Relatório - A5-0120/2004Relatório
A5-0120/2004

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá
(COM(2003) 677 – C5‑0658/2003 – 2003/0266(CNS))

26 de Fevereiro de 2004 - *

Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa
Relator: Raimon Obiols i Germà

Processo : 2003/0266(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A5-0120/2004
Textos apresentados :
A5-0120/2004
Textos aprovados :

PÁGINA REGULAMENTAR

Por carta de 22 de Dezembro de 2003, o Conselho consultou o Parlamento, nos termos do nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá (COM(2003) 677 – 2003/0266(CNS)).

Na sessão de 12 de Janeiro de 2004, o Presidente do Parlamento comunicou o envio da referida proposta à Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, competente quanto à matéria de fundo, e à Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e à Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, encarregadas de emitir parecer (C5‑0658/2003).

Na sua reunião de 26 de Novembro de 2003, a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa designara relator Raimon Obiols i Germà.

Nas suas reuniões de 21 de Janeiro de 2004 e 19 de Fevereiro de 2004, a comissão procedeu à apreciação da proposta de decisão do Conselho e do projecto de relatório.

Na última reunião, a comissão aprovou o projecto de resolução legislativa por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Elmar Brok (presidente), Baroness Nicholson of Winterbourne (primeira vice-presidente), Geoffrey Van Orden (segundo vice-presidente), Christos Zacharakis (terceiro vice-presidente), Raimon Obiols i Germà (relator), Per-Arne Arvidsson, Ole Andreasen, Bastiaan Belder, John Walls Cushnahan, Gianfranco Dell'Alba (em substituição de Emma Bonino, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Rosa M. Díez González, Andrew Nicholas Duff (em substituição de Joan Vallvé), Hélène Flautre (em substituição de Per Gahrton), José María Gil-Robles Gil-Delgado (em substituição de Armin Laschet, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Alfred Gomolka, Elisabeth Jeggle (em substituição de Michael Gahler, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Giorgos Katiforis (em substituição de Alexandros Baltas), Catherine Lalumière, Jules Maaten (em substituição de Bob van den Bos), Minerva Melpomeni Malliori (em substituição de Hannes Swoboda, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Cecilia Malmström, Helmuth Markov (em substituição de André Brie, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Emilio Menéndez del Valle, Arie M. Oostlander, Jacques F. Poos, Jannis Sakellariou, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jürgen Schröder, Elisabeth Schroedter, The Earl of Stockton (em substituição de David Sumberg), Charles Tannock, Paavo Väyrynen, Demetrio Volcic, Peder Wachtmeister (em substituição de Hugues Martin, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Karl von Wogau e Jan Marinus Wiersma.

Os pareceres da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia encontram-se apensos ao presente relatório.

O relatório foi entregue em 26 de Fevereiro de 2004.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá

(COM(2003) 677 – C5‑0658/2003 – 2003/0266(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2003) 677)[1],

–   Tendo em conta o artigo 181º do Tratado CE, conjugado com o nº 2, primeiro período do primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5‑0658/2003),

–   Tendo em conta o artigo 67º e o nº 7 do artigo 97º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e os pareceres da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação, bem como da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5‑0120/2004),

1.   Aprova a conclusão do acordo;

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e das Repúblicas da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá.

  • [1] Ainda não publicada em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.   O novo Acordo de Diálogo Político e de Cooperação UE‑América Central enquanto preparação da futura Associação

As relações entre a União Europeia e os países da América Central não registaram durante o mandato da actual Comissão os progressos esperados. Consequentemente, as relações entre a UE e a América Central, com uma história já relativamente longa e positiva, encontram-se hoje insuficientemente desenvolvidas. Por um lado, há um conjunto de relações que podem ser consideradas positivas, em termos económicos e comerciais, políticos e de cooperação em diferentes âmbitos. No entanto, o balanço global não pode ser considerado satisfatório, se tivermos em conta as possibilidades da nossa relação com a América Central ou a magnitude dos problemas que afectam aquela região. Foi como se a prioridade e os esforços que a Europa consagrou a esta região no período conturbado de confrontos violentos que afectaram diferentes países de América Central (um esforço europeu que contribuiu de forma muito significativa para a obtenção da paz na região) tivesse dado lugar a um período caracterizado por uma menor atenção e por uma diminuição do interesse e das possibilidades da colaboração interregional - como se a tarefa tivesse ficado praticamente concluída com a assinatura dos Acordos de Paz. A atitude da UE numa zona onde a magnitude dos problemas e o nível dos riscos continuam a ser extremos foi caracterizada por um perfil baixo. Foram revistas em baixa as realizações e expectativas de uma colaboração essencial que é necessário renovar e reforçar no futuro imediato.

Neste contexto, e apesar dos esforços do Parlamento Europeu, da Presidência em exercício e de certas delegações do Conselho, bem como dos pedidos urgentes e razoáveis dos nossos parceiros centro-americanos, a II Cimeira UE‑ALC, que teve lugar em Madrid em 17 de Maio de 2002, rejeitou a proposta de uma negociação imediata de um Acordo de Associação UE‑América Central, bem como de um Acordo de Associação semelhante com os países da Comunidade Andina. Perante a oposição à negociação desses acordos adoptada pela Comissão Europeia e por algumas delegações do Conselho, apenas foi possível obter um compromisso, consagrado no ponto 17 da Declaração Política da Cimeira de Madrid, para negociar vários acordos de Diálogo Político e de Cooperação, a que se acrescentou "a decisão de reforçar a cooperação em matéria de comércio, investimentos e relações económicas". Ao mesmo tempo, abria-se, na mencionada Declaração Política, uma eventual perspectiva de futuro que convém aqui salientar: " A consecução dos objectivos dos referidos acordos e o reforço da cooperação deveriam estabelecer as condições em cuja conformidade, com base nos resultados do Programa de trabalho de Doha que nos comprometemos a concluir o mais tardar até ao final de 2004, poderão ser negociados acordos de associação viáveis e mutuamente benéficos, respectivamente, entre a UE e a América Central e entre a UE e a Comunidade Andina, e que incluirão zonas de comércio livre".

A II Cimeira UE‑ALC desperdiçou assim uma excelente oportunidade de realizar um verdadeiro salto qualitativo na associação estratégica birregional, ao recusar comprometer‑se firmemente na negociação de um Acordo de Associação com a América Central, embora tenha deixado aberta a via para a sua eventual implementação no futuro. Uma das consequências deste parêntesis foi que os países da região polarizaram o seu interesse na criação de uma zona de comércio livre USA‑América Central (CAFTA), no contexto mais amplo da intensificação das tentativas de constituir a denominada Zona de Comércio Livre das Américas (ALCA), com as consequências que tal comporta para os interesses da União. O reforço futuro das relações UE‑América Central tem vindo assim a adquirir um crescente e especial interesse, tornando-se evidente a necessidade de que, aquando da próxima III Cimeira UE‑ALC, que terá lugar no México, fique decidida a data de início das negociações de vários acordos de associação com os países da América Central e da CAN, com características idênticas, "mutatis mutandi", aos já celebrados com o México e o Chile, ou aos que se encontram actualmente em fase de negociação com o Mercosul. Tais acordos deveriam constituir, no seu conjunto, a base para um futuro acordo global interregional que permitisse a criação de uma Associação Euro‑Latino‑Americana, incluindo uma Zona de Comércio Livre, o mais tardar até ao ano 2010, conforme já solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 15 de Novembro de 2001.

2.   Conteúdo e alcance do novo acordo no contexto da associação estratégica União Europeia‑América Latina

O novo acordo de Diálogo Político e de Cooperação UE‑América Central centra‑se unicamente nestes dois âmbitos, apesar da intenção declarada de se ir além do acordo-quadro de cooperação de 1993 e do Diálogo de San José encetado em 1994 e renovado em 1996 e 2002. O novo acordo não inclui uma vertente comercial, sendo os seus objectivos principais a consolidação das relações entre a UE e a América Central através do desenvolvimento do diálogo político e da intensificação da cooperação, bem como a criação das condições que lhes permitam negociar, com base nos resultados do programa de trabalho de Doha, um acordo de associação realista e benéfico para ambas as partes, incluindo um acordo de comércio livre.

Tal como ocorre com o seu homólogo UE‑CAN, o mérito principal do novo acordo UE‑América Central no âmbito político é o de institucionalizar o diálogo político baseado até à data nos princípios do processo de San José. A cláusula do respeito dos princípios democráticos, dos direitos humanos e dos princípios do Estado de direito representa uma vez mais um elemento essencial do novo acordo, tal como já sucedia com o acordo de 1993. A agenda de diálogo político foi consideravelmente ampliada e os mecanismos de diálogo prevêem a celebração de cimeiras a nível dos chefes de Estado e de Governo ‑ quando necessárias e mediante acordo de ambas partes ‑, bem como de reuniões ministeriais, de altos funcionários e dos serviços competentes.

Existe um amplo consenso sobre o facto de estes ambiciosos objectivos não serem facilmente alcançáveis e que o processo para a sua consecução é complexo, exigindo um esforço permanente e tenaz. Parece igualmente existir um consenso cada vez maior sobre a ideia de que, para o efeito, deveria ser reforçada a vontade política dos dirigentes e proceder‑se a uma institucionalização mais marcada desta relação birregional com base na constatação de que, por importante que seja, "a diplomacia das Cimeiras é demasiado pouco". Há ainda necessidade de aprofundar e tornar menos esporádicas as relações a nível político e de fomentar os vínculos multi‑level, em particular entre a sociedade civil, o mundo político e económico, os poderes locais e regionais, etc.

No que se refere ao âmbito parlamentar, não se verificaram, no entanto, grandes progressos. O acordo, no nº 5 do seu artigo 52º, insta o PE e o Parlacen " a criar uma comissão interparlamentar ... nos termos das suas leis constitucionais", o que não acrescenta nada de novo à actual colaboração parlamentar que ambos os Parlamentos vêm mantendo bilateralmente e no contexto das Conferências Interparlamentares desde 1974. Cabe destacar que ambos os Parlamentos apresentaram já à II Cimeira de Chefes de Estado e de Governo uma proposta de muito maior alcance, em que se propunha a constituição de uma Assembleia Transatlântica Euro‑Latino‑Americana, proposta que continua à espera de que a III Cimeira decida finalmente dar-lhe seguimento, na linha da recente instituição da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica decidida pela Conferência Ministerial do processo de Barcelona, realizada em Nápoles nos dias 2 e 3 do passado mês de Dezembro.

No âmbito político, a maior novidade do novo acordo é a proposta de cooperação em matéria de política externa e de segurança, embora esteja apenas previsto o limitado instrumento da eventual coordenação de posições e a adopção de iniciativas conjuntas nos fóruns internacionais adequados. No âmbito da cooperação, o novo acordo consolida e alarga a novos campos a cooperação já prevista no acordo-quadro de 1993. São assim incluídas disposições sobre a cooperação em matéria de direitos humanos, democracia, boa governação, prevenção de conflitos, modernização da administração estatal e pública, integração regional, cooperação regional, comercial, em matéria de serviços, propriedade intelectual, contratação pública, política da concorrência, cooperação aduaneira, etc. Especial menção merecem as disposições relativas à migração: de facto, a cláusula sobre o repatriamento e admissão dos migrantes ilegais contida no artigo 49º, para a qual remete igualmente a declaração unilateral número 1 da UE que, como o próprio nome indica, constituiu precisamente uma discutível imposição unilateral por parte da Comissão e do Conselho. O novo acordo inclui ainda no seu artigo 50º disposições em matéria de cooperação no combate ao terrorismo.

Em linhas gerais, os temas e âmbitos incluídos no projecto de novo acordo são pertinentes e desejamos que estes sejam retomados e convenientemente ampliados no futuro Acordo de Associação, que deverá incluir um tratado de comércio livre e ser negociado o mais cedo possível. Sem dúvida, o limitado alcance e as reduzidas ambições subjacentes ao novo acordo ‑ e ao seu homónimo UE‑CAN‑ não satisfazem as perspectivas expressas em diferentes ocasiões pelo Parlamento Europeu no que se refere às relações UE‑América Latina durante a presente legislatura. Os aspectos fundamentais dessa discrepância entre o Parlamento Europeu, por um lado, e a Comissão e o Conselho, por outro, reflectem-se tanto a nível orçamental, com cortes anuais que a Comissão tem vindo a propor nas suas iniciativas orçamentais anuais para a América Latina e que o PE teve de corrigir, como a nível das carências de pessoal e de gestão no momento de liquidar o orçamento comunitário anual para a América Latina ou o escasso interesse com o que Comissão e o Conselho acolheram a proposta do PE, apresentada em Novembro de 2001, de pôr em marcha o fundo de Solidariedade Birregional. No plano legislativo, têm-se cometido alguns erros desnecessários, como a inclusão do Paquistão no Sistema de Preferências Generalizadas "drogas" ‑ apesar das advertências de andinos, centro-americanos e do próprio PE‑, bem como relativamente à reiterada proposta do PE de dedicar um Regulamento específico à cooperação, mais equilibrada, da Comunidade com os países da América Latina, e que, na medida do possível, a afectação de recursos seja equiparada à de outras áreas prioritárias para a cooperação comunitária como sucede actualmente, por exemplo, com os países ACP no contexto do acordo de Cotonu, e a previsão de uma afectação orçamental de 13.500 milhões de euros. De acordo com dados da CEPAL, a pobreza na América Latina (até 2 dólares de rendimento diário) representava 43% em 2001 e a pobreza extrema (até 1 dólar diário) 18,6 %, tendo aumentado, em contrapartida, os índices negativos como os da concentração da riqueza e a diminuição do emprego estável. No caso da América Central, em concreto, mais de 42 % da população vive há mais de 5 anos em situação de pobreza.

1.   Conclusões

1)   A celebração do Acordo Político e de Cooperação UE decidido na II Cimeira de Madrid, que parece, em princípio, pretender apenas ser uma reformulação e actualização das disposições actuais que regulam as relações bilaterais entre ambas as regiões (Acordo‑quadro de Cooperação de 1993 e Processo de Diálogo de San José), representou, de facto, uma etapa de transição que deve conduzir à preparação de um acordo de associação que inclua um tratado de comércio livre, de acordo com as aspirações dos nossos parceiros da América Central, e que esteja plenamente em consonância com os interesses políticos, económicos, comerciais e sociais da União.

2)   A III Cimeira do México, a realizar em Maio de 2004, deve dar provas, quando não do sentido de antecipação e de previsão que faltou na cimeira anterior, pelo menos de capacidade de reacção face aos últimos acontecimentos ocorridos no contexto das negociações de Cancun, decidindo finalmente o início imediato de negociações para um acordo de associação com os países centro-americanos e da comunidade andina, de características idênticas, "mutatis mutandis", aos celebrados com o México e o Chile e em fase de negociação com o Mercosul, como prelúdio à posterior assinatura de um Acordo Global Interregional que permita a criação de uma Zona Euro‑Latino‑Americana de Comércio Livre, o mais tardar, até ao ano 2010.

3)   O referido Acordo UE‑América Central deve estabelecer uma verdadeira associação política, económica e de desenvolvimento, viável e mutuamente vantajosa, que inclua um acordo de comércio livre com ambas as regiões, eliminando, em particular, qualquer subordinação expressa ou tácita que condicione a sua negociação à conclusão das negociações da ronda da OMC, sem prejuízo da oportuna incorporação dos resultados do programa de trabalho de Doha que sejam compatíveis com o objectivo último da Associação UE‑América Central.

4)   Um dos objectivos do acordo deve ser incentivar o aprofundamento dos processos de integração sub-regional e regional na América Latina, enquanto "única forma que permite construir com êxito essa associação estreita e permanente entre a União Europeia e América Latina que nos fixamos como objectivo", tal como assinalou o Secretário-Geral do Conselho, Javier Solana.

5)   As relações birregionais devem ser progressivamente intensificadas e enriquecidas, devendo as mesmas, para o efeito, ser diversificadas, congregando paulatinamente os actores governamentais e políticos, os agentes sociais ‑empregadores e sindicatos‑, as cidades e regiões, o mundo da cultura, as universidades e centros de investigação e os sectores representativos da sociedade civil, com o estabelecimento do Comité consultivo conjunto previsto no art. 52º do acordo para ajudar a Comissão mista a promover o diálogo com a sociedade civil.

6)   A migração deve ser um parâmetro prioritário aquando da aprovação dos programas de cooperação previstos nos presentes e futuros acordos, de forma a atribuir mais recursos às zonas que são vítimas de processos migratórios de despovoamento, concedendo uma especial atenção à protecção e promoção dos direitos das mulheres e das crianças.

7)   As disposições dos novos e futuros acordos deverão ser complementares com as actividades do Fundo de Solidariedade Birregional pedido pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 15 de Novembro de 2001.

8)   Provisoriamente, e enquanto não entrarem em vigor os dois novos acordos, os países andinos e centro-americanos deverão continuar a manter as facilidades comerciais de que gozam no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas "regime especial drogas".

PARECER DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E A COOPERAÇÃO

4 de Fevereiro de 2004

destinado à Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa

sobre a conclusão de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá

(COM(2003) 0677 – C5-0658/2003 - 2003/0266(CNS))

Relator de parecer: Margrietus J. van den Berg

PROCESSO

Na sua reunião de , a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação designou relator de parecer Margrietus J. van den Berg.

Na sua reunião de 13 de Janeiro de 2004, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na reunião de 20 de Janeiro de 2004, a comissão aprovou as sugestões que seguidamente se expõem por unanimidade.

Encontravam-se presentes no momento da votação Margrietus J. van den Berg (presidente em exercício e relator de parecer), Marieke Sanders-ten Holte (vice-presidente), Anders Wijkman (vice-presidente), Niall Andrews (em substituição de Isabelle Caullery), Jean-Pierre Bebear, John Bowis, John Alexander Corrie, Nirj Deva, Colette Flesch, Michael Gahler (em substituição de Karsten Knolle), Karin Junker, Bashir Khanbhai (em substituição de Luigi Cesaro), Glenys Kinnock, Miguel Angel Martínez Martínez, Linda McAvan, Hans Modrow, Ulla Margrethe Sandbæk, Karin Scheele (em substituição de Wolfgang Kreissl-Dörfler), Maj Britt Theorin e Jürgen Zimmerling.

BREVE JUSTIFICAÇÃO

O Projecto de Acordo em apreço diz respeito ao diálogo político e à cooperação, sem incluir a vertente comercial. Constitui um simples acordo-quadro destinado a substituir o Acordo‑Quadro de Cooperação de 1993, não obstante os pedidos frequentemente repetidos do Parlamento Europeu a favor de um acordo de associação. Nos termos do artigo 300º do TCE, o Parlamento Europeu apenas é consultado.

Segundo a classificação do PNUD sobre o desenvolvimento humano, apenas a Costa Rica é considerada como tendo um nível elevado de desenvolvimento, tendo os outros cinco países um nível médio de desenvolvimento, apesar de o Panamá ultrapassar nitidamente El Salvador, as Honduras, a Guatemala e a Nicarágua. Mas, tal como os países do Pacto Andino, esta classificação intermédia esconde a persistência de uma grande pobreza de grande parte da população. Assim, no Panamá, 17,9% da população vive com menos de dois dólares por dia e, na Costa Rica, 14,3% em iguais condições. Esta proporção eleva-se a 37,4% na Guatemala, 44,4% nas Honduras e 45% em El Salvador, para atingir a enorme proporção de 94,5% na Nicarágua. Ainda neste último país, as desigualdades são muito acentuadas: em 1999, os 10% de população mais pobre representavam apenas 0,7% do consumo total, ao passo que os 10% mais ricos representavam metade do consumo total. As desigualdades são também muito acentuadas nos cinco outros países, apesar de menos extremas.

A percentagem de subnutrição continua a ser elevada na maioria destes países: 14% em El Salvador, 18% no Panamá, 29% na Nicarágua, 21% nas Honduras e 25% na Guatemala. Estes dados constituem a média dos anos de 1998-2000 e não se registou praticamente qualquer melhoria relativamente aos anos precedentes; na Guatemala, registou-se mesmo um nítido agravamento.

O êxodo rural e a persistência da pobreza e das desigualdades sociais tiveram por efeito o aumento da delinquência e da violência nas grandes cidades.

O acesso aos cuidados de saúde é limitado e muito diferenciado consoante as camadas de população. Apesar de os referidos países terem feito esforços consideráveis em matéria de redução da mortalidade infantil durante os últimos 10 anos, esta continua a ser relativamente elevada, excepto no caso da Costa Rica. Como no caso dos países do Pacto Andino, a propagação do VIH/Sida parece ser menos importante que em outras regiões do mundo, mas será, não obstante, útil dispor de dados estatísticos completos para medir a amplitude do fenómeno.

A educação básica está bem assegurada na Costa Rica e no Panamá, onde a alfabetização do escalão etário dos 15-24 anos ultrapassa os 95%. Na Nicarágua, a alfabetização do escalão 15‑24 anos é apenas de 72%.

As necessidades humanitárias fazem-se sentir igualmente na sequência de catástrofes naturais, frequentes na região devido a furacões (Mitch em 1998, Michelle em 2002), abalos sísmicos e secas. Desde 1998, o Programa ECHO consagrou 58 milhões € à região.

A sub-região abrangida pelo Acordo é a principal beneficiária da ajuda da União Europeia na América Latina. Foi concedida uma média de 145 milhões € por ano a esta sub-região entre 1995 e 2001. A ajuda plurianual para o período de 2002-2006 prevê um montante global indicativo de 665 milhões €, incluindo os 75 milhões € previstos no âmbito do documento de estratégia regional e destinados a apoiar a integração regional, o desenvolvimento da sociedade civil e a redução da vulnerabilidade a catástrofes. As prioridades a nível nacional incluem o reforço da justiça e do Estado de direito, a redução da pobreza e o desenvolvimento local, a educação e a competitividade da economia.

Nas suas conclusões, o relator acolhe favoravelmente, em princípio, o Projecto de Acordo, lamentando porém a sua insuficiência, nomeadamente perante o pedido do Parlamento Europeu de conclusão de um acordo de associação. O relator aprova o objectivo prioritário da integração regional e, nomeadamente, os esforços no sentido da criação de uma união aduaneira como instrumento essencial de realização do desenvolvimento.

No que diz respeito aos direitos humanos e à democracia, o Projecto de Acordo estabelece bons objectivos, mas os mecanismos de diálogo político previstos no artigo 4º deixam a desejar. O diálogo político será realizado, segundo o Projecto de Acordo, pelos governos e as suas administrações, deixando de parte os parlamentos e a sociedade civil. O diálogo deve passar "tanto quanto possível pela via diplomática", diz-se mesmo, o que augura provavelmente um diálogo político pouco transparente. Ora, é claro que, nas democracias ainda frágeis, uma valorização do papel dos parlamentares e da sociedade civil permitiria tornar mais operacional a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia. Esta lacuna do acordo é tanto mais lamentável quanto, nos países da região, a tradição autoritária cedeu lugar a enormes progressos em matéria de Estado de direito e os processos eleitorais e o reforço dos parlamentos se tornaram um fenómeno normal.

Os principais progressos que ainda por realizar no domínio dos direitos humanos dizem respeito ao reforço da administração da justiça e à luta contra a corrupção, tanto no sector privado, como no sector público.

O Projecto de Acordo não inclui uma vertente comercial. A intensificação do diálogo político e de cooperação apenas deve criar as condições que, no prolongamento do programa de trabalho de Doha, permitirão a negociação de um acordo de cooperação (todos os 6 países são membros da OMC). O Projecto de Acordo contém toda uma série de disposições destinadas a criar as condições favoráveis a esta aproximação. Actualmente, o pilar das relações económicas e comerciais com a América Central é o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) decidido a nível regional com todos os países centroamericanos. No âmbito das disposições particulares "droga", as preferências pautais concedidas para certos produtos agrícolas foram renovadas e, de igual modo, as preferências específicas para os produtos industriais, previstas para os países andinos, também foram alargadas à América Central.

SUGESTÕES

A Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação insta a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Considerando que os países da região salientaram, na Declaração de Belize, assinada em 19 de Dezembro de 2003, a sua satisfação com a assinatura do Acordo de Diálogo Político e Cooperação com a União Europeia e o interesse em desenvolver uma estratégia conjunta para iniciar as negociações de um acordo de associação que inclua a negociação de um tratado de comércio livre entre as ambas as regiões;

2.   Aprova, em princípio, os elementos contidos no Projecto de Acordo-Quadro de Diálogo Político, mas lamenta que não tenha sido dado seguimento ao pedido do Parlamento Europeu no sentido de se elaborar um acordo de associação; convida os Chefes de Estado e de Governo que participarão na Cimeira do México, na Primavera de 2004, a assumir compromissos a favor de um acordo de associação conforme com os pedidos do Parlamento Europeu;

3.   Subscreve a abordagem da Comissão, segundo a qual a integração regional é o melhor meio de conseguir o desenvolvimento, uma vez que as sociedades centroamericanas têm que fazer face a um conjunto de desafios ligados entre si; congratula-se, neste sentido, com os progressos realizados no processo de integração política e económica centroamericana e incentiva os países em questão a prosseguir nessa via;

4.   Deplora a ausência de referência aos parlamentos e à sociedade civil nos mecanismos do diálogo político do artigo 4º do Projecto de Acordo;

5.   Convida a Comissão, na consecução dos programas indicativos, a apoiar-se mais na sociedade civil independente do poder, incluindo as organizações sindicais, para a realização da política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia;

6.   Salienta a importância do diálogo político entre a UE e a sub-região centroamericana, nomeadamente para consolidar a democracia e o Estado de direito;

7.   Congratula-se com o facto de a paz se ter concretizado em cada um dos países da região;

8.   Salienta que, apesar de os países centroamericanos serem considerados como países intermédios do ponto de vista do desenvolvimento humano, continua a haver enormes problemas de coesão social e de distribuição dos recursos, e que uma grande parte da população continua a viver numa extrema pobreza; lamenta que o Acordo não evoque suficientemente a questão da justiça social;

9.   Insta a Comissão a que, no âmbito dos programas decorrentes do Acordo de Cooperação e Diálogo Político - e em colaboração com as autoridades de cada um dos Estados da região - lance projectos de reabilitação e inserção social especialmente destinados a combater a delinquência juvenil e a criação de bandos criminosos ("maras"), bem como a eliminar os ambientes de deterioração social em que estes encontram abrigo;

10.   Salienta que a dívida externa constitui um problema importante na maioria dos países, limitando a margem de manobra dos respectivos governos, e solicita que a Comissão e os Estados-Membros ajam, nomeadamente no âmbito das instituições financeiras internacionais, no sentido de prever eventualmente mecanismos de controlo do reinvestimento dos capitais libertados pela anulação da dívida, ou através da redução das taxas de juro, a fim de que seja efectivamente a população que beneficie;

11.   Solicita à Comissão que estude as medidas adequadas para garantir que os enormes fluxos financeiros que representam as remessas económicas dos imigrantes que vivem e trabalham no território da União Europeia revertam a favor do desenvolvimento dos seus países de origem, não sendo, portanto, submetidos a condições bancárias abusivas;

12.   Congratula-se com a tomada em conta no Projecto de Acordo das necessidades específicas das populações autóctones e do facto de tais comunidades serem particularmente afectadas pela pobreza;

13.   Convida as Partes do Projecto de Acordo a reforçarem a cooperação no que diz respeito às catástrofes naturais no referido Projecto - em complemento das acções ECHO, para a ajuda humanitária, e DIPECHO, para a preparação para catástrofes naturais como furacões, abalos sísmicos e vagas de seca;

14.   Partilha o objectivo de luta contra o terrorismo enunciado no artigo 50º do Projecto de Acordo, mas chama a atenção contra a definição imprecisa de "grupo terrorista", a qual poderá dar lugar a abusos;

15.   Salienta a importância da melhoria da inserção da América Central na economia mundial, mas também, e sobretudo, do comércio intra-regional, o qual ainda é entravado por barreiras pautais proibitivas.

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO EXTERNO, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA

18 de Fevereiro de 2004

destinado à Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura de um Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá

(COM(2003) 677 – C5-0658/2003 - 2003/0266(CNS))

Relatora de parecer: Ana Miranda de Lage

PROCESSO

Na sua reunião de 2 de Dezembro de 2003, a Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia designou relatora de parecer Ana Miranda de Lage.

Nas suas reuniões de 20 e 26 de Janeiro de 2004, bem como de 18 de Fevereiro de 2004, a comissão procedeu à apreciação do projecto de parecer.

Na última reunião, a comissão aprovou as sugestões que seguidamente se expõem por 35 votos a favor e 1 contra.

Encontravam-se presentes no momento da votação Luis Berenguer Fuster (presidente), Peter Michael Mombaur (vice-presidente), Jaime Valdivielso de Cué (vice-presidente), Ana Miranda de Lage (relatora de parecer), Gordon J. Adam (em substituição de Imelda Mary Read), Per-Arne Arvidsson (em substituição de Bashir Khanbhai), Sir Robert Atkins, Guido Bodrato, Felipe Camisón Asensio (em substituição de Concepció Ferrer), Giles Bryan Chichester, Nicholas Clegg, Marie-Françoise Duthu (em substituição de Claude Turmes, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Francesco Fiori (em substituição de Paolo Pastorelli), Neena Gill (em substituição de Gary Titley), Michel Hansenne, Hans Karlsson, Bernd Lange (em substituição de Norbert Glante), Peter Liese (em substituição de Werner Langen), Rolf Linkohr, Eryl Margaret McNally, Elizabeth Montfort, Bill Newton Dunn (em substituição de Willy C.E.H. De Clercq), Angelika Niebler, Giuseppe Nisticò (em substituição de Umberto Scapagnini), Seán Ó Neachtain, Reino Paasilinna, Fernando Pérez Royo (em substituição de Harlem Désir, nos termos do nº 2 do artigo 153º do Regimento), Elly Plooij-van Gorsel, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Alexander Radwan (em substituição de Paul Rübig), Konrad K. Schwaiger, Esko Olavi Seppänen, W.G. van Velzen, Alejo Vidal-Quadras Roca, Myrsini Zorba e Olga Zrihen Zaari.

A Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia solicita à Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, competente quanto à matéria de fundo, que aprove a celebração do acordo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O acordo de diálogo político e cooperação entre a União Europeia e os países da América Central, objecto do presente parecer, representa um salto qualitativo nas relações entre ambas as partes que, actualmente, assentam em dois pilares: o acordo-quadro de cooperação, assinado em 1993 e em vigor em 1999, e o SPG Droga que concede vantagens pautais adicionais relativamente às previstas no âmbito do regime geral com o objectivo de facilitar a substituição da cultura de cocaína e aumentar a gama de produtos agrícolas destinados à exportação.

Embora a Cimeira de Madrid, realizada em Maio de 2001, tenha rejeitado o mandato de negociação de um acordo de associação, facto que suscitou grande decepção nos países interessados, abriu novas possibilidades ao decidir impulsionar uma nova relação cujos princípios e objectivos se encontram claramente sintetizados no nº 3 do artigo 2º do texto em apreço. Nele se salienta que o objectivo do acordo consiste em "criar as condições necessárias para que, com base nos resultados do Programa de Trabalho de Doha, que se comprometeram a concluir até ao final de 2004, possam negociar entre elas um acordo de associação viável e reciprocamente vantajoso, incluindo um acordo de comércio livre". Consequentemente, o objectivo mantém-se, muito embora a mais longo prazo.

O presente acordo deve, por conseguinte, contribuir para criar as condições adequadas ao estabelecimento da associação. Tendo esse objectivo, propõe novos instrumentos, necessários para, por um lado, favorecer a integração regional e, por outro, consolidar as relações entre as partes.

A União Europeia é o segundo parceiro comercial do conjunto dos países da América Latina, apesar de os fluxos comerciais continuarem, de momento, a ser muito modestos: actualmente, representam apenas 6% das nossas exportações e 5% das importações.

Por áreas regionais, a totalidade dos países da América Central, Panamá, Costa Rica, Guatemala, Salvador, Honduras e Nicarágua, com uma população de 35 milhões de habitantes, representa apenas 0,4% das trocas. Além disso, 40% das suas exportações consistem em produtos agrícolas, o que as coloca numa situação de fragilidade e de vulnerabilidade devido às constantes quebras de preços. Esta realidade revela a escassa industrialização e a dependência muito forte de um sector seriamente limitado na sua política de exportações.

O acordo visa, como já se disse, favorecer a integração regional e consolidar o Estado de direito mediante diversos instrumentos. Não é possível esquecer que muitos destes países recuperam de graves e longos conflitos, pelo que a redução da pobreza e a restauração do diálogo político devem ser prioridades do acordo.

A médio prazo, os processos de integração regional parecem constituir a melhor base para melhorar as perspectivas de crescimento. Como se pode deduzir dos dados acima apontados, embora a assimetria entre economias seja enorme, não é insanável, como se demonstrou no caso do Chile. A consolidação da integração e de uma União Aduaneira na região incentivaram com vantagem tanto os acordos bilaterais como multilaterais de associação.

Com efeito, os países da América Central estabeleceram já relações bilaterais, por exemplo, com os Estados Unidos, na linha que actualmente existe com o Chile. Esta realidade pode ter uma influência positiva na actual posição da UE, por forma a poder alcançar-se o objectivo final da associação num prazo razoável.

Quanto aos domínios de cooperação mais directamente relacionados com esta comissão, há que destacar os referentes à cooperação comercial, à política de concorrência, à cooperação industrial, ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas, contidos nos artigos 11º a 21º, e no artigo 36º relativo à cooperação científica e técnica e à investigação.

Resta, por último, a sempre espinhosa questão dos fundos e dos meios de financiamento a utilizar para a consecução dos objectivos do acordo, pois não existe uma ficha financeira específica. Durante a última década, tanto o BEI como o BIRD facilitaram créditos destinados a empresas e projectos de investimento públicos. Se se visa a integração regional, deveriam ter prioridade os créditos solicitados para projectos de carácter regional, como a melhoria das infra-estruturas e os serviços públicos, estradas, energia, além da educação, saúde e novas tecnologias.

CONCLUSÕES

1.   A celebração de um novo acordo político e de cooperação entre e a Comunidade Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá é um instrumento válido para preparar o estabelecimento de uma futura associação, que virá ampliar as associações existentes no subcontinente com o Chile e o México, até à realização, a prazo, em 2012, de uma zona euro-latino-americana de comércio livre.

2.   A Terceira Cimeira UE-América Latina e Caraíbas, a realizar em Guadalajara, no México, no próximo mês de Maio, representa uma magnífica oportunidade para aprofundar as relações com a totalidade dos nossos parceiros latino-americanos e chegar, na referida cimeira, a um calendário realista para a negociação de um acordo de associação, tal como estipulado no nº 1 do artigo 2º do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá.

3.   A Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu acolhe positivamente o Regulamento (CE) nº 2211/2003 do Conselho, de 15 de Dezembro de 2003, que prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o SPG Droga, e solicita que não se exclua qualquer dos seus actuais beneficiários, mesmo no caso de algum deles superar os parâmetros que levaram à sua inclusão. A saída do sistema provocaria imediatamente distorções na capacidade exportadora do país ou países expulsos pela sua boa conduta, beneficiando o ou os menos rigorosos ou que tenham maior dificuldade em cumprir os seus compromissos na luta contra o tráfico da droga.

4.   Solicitamos à DG Comércio da Comissão Europeia que se manifeste sobre as datas face à situação de atraso nas negociações da Agenda Doha para o Desenvolvimento. O objectivo do novo acordo consiste em consolidar as relações entre a UE e a América Central. A inclusão da cláusula de condicionalidade e o alargamento do diálogo político são dois elementos essenciais do Acordo. Contudo, apesar dos aspectos positivos assinalados, e apesar dos progressos na via da democracia que cumpre reconhecer, a paz na América Central não produziu a prosperidade económica e a pobreza continuou a aumentar. Relações mais estreitas entre ambas as regiões podem melhorar os fluxos de investimentos e contribuir para a diversificação da produção, duas questões essenciais para o êxito de uma futura associação. A manutenção dos créditos para as pequenas e médias empresas pode ser, além disso, um factor de estabilidade social, devido à criação de emprego decorrente deste tipo de iniciativas empresariais.

5.   Recomenda que a decisão relativa à negociação de um acordo de comércio livre UE- América Central não fique subordinada à conclusão das negociações da Ronda da OMC.