Relatório - A5-0175/2004Relatório
A5-0175/2004

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 4 da União Europeia para o exercício de 2004 - Revisão do Estatuto dos Funcionários
(0000/2004 – C5‑0000/2004 – 2004/2022(BUD))

18 de Março de 2004

Comissão dos Orçamentos
Relatores: Jan Mulder e Neena Gill

Processo : 2004/2022(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A5-0175/2004
Textos apresentados :
A5-0175/2004
Debates :
Textos aprovados :

PÁGINA REGULAMENTAR

Na sua reunião de 2 de Dezembro de 2004, a Comissão dos Orçamentos designou Jan Mulder e Neena Gill relatores para o processo orçamental relativo ao exercício de 2004.

Em 9 de Março de 2004, a Comissão apresentou o anteprojecto de orçamento rectificativo nº4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, que transmitiu ao Parlamento Europeu (SEC(2004) 277).

Em ......   2004, o Conselho estabeleceu o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, que transmitiu ao Parlamento por carta de ...........2004.

Na sessão de ..... 2004, o Presidente do Parlamento anunciou ter transmitido o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, assim como a todas as comissões interessadas, para emissão de parecer (C5‑0000/2004 – 2004/2022(BUD)).

Nas suas reuniões de 9 de Março de 2004 e 16 de Março de 2004, a Comissão dos Orçamentos examinou o projecto de orçamento nº 4/2004 e o projecto de relatório.

Na última reunião a comissão aprovou a proposta de resolução por unanimidade com uma abstenção, sob condição de o Conselho aprovar o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 sem modificações.

Encontravam-se presentes no momento da votação: Terence Wynn (presidente), Anne Elisabet Jensen (vice‑presidente), Neena Gill (relatora), Kathalijne Maria Buitenweg, Den Dover, Bárbara Dührkop Dührkop, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, Jutta D. Haug, Jan Mulder, Per Stenmarck, Kyösti Tapio Virrankoski e Ralf Walter.

O relatório foi entregue em 18 de Março de 2004.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004

(0000/2004 – C5–0000/2004 – 2004/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 37º e 38º[1],

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2003[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, apresentado pela Comissão em 9 de Março de 2004 (SEC(2004) 277),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, estabelecido pelo Conselho em ....(0000/2004 – C5–0000/2004),

–   Tendo em conta o artigo 92º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5‑0175/2004),

A.   Considerando que o objectivo do presente orçamento rectificativo é adaptar todas as secções do orçamento de 2004 às alterações resultantes da revisão do Estatuto dos Funcionários e do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias,

B.   Considerando que o presente orçamento rectificativo diz respeito principalmente aos quadros de pessoal, os quais foram alterados para a entrada em vigor da reforma do Estatuto dos Funcionários, prevista para 1 de Maio de 2004,

C.   Considerando que estas alterações ao orçamento entrarão em vigor na mesma altura que o novo Estatuto dos Funcionários,

1.   Salienta que todas as Instituições deverão adaptar os respectivos quadros de pessoal ao novo Estatuto dos Funcionários da mesma forma;

2.   Congratula-se com o acordo alcançado no trílogo de 16 de Março de 2004 sobre as regras relativas ao recrutamento em 2004, antes e depois da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários, como salientado da Declaração Comum da Autoridade Orçamental;

3.   Considera que toda e qualquer Instituição deverá dispor de regras claras para o estabelecimento de novas unidades; salienta que a Autoridade Orçamental deverá ser mantida informada sobre a criação de novas unidades, tanto quanto tal tenha incidência orçamental, e que as referidas Instituições deverão incluir listas dessas unidades nas suas previsões;

4.   Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2004;

5.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e organismos a que diz respeito.

Declaração comum da Autoridade Orçamental sobre o orçamento rectificativo nº 4/2004

Ao adoptar o orçamento rectificativo nº 4/2004, relativo aos quadros de pessoal revistos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a seguinte Declaração:

“O recrutamento de pessoal é regulamentado pelas disposições relevantes do Estatuto dos Funcionários. Consequentemente, todas as instituições aplicarão as seguintes regras em 2004:

  • Todos os funcionários recrutados antes de 1 de Maio de 2004 serão classificados em conformidade com o artigo 2º do Anexo XIII do novo Estatuto dos Funcionários.
  • Todos os funcionários recrutados após 1 de Maio de 2004 serão classificados em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, nomeadamente os artigos 5º, 12º e 13º do seu Anexo XIII, quer sejam recrutados para novos lugares ou para lugares vagos.

Durante a preparação da primeira leitura do orçamento para 2005, e a tempo para que sejam acordadas decisões na concertação de Julho, todas as instituições, gabinetes e agências deverão informar a Autoridade Orçamental sobre a implementação da estrutura revista de graus do pessoal e sobre os seus efeitos sobre os respectivos quadros de pessoal. Se necessário, relativamente a 2004, todas as instituições, gabinetes ou agências proporão adaptações aos seus quadros de pessoal, tanto quanto a ocupação efectiva de lugares seja divergente da conversão dos quadros de pessoal tal como aprovados em Abril de 2004. Tais propostas terão em conta os requisitos anteriormente referidos e as necessidades para lugares vagos em cada grau dos quadros de pessoal para efeitos de recrutamento e promoção em conformidade com o Estatuto dos Funcionários.”

  • [1] JO L 248 de 16.9.2002.
  • [2] JO L 53 de 23.2.2004.
  • [3] OJ C 172 de 18.6.1999, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os actuais Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias estão em vigor desde 5 de Março de 1968[1], e foram alterados diversas vezes desde então. A entrada em vigor no novo Estatuto está prevista para 1 de Maio de 2004.

O orçamento rectificativo adapta tecnicamente os quadros de pessoal das Instituições às alterações introduzidas pelo novo Estatuto. Tal consiste em transformar os lugares dos quadros de pessoal de forma a conformá-los com a nova estrutura de carreiras transitória. É também criada uma nova rubrica para cobrir despesas relativas a contratos de pessoal, actualizando igualmente um certo número de observações orçamentais e referências a bases jurídicas.

  • [1] Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 56, de 4.3.1968 - Edição especial 1968, 1 de Dezembro de 1972).