5 %.

As diferenças actualmente registadas na UE, segundo as quais o número de novos casos de cancro da mama é, no caso das mulheres residentes nos Estados da Europa Ocidental e da Europa Setentrional, sensivelmente o dobro do registado na Europa Meridional, fica, em parte, a dever-se a determinados factores de risco que se prendem com o grau de desenvolvimento socioeconómico dos diversos países. Os especialistas designam, por conseguinte, o cancro da mama como doença das sociedades prósperas. As diferenças de natureza socioeconómica são igualmente constatáveis nos próprios Estados: as mulheres das zonas urbanas são mais frequentemente afectadas pelo cancro da mama do que as mulheres das zonas rurais. Por outro lado, a incidência de cancro da mama é superior nas mulheres com um estatuto social elevado.

1.2.   Estado de avanço da investigação: génese do cancro da mama e factores de risco

O cancro da mama é uma doença muito complexa, cujas causas continuam insuficientemente elucidadas. As mulheres em cuja família já se registaram casos de cancro da mama apresentam geralmente um risco genético mais elevado. Por outro lado, mais de 80% das mulheres em que esse tipo de cancro é diagnosticado são as primeiras da família a serem vítimas do mesmo. Considera-se hoje que cerca de 5% dos casos são devidos a uma predisposição congénita considerável. Actualmente, duas deficiências genéticas (BRCA 1, BRCA 2) foram identificadas como factor que favorece o aparecimento do cancro da mama.

Os factores de risco cientificamente comprovados são, para além do envelhecimento, os factores genéticos e hormonais. As mulheres cuja menstruação foi muito precoce, que tiveram o primeiro filho tardiamente ou que não tiveram filhos apresentam um risco importante. A primeira observação aplica-se às mulheres cuja menopausa surgiu relativamente tarde. Os especialistas consideram existir uma relação entre cancro da mama e estrogéneos, isto é, quanto mais prolongada a exposição aos estrogéneos, tanto mais elevado o risco. O risco é provavelmente algo acrescido pelas hormonas exógenas (pílula, terapia hormonal de substituição), em particular quando a exposição cobre um período prolongado.

O risco de cancro da mama é igualmente influenciado pelo modo de vida. Um excedente ponderal na mulher conduz, após a menopausa, a um risco claramente mais elevado. A falta de exercício físico e o consumo regular de álcool aumentam claramente o risco. Em contrapartida, não está ainda provada a existência de uma relação causal entre cancro da mama e alimentação, aplicando-se esta mesma observação ao tabagismo. A redução do risco, que, desde há décadas, se atribui à amamentação ainda não está cientificamente provada .

1.3.   Evolução da esperança de vida

Os anos cinquenta e sessenta caracterizaram-se, na UE, por um aumento da mortalidade decorrente do cancro da mama. Nos anos setenta e oitenta, observou-se, em certos países da Europa Ocidental (nomeadamente, Dinamarca, Países Baixos, Suécia, Reino Unido) uma estagnação e, mesmo, regressão das taxas de mortalidade, ao passo que estas continuavam a progredir sobretudo na Europa Meridional e Oriental.

A estagnação das taxas de mortalidade constatada paralelamente ao aumento do número de novos casos explica-se pelo prolongamento da esperança de vida em caso de cancro da mama. Entre finais dos anos setenta e finais dos anos oitenta constatou-se, segundo a OMS, que, na Europa, as taxas de sobrevivência a 5 anos haviam passado de 65,8% (1978‑1980) para 74,3% (1987-1989). Não obstante, é difícil quantificar com precisão a taxa de sobrevivência, uma vez que nem todos os países dispõem de registos nacionais do cancro, diferindo, por outro lado, a respectiva qualidade sensivelmente consoante o país. O trabalho de investigação mais abrangente sobre as taxas de sobrevivência em caso de cancro é o Estudo Eurocare II publicado em 1999(3), que incidiu em 3,5 milhões de pacientes de 17 países, no período compreendido entre 1985 e 1989. A taxa de sobrevivência a 5 anos das mulheres afectadas pelo cancro da mama variava entre 81% (S, F) e 58% (PL, Eslováquia). Os autores do estudo explicam este facto, em primeiro lugar, pelas disparidades verificadas no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde e respectiva qualidade.

Estudos realizados nos últimos anos em Itália, nos Países Baixos, na Suécia e no Reino Unido demonstraram que a melhoria da despistagem e do tratamento permitiu reduzir em mais de um quarto as taxas de mortalidade nas mulheres jovens e de meia idade. Segundo estes estudos, a esperança de vida poderia igualmente ser melhorada duradouramente em outros países da Europa mercê de uma despistagem precoce (rastreio), de uma formação especializada dos cirurgiões e da utilização de novas terapias medicamentosas cientificamente reconhecidas (quimioterapia, hormonoterapia).

2.   A Europa contra o cancro

Em 1987, a Comunidade Europeia lançou o primeiro programa de acção "A Europa contra o cancro (1987-1989)", que foi seguido de outros dois programas de acção (1990-1994, 1996‑2002). O objectivo destes programas consistia em reduzir em 15%, relativamente a 1987, a taxa de mortalidade decorrente do cancro. As prioridades destes programas eram as seguintes: melhoria do controlo de qualidade da despistagem e do intercâmbio de informações sobre as práticas mais eficazes, harmonização e recolha de dados comparáveis em matéria de saúde, melhoria da formação/informação no domínio da saúde e estudos no domínio da prevenção.

2.1.   Elaboração das Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico pela Rede Europeia do Cancro da Mama

No contexto do primeiro programa de acção “A Europa contra o cancro”, em 1990 foi criada a Rede de Despistagem do Cancro da Mama, visando, por um lado, a difusão da mamografia mercê do intercâmbio de experiências entre especialistas nacionais e, por outro, a elaboração de recomendações comuns. Em 1992, a Rede apresentou as Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico, que conduziu a melhorias técnicas do equipamento e a progressos em matéria do controlo de qualidade. Simultaneamente, foi constituída uma Associação Europeia de Centros de Referência da Mamografia. Posteriormente, a Rede concentrou os seus esforços no desenvolvimento das Directrizes Europeias, procedendo ao acompanhamento da respectiva aplicação em certos Estados‑Membros. Para além da mamografia propriamente dita, a Rede ocupa-se da questão de saber como optimizar o acompanhamento dos casos suspeitos despistados, bem como o tratamento de qualidade das mulheres vítimas do cancro da mama nos centros especializados interdisciplinares. Este alargamento do âmbito de actividades da Rede reflecte-se na modificação da sua denominação, que, desde 2002, passou a "Rede Europeia do Cancro da Mama".

As Directrizes Europeias para a Garantia de Qualidade no Rastreio Mamográfico figuram entre os projectos mais bem sucedidos no âmbito dos programas de acção em matéria de saúde pública. Constituem, por outro lado, um exemplo notável de elaboração de normas de qualidade e de práticas de excelência europeias. O êxito é ilustrado pelo facto de a terceira edição das Orientações, que data de 2001, figurar entre as 10 publicações da UE mais procuradas. Entretanto, estas directrizes tornaram-se uma referência, tanto no interior, como no exterior da UE, em matéria de garantia da qualidade dos programas de despistagem. Atendendo a este êxito, a Comissão tenciona apresentar, no primeiro semestre de 2003, uma proposta de recomendação do Conselho relativa a outros métodos de despistagem do cancro.

Em Outubro de 2000, um estudo de Gøtzsche/Olsen(4) esteve na origem de uma viva controvérsia científica relativa ao valor de estudos mais antigos sobre a mamografia. Desde a Conferência da OMS (CIRC) de Março de 2002, o debate é considerado encerrado: a mamografia, desde que conforme a normas de qualidade análogas às directrizes europeias, contribui para reduzir a mortalidade associada ao cancro da mama de 33% (no máximo) nas mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos.

2.2.   Aplicação das Directrizes pelos Estados-Membros

Uma vez que as directrizes europeias relativas à mamografia constituem meras recomendações sem carácter vinculativo, incumbe aos Estados-Membros dar-lhes aplicação. A este respeito, verificou-se que, nos países com um sistema de saúde único tal ocorre mais facilmente do que naqueles em que o sistema é descentralizado. Por outro lado, a existência de registos do cancro de qualidade satisfatória desempenhou um papel precioso, uma vez que estes prestam informações actuais sobre a incidência do cancro da mama e a mortalidade associada a esta doença, tornando, por outro lado, possível o acompanhamento e a avaliação dos programas de despistagem.

A organização e execução dos programas nacionais de despistagem apresenta actualmente divergências notáveis. Apenas 8 dos 15 Estados-Membros dispõem, no momento actual, de um programa nacional de mamografia (B, FIN, F, UK, IRL, LUX, NL, S), o que não significa, contudo, que as directrizes europeias sejam sistematicamente respeitadas. Em contrapartida, em Itália, na Áustria e na Espanha, apenas existem programas regionais. Na Dinamarca e em Portugal, foram lançados programas nacionais, mas os mesmos ainda não abrangem todo o território. Na Alemanha e na Grécia, estão em curso projectos-piloto que deverão dar lugar à introdução de programas nacionais.

Na maioria dos países, as mulheres de idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos são convidadas a submeterem-se à despistagem no quadro dos programas nacionais. A Suécia, Portugal e a Grécia propõem essa despistagem já a partir dos 40 anos. Na faixa etária em questão, a percentagem de mulheres que se submetem à despistagem varia entre 2% na Alemanha e cerca de 100% na Finlândia, na Grã-Bretanha, no Luxemburgo, nos Países Baixos e na Suécia. A taxa de participação, que constitui um indicador do grau de aceitação dos programas, varia entre um pouco mais de 30% na Bélgica e 89% na Finlândia(5). Quanto mais elevada a participação, tanto maior o número de vidas que podem ser salvas. O intervalo entre os exames varia entre um ano e meio e três anos.

A introdução de programas de mamografia com base nas directrizes europeias revelou a necessidade de uma cooperação interdisciplinar na luta contra o cancro da mama. O diagnóstico que deverá identificar os casos suspeitos é realizado por equipas interdisciplinares em estabelecimentos especializados.

3.   Tratamento do cancro da mama nos Estados-Membros

3.1.   Centros de tratamento de doenças da mama


Em 2000, a Sociedade Europeia de Mastologia (EUSOMA) publicou a obra “The Requirements of a Specialist Breast Unit(6). De acordo com esta publicação, conviria prever um centro de tratamento de doenças da mama por cada 330.000 habitantes. À escala da UE, tal corresponderia a 1250 centros para garantir a optimização do enquadramento médico do cancro da mama. Segundo as estimativas, somente existem cerca de 250 destes centros, que apenas abrangem a totalidade do território nacional em 4 Estados-Membros (DK, UK, P, S). Os estudos demonstram que as mulheres tratadas nos centros gozam de uma qualidade de vida superior e beneficiam de melhores cuidados. Por outro lado, a taxa de sobrevivência é mais elevada que a das mulheres que não beneficiam de cuidados em tais centros. A este respeito, o elemento determinante é o facto de que, nesses centros, as equipas médicas são multidisciplinares, sendo, por outro lado, a sua especialização exclusiva. Uma vez que os centros se expandem muito rapidamente, sem que, no entanto, satisfaçam as normas de qualidade indispensáveis, impõe-se elaborar com urgência critérios europeus aplicáveis a estes centros.

3.2.   Registos do cancro

A fim de dispor de dados fiáveis sobre a despistagem e o tratamento do cancro da mama, há que criar registos nacionais do cancro com base em critérios uniformes. Os dados recolhidos por estes centros seriam transmitidos à Rede Europeia de Registos do Cancro, criada pela Comissão em 1989, no intuito de dispor de dados comparáveis à escala da UE. Actualmente, apenas 47% da população da UE está coberta por registos do cancro, sendo que apenas 8 Estados-Membros possuem um registo nacional (DK, FIN, IRL, NL, A, P, S), dispondo 5 de registos regionais (B, D, F, I, ES).

3.3.   Acompanhamento na convalescença

De acordo com as propostas da EUSOMA, o acompanhamento deveria igualmente ser assegurado em centros especializados, a fim de explorar os conhecimentos acumulados em prol das pacientes. Por outro lado, convém propor às pacientes um apoio psicológico e serviços de fisioterapia, reembolsados pelos seguros de doença. Tal aplica-se igualmente aos acessórios, designadamente, perucas e sutiãs especiais. Em Itália e em Espanha, por exemplo, estes últimos não são reembolsados. No Reino Unido e em Itália, a indispensável drenagem linfática é integralmente suportada pela paciente, sendo, no entanto, na Dinamarca parcialmente reembolsada.

4.   Perspectivas de futuro – desafios actuais

A fim de assegurar a optimização da qualidade do enquadramento médico do cancro da mama, que permitiria desde já evitar 50% de mortes, afigura-se premente:

–   providenciar no sentido da coordenação das políticas nacionais e da identificação das práticas de excelência em matéria de luta contra o cancro da mama,

–   prosseguir o desenvolvimento das directrizes europeias em matéria de mamografia,

–   elaborar orientações destinadas aos centros interdisciplinares do cancro (tarefa a realizar pela Rede Europeia do Cancro da Mama),

–   intensificar a investigação em matéria de prevenção do cancro da mama,

–   criar outros registos nacionais do cancro com base nos critérios uniformes da Rede Europeia de Registos Oncológicos.

(1)Sobre dados numéricos e factores de risco, cf. Tyczynski J E, Bray F, Parkin D M "Breast Cancer in Europe", ENCR fact sheets, da Agência Internacional da Investigação sobre o Cancro, Vol. 2, Dezembro de 2002
(2)GLOBOCAN 2000: "Cancer Incidence, Mortality and Prevalence Worldwide, Version 1.0"
Internet: http://www-dep.iarc.fr/globocan/globocan.html
(3)"Survival of adult cancer patients in Europe diagnosed from 1978-1989: The Eurocare Il study. EJC" Vol. 34. Nº 14
(4)"Gøtzsche PC und Olsen O.: Is screening for breast cancer with mammography justifiable?", Lancet 2000, 355, 129-134.
(5)"IARC Handbooks on Cancer Prevention (Vol. 7): Breast Cancer Screening", IARC, Lyon 2002.
(6)"European Journal of Cancer 2000", 36, 2288-2293.

Última actualização: 26 de Maio de 2003Advertência jurídica